quarta-feira, 22 de abril de 2009

Fundamental de 9 anos deve ser garantido até o fim do ano

Fonte: Nota10.com.br

Municípios de 17 estados que ainda não implantaram o ensino fundamental de nove anos têm prazo até dezembro para estruturar os sistemas para assegurar a matrícula de crianças de seis anos em suas redes. Dos 5.563 municípios do país, 868 estão nessa condição. Em 2010, a matrícula de estudantes de seis anos será obrigatória. Para ajudá-los a vencer as dificuldades, o Ministério da Educação (MEC) realiza um esforço concentrado, até o mês de junho, para tirar dúvidas dos gestores. As reuniões com esse objetivo começaram em agosto de 2008. Quatro estados concentram o maior número de municípios que ainda não implantaram o ensino fundamental de nove anos. São Paulo aparece em primeiro lugar com 354 municípios, a Bahia (141), o Maranhão (89) e o Pará (92). A coordenadora-geral do ensino fundamental da Secretaria de Educação Básica, Edna Borges, informou que, além dos encontros com técnicos e gestores das secretarias municipais, o MEC preparou um roteiro informativo que aborda o assunto sob três aspectos: oferece 40 perguntas e respostas sobre as dúvidas mais frequentes; a legislação federal do ensino de nove anos; e textos sobre a organização pedagógica da escola para receber a criança de seis anos. O roteiro informativo está disponível para consulta e reprodução no Portal do MEC. A adoção do ensino fundamental de nove anos está descrita na Lei n.º 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. A expectativa do ministério é que no próximo ano, quando 100% das redes tiverem implantado o que determina a lei, cerca de 3,2 milhões de alunos de seis anos estarão matriculados no primeiro ano (série). Na avaliação de Edna Borges, o ingresso aos seis anos colabora para melhorar a aprendizagem das crianças e oferece mais tempo aos professores para construir o processo de alfabetização e letramento. A coordenadora também considera positivo o desempenho da maioria das redes. De 2006 ao início de 2009, sistemas de nove estados e o Distrito Federal incluíram 100% das suas redes, conforme prevê a lei. São 4.695 municípios. Para apoiar as atividades dos professores das séries de alfabetização, o MEC enviará aos sistemas de ensino públicos, até o início das aulas de 2010, uma publicação que orienta como trabalhar a linguagem e a escrita com alunos de seis anos. O material foi encomendado ao Centro de Alfabetização, Leitura e Escrita da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais. Os conteúdos, segundo Edna Borges, foram produzidos por especialistas em alfabetização de crianças. O material aborda temas como o letramento, o desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita, o diálogo com as práticas pedagógicas. Em 2007 e 2008, os sistemas receberam o primeiro material sobre a inclusão de alunos de seis anos.

Um comentário:

  1. Prezado João Wagner,esse comentário, eu peguei no blog do Nassif, dá uma pesquisada, vale a pensa postar essa conversa.

    grato,
    Paulinho - do blog do paulinho

    23/04/2009 - 09:13

    A farra das assinaturas
    Por NaMaria (para o blog do Nassif)
    Nassif;

    A saga das benesses para 2010 continua. Dá uma olhada nisto:

    - Contrato: 15/0149/09/04
    - Empresa: Editora Abril S/A.
    - Objeto: Aquisição de 25.702 assinaturas da Revista Recreio que
    serão destinadas às escolas da Rede de Ensino da COGSP e da
    CEI. - Prazo: 608 dias
    - Valor: R$ 12.963.060,72
    - Data de Assinatura: 09/04/2009.
    - Extratos de convênios - Convênio: 54/0443/09/06



    Clique aqui

    O esquema é o mesmo: sem licitação. Fonte: Diário Oficial de SP, dia 14 de março de 2009 - sábado.

    FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
    Despacho da Diretora de Projetos Especiais, de 13-3-2009
    Declarando inexigível com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o processo 15/0149/09/04, cujo objeto é a aquisição de 25.702 assinaturas da Revista RECREIO” destinada às escolas da Rede de Ensino, a serem fornecidas pela empresa Editora Abril S/A. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei.

    - Fonte: clique aqui.

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