quarta-feira, 22 de abril de 2009

Assim se compra a liberdade de expressão

Fonte: blogdopaulinho.blogspot.com
Secretário da Educação, Paulo Renato (PSDB-SP) - manda assinar Folha e Estado para todas as escolas. Isso chama-se "bondade com o chapéu alheio" Após a Folha de S. Paulo, defender a ditadura militar, chamando-a de "ditabranda" - devemos supor, que houve uma "revoada" de assinaturas para a privada. Então, entra o tucano Zé Serra, e cobre o rombo, com o dinheiro do contribuinte, comprando, nada menos que 10.898 assinaturas, sendo, metade para a Folha, e a outra metade para o Estadão "trata-se de compromisso de campanha", nessa relação incestuosa, imprensa & poder. A bondade que já vinha ajudando o caixa da Abril. Agora é a vez da Folha e do Estado. Isso é o cúmulo da falta de vergonha na cara, isso aqui está ficando pior que o Maranhão!!!! A CONTRADIÇÃO TUCANA: O digníssimo Secretário Paulo Renato, ao tomar posse, cometeu uma "contradição, muito comum aos tucanos". Ele não escondeu que assumia o cargo, "como um compromisso partidário" e, em seguida atacou "o aparelhamento do Estado" promovido por Lula. Sobre os planos para Educação ele não disse, absolutamente nada!!! Atentem abaixo, para a COMPRA SEM LICITAÇÃO no Diário Oficial do Estado de um sábado 4/4/2009 - um dia de folga....ninguém está ligado nessas "informações" num sábado. “Despachos da Diretoria de Projetos Especiais, de 3-4-2009" Declarando inexigível, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o processo 15/0199/09/04, cujo objeto é a aquisição de 5.449 assinaturas do jornal “O Estado de São Paulo” destinadas a todas as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa: S.A. “O Estado de S. Paulo”. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei; com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o processo 15/0200/09/04, cujo objeto é a aquisição de 5.449 assinaturas do jornal “Folha de São Paulo” destinadas a todas as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa: Empresa Folha da Manhã S/A. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei.”

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