segunda-feira, 27 de abril de 2009

FNDE paga a parcela de abril do salário-educação

Chegando nos Estados e Municípios já é meio caminho andado, porém a outra metade do caminho é o que tem mais obstáculos, pedras, curvas, que é fazer o dinheiro chegar na escola e ser bem aplicado.
Fonte: nota10.com.br
A quarta parcela da cota do salário-educação já está disponível nas contas correntes das secretarias de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou, no último sábado (18), R$ 435.103.245,41 referentes ao repasse. O recurso corresponde a 2/3 do valor arrecadado em março e obedece ao critério do número de alunos matriculados na educação básica constante do Censo Escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Em 2008, foram arrecadados R$ 8.863.800.740,28. Este ano, até março, o valor atingiu R$ 2.749.052.399,79.Compete ao FNDE redistribuir o salário-educação. Do montante arrecadado é deduzida a remuneração da RFB, correspondente a 1% (um por cento), a título de taxa de administração. O restante é distribuído em cotas pelo FNDE, observada em 90% (noventa por cento) de seu valor a arrecadação realizada em cada estado e no Distrito Federal, da seguinte forma: - cota federal – correspondente a 1/3 do montante dos recursos, é destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização da educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios e os estados brasileiros. - cota estadual e municipal – correspondente a 2/3 do montante dos recursos, é creditada mensal e automaticamente nas contas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica. A cota estadual e municipal do salário-educação é integralmente redistribuída entre os estados e seus municípios, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição. Os 10% restantes do montante da arrecadação do salário-educação são aplicados pelo FNDE em programas, projetos e ações voltados para a universalização da educação básica.

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