terça-feira, 7 de julho de 2020

CNE sugere evitar reprovação de alunos este ano

 O documento do CNE faz sugestões para organizar a volta às aulas no Brasil. Em meio à crise sanitária provocada pela pandemia, o conselho vem assumindo protagonismo na definição de orientações para as escolas e redes de ensino.

O parecer foi aprovado por unanimidade, com alguns ajustes em relação à educação especial e ao ensino superior. O documento deixa claro que as orientações para a realização de atividades presenciais e não presenciais devem ser consideradas como “sugestões” aos sistemas de ensino, redes, escolas, professores e gestores.

De acordo com o documento, um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e planejamento curricular em 2020 e a 2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação "com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar”.

Segundo o CNE, as decisões sobre critérios de promoção são de competência dos sistemas de ensino, das redes e instituições. “No entanto recomenda fortemente a adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020.” Pesquisas indicam que a repetência é um dos principais fatores para evasão de jovens.

“Foi bastante reforçada a recomendação para se evitar a reprovação. Esse não é o ano em que deveríamos pensar em reprovar, mas em não deixar nenhum aluno para trás”, diz Mozart Neves, especialista em educação e conselheiro do CNE. Segundo ele, é preciso pensar em estratégias para evitar que a desigualdade leve a um abandono escolar ainda maior. A situação é ainda mais grave no caso de jovens dos anos finais do ensino médio, que já são naturalmente pressionados a ingressar no mercado de trabalho - pressão que se agrava com a crise provocada pela pandemia.

O parecer desta terça complementa outro aprovado em 28 de abril, que já recomendava evitar a reprovação. O novo documento ainda tem de ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), mas, na prática, já funciona como uma diretriz para redes de ensino de todo o País.

Em relação ao calendário escolar, o documento considera a possibilidade de planejar “um continuum curricular 2020-2021, quando não for possível cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no calendário escolar de 2020”. Isso significa que, caso os objetivos de aprendizagem mais essenciais não tenham sido cumpridos neste ano, as instituições deverão “definir o planejamento 2021 incluindo os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior”.

Mas, em relação às instituições de ensino privadas, o documento considera que, como o financiamento dessas escolas se dá por meio das mensalidades regidas por contratos anuais, um planejamento que prolongue as atividades do ano letivo de 2020 para o 2021 poderá causar desorganização dos contratos e do fluxo financeiro. “Assim, sugere-se uma avaliação da possibilidade de retorno diferenciado para instituições privadas tanto de educação básica como de ensino superior.”

Em relação aos alunos do 3º ano do ensino médio, o documento recomenda que eles tenham “a oportunidade de recuperação necessária” para realizar exames que garantam o certificado de conclusão da educação básica, “de modo a não serem prejudicados em relação aos seus objetivos futuros de ingresso no mercado de trabalho ou de acesso ao ensino superior”. Para o CNE, a possibilidade de um calendário 2020-2021 para esses alunos deve ser cuidadosamente avaliada.

Sobre o retorno às atividades presenciais, o CNE recomenda a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades remotas em casa “em situações específicas, como a existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas”.

Avaliações externas

No âmbito das avaliações dos estudantes, o CNE prevê uma série de estratégias para diagnosticar o que o aluno aprendeu e as lacunas de aprendizagem, mas recomenda que “as avaliações diagnósticas externas mais estruturadas sejam implementadas somente após o período de acolhimento e de reorganização das rotinas escolares” O CNE sugere evitar situações de tensão e estresse nos primeiros dias de retorno às aulas presenciais.

"As avaliações diagnósticas têm de ser no âmbito escolar. E não criar um estresse adicional em relação à nota. O que mais precisamos é voltar com segurança, de acordo com condições sanitárias, e fazer um trabalho de acolhimento importante", diz Mozart Neves.

Fonte: Estadão Educação

MEC define critérios de repasse do 'Educação Conectada'

 O MEC (Ministério da Educação) definiu os critérios para repasse de recursos do Piec (Programa de Inovação Educação Conectada), em 2020, para as escolas públicas de educação básica.

A portaria foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

O objetivo do programa é apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.

Os recursos serão empregados na contratação de serviço de acesso à internet, infraestrutura para distribuição do sinal nas escolas e aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos.

De acordo com o documento, será priorizada a manutenção do benefício de escolas que já recebem os recursos e novas escolas serão contempladas até o limite orçamentário. Para isso, as unidades devem seguir os critérios de elegibilidade, inclusão, classificação e confirmação.

Os critérios de elegibilidade são escolas com cobertura de serviço de conexão de internet banda larga ou via satélite, rede elétrica e unidade executora de recursos. Para a inclusão no programa em 2020, as escolas devem ter mais de 14 alunos matriculados e, aquelas que já aderiram em anos anteriores, devem preencher o formulário de monitoramento do Plano de Aplicação Financeira.

São critérios de classificação no Piec: escola com desempenho abaixo da média nacional do último resultado do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e escola localizada em município de alta vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o Índice de IDH-m (Desenvolvimento Humano Municipal). Os critérios de classificação somente serão aplicados se houver escolas novas em quantidade superior ao limite financeiro.

Para a confirmação das escolas no programa, o dirigente educacional deve selecioná-las no Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec) e aderir ao Sistema PDDE Interativo, ferramentas de gestão do MEC.

Fonte: R7

quarta-feira, 1 de julho de 2020

MP suspende mínimo de dias letivos para Ensino Básico

 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19.


Os deputados devem analisar, em outra sessão a ser convocada para este fim, os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de mudar o texto da relatora da MP, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.

O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 7 de abril de 2020

Concursos públicos municipais em ano eleitoral: Regras e vedações

 Estamos nos aproximando de 2020, ano de eleições municipais, e desde já muitos concurseiros começam a se preocupar com os seus estudos e como eles podem ser afetados pelo período eleitoral. Contudo, não há motivo para desânimo ou desespero! Você verá que, na realidade, os concursos públicos pouco são afetados pelo ano eleitoral.

A Lei nº 9.504 de 1997, popularmente conhecida como “Lei das Eleições”, estabelece algumas regras e restrições no âmbito do concursos públicos durante o período eleitoral. A intenção por trás dessa lei é evitar que os governantes que estão no poder se utilizem de certos artifícios para angariar votos.
Como em 2020 as eleições ocorrerão apenas na esfera municipal, os concursos públicos federais e estaduais em nada serão afetados pelas vedações da Lei 9.504/97. Isso significa que o governo federal e os governos estaduais podem lançar editais, realizar provas, homologar concursos e convocar candidatos a qualquer tempo, inclusive durante o período eleitoral.
E quais são as restrições para os concursos públicos municipais em 2020?
A Lei 9.504/97, em seu artigo 73, inciso V, estabelece as seguintes determinações:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
Veja que a lei não estabelece nenhuma restrição quanto à realização de concursos públicos durante o período eleitoral, focando exclusivamente no processo de admissão dos aprovados. Logo, em 2020, as prefeituras podem lançar novos editais, receber inscrições e realizar novas provas a qualquer tempo antes, durante e depois das eleições municipais. Portanto, se o edital do seu concurso municipal está previsto para 2020, não se preocupe! Não há nenhum impedimento, do ponto de vista eleitoral, para que isso ocorra.
A grande restrição imposta pela Lei das Eleições consiste na nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão dos aprovados em concursos públicos. De acordo com esta lei, é proibida a contratação de novos servidores públicos nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos – ou seja, entre julho e dezembro de 2020. Contudo, esta regra apresenta uma exceção referente aos concursos públicos homologados até 3 meses antes do início da disputa eleitoral – isto é, homologados até julho de 2020. Nestes casos, os candidatos aprovados poderão tomar posse a qualquer tempo durante o período eleitoral.
A exceção referente à contratação pelo Poder Judiciário e Ministério Público não afeta os concursos públicos municipais, visto que não existe Poder Judiciário e Ministério Público cuja administração pertença à esfera municipal.
Quanto aos Tribunais ou Conselhos de Contas, sabe-se que a Constituição Federal de 1988 veda a criação de novos tribunais municipais e que os únicos existentes no país são o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e do Município do Rio de Janeiro. Estes dois TCM enquadram-se, portanto, na exceção prevista na alínea b), podendo não somente realizar concursos durante o período eleitoral, como também admitir novos servidores durante essa época do ano, independente de quando ocorrer a homologação do certame.
Em suma, o que pode e o que não pode no âmbito de concursos públicos em 2020?
Sintetizando todas as informações, as implicações das eleições municipais de 2020 nos concursos públicos são as seguintes:
Se o seu concurso for federal ou estadual, as eleições municipais de 2020 não afetam nenhuma etapa do seu certame. Logo, o edital poderá ser lançado, as inscrições e provas poderão ocorrer normalmente e você poderá ser nomeado a qualquer tempo, inclusive durante o período eleitoral de julho a dezembro de 2020;
Se o seu concurso for municipal e está com edital, inscrição e/ou provas previstos para o ano de 2020, você também não deve se preocupar quanto às possíveis vedações ao certame. A lei nº 9.504/97 não impede que estas etapas do concurso ocorram a qualquer momento do ano eleitoral, seja antes, durante ou depois das eleições;
Se o seu concurso for municipal e a homologação ocorrer até julho de 2020, você poderá ser convocado e tomar posse a qualquer tempo a partir da homologação, mesmo durante o período eleitoral;
Se o seu concurso for o TCM-RJ ou TCM-SP, órgãos que estão com certames previstos para 2020, você poderá tomar posse a qualquer tempo do ano, mesmo que a homologação ocorra após julho de 2020;
Se o seu concurso for municipal e a homologação não ocorrer até julho de 2020, você não poderá ser convocado até a posse dos representantes eleitos, devendo aguardar até janeiro de 2021 para a sua convocação – esta é a restrição imposta pela Lei 9.504/97.
Perceba, portanto, que a Lei das Eleições traz poucas vedações para o mundo dos concursos públicos e que, de forma alguma, você deve deixar de lado os seus estudos durante o ano eleitoral. Afinal, você poderá ser aprovado e, por vezes, convocado durante esse período. Bons estudos!
Fonte: Estratégias Concursos.

sábado, 14 de março de 2020

Decreto com medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19

Por meio do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, o governador do estado de São Paulo, João Doria, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.

Este é o texto original, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de março de 2020: 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos de entidades autárquicas adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:
I – de eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
II – de aulas no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Paula Souza, estabelecendo-se, no período de 16 a 23 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida;
III – do gozo de férias dos servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020.

Artigo 2º - O cumprimento do disposto no artigo 1º não prejudica nem supre:
I - as medidas determinadas no âmbito da Secretaria da Saúde para enfrentamento da
pandemia de que trata este decreto;
II – o deferimento de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos
da legislação aplicável.

Artigo 3º - O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à adoção, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado.

Artigo 4º - No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Estado de São Paulo, fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;
II – eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 10 de março de 2020

Com relatório atual do Fundeb, piso do magistério subirá 13% ao ano.

Fonte: Estadão conteúdo.

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, alertou hoje que o piso do magistério pode subir 13% ao ano na próxima década, caso o Congresso Nacional mantenha o relatório atual para prorrogação do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Pela regra atual, o piso do magistério é corrigido de acordo com as estimativas de receitas do Fundeb. Mansueto alertou que essa variação significaria um aumento real próximo de 10% ao ano. "Isso pode ser um problema, sobretudo para Estados que já estão com dificuldades financeiras", advertiu Mansueto.

O secretário contou que recebeu pedidos de prefeitos e governadores, no fim do ano passado, para que o governo adiasse a publicação da portaria com a previsão dos recursos do Fundeb para 2020. A edição da portaria acaba obrigando os governos regionais a aplicar o reajuste.

Segundo Mansueto, o objetivo desses gestores era conceder o reajuste e só então o governo federal publicaria a portaria. O secretário informou que alertou que a manobra não era possível.

"Não tem Orçamento certo ou errado. Orçamento é uma peça política. O que me aflige um pouco é o ritmo do crescimento (do gasto com educação)", disse Mansueto, chamando a atenção para a necessidade de manter a sustentabilidade das contas. "Deveríamos tentar uma transição mais longa para (o aumento no) Fundeb", disse.

MP alerta prefeitos a não comprarem kit de material escolar de Weintraub.

Fonte: Estadão

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou, nesta segunda-feira, 9, que a Corte apure indícios de irregularidades no edital do Ministério da Educação que pretende adquirir mais de 3 milhões de kits escolares.

Na representação encaminhada aos ministros, o subprocurador-geral Lucas Furtado alerta os prefeitos e demais entes públicos a não destinarem recursos para essa finalidade, uma vez que “estarão adquirindo materiais a serem fornecidos por empresas acusadas de corrupção”.

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, divulgou pelo menos quatro vídeos nas suas redes sociais pedindo que prefeitos cobrem dos deputados federais a destinação de emendas parlamentares para a compra dos kits, que contém lápis, caneta, borracha, giz de cera, entre outros materiais escolares. O volume da compra pode chegar a R$ 406 milhões.

Na última sexta-feira, o Estado revelou que, mesmo tendo sido alertada de que a Brink Mobil e seu proprietário, Valdemar Abila, são acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 134,2 milhões de dinheiro público da saúde e da educação na Paraíba, a diretoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) decidiu prosseguir com a contratação da empresa.

quarta-feira, 4 de março de 2020

URGENTE: PL da Previdência é aprovado; alíquota vai de 11% a 16%

Foi aprovado em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 80/2019, que trata detalhes da reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. A proposta foi aprovada com 58 favoráveis, 30 contrários e 1 abstenção, e segue agora para sanção do governador, que tem 15 dias úteis para se manifestar.

Saiba como votaram os deputados.
O projeto previa inicialmente o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14 por cento. No entanto, os deputados apresentaram uma emenda aglutinativa substitutiva, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4), escalonando os valores a serem pagos pelos servidores. A nova contribuição vai variar entre 11% e 16%.

A Reforma da Previdência foi enviada pelo governador João Doria para a Assembleia Legislativa em novembro, em dois projetos complementares. Nesta terça-feira (3), foram aprovadas sob intenso protesto de servidores públicos, que foram agredidos pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar, as mudanças na Constituição do Estado, com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 18.

Já o PLC 80/19 traz novas regras para o cálculo de proventos e aposentadoria e as condições para que o servidor possa se aposentar.
Veja as principais alterações na Previdência do funcionalismo estadual estabelecidos pelo PL

- a alíquota de contribuição previdenciária, que era de 11%, passará a ser escalonada, com valores variando entre 11% e 16%.

- 11% - funcionários que recebem até um salário mínimo;

- 12% - entre um salário mínimo e três mil reais;

- 14% - entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);

- 16% - acima do teto do RGPS.

- os proventos serão limitados ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social para os servidores que tenham ingressado no serviço público após 2013;
- os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso de servidores que ingressaram entre 2003 e 2013;

- os servidores que ingressaram antes de 2003 receberão a totalidade da remuneração da ativa, se tiverem cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria. A idade mínima exigida é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As idades mínimas são reduzidas em cinco anos para o caso dos professores da rede pública em exercício no ensino infantil, fundamental e médio.

- novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

- prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável. Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade do cônjuge, que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado;

- para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;

- detalha aposentadorias especiais, como servidores com deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;

- estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;

- detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores que entrarem no serviço público até a data de promulgação da lei complementar;

- o servidor que tiver completado as exigências para aposentadoria e optar por permanecer em exercício poderá receber um abono permanência, dependendo da disponibilidade orçamentária.

Com isso, conclui-se a nefasta aprovação da Reforma da Previdência de São Paulo.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Acordo garante visto gratuito para estudante e professor do Mercosul

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, promulga acordo sobre a gratuidade de vistos para estudantes e docentes dos Estados partes do Mercosul.

O acordo, firmado em Córdoba, na Argentina, em 20 de julho de 2006 prevê o benefício da concessão de vistos gratuitos a estudantes e professores que solicitarem residência em outro Estado do Mercosul, com o objetivo de realizar qualquer das seguintes atividades de forma temporária: cursos de graduação ou pós-graduação em universidades ou estabelecimentos de educação oficialmente reconhecidos no país receptor; cursos secundários no âmbito de programas de intercâmbio de instituições governamentais e não-governamentais oficialmente reconhecidas no país receptor; e docência ou pesquisa em estabelecimentos de educação ou universidades oficialmente reconhecidos no país receptor.

O benefício também se aplica aos familiares dependentes do estudante ou docente.

Secretaria Municipal de Educação de SP convoca 84 professores de educação infantil; escolha de vagas será em 16/03

A SME publicou nas páginas 45 e 46 do DOC desta sexta-feira (28/02) a convocação de 84 professores de educação infantil.

A escolha de vagas para o provimento dos cargos será realizada no dia 16 de março, no auditório da Cogep – avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

 Horário                    Classificação
 9h às 10h           4540 a 4569
 10h às 11h             4570 a 4601
 11h às 12h           1239 a 1261 (class. NNA)
 12h às 12h30          retardatários do dia

Ainda estão prometidas para março e abril convocações de diretores de escola e supervisores escolares.


quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

A VERDADE ! A verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade !

Fonte: UDEMO
O recente episódio na EE Emygdio de Barros, na Capital, viralizou na imprensa e nas redes sociais. Policiais são vistos agredindo alunos e ameaçando outros, com arma na mão. Na cena seguinte, vem a notícia de que a Diretora pediu a cessação da sua designação, e o Secretário da Educação, tirando proveito da desgraça, vociferando que “a Diretora seria afastada, por mim, de qualquer forma”! Vejam que a Diretora foi ‘condenada’ pelo Secretário, sumariamente, sem direito a defesa. Normalmente, um Secretário da Educação afirmaria que iria mandar apurar os fatos, para depois tomar uma decisão.  Mas este Secretário não iria perder a oportunidade de sacrificar uma Diretora de Escola. Logo ele, que tem feito tanta besteira na SEDUC, e que tenta, o tempo todo, jogar nos Diretores a culpa pela ineficiência da Secretaria ! Mais uma vez, o Secretário perdeu a oportunidade de ser ético, preferindo dar voz ao grito de ‘vingança’. É curioso observar que se trata da mesma Diretora que foi muito elogiada, pela DE e pela SEDUC,  por ter colocado a EE Fernão Dias “nos eixos”, depois dos tumultuados episódios da reorganização da rede. E ela o fez à custa de muito trabalho, dedicação e horas-extras na escola, sem remuneração. Mas, vamos à verdade.
Quem é o aluno que está no centro do problema ? É maior (tem 19 anos), com vários boletins de ocorrência, sendo 2 na mesma escola, num intervalo de 3 meses! No ano passado (2019) o Conselho de Escola deliberou pela transferência compulsória do aluno, por todos os problemas criados por ele. A Diretoria de Ensino ‘anulou’ a decisão do Conselho (não sabemos como!), determinando que a escola ficasse com o aluno. É o velho problema de a Diretoria de Ensino achar que sabe mais dos alunos do que a própria escola. Dá nisso, sempre !
Quem são os policiais envolvidos no episódio? A Diretora chamou a RONDA ESCOLAR, polícia especializada nesta área. Os policiais, conhecendo o aluno e sua capacidade de tumultuar para tirar proveito da situação, solicitaram reforço, no que foram atendidos por colegas de outra área de atuação. Portanto, a Diretora chamou a Ronda Escolar, que está aí exatamente para isso, auxiliar a escola nos problemas de falta de segurança. A ação da polícia, no entanto, certa ou errada, não é responsabilidade da Diretora da Escola. Para agir, a polícia não se reporta à Direção da Escola, mas sim aos seus superiores, e dentro dos seus protocolos. Portanto, a Diretora é culpada por excessos da polícia? Não ! Claro que não ! Houve excessos por parte da polícia? Apenas um inquérito poderia levar a essa conclusão ! Esta é a verdade! Apenas como tempero adicional: quem quiser ter uma visão mais clara dos problemas da escola Emygdio deveria ficar lá uma semana. São os mesmos problemas que todas as escolas da rede pública estadual enfrentam: falta de professores, de funcionários, infraestrutura, violência etc. Pode-se analisar o episódio da escola Emygdio por diversos ângulos, mas não se pode culpar a Diretora pelo incidente. Não antes de se apurar todos os fatos, com isenção ! Não antes de assegurar à Diretora o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Se é para julgar sumariamente, levianamente, então também nós temos o direito de encontrar um culpado para o lamentável episódio: a SEDUC, que não dá aos gestores as mínimas condições de trabalho! Nesse episódio, há duas ‘entidades’ que foram violentadas: a Diretora da Escola e a Verdade!

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

São Paulo autoriza a contratação de professores municipais

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo vai contratar, por tempo determinado, 120 profissionais para atuar como Professor de Educação Infantil nos Centros de Educação Infantil (CEI) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI) das Diretorias Regionais de Educação Campo Limpo e Capela do Socorro.
 
A autorização para contratação foi publicada no Diário Oficial de Cidade de sábado (15) e considera a necessidade de garantir o atendimento às crianças matriculadas em escolas nas quais há situações de impedimento de titulares, em especial, decorrentes de afastamentos por licenças médicas, no extremo sul da cidade de São Paulo.
 
A contratação dos profissionais ocorrerá pelo prazo de 12 meses. Informações sobre os procedimentos para inscrição serão divulgadas nos próximos dias por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade.  

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Matrículas na educação infantil aumentam nos últimos cinco anos

Mais brasileirinhos de 0 a 6 anos na escola. Nos últimos cinco anos, o número de matrículas na educação infantil aumentou em 12,6%. No ano passado, eram 8.972.778 em creches e pré-escolas. Em 2015, foram registrados 7.972.230 alunos. Os dados são do Censo Escolar 2019, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

O levantamento aponta que o crescimento foi impulsionado pelas matrículas em creches, com 167,8 mil registros a mais em 2019 do que em 2018, ou seja, uma variação de 4,7%. Em 2015, as matrículas em creches cresceram 23,2%.

A rede municipal de ensino concentra a maior parte das matrículas da educação infantil: 71,4%. Em seguida, vem a rede privada com 27,9% do total. Das matrículas da rede privada, 29,4% pertencem a instituições particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas conveniadas com o poder público.

Na análise da educação infantil por localidade, percebe-se que 10,5% das matrículas encontram-se na zona rural, e a quase totalidade (96,8%) das matrículas são atendidas por estabelecimentos da rede pública. O censo apurou que 13,2% das crianças que frequentam a pré-escola estão na zona rural e 6,7% estão matriculadas nas creches rurais.

Censo Escolar
O Censo Escolar é uma pesquisa estatística que tem por objetivo oferecer um diagnóstico sobre a educação básica brasileira. Coordenado pelo Inep, é realizado em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

A pesquisa é declaratória, de abrangência nacional e coleta informações de todas as escolas públicas e privadas, suas respectivas turmas, gestores, profissionais escolares e alunos de todas as etapas e modalidades de ensino: ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos, e educação profissional.

Todos os resultados do Censo Escolar 2019 estão disponíveis para consulta no portal do Inep, incluindo notas e sinopses estatísticas, resumo técnico, microdados e indicadores da educação básica.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Publicada a classificação definitiva dos aprovados no concurso para coordenador pedagógico - SME/SP


A SME publicou no DOC desta sexta-feira, 14/02, o edital de classificação definitiva dos candidatos aprovados no concurso para o provimento dos cargos de coordenador pedagógico.
Em todas as reuniões que têm realizado com o secretário municipal de Educação o SINPEEM tem reivindicado urgência na convocação dos aprovados em concursos para todos os cargos.


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Decreto 64.786/20 | Suspensão de expediente no Carnaval - Estado de São Paulo

Nesta quinta-feira (13) foi publicado, no Diário Oficial do Estado, página 1 - seção I, o Decreto 64.786, sobre a suspensão do expediente no Carnaval.


DECRETO Nº 64.786, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais  pertencentes  à  Administração  Direta  e  Autarquias,  relativo  aos  dias  que  especifica  e  dá  providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2020:
I - 24 de fevereiro - segunda-feira – Carnaval;
II - 25 de fevereiro - terça-feira – Carnaval.
 
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a  que  alude  o  artigo  1º  deste  decreto,  relativo  ao  dia  26  de  fevereiro - quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo  3º  -  O  disposto  neste  decreto  não  se  aplica  às  repartições  em  que,  por  sua  natureza,  houver  necessidade  de  funcionamento ininterrupto.
Artigo  4º  -  Os  dirigentes  das  fundações  instituídas  ou  mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo  5º  -  Este  decreto  entra  em  vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Planejamento e suspensão das aulas...

 Tenho lido algumas pessoas bravas no face pq as escolas ficarão fechadas essa semana. 

Uma pessoa ainda disse "é muita folga". 

Vamos lá então:

Escola de educação infantil não é depósito de criança. 

Escola de educação infantil tem profissionais, do magistério, do apoio e do administrativo. Não tem pageadores. 

Escola de educação infantil, tem currículo, conteúdo para desenvolver competências e habilidades. 

Se para você a escola só está para cuidar do seu filho enquanto vc trabalha ou fica em casa sem fazer nada. Coloque seu filho em qualquer lugar, menos em um espaço educacional.

Vivemos em um país que não valoriza os profissionais da educação, aí quando pais tbem não valorizam quem diariamente cuida e educa seu filho e que estamos no buraco mesmo.

Entendo a necessidade do espaço escolar , não como espaço assistencialista. Mas como espaço de aprendizagem, de transformação. 

Qdo a escola diz que não haverá aula, os pais ou responsáveis deveriam saber o motivo, ou ao invés de escrever groselha no face, procure a escola e se informa. Alguns (minoria) são omissos, querem cuidar da vida dos filhos pelas redes sociais ou grupo de whatsapp. Para com isso. E o pai brigão, que enfrenta toda mundo. Vc é um pai horrível, apenas dando um péssimo exemplo para seu filho.  

Por exemplo nesta semana muitas escolas não funcionam pq os servidores estarão em planejamento. 

Fazendo aquilo que talvez esses pais nunca fizeram, nem quando tiveram filhos. 

Pois é, os profissionais estarão estudando e se organizando para pensar em ações de intervenção para melhorar a vida dos seus filhos. 

Ah, mas prefiro que eles não façam nada e fiquem com a escola aberta pq não tenho saco de cuidar e aguentar meu filho e quero que fique na escola. Então não sei quem conta. Mas vamos lá. Conto eu. 

Procure outro lugar . Todos os profissionais merecem respeito. E os da educação infantil ainda mais. Tenho profunda admiração e respeito por todos que atuam nesse segmento. Trabalho sério. Dedicados. Estudam muito, pensam muito. 

Enquanto vc que diz que é folga, fica mais com seu filho e seja pai, mãe ou responsável de verdade. Talvez o dia que isso ocorrer, vc perceberá que não existe nenhum dia de folga , no caso da escola , com ou sem aula.

Ótimo planejamento para todos os professores.

Aliás ainda bem que alguns dias as escolas fecham. Tem algumas crianças que ficam na creche de janeiro a janeiro e alguns pais mesmo quando estão de férias ou folga não ficam com seus filhos. 

Do mesmo jeito que sou grato a maioria dos pais que entendem o papel da escola e tratam bem os profissionais. Até pq são eles que estão todo dia com os filhos de coração, alma. Mas que não são os seus. 

Pense antes de falar groselha. 

Use de empatia.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Falta de estrutura em SP deixa 37 escolas sem aulas depois da chuva

A Secretaria da Educação (Seduc) informou na manhã desta segunda-feira que as aulas de 37 escolas da rede estadual foram suspensas total ou parcialmente por causa da falta de estrutura em São Paulo para períodos chuvosos. Um forte temporal atingiu a cidade na madrugada desta segunda-feira (10).
De acordo com a Seduc, o conteúdo será reposto nas regiões em que os estudantes não conseguiram chegar até a escola durante o horário letivo. Não serão realizadas atividades de avaliação, introdução de novas habilidades ou qualquer atividade relevante que venha a prejudicar aqueles que não tenham conseguido chegar às escolas.
Como a cidade se mantém em estado de alerta, as escolas estão sendo monitorados pela Secretaria da Educação e pelas respectivas Diretorias Regionais de Ensino para a tomada de providências, acionando o início dos serviços para obras emergenciais.
As escolas que estão com problemas podem reportar as ocorrências por meio do 0800-7700012.

FALTA
Professores que não conseguiram comparecer à escola e têm dúvidas sobre a possibilidade de abono podem consultar a Procuradoria, setor responsável pela vida funcional, pelo e-mail legislacao@cpp.org.br ou telefone (11) 3340-0500.

Educação Financeira agora é disciplina obrigatória no Brasil

A educação financeira chega às escolas infantil e fundamental em 2020, de acordo com as normas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Na prática, redes de ensino públicas e privadas de todo o Brasil devem obrigatoriamente ajustar o currículo e abordar o tema de forma transversal na volta às aulas.

A medida deve impactar positivamente o futuro de milhares de brasileiros, que aprenderão desde a infância o hábito de poupar e terão o conhecimento necessário para tomar decisões mais conscientes enquanto consumidores e avaliar quais produtos financeiros são mais adequados dentro do seu perfil e objetivos.

Para Fabio Louzada, economista e especialista de investimentos, investir em educação financeira é importante para que no futuro o ato de economizar seja algo comum e prazeroso – e não um tormento, como é encarado por boa parte da população.

“Quando a criança entender que muitas vezes um sonho tem que ser adiado para não comprometer o presente e o futuro, é sinal de que ela já incorporou os preceitos da educação financeira na sua vida. Isso deve refletir numa próxima geração de adultos com qualidade de vida muito maior, além de beneficiar a economia como um todo”, avalia.

Papo sobre finanças
Em 2019, a Associação de Educação Financeira do Brasil (AEF-Brasil) em parceria com Serasa Consumidor e Serasa Experian divulgou uma pesquisa que mostra que um a cada três estudantes afirmou ter aprendido a importância de poupar dinheiro depois de participar de projetos de educação financeira. Outros 24% passaram a conversar com os pais sobre o tema e 21% aprenderam mais sobre como usar melhor o dinheiro.

Com a entrada da educação financeira como disciplina transversal nas escolas, os índices avaliados na pesquisa tendem a melhorar. O papo sobre finanças não será exclusividade da matemática, mas também será tratada em áreas como geografia e história.

“As crianças têm acesso mais precoce ao dinheiro, mesadas, compras de créditos para o celular, até cartões de crédito fazem parte da sua rotina. A alfabetização financeira vai contribuir para que saibam lidar com as finanças com os pés no chão e planejamento”, explica Fabio Louzada.

Se hoje o baixo conhecimento econômico prejudica a tomada de decisões relacionadas à poupança ou investimentos, a faixa de crianças com idade entre 6 e 14 anos tem tudo para movimentar o mercado de investimentos no futuro. “A médio e longo prazo o impacto será muito grande. Teremos novos investidores com uma leitura mais dinâmica do mercado, com aptidão para entender os reflexos das taxas de juros e as consequências para o bem e para o mal dos juros compostos, por exemplo. Uma nação de investidores está por vir”, conclui o especialista. 

sábado, 8 de fevereiro de 2020

Classificação geral dos candidatos para Supervisor de Ensino - SEDUC SP

A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino está publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de fevereiro de 2020.

Confira a veiculação: 

A Resolução SE 22, de 7 de fevereiro de 2020 referente ao Concurso Público para Provimento de Cargos de Supervisor de Ensino

Homologando, consoante o disposto no item 1 do inciso XI do Edital SE 02/2018, publicado no DOE de 22 novembro 2018, retificado em 07 dezembro 2018, o Concurso Público para Provimento de Cargos de SUPERVISOR DE ENSINO – SQC-II-QM/SE, realizado à vista da autorização governamental exarada no Processo SE nº 605-17(SPG-1.293.007-17) e Despacho publicado no DOE de 20/03/2018, com a Classificação Final, em nível Estadual (Lista Geral e Lista Especial), publicada no DOE de 08 de fevereiro 2020.

Concurso Público Público para Provimento Provimento de Cargos de Supervisor de Ensino

O Secretário de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 31, de 18/4/2018, no uso de suas atribuições, nos termos do Edital SE 02/2018, publicado no DOE 22/11/2018 e retificado em 07/12/2018, disciplinador do Concurso em questão, à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL (Lista Especial e Lista Geral) dos candidatos habilitados no Concurso Público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

PL prevê ensino computacional para professores da rede pública

O Projeto de Lei 2342/19 inclui, entre os objetivos dos institutos federais de educação, o apoio à oferta de capacitação em programação computacional para professores da rede pública.
 
Já aprovado pelo Senado, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
 
O texto altera a lei de criação dos institutos federais (Lei 11.892/08), que já prevê, como finalidade das instituições, ser um centro de referência para a formação de professores da rede pública de ensino na área de ciências.
 
“Tendo em vista a capilaridade da rede de institutos federais e sua atuação, sobretudo nas áreas científica e tecnológica, propomos que as instituições ofereçam também formação para docentes da rede pública na área de letramento em programação computacional”, afirma a autora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
 
Segundo ela, a proposta foi inspirada no projeto “Letramento em Programação”, do Instituto Ayrton Senna, que promoveu a formação de educadores para o trabalho com programação de computadores no sistema de ensino básico.
 
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

MEC capacita professores para alfabetizar alunos com deficiências

O Ministério da Educação (MEC) abriu vagas para capacitar 1.200 professores na alfabetização de estudantes com deficiências. O curso é gratuito e tem como público-alvo professores de educação básica dos sistemas públicos de ensino de estados, municípios e do Distrito Federal.
 
O Aperfeiçoamento em Alfabetização para Estudantes com Deficiência será a distância e terá carga horária de 180 horas. As aulas vão de maio até outubro. A iniciativa é fruto de parceria com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
 
Os interessados deverão se inscrever no site do curso até 20 de março. Para participar é necessário passar por processo de seleção com análise documental que comprove a atuação na educação básica no sistema público de ensino. O resultado final de seleção de candidatos será publicado no site do curso no dia 30 de março. Acesse o edital para mais detalhes.

SME convoca os professores de Educação Infantil

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira (6) a convocação dos candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais.
 
Os candidatos convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação, no dia 21 de fevereiro de 2020, de acordo com o seguinte cronograma:
Das 8h30 às 9h30 – 4260 à 4310
Das 9h30 às 10h30 – 4311 à 4354
Das 10h30 às 11h30 – 4355 à 4400
Das 11h30 às 12h30 – 4401 à 4446
Das 13h00 às 14h00 – 4447 à 4497
Das 14h00 às 15h00 – 4498 à 4539
Das 15h00 às 16h00 – 1167 à 1199 (Class. NNA)
Das 16h00 às 17h00 – 1200 à 1238 (Class. NNA)
Das 17h00 às 17h30 – Retardatários da escolha
 
Para saber mais, clique no link.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Bolsa de pesquisa no Japão para educadores brasileiros

O Ministério da Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia do Japão (MEXT) está com inscrições abertas para uma bolsa de estudos destinada a educadores brasileiros.
 
A bolsa contempla a realização de pesquisas em universidades japonesas,com o objetivo de que os participantes aprofundem seus conhecimentos na área da Educação para aplicação em suas escolas no Brasil.
 
O Programa tem como público-alvo profissionais da Educação do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio. Dentre os requisitos, o candidato deve estar exercendo a função atualmente, ter até 34 anos, e ser fluente em língua japonesa ou inglesa.
 
A bolsa tem duração de 1 ano e 6 meses, com início em outubro de 2020. O bolsista terá como benefícios ajuda mensal de 143 mil ienes, passagem de ida e volta e isenção das taxas escolares.
 
“A Educação tem uma parceria de longa data com a Província de Toyama, e a proximidade entre Brasil e Japão permite que esses programas possam enriquecer a vida de nossos educadores e de nossos jovens”, pontua o secretário Haroldo Rocha.
 
O processo seletivo contará com exames escritos de línguas, no dia 02/03, com avaliação de gramática e interpretação de texto, sendo necessária a obtenção de uma boa pontuação em um dos exames, em que prevalecerá a maior nota.
 
“Recomendamos que, quem tenha interesse, estude e se prepare para englobar temas complexos e que estão em voga”, recomenda Sonia Maria Bracaglion, da equipe da Secretaria da Educação.

A inscrição é gratuita e pode ser feita presencialmente, até o dia 21/02, no Consulado Geral do Japão em São Paulo. Ou via Correio, com data de postagem até 17/02.
 
A entrevista será realizada no dia 04/03.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Piso de professor com jornada de 40h vai a R$ 6,3 mil no Maranhão

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), anunciou nesta segunda-feira (3), início do ano letivo na rede pública estadual de ensino, recomposição salarial de até 17,5% nos vencimentos dos professores efetivos do Subgrupo do Magistério da Educação Básica, contemplando diretamente 45.204 servidores, entre ativos e inativos. Com isso, o piso para professores com jornada de 40 horas semanais no estado deve chegar a R$ 6.358,96.

“Tomei a decisão de repassar 100% dos valores do Fundeb para a folha de salários, e complementar com recursos próprios do Estado. A essência da aprendizagem reside nos professores”, destacou Dino.

A proposta será enviada à Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). O salário inicial proposto pelo Maranhão é 120% superior ao piso nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 2.886,24 pelo governo Bolsonaro.
A recomposição aos professores, de acordo com a Secretaria da Educação local, variará entre 5% e 17,49%. Os valores ainda têm acréscimo de outras vantagens, como titulações e gratificações, o que faz do Maranhão o estado com uma das maiores remunerações do Brasil para professores da rede pública.
O vencimento-base mínimo dos professores (Professor III) com regime de trabalho de 20 horas semanais somado à GAM (Gratificação de Atividade do Magistério) será de R$ 3.179,48. A aplicação dos reajustes às referências na carreira, a partir do novo piso, chegará a R$ 4.046,02 para os docentes que cumprem regime de trabalho de 20h semanais e de R$ 8.092,06 para os que cumprem a jornada de 40h semanais. Além disso, os professores contratados também passarão a receber o valor do novo piso nacional proporcional à jornada de 20h.

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Programa “Mais Creche” intensifica a terceirização da educação infantil.

A política de terceirização e privatização da educação infantil ganhou mais uma ferramenta que intensificará ainda mais este processo.  Em dezembro de 2019 foi aprovada pela Câmara Municipal a Lei nº 17.244, que criou os programas “Mais Creche” e “Bolsa Primeira Infância”. 
O “Mais Creche” autorizou a Prefeitura a comprar 37 mil vagas em creches particulares, pagando até R$ 727,00/mês por criança. O programa “Bolsa Primeira Infância” tem como finalidade o pagamento de bolsa de R$ 200,00 para as famílias, que podem inscrever até três filhos, com idade de zero a três anos, sem vagas em creches diretas ou indiretas da cidade. 
Para o SINPEEM, os recursos que serão usados nestes programas deveriam ser aplicados na construção de creches da rede direta. 
Defendemos “mais creches diretas”, a retomada dos CEIs indiretos e o atendimento às crianças das conveniadas na rede direta, que deve ser ampliada para atender toda a demanda de educação infantil.
O governo diz que estes programas visam mitigar a falta de vagas nas escolas da rede direta. Na verdade, além de revelar inconstitucionalidade e ilegalidade, transferem para a iniciativa privada o atendimento, não universalizando o direito de acesso e permanência à educação pública, gratuita, laica e de qualidade para todos, em todos os níveis e modalidades de ensino. Com certeza, é a precarização dos serviços públicos e a mercantilização da educação. 
O SINPEEM defende: não à privatização e à terceirização, mais creches diretas e verba pública exclusivamente para escola pública.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Comunicado COPED - SEDUC/SP - Esclarecimentos sobre o Planejamento Escolar 2020

A Coordenadoria Pedagógica – COPED esclarece alguns aspectos da adequação entre a programação do planejamento escolar e as jornadas de trabalho dos professores da rede estadual de ensino. Os dias de planejamento escolar estão previstos nas resoluções que dispõem sobre o calendário escolar de cada ano. 
Em 2020, o planejamento ocorre em janeiro, contribuindo para a organização das ações da escola antes das aulas começarem. A duração de cinco dias permite maior aprofundamento, com vistas à melhoria do ensino e, assim, da aprendizagem dos estudantes. Além de contribuir para a aprendizagem, o planejamento escolar fortalece a gestão democrática, permitindo que as ações estipuladas sejam construídas de forma colaborativa e, assim, mais adequadas às realidades das escolas, às necessidades dos estudantes e profissionais da educação. 
A proposta de agenda para o planejamento escolar em 2020 foi construída de forma a dar flexibilidade às escolas, respeitando sua autonomia. 
A Secretaria propôs seis pautas de quatro horas cada, para orientar aspectos que julga fundamentais para o planejamento de todas as escolas da rede. Esse arranjo deixa espaços de tempo para as escolas tratarem, durante as outras 16 horas da semana, de suas pautas próprias, considerando suas especificidades e as de suas diretorias de ensino. 
Cada professor participará do planejamento de acordo com a sua carga horária semanal, respeitado(s) o(s) turno(s) em que atua, sem precisar trabalhar mais tempo do que o previsto em sua jornada. Cabe à equipe de gestão de cada escola organizar as pautas (próprias e da seduc) na semana para que todos os professores participem durante toda sua carga horária e, ao final, estejam preparados para o início das aulas. 
Dessa forma, o planejamento escolar 2020 contribuirá para a melhoria da aprendizagem dos estudantes, envolvendo professores e equipes gestoras de forma participativa e respeitando a carga horária dos docentes.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

SME/SP disponibiliza calendário para apoiar planejamento de educadores

A Secretaria Municipal de Educação (SME) está disponibilizando para download e impressão o Calendário Escolar SME 2020.

O arquivo contem a marcação personalizada das datas mais importantes da Rede Municipal de Ensino, além dos anexos das Instruções Normativas números 38 e 39, que tratam das datas e períodos comuns da Educação Infantil e Ensino Fundamental, das escolas diretas e parceiras.



Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2020 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

Dispõe sobre a elaboração do Plano de Trabalho e do Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Parceira, para o ano de 2020, e dá outras providências.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Comunicado CGRH/COPED, de 16/01/2020, emitido a fim de dirimir dúvidas sobre o processo de Atribuição de Classes/Aulas e o ATPC

Comunicado CGRH/COPED, de 16/01/2020
Senhores(as) Dirigente Regional de Ensino, Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.
As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Pedagógica, por intermédio de seus Coordenadores, no uso de suas atribuições e, a fim de dirimir dúvidas sobre o processo de Atribuição de Classes/Aulas e o ATPC,
COMUNICA:
  1. Devido a mudança na duração das aulas de Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, o número de aulas ministradas por dia, incluindo as ATPCs, passam a ser:
    • 11 para quem possui 1 (um) vínculo;
    • 17 para quem possui 2 (dois) vínculos (situação de acúmulo de dois cargos na SEDUC).
  2. O docente, que atende aluno devido a decisão judicial, permanece com essas aulas atribuídas (recondução), enquanto a decisão não for alterada. Assim, a permanência do docente decorre do próprio cumprimento da decisão judicial, e no caso de o aluno ser do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio deverão ser atribuídas mais 5 aulas (INOVA) a outro docente para completar o acompanhamento do aluno nas 35 (trinta e cinco) aulas semanais.
  3. As aulas de interprete de libras, diferente do docente em atendimento à decisão judicial, deverão ser atribuídas no processo inicial a docente devidamente habilitado/qualificado, observando que, como o aluno do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio tem 35 aulas semanais as mesmas deverão ser atribuídas para os dois docentes. Por exemplo, no turno da manhã, o docente A poderá ter 20 aulas e o docente B poderá ter 15 aulas de libras no mesmo turno, podendo completar sua carga horária com qualquer outra disciplina de sua formação no mesmo turno ou turno diverso, respeitando o ATPC em dia fixo.
  4. As aulas dos novos componentes curriculares, Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, quando forem atribuídas em nível de Diretoria de Ensino deverão ser objeto de banca específica. Por exemplo, deverá ter a formação de 3 (três) bancas de cada área de conhecimento e 1 (uma) banca dos novos componentes curriculares (INOVA), sendo que em qualquer Etapa/Fase, primeiro deverão ser atribuídas as aulas das 3 (três) bancas de cada área do conhecimento para depois atribuir as aulas da banca dos novos componentes curriculares (INOVA), respeitada a classificação geral em nível de Diretoria de Ensino.
  5. Caberá ao Diretor da unidade escolar, anteriormente ao processo de atribuição, elaborar Exercício de Atribuição de sua escola, considerando os dias fixos de ATPCs em cada área, bem como Versão-1 dos horários das aulas dos docentes, a fim de organizar os horários de trabalho dos docentes de sua unidade escolar. Essa versão-1 deverá ser ratificada/retificada após a consulta dos interesses e opções dos docentes, nos termos do § 8º do artigo 3º da Resolução SE 72, de 16/12/2019 alterado pela Resolução SE 2, de 3/01/2020.
  6. A unidade escolar com os novos componentes curriculares (EF-Anos Finais e/ou EM), com aulas no período diurno, deve oferecer o espaço de 7 (sete) ATPCs no turno da manhã, e, 7 (sete) ATPCs no turno da tarde em cada dia fixo por área de conhecimento, na seguinte conformidade:
    • terça-feira: área de ciências humanas (7 ATPCs-manhã e 7 ATPCs-tarde);
    • quarta-feira: área de linguagens (7 ATPCs-manhã e 7ATPCs-tarde);
    • quinta-feira: áreas de ciências da natureza e de matemática (7 ATPCs-manhã e 7 ATPCs-tarde).
  7. No horário de cumprimento de seu ATPC, o docente não poderá ministrar aulas de sua disciplina específica, não específica, demais disciplinas de sua habilitação e as aulas dos novos componentes curriculares (INOVA).
  8. O docente deverá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra, ou, quando tiver aulas em mais de um turno deverá cumprir o ATPC no turno com o maior número de aulas atribuídas, sempre em conjunto com o grupo de docentes de seu turno. Como exemplo, docente em escola com dois turnos de funcionamento (manhã e tarde), em Jornada Integral, terá atribuição de 32 aulas com alunos, que devem ser divididas nos dois turnos de funcionamento, vez que deverá cumprir o ATPC com os docentes de seu turno. Neste caso, a atribuição das 32 aulas poderá ser de 28 aulas no turno da manhã e de 4 aulas no turno da tarde, sendo os 7 ATPCs cumpridos no turno da manhã.
  9. A Escola com aulas no período noturno deve oferecer o espaço de 5 (cinco) ATPC’s, sendo que o docente com aulas atribuídas na totalidade ou em sua maioria no período noturno, cumprirá o ATPC na quantidade correspondente ao Anexo I da Resolução SE 72/19 alterada pela Resolução SE 2/2020. Caso o docente tenha aulas atribuídas no período noturno e no período diurno, em idêntica quantidade, cumprirá o ATPC na quantidade correspondente ao Anexo I e Anexo II, respectivamente.
  10. O docente titular de cargo que na atribuição em nível de unidade escolar não tiver pelo menos 1 (uma) aula de disciplina específica poderá em substituição a atribuição em nível de Diretoria de Ensino, ter composição de Jornada Inicial (adido), exclusivamente com aulas dos novos componentes curriculares (INOVA).
  11. O Diretor de Escola de unidade escolar com módulo de apenas 1 (um) Professor Coordenador, poderá, após consulta de seus interesses, priorizar seu horário de trabalho nos horários de ATPCs (manhã, tarde e noite).
  12. Na atribuição de aulas do artigo 22 da LC 444/85, em nível de Diretoria de Ensino, quando se tratar de aulas livres, deverão ser atribuídas as aulas da disciplina específica do cargo, que podem ser combinadas na proporção de 40% em cada jornada, com os novos componentes curriculares.
  13. O docente contratado ou candidato a contratação deverá ter atribuídas aulas dos novos componentes (INOVA) na proporção de 40% da carga horaria atribuída sendo que na inexistência de aulas de sua habilitação/qualificação poderá ter atribuição de carga horaria exclusivamente com aulas dos novos componentes.
  14. O titular de cargo em composição de jornada e o contratado exclusivamente com aulas dos novos componentes curriculares cumprirão as aulas de ATPC no dia/turno da área de conhecimento de sua habilitação/qualificação.
  15. Para CEL/CEEJA e demais Programas da Pasta que não possuem aulas dos novos componentes curriculares (INOVA), as aulas e o ATPC seguem o disposto do Anexo I da Resolução SE 72/2019, alterada pela Resolução SE 2/2020 (em 50 minutos).
  16. O docente PEB I-classe com aulas de carga suplementar no Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio, bem como os docentes de Educação Física e de Artes, com aulas atribuídas no Ensino Fundamental Anos Iniciais, Finais e/ou Ensino Médio, deverão cumprir a quantidade de ATPCs em conformidade com as aulas atribuídas em cada segmento, conforme o disposto nos Anexos I e II da Resolução SE 72/19, alterada pela Resolução SE 2/2020, na seguinte conformidade:
    * Aulas no EF-Anos Iniciais – ATPC de 50 minutos – Anexo I;
    *Aulas no EF-Anos Finais/EM – ATPC de 45 minutos – Anexo II.
  17. O docente respondendo pela unidade escolar por escala de substituição deverá participar do processo inicial e atribuição de classes e aulas, não se aplicando a vedação do artigo 4º da Resolução SE 71/2018 e suas alterações.
  18. A atribuição de classes e aulas da ETI será objeto de Resolução específica a ser publicada antes do dia 20/01/2020.
  19. Fica revogado o Comunicado CGEB/CGRH, de 27/02/2014 sobre ATPC x Acúmulo de Cargos conforme disposto no artigo 3º da Resolução SE 71/2019 que altera a Resolução SE 71/2018.
  20. Segue o link https://publicadoeducacao.wordpress.com/2020/01/06/resolucao-se-76-2020-altera-a-resolucao-se-72-de-16-12-2019-que-dispoe-sobre-a-carga-horaria-dos-docentes-da-rede-estadual-de-ensino/ Anexo II da Resolução SE 72, de 16/12/2019 alterada pela Resolução SE 2, de 03/01/2020, com a quantidade de aulas dos novos componentes curriculares (40%) para cada carga horária, bem como Tabela de quantidade ATPC aplicável a PEB I e PEB II com aulas atribuídas em segmentos distintos e/ou com aulas em diurno/noturno de docente com atuação no Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio.