terça-feira, 10 de setembro de 2019

Setembro Amarelo nas Escolas Estaduais de São Paulo

 Bom dia mundo...

Hoje a secretaria de estado da educação está propondo uma ação em relação ao setembro amarelo. A ideia é necessária e importante.
Contudo, o governo quer resultados. Uma ação imposto do dia para a noite. Onde todos tem que se virar para mostrar serviço, sem condições nenhuma (pq falta tudo na escola) e ainda as pessoas precisam ir de camiseta amarela. Bater fotos e divulgar.
(Divulgar que as coisas acontecem na escola pública estadual - tipo uma fake News) pq vão vender o peixe de uma escola pública ativa, cheia de ações. Mentira, tudo ação pontual, para governador ver.
Volto a dizer que a intenção é muito boa (contudo o inferno tbem esta cheio de boas intenções). Estamos largados, abandonados.
A violência contra as pessoas, os servidores, os professores é tremenda. Aluno xinga, grita, ofende e nada é feito. A escola não tem regra, aluno fuma dentro da escola, usam drogas. Entram com o que querem. Aliás entram e saem a hora que querem e por inúmeras vezes sem nenhuma justificativa. A omissão está imperando na escola pública. E falo com propriedade. Pq infelizmente vivo essa rotina.
A preocupação hoje está em agradar muito mais ao dirigente de ensino do que de fato a própria escola.
Não tem regra para nada e quando se tenta por regra, vc só passa vergonha. A escola adoece. Adoece, pq não se tem mais valores.
Tenho dó dos professores da escola pública, pq estão jogados a sorte.
A escola estadual não tem segurança, as pessoas vivem no medo. O tempo inteiro se ouve, cuidado. Não faz isso. Não fala aquilo. Vc não tem medo de aluno.
Bem o dia que tiver medo de aluno, procuro outra profissão.
Governador faz tanta propaganda. Mas na prática nada acontece. Estamos abandonados.
Secretaria de educação parece que vive em um mundo e a escola em outro, descaso total. Só sabem falar... Faz isso. Faz aquilo.
Hoje no estado pedir para cumprir regras, cobrar normas é errado. Os alunos podem fazer o que quiserem. Vergonha. Triste.
Sofre o professor em sala de aula, sofre o inspetor no pátio (que em muitas vezes está sozinho para um número imenso de alunos), sofre quem atende na secretaria da escola (pq imagina se não atender o aluno a hora que ele quer). Pq é isso a escola vive para fazer o que o aluno quer. O aluno não trabalha mas briga
Pq quer entrar às 20h na escola. Quando a aula começa às 19h. Hoje a escola passou a ser um lugar sem regras. E aí do trouxa que resolve querer cumprir com elas. Coitado. Sempre tem alguém que passa por cima do certo para não se indispor com aluno. Como se permitir que o aluno faca tudo de errado fosse aprendizado.
Os pais cada vez mais são omissos e ainda quando vão na escola tem que aguentar desaforo. E acontece o que ? Nada.
Quem deveria defender as regras, para não se indispor permite que os alunos façam tudo.
Regra para que? O fracasso em todos os sentidos se materializa na escola estadual.
A escola adoece cada dia mais. Hoje na grande ação imposta pelo estado para discutir o setembro amarelo (que será realizado pelas escolas sem apoio nenhum do governo e com muitas coisas mais um vez feita pelos professores) pediram para irmos de roupa amarela. Eu não vou. Vou de preto. Pq o suicídio da alma já aconteceu inúmeras vezes.... O suicídio por meio da decepção, da dor, do desespero, da ausência, acontece todos os dias quando eu entro na escola estadual. Por isso vou de preto.
Esses desabafos em nada muda a desgraça que está a escola estadual, mas enfim fica o meu registro. De quem tenta há 25 anos ter um trabalho sério e respeitado. Mas que a cada dia percebe que não vale a pena esse desgaste.
Aos professores e funcionários da escola todo o meu respeito e gratidão. Pq são corajosos de entrarem na escola e não saberem como sairão. Mas que não perdem nunca a esperança de por e pela educação transformar pessoas. A vcs meu respeito, carinho e admiração.

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Cadernos de Aprendizagem de Ciências - Gênero

 Infelizmente para atender a hipocrisia e aos falsos moralistas o governo do estado e a secretaria de educação de sp de forma muito rápida, retirou os cadernos dos alunos do 8 ano, por uma suposta "ideologia de gênero" após algumas denúncias...

Gostaria muito que esse mesmo governo que vai inutilizar milhares de cadernos por conta de duas linhas (o que só demostra que esse governo não sabe que rumo tomar, pq basta uma leitura qualificada - que falta a esses gestores - que entenderá que não tem nada de anormal, apenas o respeito a diferença e a diversidade) fossem ágeis quando não tem papel higiênico, produtos de limpeza, material pedagógico para realizarmos os projetos ou simplesmente para dar uma aula básica.
Não temos nada no Estado, estamos abandonando e vivendo uma época que o governo se aproveita de qualquer ação para fazer uma politicagem suja e barata, mas que infelizmente agrada algumas pessoas.
Sinto em ver que alguns professores concordam com esse absurdo, mas que continuam mudos e cegos ao abandono pedagógico e estrutural que nossas escolas estaduais se encontram...
Não tem funcionários, falta tudo e a preocupação do governador e do secretário e de divulgar que retiraram os cadernos (o que é verdade, a grande preocupação hoje eram se os cadernos foram recolhidos), mas podiam ter esse mesmo empenho em oferecer condições humanas, dignas para realizarmos no mínimo nosso ofício (pq a qualidade está difícil e longe de ser alcançada).
Se já tinha pouca esperança e vergonha desse governo, hoje apenas foi mais uma constatação....
Enquanto isso, permitam mesmo serem manipulados com essas propagandas enganosas.... Seu filho continua sem aprender nada na escola (pq é isso que o governo quer), e ainda quando aprende e pq única e exclusivamente existem professores comprometidos com o trabalho.
Aliás para os bravos professores da rede estadual de São Paulo meu respeito e gratidão.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Câmara dos Deputados debate revogação do Acordo Ortográfico

Fonte: Agência Câmara Notícias

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública para discutir a possibilidade de revogação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que está em vigor há 10 anos.

O debate foi pedido pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE). “No Brasil, aproximadamente 0,4% das palavras sofreram modificações.

Após uma década de efetividade, o presidente Jair Bolsonaro expressou a possibilidade de revogação desse acordo. Antecipando o debate, sugiro essa discussão para elaboramos uma proposta de lei que altere esse decreto”, justificou o deputado.

Foram convidados discutir o assunto com os parlamentares:

- a representante do Ministério das Relações Exteriores Márcia Donner Abreu;
- o ex-lexicógrafo chefe da Academia Brasileira de Letras Sérgio de Carvalho Pachá;
- o professor Sidney Silveira;
- a doutora em Filologia e Língua Portuguesa da USP Amini Boainain Hauy; e
- representantes do Ministério da Educação.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Inscrições do Processo de Atribuição de Aulas para 2020

A Portaria CGRH-04, de 2 de setembro de 2019, que dispõe  sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020, está veiculada no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2019, nas páginas 32 e 33 da Seção I.
 
A  Coordenadora  da  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos,  considerando  a  necessidade  de  estabelecer  datas,  prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:
 
Artigo  1º  -  A  participação  do  docente  no  processo  de  atribuição  de  classes  e  aulas  para  o  ano  de  2020,  incluindo  os  pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site.
 
Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) Jornada de  Trabalho  Docente:  manutenção,  ampliação  ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
  3. c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
  4. d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
  5. e) indicação dos  novos  componentes  do  Programa  Inova  Educação  em  que  deseja  atuar,  mediante  conclusão  do  curso  de formação.
II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”:
  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) indicar a carga horária de opção;
  3. c) transferência de Diretoria de Ensino;
  4. d) opção para  atuação  em  classes,  ou  aulas  de  Programas  ou Projetos da Pasta.
  5. e) indicação dos  novos  componentes  do  Programa  Inova  Educação  em  que  deseja  atuar,  mediante  conclusão  do  curso  de formação. 
III - Docentes - Categorias “S”:
  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) para esta  categoria  caberá  inscrição  exclusivamente  para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;
  3. c) indicação dos  novos  componentes  do  Programa  Inova  Educação  em  que  deseja ministrar  aulas  eventuais,  mediante  conclusão do curso de formação. 
IV - Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações,  desde  que  não  possuam  contrato  “V”  2016  suspenso,  precedente ao contrato “O”:
  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
  4. d) indicação dos  novos  componentes  do  Programa  Inova  Educação  em  que  deseja atuar,  mediante  conclusão  do  curso  de formação. 
V  -  Docentes  Categoria  “V”,  com  contrato  ativo  celebrado  em 2017,  2018  e  2019,  nos  termos  da  LC  1093/2009  e  suas  alterações:
  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicação dos  novos  componentes  do  Programa  Inova  Educação  em  que  deseja atuar,  mediante  conclusão  do  curso  de formação.
  • 1º - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10-2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
  • 2º - Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
  • 3º -  Os  docentes  da  categoria  “O”  e  “V”,  com  contrato  celebrado  no  ano  de  2016,  e  os  docentes  candidatos  à  contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado  da  Educação  -  SEE,  que  queiram  trabalhar  na  pasta  da  Educação,  deverão  aguardar  orientações  através  de  publicação  em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
  • 4º - Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação,  através  de  publicação  em  Diário  Oficial  do  Estado  de  São  Paulo  -  D.O,  em  Edital  referente  ao  Processo  Seletivo Simplificado. 
Parágrafo  único  -  A  responsabilidade  da  confirmação  da  inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo  3º  -  Os  docentes  poderão  ter  as  aulas  dos  novos  componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica. 
Artigo  4º  -  Os  docentes  efetivos  e  do  quadro  permanente  terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por  meio  de  transferência  ex-offício,  para  acomodação  em  uma  única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica. 
Artigo  5º  -  Em  conformidade  com  o  Decreto  55.588,  de  17-03-2010,  a  pessoa  transexual  ou  travesti  poderá  solicitar  a  inclusão de seu “nome social” para tratamento. 
Artigo  6º  -  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

Tire sua dúvidas sobre a inscrição de atribuição de aulas com vídeo gravado pelo Ed Júnior, da Procuradoria do CPP.

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Reforma da Previdência faz com que Educação perca quase R$ 1 bi

Fonte: Folha de São Paulo

Quase um terço dos R$ 3 bilhões que o governo Jair Bolsonaro (PSL) pretende remanejar para facilitar o pagamento de emendas parlamentares, em meio à negociação para aprovação da reforma da Previdência, devem sair do orçamento do MEC (Ministério da Educação).
Um projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo na terça-feira (6) para garantir recursos para o pagamento de emendas (verbas para projetos e ações indicadas por parlamentares) negociadas na votação em primeiro turno da reforma da Previdência.
O texto do Executivo remaneja para outras áreas recursos que estavam bloqueados desde fevereiro. O maior impacto negativo é na Educação. O MEC perde R$ 926 milhões, de acordo com o texto encaminhado.
 
São valores que estavam congelados mas sobre os quais havia, segundo o argumento recorrente do governo, a promessa de liberação futura caso houvesse melhora na economia. Entretanto, esses valores passam a ter outra destinação definitiva se o projeto for aprovado pelo Congresso.
Os R$ 926 milhões representam 16% do total bloqueado no MEC neste ano, que soma R$ 5,8 bilhões. Os remanejamentos previstos no projeto atingem, na área da Educação, ações como o apoio à manutenção da educação infantil, concessão de bolsas na educação superior e básica e apoio ao funcionamento de instituições federais de ensino.
Por outro lado, serão reforçados o orçamento para aquisição de veículos de transporte escolar e a rubrica de apoio à infraestrutura para a educação básica, em um valor total de R$ 230 milhões.

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, e o presidente Bolsonaro têm repetido o discurso de que a educação básica é prioridade do governo, mas os cortes não têm poupado a etapa.
A Folha revelou em julho que o governo esvaziou ações e chegou a zerar repasses em programas como o apoio a educação em tempo integral e alfabetização.
No dia 30 de julho, o governo federal havia anunciado um novo bloqueio R$ 348 milhões do orçamento do MEC como parte de um contingenciamento geral de R$ 1,4 bilhão. O MEC decidiu provisionar esse congelamento específico no orçamento de produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos.
Em nota, a pasta afirma que a aquisição e distribuição de livros estão garantidas para 2020 e que o Programa Nacional do Livro Didático não será afetado. "À medida de uma evolução positiva do cenário fiscal do país, observadas as diretrizes da gestão fiscal responsável e a eficiência do gasto público, esses valores podem ser objeto de descontingenciamento", disse a nota.

Com relação ao projeto do Executivo que remaneja os recursos da pasta e impedem o descontingenciamento, o MEC afirmou que aguarda a votação do projeto. "As competências para a definição do orçamento federal são do Ministério da Economia", disse.
 
A pasta da Economia ressaltou em nota que o Ministério da Educação ainda tem recursos "superiores a R$ 4,5 bilhões de dotações bloqueadas, que poderão vir a ser desbloqueadas em caso de recomposição de limite orçamentário".Também defendeu que a suplementação prevista no projeto "visa ao atendimento de despesas prioritárias".
 
Segundo nota encaminhada à reportagem, o decreto de fevereiro, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, permite que dotações orçamentárias bloqueadas possam ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais.
 
VELHA POLÍTICA X NOVA POLÍTICA

O envio do projeto para liberar R$ 3 bilhões foi mais um capítulo da negociação política em busca de apoio para a Câmara aprovar a restruturação das regras de aposentadoria e pensão. Na semana de análise da reforma em primeiro turno, o presidente Jair Bolsonaro liberou diversos lotes de emendas parlamentares, beneficiando bases eleitorais de deputados federais principalmente na área da saúde.
 
À época, ele negou que a liberação seja uma prática da “velha política”, criticada por bolsonaristas.
 
Agora, em meio às negociações para a votação em segundo turno, o presidente enviou ao Congresso o projeto de lei que abre espaço no orçamento para diversos ministérios. Após a Educação, o Ministério da Infraestrutura é a pasta que tem o segundo maior impacto negativo. Está previsto um remanejamento de R$ 756,9 milhões de seu orçamento, de acordo com o projeto do governo.
 
Já o Ministério da Defesa é o maior beneficiado, com um reforço de R$ 763 milhões em seu orçamento. Terão reforço na pasta ações como a aquisição de helicópteros, de combustíveis e lubrificantes, compra de aeronaves e a construção de um submarino de propulsão nuclear.

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E SEUS ABSURDOS.

Publicada no Diário Oficial d Estado em 31 de julho de 2019, na página 17, na Seção I, a Resolução SE 36, de 30 de julho de 2019, dispõe sobre as substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.
 
O Secretário da Educação,
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação às inscrições, adequando e normatizando ações relativas à seleção de servidores para um formato que melhor atenda às expectativas da rede nas substituições das Classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, Resolve:
 
Artigo 1º - Ficam suspensas as inscrições para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em prolabore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos da Resolução SE 82, de 16-12-2013.
  • 1º - As classificações decorrentes das inscrições efetuadas no período referente aos 5 primeiros dias úteis do mês de agosto de 2018 terão sua vigência encerrada em 31-07-2019.
  • 2º - Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, em momento oportuno, encaminhar informações sobre o novo período de inscrição.

Artigo 2º - As escolas com cargos vagos de Diretor de Escola deverão, excepcionalmente, ser assumidas pelo Vice Diretor de Escola ou por integrante da escala de substituição de Diretor de Escola até o novo período de inscrição.

Parágrafo único - As Diretorias de Ensino que contem com cargo vago de Supervisor de Ensino ou em substituição, deverão, excepcionalmente, proceder à redistribuição das escolas a outros Supervisores de Ensino para que a ação supervisora não sofra solução de continuidade.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 23 de julho de 2019

Alunos de escolas públicas vão receber vacina contra Sarampo

Fonte: Folha de São Paulo

Para tentar frear o surto de sarampo, o prefeito Bruno Covas (PSDB), em parceria com a gestão de João Doria (PSDB), anunciou nesta segunda-feira (22) que fará vacinação nas escolas públicas, além de intensificar o envio de equipes para empresas privadas, faculdades e condomínios. A estrutura da Polícia Militar também pode ser usada.
 
"A vacinação só nas unidades básicas de saúde não foi suficiente. Agora estamos vacinando também no metrô, em terminais de ônibus, terminais de trem, shoppings", afirmou o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido. "É importante que fique claro à população: sarampo não é uma gripe. Sarampo mata." Segundo Aparecido, empresas com funcionários infectados que se negarem a receber os profissionais de saúde podem ser fechadas por até 21 dias - período de ciclo do vírus. "É uma questão de saúde pública", disse o secretário.
 
Já nas escolas, alunos e professores devem começar a receber as doses em agosto, na volta às aulas, de acordo com o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares. Para Covas, a explosão de casos é decorrente da desinformação. No primeiro momento da campanha, a orientação era que quem já tivesse tomado as duas doses da vacina não precisaria se vacinar de novo. Mas com o aumento do número de infectados houve mudanças e, agora, a orientação é para a vacinação indiscriminada de 15 a 29 anos. Isso porque a faixa etária é a mais suscetível a não ter tomado a segunda dose. O prazo foi estendido até 16 de agosto. Após mais de um mês de campanha e um Dia D de vacinação no sábado (20), São Paulo imunizou 223 mil pessoas contra o sarampo - apenas 5% do público-alvo.
 

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Calendário do Curso de Formação de Docentes do Inova Educação

Os cursos de formação de professores para o Inova Educação, nova política educacional de São Paulo, já estão disponíveis para serem acessados no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).
 
O prazo máximo para a conclusão do curso é no dia 30 de agosto. Assim, o professor pode fazer o curso no seu tempo e à distância, de qualquer lugar.

Confira quando cada módulo entra na plataforma

O primeiro módulo, com 30 horas de conteúdos introdutórios sobre o jovem e sua nova realidade, está disponível para professores da rede estadual a partir desta terça-feira (16).

Da sexta (19) até a segunda-feira (22), os demais módulos estarão abertos apenas para professores da rede estadual.

Para professores da rede municipal, todos os módulos do programa de formação do Inova Educação fica disponível a partir do dia 29 de julho.

Avisos importante
 

O professor precisa ter 75% de aprovação e terá um máximo de duas tentativas para realizar as atividades propostas.
A formação é requisito para a oferta das novas disciplinas e um comprovante é gerado ao término da formação.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Doria corta ônibus fretados para milhares de alunos da rede estadual

Fonte; Folha de São Paulo

O governo João Doria (PSDB) pôs em prática uma medida que retira do transporte escolar de ônibus fretados milhares de alunos de unidades estaduais de ensino no estado de São Paulo.
 
A gestão atribui o ajuste à necessidade de excluir estudantes que não se encaixam nas regras do programa --as principais são ter menos de 12 anos e morar a mais de 2 km da escola. Alunos acima dessa idade que residam a mais de 2 km do local de estudo terão o transporte fretado substituído por passes escolares.
Tomada de forma transversal, porém, a medida produz resultados diversos. Em Guarulhos, cerca de 90% dos estudantes beneficiados pelo programa de veículos fretados perderam o acesso.
 
Políticos locais e pais de alunos afirmam que a medida ignora particularidades da rede de transporte dos municípios e ameaça o acesso à escola de parte dos alunos cuja única opção passa a ser trajetos a pé por caminhos perigosos.
Moradora de Suzano, a faxineira Maria Lindaci Souza Alves, 42, diz que a escola onde os filhos estudam comunicou que o transporte fretado seria cortado após as atuais férias.
"Tenho um filho de 12 e um de 16 anos. O mais velho pode ir, voltar. Mas o menor, a pé ou mesmo de ônibus sozinho por aí, com o mundo do jeito que está, é um perigo", diz. O trajeto da casa dela tem pouco menos de 2 km, e inclui trechos sem calçada e a travessia de uma rodovia perigosa.
Críticos dos cortes afirmam que o governo ignora a parte da regra estadual que garante transporte fretado a alunos que enfrentam barreiras físicas como rodovias, locais desertos e regiões de mata.
Na cidade de Maria Lindaci, segundo dados da Secretaria de Estado da Educação, o total de alunos transportados por fretados caiu 12%, de 6.600 para 5.790. A pasta afirma que 1.482 passaram a receber passagens, o que elevaria em 10% o contingente de atendidos.
"Suzano é uma cidade onde o transporte coletivo não necessariamente passa perto das escolas. Temos bairros em que as linhas passam de uma em uma hora, e o estudante ainda tem que andar parte do percurso amassando barro", afirma o vereador Denis Claudio da Silva (DEM).
Vereadores de Ferraz de Vasconcelos citam o mesmo problema, com bairros isolados e linhas de ônibus sem condições de atender os alunos.
A gestão Doria não informa quantos estudantes deixaram de ser beneficiados neste ano, limitando-se a dados de algumas cidades afetadas.
 
A reportagem identificou queixas também em Rio Grande da Serra, Ribeirão Pires e Guarulhos. Em Ferraz de Vasconcelos, de 800 beneficiados, permanecerão 300, e os demais receberão passagens.
 
A cidade mais afetada, daquelas cujos números foram informados, é Guarulhos. De 3.400 alunos, só 424 tiveram o transporte fretado mantido, diminuição de quase 90%. Outros 1.234 passaram a receber passe --ou seja, metade dos atendidos deixou de sê-lo.
 
Pais de alunos excluídos se queixam, porém, de não conseguir acesso a passagens de ônibus comuns.

A ajudante de cozinha Fátima Araújo da Silva, 31, diz que o filho tem feito a pé o trajeto de 2,3 km entre a escola Padre Bruno Ricco e sua casa, no Jardim Presidente Dutra, em Guarulhos. "É um caminho perigoso, com uma avenida muito movimentada, onde já teve menino atropelado", diz. Aplicativos de mapa indicam que mesmo de ônibus o garoto teria de andar um quilômetro.
 
A desempregada Josefa Giselda Macedo, 53, que mora no mesmo bairro de Guarulhos, tampouco conseguiu a carteirinha de passe estudantil.
 
"Falaram que não tinha vaga, para voltar outra hora." O filho dela, de 15 anos, também está indo a pé para a escola, a Inocoop 2. Entre ida e volta, são 5 km por dia.
 
O programa de transporte escolar custa R$ 1,1 bilhão aos cofres estaduais e é o principal gasto fixo do governo após a folha de pagamento. A gestão Doria diz que parte dos recursos seria mais bem usada em outras áreas da educação.
 
Não é a primeira vez que João Doria sofreu críticas por cortes no transporte escolar. Quando era prefeito de São Paulo, em 2017, mães foram comunicadas que os filhos seriam transferidos a escolas mais próximas ou perderiam o transporte escolar municipal.
 
No transporte estadual, estudantes cujas famílias optaram por escolas distantes em detrimento de unidades próximas mais mal avaliadas, também estão na mira.
 
Como prefeito, Doria também reduziu em cerca de 50% os beneficiários do programa Leve Leite. Naquele caso, porém, havia denúncias de fraudes com revenda, o que não ocorre no caso dos ônibus.
 
Para a coordenadora da ONG Ação Educativa Denise Carreira, mudanças no transporte escolar podem afetar a frequência das crianças na escola e a dinâmica familiar --muitas vezes, as mães acabam tendo de fazer os deslocamentos com os filhos, prejudicando a vida profissional.
 
"O transporte escolar é previsto como um direito na legislação educacional, e para regiões periféricas tem um papel importante", afirma. Segundo ela, os afetados costumam ser crianças pobres, que já vêm sendo atingidas por outros cortes sociais.
 
OUTRO LADO
O secretário executivo de Educação de São Paulo, Haroldo Corrêa Rocha, afirma que o governo está apenas corrigindo irregularidades no programa de transporte escolar.
 
"Eu não posso, como gestor público, tapar os olhos. Entendo o desconforto, mas isso é feito com planejamento de forma que isso não impeça as crianças de chegar."
 
Rocha diz que o transporte escolar, por lei, só deve atender situações especiais -hoje ele beneficia quase 10% dos 3,5 milhões de alunos da rede. Nas demais, o ideal seria que o trajeto fosse feito a pé, afirma.
 
O secretário diz ainda que os ajustes em Guarulhos levaram a uma economia de R$ 8 milhões. Segundo ele, técnicos do estado verificaram que em parte dos casos as justificativas de barreiras físicas nos trajetos "eram imaginárias".

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Novo indicador para pagamento de bônus a professores da SME

Fonte: O Estado de São Paulo

Idep vai avaliar estudantes de escolas municipais; índice irá avaliar a qualidade das escolas e será utilizado como um dos critérios para pagamento de bônus a professores

A Prefeitura de São Paulo lançou nesta quarta-feira (3) um indicador de qualidade para escolas da rede municipal e quer usá-lo como um dos critérios para pagamento de bônus a professores.
 
O Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana (Idep) avaliou que, em média, o rendimento dos estudantes é de 4 9 nos anos iniciais do ensino fundamental (do 1.º ao 5.º ano) e de 4,7 nos anos finais (do 6.º ao 9.º ano), em uma escala de 0 a 10.
 
A meta é elevar as médias até 2021 para 6 e 5,5, respectivamente.

terça-feira, 18 de junho de 2019

Iamspe vacinará contra sarampo, caxumba e rubéola até 12 de julho

O Posto de Vacinação do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) está participando da campanha de vacinação contra sarampo, caxumba e rubéola.
 
A campanha vai até o dia 12 de julho. Neste período, o posto funcionará de segunda a sexta, das 8h às 12h, no 2º andar do Prédio dos Ambulatórios, na Rua Borges Lagoa, 1.755. 
É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e, se possível, a carteira de vacinação.
 
Importante ressaltar que gestantes e pessoas com baixa imunidade causada por doença ou por tratamento não devem ser vacinar.
 
Devem se vacinar: 
Profissionais da educação; 
População institucionalizada;  
Estudantes (ensino fundamental, médio e superior); 
Trabalhadores da construção civil, do setor de turismo, de aeroportos e portos, como agentes de viagens, guias turísticos, taxistas, funcionários de hotéis e de empresas de transportes aéreo, marítimo e terrestre etc.; 
Profissionais do sexo; 
Mulheres puérperas e pós-abortamento;  
Viajantes.

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Parecer CEE 208/19 - Formação para assumir cargo público nas séries iniciais

Publicado nesta sexta-feira (14) o Parecer 208/2019, da Câmara de Educação Básica, sobre formação de professor para assumir cargo efetivo de docente nas séries iniciais do Ensino fundamental, no Diário Oficial do Estado, seção I, página 25.
Proc. 1124248/2019 - Sônia Falcão de Araujo
Parecer  208/19  -  da  Câmara  de  Educação  Básica,  relatado  pelo Cons. Cláudio Mansur Salomão
Deliberação: Na Íntegra
Processo: 1124248/2019
Interessada: Sônia Falcão de Araujo
Assunto:  Consulta  sobre  formação  de  professor  para  assumir  cargo  efetivo  de  docente  nas  Séries  Iniciais  do  Ensino  Fundamental.
Relator: Cons. Cláudio Mansur Salomão
Parecer CEE 2082019 - CEB - Aprovado em 12-06-2019
Conselho Pleno
1. Relatório
1.1 Histórico
Sônia  Falcão  de  Araujo,  Professora,  CPF  166.420.068-10,  por meio de Ofício, às fls. 03, consulta este CEE sobre o direito de assumir cargo de Professor efetivo para provimento do cargo de Professor de Educação Básica I. A mesma é portadora do Diplo-ma  de  Habilitação  Específica  para  o  Magistério,  expedido  pela  Escola Estadual de 1º e 2º graus “Professor Porcino Rodrigues”, em dezembro de 1992, com o Título de Professor (1ª a 4ª séries do 1º Grau) - Área de Aprofundamento em Pré-Escola.
A seguir, é exposto breve relato sobre o presente pleito:
- a  Interessada  foi  aprovada  no  Concurso  Público  da  Secretaria  de  Estado  da Educação  de  São  Paulo  para  o  cargo  de Professor de Educação Básica I, em nível  regional, conforme Certificado  emitido  pela  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  humanos da SEE/SP (fls. 04);
- foi nomeada por Decreto de 13-03-2019, publicado no D.O. 14-03-2019, na EE Joiti Hirata, DER Sul 2 e solicitou prorrogação por 30 dias no prazo de Posse pela Portaria do Diretor de Escola, de 05-04-2019, publicada no D.O. 06-04-2019 (fls. 05, 06 e 07);
- em 15-04-02019, compareceu à EE Joiti Hirata para tomar posse do cargo. Entretanto, a diretora da escola questionou sua formação  acadêmica:  Diploma  de  Habilitação Específica  para  o  Magistério,  expedido  pela  Escola  Estadual  de  1º  e  2º  Graus  “Professor  Porcino  Rodrigues”,  com  o  Título  de  Professor  (1ª  a  4ª séries do 1º Grau) - Área de Aprofundamento em Pré-Escola, definindo que a solicitação da mesma ficou prejudicada por falta de amparo legal em não preencher os requisitos de provimento do  cargo  constante  no  Edital  do  Concurso  prestado,  conforme  Instruções Especiais SE/2014 (fls. 08, 09 e 10).
Saliente-se  que  a  Interessada  é  professora  contratada  em  caráter  temporário,  categoria  O,  da  Diretoria  de  Ensino  Região  Sul 2 e possui 16,514 pontos por tempo de serviço nessa categoria (fls. 13, 14, 20, 21, 22 e 23)

1.2 Apreciação
As Instruções Especiais SE 02/2014, que regeram o Concurso  Público  da  Secretaria  de  Estado  da  Educação  de  São  Paulo  para  provimento  do  cargo  de  Professor  de  Educação  Básica  I,  foram  omissas  quanto  aos  portadores  de  Diploma  de  Curso  Normal  de  Nível  Médio,  ao  estabelecerem  os  Requisitos  para  Provimento do Cargo de Professor de Educação Básica I.
No  tocante  à  qualificação  necessária  para  o  candidato  habilitar-se ao cargo de Professor de Educação Básica I, não se pode desconsiderar o artigo 62 da LDB 9394/96, que dispõe:
Art.  62  -  A  formação  de  docentes  para  atuar  na  educação  básica  far-se-á  em  nível  superior,  em  curso  de  licenciatura,  de  graduação  plena,  em  universidades  e  institutos  superiores  de  educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério  na  educação  infantil  e  nos  5  (cinco)  primeiros  anos  do  ensino  fundamental,  a  oferecida  em  nível  médio  na  modalidade normal (Redação dada pela Lei 12.796, de 2013). (g.n.)
A  formação  mínima  desejada  para  todos  os  professores  é  a  formação  em  nível  superior,  meta  que  se  pretende  alcançar,  porém, a Lei admite a formação de nível médio.
Este  CEE  já  se  manifestou  mais  de  uma  vez  sobre  o  tema,  não  só  ao  orientar  o  Sistema  Estadual  de  Ensino,  na  Indicação  CEE 53/2005, quando afirma: “Têm direito a lecionar no Ensino Fundamental - Ciclo I: 3. Os portadores de diploma de Habilita-ção  Específica  para  o  Magistério  (HEM)  e  do  Curso  Normal  de  Nível Médio”, como também em Pareceres, a saber:     
Parecer CEE 556/1998, do Cons. Arthur Fonseca Filho que ao responder consulta da Associação dos Professores de Osasco e  Região,  sobre  a  Lei  9.394/96:  Habilitação  Magistério,  assim  se posicionou:
“(...) O Artigo 62 se insere no Título VI da LDB integrando, portanto, o corpo permanente da Lei. Esse Título trata dos Profissionais da Educação.
Ora, ao dizer no corpo permanente que é “admitida, como formação  mínima  para  exercício  do  Magistério  na  educação  infantil  e  nas  quatro  primeiras  séries  do  ensino  fundamental,  a  oferecida  em  nível  médio,  na  modalidade  Normal”-  fica  assente  que,  enquanto  não  houver  alteração  da  Lei  9394/96,  os estabelecimentos de ensino podem oferecer o curso Normal, sendo que os seus concluintes terão definitivamente o direito de lecionar nas quatro primeiras séries do ensino fundamental e na educação infantil, quando for o caso.
Evidentemente,  e  com  maiores  razões,  os  portadores  de  diploma  da  antiga  habilitação  do  Magistério  e/ou  cursos  equivalentes, com fundamentação em dispositivos anteriores a 1971, têm todos os seus direitos assegurados.
O  disposto  no  parágrafo  4º,  do  artigo  87,  se  inclui  nas  disposições transitórias e, portanto, não pode alterar o estatuído na  parte  permanente  da  Lei.  O  prazo  mencionado  no  referido  parágrafo  4º,  só  pode  ser  entendido  como  uma  manifestação  de  vontade,  ou  ainda  da  intenção  do  legislador,  sem  portanto  qualquer eficácia coercitiva. (...)”
- Parecer CEE 308/2001, relatado pelo Cons. João Gualberto de Carvalho Menezes, que respondendo à consulta da Secretaria Municipal  de  Caraguatatuba  sobre  a situação  de  professores  que não apresentaram habilitação em nível superior ao  inal da década  da  educação  assim  se  manifestou:  “ao  dizer  no  corpo  ermanente  que  é  admitida,  como  formação  mínima  para  o  exercício do magistério na educação infantil e nas quatro séries do ensino fundamental, a o erecida em nível médio, na modalidade Normal, fica assente que, enquanto não h uver alteração da  Lei  9394/96  (LDB),  os  concluintes  terão  definitivamente  o   reito de lecionar nas quatro primeiras séries do ensino fundamental e na ed cação infantil quando for o caso”.
-  Parecer  CEE  158/2016,  de  lavra  da  Cons.  Rose  Neubauer,  que respondendo consulta análoga à presente solicitação, reconhece  a  habilitação  da  então  professora  para  o  exercício  das  funções docentes nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos do art. 62 da LDB, estendendo os seus efeitos a todos os professores que se encontrassem na mesma situação.
Finalmente ressalte-se que esse também tem sido o entendimento  expressado  pelo  E.  Conselho  Municipal  de  Educação  de  São  Paulo,  valendo  colacionar  o  Parecer  02/2003,  do  Cons.  Artur Costa Neto, por onde pacificou o seguinte entendimento: “Não se pode questionar direito adquirido dos formados com a habilitação exigida e que têm anos de exercício. Se a exigência legal  da  formação  mínima  de  magistério  em  nível  médio  dá  direito para o exercício profissional, esse direito adquirido pela formação  exigida  tem  que  ser  preservado,  ainda  mais  que  o  professor  teve  seu  conhecimento  enriquecido  pela  sua  prática  profissional. Reconhece-se, assim o direito adquirido dos formados  no  curso  Normal  de  nível  médio,  bem  como  a  experiência  profissional acumulada”

2. Conclusão
2.1  A  Profª  Sônia  Falcão  de  Araujo  está  plenamente  habilitada  para  o exercício  das  funções  docentes  nas  Séries  Iniciais  do Ensino Fundamental, nos  ermos do art. 62 da LDB 9394/96 (redação  dada  pela  Lei  12.796,  de  2013),  podendo  assumir  o  cargo de Professor de Educação Básica I.2.2 Encaminhe-se co pia deste Parecer à Diretoria de Ensino Região Sul 2, para as providências necessárias.
2.3  Reitera-se  a  necessidade  de  que  se  proceda  com  recomendações aos órgãos da SEE encarregados da elaboração das Instruções Especiais, que regem os concursos públicos para provimento  de  cargos  de  PEB  I,  assegurar  em  seus editais  os  direitos dos professores que concluíram seus cursos de formação  profissional  sob  a  égide  de  legislações  anteriores  e  da  própria  LDB 9394/96,  encaminhando cópia deste Parecer à Secretaria de Estado da Educação.
2.4  Envie-se  cópia  deste  Parecer  à  Interessada,  à  Coordenadoria Pedagógica - Coped e à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – Citem.
São Paulo, 30-05-2019.
a) Consº Cláudio Mansur Salomão
Relator
3. Decisão da Câmara
A  Câmara  de  Educação  Básica  adota  como  seu  Parecer,  o  Voto do Relator.
Presentes os Conselheiros: Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti, Bernardete Angelina Gatti, Claudio Mansur Salomão, Denys Munhoz Marsiglia, Francisco Antônio Poli, Ghisleine Trigo Silveira, Jair Ribeiro da Silva Neto, Laura Laganá, Mauro de Salles Aguiar, Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede.
Sala da Câmara de Educação Básica, em 05-06-2019.
a) Cons.ª Bernardete Angelina Gatti
Presidente da CEB
Deliberação Plenária
O Conselho Estadual de Educação aprova, por unanimidade, a  decisão  da  Câmara  de  Educação  Básica,  nos  termos  do  Voto  do Relator.
Sala “Carlos Pasquale”, em 12-06-2019.
Cons. Hubert Alquéres
Presidente 

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Inova Educação: professores já podem se inscrever para a formação

Os professores da rede estadual de São Paulo interessados em atuar no programa Inova Educação já podem se inscrever para a formação básica. A inscrição para o programa de formação poderá ser feita até o dia 24 de junho, no portal da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação–EFAPE. O regulamento também estará disponível no portal da EFAPE.

Serão 30 horas no total por novo componente (Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia), ministradas no formato de Ensino à Distância (EaD) no Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE. A participação do professor na formação básica é requisito obrigatório para que os docentes atuem no Inova Educação. A oportunidade é extensiva para o Quadro do Magistério estadual. Os inscritos terão de 16 de julho a 30 de agosto para concluir a formação básica. Os interessados poderão optar por cursar a formação em quantos componentes desejarem.

A certificação dos profissionais inscritos na formação será mediante aprovação nas avaliações realizadas nos módulos distribuídos na carga horária total. Esse certificado terá validade para evolução funcional pela via não acadêmica dos servidores e será pré-requisito para atribuição de aulas de Projeto de Vida, Tecnologia e Eletivas na rede estadual.

Ao longo do semestre, haverá um aprofundamento na formação específica, também com carga horária total de 30 horas por componente (Eletivas, Projeto de Vida e Tecnologia). As aulas de Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia são os novos componentes curriculares das escolas estaduais de São Paulo que estarão em vigor a partir do próximo ano letivo de maneira integral na rede.


Sobre o Inova Educação

O Inova Educação vai beneficiar todos os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e das três séries do Ensino Médio das escolas estaduais de São Paulo. A partir de 2020, eles terão duas aulas semanais de Projeto de Vida, duas de Eletivas e uma de Tecnologia.

Entre as opções para o componente curricular Eletivas, os alunos terão temas como empreendedorismo, ética e cidadania, olimpíadas de conhecimento, teatro, comunicação não violenta e mediação de conflitos, dentre outros a serem definidos junto à rede.

Além disso, serão disponibilizadas duas aulas semanais de Projeto de Vida, onde os estudantes farão atividades para definirem seus objetivos, planejarem seus rumos futuros e se organizarem para chegar onde querem. As atividades abrangem ética e cidadania, sonhos, projetos na comunidade, mundo do trabalho, vida acadêmica etc.

Por fim, o componente de Tecnologia pretende trabalhar com os estudantes o pensamento computacional, letramento digital e Tecnologias Digitais da Comunicação e Informação. Será estruturado para ocorrer independentemente do nível de maturidade tecnológica da escola, ou seja, os alunos poderão se beneficiar das descobertas que a tecnologia permite, qualquer que seja a quantidade de computadores, qualidade da conexão à internet ou nível de familiaridade dos professores com as tecnologias digitais. O objetivo é usar a tecnologia como ferramenta para comunicação, criação de projetos e soluções.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Convocados professores de educação infantil, de educação infantil e fundamental I, de fundamental II e médio e diretores

Atendendo à solicitação do SINPEEM, que tem pressionado para que todos os candidatos aprovados em concursos sejam convocados, a Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no DOC desta quarta-feira, 12 de junho, a convocação de 33 professores de educação infantil, 200 de educação infantil e fundamental I, 105 de fundamental II e médio (sendo 26 de Artes, dois de Biologia, 23 de Educação Física, um de Espanhol, 20 de Geografia e 33 de Inglês) e 38 diretores de escola.

A escolha de vagas para o provimento dos cargos vagos será realizada no dia 04 de julho, para os professores de ensino fundamental II e médio, e no dia 05 de julho para os demais cargos, no auditório da Cogep – avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com os seguintes cronogramas:

04/07/2019

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

13h às 14h 
INGLÊS                       985 a 1021 (class. geral)

14h às 15h 
ARTE                           904 a 931 (class. geral)

15h às 16h
EDUCAÇÃO FÍSICA    599 a 617 (class. geral)
                                     213 a 219 (class. NNA)
16h às 17h 
GEOGRAFIA               1004 a 1025 (class. geral)
BIOLOGIA                       10 a 11 (class. geral)
ESPANHOL                     11 a 11 (class. geral)

17h às 17h30retardatários do dia

05/07/2019

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIs)

09h às 10h          3682 a 3893 (class. geral)
                            1062 a 1068 (class. NNA)
17h às 17h30      retardatários do dia

05/07/2019

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNAMENTAL I

10h às 11h        12392 a 12433
11h às 12h        12434 a 12475
13h às 14h        12476 a 12515
14h às 15h        12516 a 12561
15h às 16h        12562 a 12603
17h às 17h30     retardatários do dia

05/07/2019

DIRETOR DE ESCOLA

16h às 17h          695 a 730 (class. geral)
                            216 a 230 (class. NNA)
17h às 17h30      retardatários do dia

OBSERVAÇÕES:

- Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

- No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

- No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

- O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.