segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Inscrições do Processo de Atribuição de Aulas para 2020

A Portaria CGRH-04, de 2 de setembro de 2019, que dispõe  sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020, está veiculada no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2019, nas páginas 32 e 33 da Seção I.
 
A  Coordenadora  da  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos,  considerando  a  necessidade  de  estabelecer  datas,  prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:
 
Artigo  1º  -  A  participação  do  docente  no  processo  de  atribuição  de  classes  e  aulas  para  o  ano  de  2020,  incluindo  os  pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site.
 
Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) Jornada de  Trabalho  Docente:  manutenção,  ampliação  ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
  3. c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
  4. d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
  5. e) indicação dos  novos  componentes  do  Programa  Inova  Educação  em  que  deseja  atuar,  mediante  conclusão  do  curso  de formação.
II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”:
  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) indicar a carga horária de opção;
  3. c) transferência de Diretoria de Ensino;
  4. d) opção para  atuação  em  classes,  ou  aulas  de  Programas  ou Projetos da Pasta.
  5. e) indicação dos  novos  componentes  do  Programa  Inova  Educação  em  que  deseja  atuar,  mediante  conclusão  do  curso  de formação. 
III - Docentes - Categorias “S”:
  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) para esta  categoria  caberá  inscrição  exclusivamente  para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;
  3. c) indicação dos  novos  componentes  do  Programa  Inova  Educação  em  que  deseja ministrar  aulas  eventuais,  mediante  conclusão do curso de formação. 
IV - Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações,  desde  que  não  possuam  contrato  “V”  2016  suspenso,  precedente ao contrato “O”:
  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
  4. d) indicação dos  novos  componentes  do  Programa  Inova  Educação  em  que  deseja atuar,  mediante  conclusão  do  curso  de formação. 
V  -  Docentes  Categoria  “V”,  com  contrato  ativo  celebrado  em 2017,  2018  e  2019,  nos  termos  da  LC  1093/2009  e  suas  alterações:
  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicação dos  novos  componentes  do  Programa  Inova  Educação  em  que  deseja atuar,  mediante  conclusão  do  curso  de formação.
  • 1º - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10-2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
  • 2º - Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
  • 3º -  Os  docentes  da  categoria  “O”  e  “V”,  com  contrato  celebrado  no  ano  de  2016,  e  os  docentes  candidatos  à  contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado  da  Educação  -  SEE,  que  queiram  trabalhar  na  pasta  da  Educação,  deverão  aguardar  orientações  através  de  publicação  em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
  • 4º - Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação,  através  de  publicação  em  Diário  Oficial  do  Estado  de  São  Paulo  -  D.O,  em  Edital  referente  ao  Processo  Seletivo Simplificado. 
Parágrafo  único  -  A  responsabilidade  da  confirmação  da  inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo  3º  -  Os  docentes  poderão  ter  as  aulas  dos  novos  componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica. 
Artigo  4º  -  Os  docentes  efetivos  e  do  quadro  permanente  terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por  meio  de  transferência  ex-offício,  para  acomodação  em  uma  única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica. 
Artigo  5º  -  Em  conformidade  com  o  Decreto  55.588,  de  17-03-2010,  a  pessoa  transexual  ou  travesti  poderá  solicitar  a  inclusão de seu “nome social” para tratamento. 
Artigo  6º  -  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

Tire sua dúvidas sobre a inscrição de atribuição de aulas com vídeo gravado pelo Ed Júnior, da Procuradoria do CPP.

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