quarta-feira, 12 de junho de 2019

Convocados professores de educação infantil, de educação infantil e fundamental I, de fundamental II e médio e diretores

Atendendo à solicitação do SINPEEM, que tem pressionado para que todos os candidatos aprovados em concursos sejam convocados, a Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no DOC desta quarta-feira, 12 de junho, a convocação de 33 professores de educação infantil, 200 de educação infantil e fundamental I, 105 de fundamental II e médio (sendo 26 de Artes, dois de Biologia, 23 de Educação Física, um de Espanhol, 20 de Geografia e 33 de Inglês) e 38 diretores de escola.

A escolha de vagas para o provimento dos cargos vagos será realizada no dia 04 de julho, para os professores de ensino fundamental II e médio, e no dia 05 de julho para os demais cargos, no auditório da Cogep – avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com os seguintes cronogramas:

04/07/2019

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

13h às 14h 
INGLÊS                       985 a 1021 (class. geral)

14h às 15h 
ARTE                           904 a 931 (class. geral)

15h às 16h
EDUCAÇÃO FÍSICA    599 a 617 (class. geral)
                                     213 a 219 (class. NNA)
16h às 17h 
GEOGRAFIA               1004 a 1025 (class. geral)
BIOLOGIA                       10 a 11 (class. geral)
ESPANHOL                     11 a 11 (class. geral)

17h às 17h30retardatários do dia

05/07/2019

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIs)

09h às 10h          3682 a 3893 (class. geral)
                            1062 a 1068 (class. NNA)
17h às 17h30      retardatários do dia

05/07/2019

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNAMENTAL I

10h às 11h        12392 a 12433
11h às 12h        12434 a 12475
13h às 14h        12476 a 12515
14h às 15h        12516 a 12561
15h às 16h        12562 a 12603
17h às 17h30     retardatários do dia

05/07/2019

DIRETOR DE ESCOLA

16h às 17h          695 a 730 (class. geral)
                            216 a 230 (class. NNA)
17h às 17h30      retardatários do dia

OBSERVAÇÕES:

- Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

- No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

- No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

- O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

terça-feira, 11 de junho de 2019

Decreto Estadual suspende expediente em 2/6 no feriado de “Corpus Christi”

O Governador Doria decreta expediente suspenso no próximo dia 21 de junho para comemorações do  feriado de “Corpus Christi” junto ao final de semana. O Decreto assinado está publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de junho de 2019, na página 1, Seção I.
A seguir o texto veiculado:
"Decreto Nº 64.275, de 10 de junho de 2019.
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 21 de junho de 2019, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 21 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de “Corpus Christi” e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 21 de junho de 2019.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
  • 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Esclarecimentos sobre Transferência Compulsória - UDEMO

Fonte: UDEMO
Após a aprovação e publicação da Indicação CEE nº 175/19, que trata da Transferência Compulsória de Alunos - agora denominada Transferência como Medida de Cautela ou Transferência Cautelar -, alguns Dirigentes e Supervisores, que não concordam com a medida, iniciaram um trabalho de boicote à aplicação da Indicação, alegando que não vão cumpri-la porque, além da discordância, as Indicações do Conselho Estadual de Educação são “meras Indicações que não obrigam o sistema ao seu cumprimento. Talvez obrigassem, se fossem homologadas pelo Secretário da Educação”.
Esses colegas nem se deram ao trabalho de checar as Indicações CEE 33/03; 136/15; 157/16 e, principalmente, a 9/97 que trata das diretrizes para elaboração de Regimento das Escolas no Estado de São Paulo, que foram seguidas, à risca e prontamente, por todo o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, sem que tivessem sido homologadas pelo Secretário da Educação.
Parece, também, que esses colegas desconhecem a Lei nº 10.403/1971, que Reorganiza o Conselho Estadual de Educação, cujo artigo 9º, caput,  afirma:
Artigo 9º - Dependem de homologação do Secretário da Educação, ressalvadas as pertinentes à sua economia interna, e as conferidas por lei ao Governador e ao Presidente da República as deliberações do Conselho, de conteúdo normativo e de caráter geral, especificamente as que versarem matéria indicada nos incisos I a V, VII a XI a XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIII e XXIV.(g.n.)
Portanto, apenas as Deliberações do Conselho dependem de homologação do Secretário da Educação e, mesmo assim, não são todas as Deliberações, mas apenas aquelas de conteúdo normativo e de caráter geral.
Para reforçar esse entendimento, transcrevemos um trecho da Ata da 2724ª Sessão Plenária Ordinária do CEE, realizada no dia 29/5/2019, onde a matéria foi discutida, votada e aprovada por unanimidade:
“Em resumo, as Indicações do Conselho têm caráter normativo e são de cumprimento obrigatório pelo sistema estadual de ensino. A Presidência comentou que esse texto foi resumido no site do Conselho e gostaria que o mesmo fosse recuperado, na íntegra, e com destaque”. (g.n.)
Lembramos, ainda, as palavras do Sr. Secretário da Educação referindo-se aos alunos que protagonizaram um espetáculo absurdo de vandalismo numa escola de Carapicuíba: “A pasta vai orientar para que a escola e o Conselho Escolar tomem a decisão no sentido da transferência compulsória. É inaceitável esse tipo de agressão a um profissional, a um professor”.
Essa manifestação do Secretário da Educação fundamentou-se exatamente na Indicação CEE nº 175/2019.
Portanto, àqueles colegas que querem colocar suas vontades e convicções pessoais acima das normas, lembramos que a Administração Pública é regida por princípios constitucionais que repelem e condenam esse comportamento. Destaque para os princípios da impessoalidade e da legalidade.
Esperamos que não seja necessário, mas a Udemo estará atenta para tomar todas as medidas cabíveis contra esses colegas que insistem em querer ditar suas vontades e convicções às escolas, contrariando as normas legais - que deveriam seguir e respeitar-, colocando os Diretores numa situação delicada e constrangedora.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

SOBRE “LÍDERES PÚBLICOS”

Fonte: UDEMO
Colega,
No dia 29 de março de 2019, encaminhamos um Ofício ao Secretário da Educação (Ofício nº 7/2019), tratando da matéria “Entrevista de Emprego” dentro do projeto de formação de “Líderes Públicos”. Neste documento, ressaltamos alguns pontos importantes, que retomamos aqui.
  1. Dirigente Regional de Ensino é um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. É louvável a iniciativa de selecionar Dirigentes Regionais de Ensino por critérios objetivos de competência e perfil – com foco na gestão – livrando o provimento de um cargo tão importante da mera indicação política, que é basicamente o que ocorreu até hoje.
    No entanto, depois da seleção e da nomeação, será necessário dar a esses profissionais, e às escolas jurisdicionadas a eles, condições de trabalho.
  2. Por outro lado, não será possível ter o mesmo procedimento com os Supervisores de Ensino, Diretores de Escola e Vice-Diretores. Supervisores de Ensino e Diretores de Escola são cargos efetivos de provimento mediante concurso público de provas e títulos. Para esses profissionais, existem a formação, os treinamentos e as capacitações oferecidas pela EFAPE – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”. A propósito, nos recentes concursos para Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, o curso da EFAPE constitui uma das etapas da prova, onde deverá ser trabalhada a questão das competências, do perfil e da liderança desses profissionais.
  3. O Vice-Diretor também tem seu posto de trabalho previsto em legislação específica (Estatuto do Magistério). Ao Vice-Diretor cabe auxiliar o Diretor de Escola, substituindo-o em suas ausências e impedimentos. Portanto, quando o Vice substitui o Diretor de Escola, ele é chamado de “Diretor Designado”, mas ele está no cargo, cumprindo um dispositivo legal.
  4. A Resolução SE nº 82/2013, disciplina os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, prevendo, como exemplo, as situações em que um Diretor ou Supervisor, embora tendo seu cargo efetivo em determinada unidade poderá ser alocado para outra outra. Embora, nesses casos, afirme-se que o Diretor ou o Supervisor está “designado”, na verdade ele está ocupando uma outra vaga, mas ainda na condição de efetivo.
  5. Ressaltamos que quanto mais cursos de capacitação, treinamento e formação continuada houver, melhor. Na nossa ótica, a educação exige uma sólida formação inicial, além estudos e reciclagens contínuas, durante o ano todo, todos os anos, e para todos os profissionais da educação.
  6. Destacamos apenas duas restrições. A primeira é que existe, no Estado de São Paulo, um Estatuto do Magistério - Lei Complementar -, que contém um plano de carreira, e que tem de ser obedecida. A  segunda, é que se deve exigir o máximo do sistema, no interesse dos alunos. Mas, dar à gestão pública o mesmo foco que se dá às empresas privadas é um grande equívoco. Nem as escolas particulares de elite seguem essa linha. E o sistema público de ensino está longe de ter a mesma estrutura e as mesmas condições de trabalho das empresas privadas.

FALTA RESPEITO !

Fonte: UDEMO
Os Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração. Dirigente Regional de Ensino é um cargo em comissão, portanto, o Secretário da Educação e o Governador do Estado nomeiam e exoneram “ad nutum”, ou seja, “sem mais nem menos”, a juízo exclusivo da autoridade administrativa competente. Não há necessidade sequer de motivar o ato.
Se não há necessidade de motivar o ato, no mínimo há necessidade de respeitar esses profissionais.
A forma como os Dirigentes Regionais foram exonerados foi extremamente desrespeitosa e equivocada.
Da entrevista dada pelo Secretário da Educação à Folha de São Paulo (04/06/2019 – Governo de SP exonera 26 Dirigentes de Ensino após “entrevista de emprego”), destacamos alguns trechos: “ Tinha gente há 10, 30 anos no cargo e que não estavam conseguindo liderar. Uma das diretorias regionais apresentou todos os indicadores negativos, em todos os aspectos que analisamos. Era tão ruim que nem foi preciso discussão sobre o que fazer”. Independentemente do mérito, isso é jeito de tratar o pessoal do magistério ? De tratar profissionais que estavam ocupando cargos da estrutura da SEDUC ? Em outras palavras, foram tachados de omissos, incompetentes, negligentes. A expressão “ nem foi preciso discussão sobre o que fazer” sugere que a outra parte nem pode se defender. Convenhamos, 30 anos num cargo sem conseguir liderar é muito tempo ! E nos obriga a concluir que nesses últimos 35 anos tivemos Secretários da Educação incompetentes e Governadores omissos. Todos do PMDB e do PSDB ! De Franco Montoro a Geraldo Alckmin, passando por Mário Covas e José Serra. De Paulo Renato a Herman Voorvald !
Parece que o governo atual não está preocupado com o ambiente que está sendo criado na rede, onde mesmo os Dirigentes que permaneceram estão tensos e estressados, e não sabem o que poderá acontecer com eles no curto prazo. Um clima de antipatia, insegurança, desconforto e revolta está sendo gestado na rede, o que não interessa a ninguém, menos, ainda, ao Governo.
Sabemos que muitos Dirigentes atuam na rede com competência e dedicação, mas dentro das limitações que lhe são impostas pelo Governo. Não se pode culpá-los pela crônica falta de professores, funcionários, verbas, merendeiras etc.
Por outro lado, afirmar que os futuros Dirigentes Regionais deverão ter o mesmo perfil de um gestor de empresa privada é desconhecer os princípios básicos da administração pública. É não saber como se estrutura e como funciona uma rede pública de ensino, ao menos no Estado de São Paulo. Exigir perfil, foco, competência e dedicação dos profissionais da educação é uma coisa desejável; outra, muito diferente, é querer que esses profissionais comportem-se, nas suas Diretorias de Ensino ou escolas, como se estivessem administrando uma empresa privada de consultoria, uma agência bancária, ou uma loja de uma rede de supermercados. Este é outro mundo !
Essas medidas parecem tentar desviar o foco do grande problema que a rede pública estadual enfrenta: a carência. Falta tudo, ou quase tudo !
Pior, ainda, essas medidas conotam uma postura arrogante e de desprezo para com os profissionais da educação.
Respeito é bom, e os profissionais da educação gostam !
Respeito, é dando que se recebe !

sábado, 1 de junho de 2019

Confira as 1.384 unidades da rede estadual que receberão reformas pelo Escola +Bonita

Anunciado no sábado (1º), o Programa Escola + Bonita contará com 1.384 unidades recebendo reformas importantes em suas estruturas. Ao todo, 324 estão localizadas na Capital, 271 na Região Metropolitana de São Paulo e outras 789 no Interior do estado.
O projeto é um convênio da Secretaria Estadual da Educação com a Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) e prevê obras de reforma e melhoria da estrutura nas unidades. No pacote estão reformas da cozinha, banheiros, rede elétrica e hidráulica, além de inclusão de itens que garantam acessibilidade e manutenção nos dispositivos de segurança das escolas.
A escolha das unidades foi feita com base em critérios técnicos de avaliação e privilegiou aquelas que possuem maior necessidade de investimento na infraestrutura, como explica o Secretário da Educação Rossieli Soares: “Nossa rede é enorme e muitas escolas são centenárias, por isso o investimento é importante para garantir o bom funcionamento das unidades. Aproximadamente 80% dos prédios escolares têm mais de 30 anos”.
O investimento total é de R$ 1,1 bilhão. Para este ano estão previstas obras em 630 unidades, que custarão R$ 439 milhões. Em 2020, o Governo do Estado de São Paulo vai destinar R$ 549 milhões para melhorias de infraestrutura de 660 unidades. Por fim, em 2021, haverá o investimento de R$ 109 milhões em 94 locais.
“É o maior programa de reforma de escolas públicas já realizado aqui no Estado de São Paulo. Óbvio que não atende a totalidade das escolas, mas atende as escolas cujo levantamento indicou como as mais prementes para as intervenções de reforma”, destacou o Governador João Doria.
Desde o início da gestão, já foram realizadas 2.266 intervenções via Associação de Pais e Mestres (APMs), por meio de repasses feitos pela Secretaria da Educação, que totalizam R$ 39 milhões.

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Meirelles quer regularizar orçamento da educação de SP até 2020

Fonte: Portal Terra

Contestada pelo Ministério Público de Contas, a inclusão do pagamento de serviços inativos no orçamento da educação do Estado de São Paulo deve ser revertida até o fim de 2020. A previsão é do secretário da Fazenda, Henrique Meirelles.
 

Caso a arrecadação não aumente conforme o esperado, porém, o prazo pode ser revisto.
 

O político deu a estimativa à imprensa após ser perguntado, ao fim de uma apresentação que fez na Assembleia Legislativa (Alesp) na quarta-feira (29).
 

Cerca de R$ 6 bilhões em pagamentos para servidores inativos foram computados no orçamento da área em 2018. A manobra é irregular e infla os números de uma área socialmente sensível.
 

Meirelles foi à Alesp explicar as contas do governo do Estado referentes ao primeiro quadrimestre de 2018, quando ainda não estava na administração estadual.
 

Na sessão, foi questionado sobre a irregularidade - anterior à sua gestão - e como lidaria com o assunto. "Não se pode, no setor público, tomar atitudes bruscas", disse.
 

A resolução desse problema contábil é, na prática, destinar mais dinheiro para a educação. Por isso Meirelles faz a ressalva da arrecadação.
 

Ele cita privatizações e concessões como possíveis fontes de recursos.
 
Uma das ações mais rendosas planejadas pelo governo, a privatização ou capitalização da Sabesp, depende de uma definição de Brasília para ser decidida.
 
"Estamos aguardando o marco regulatório para saber se é capitalização ou privatização", disse Meirelles aos deputados estaduais.
 
A Medida Provisória do Saneamento, que define regras para investimento privado no setor, está no Congresso e deve perder a validade.
 
Meirelles também afirmou que o Tesouro do Estado poderá assumir a dívida da Dersa para poder extingui-la. A estatal cuida da infraestrutura rodoviária.
 
Segundo o secretariado, ainda não é possível saber quanto deverão render as concessões do complexo esportivo do Ibirapuera e do zoológico de São Paulo. Uma consultoria será contratada para avaliar.

Outras unidades da SPPREV na capital e Grande São Paulo

Além da sua sede, instalada no edifício da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no centro da cidade de São Paulo, a SPPREV também conta com outras unidades de atendimento localizadas na capital e na Grande São Paulo.
Os escritórios regionais possibilitam a realização dos mesmos serviços e consultas da sede. 

Confira abaixo os endereços e horários de atendimento:

- Unidade da SPPREV na Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) 

Endereço: Rua Alfredo Maia, 218 - Luz (próximo à estação Tiradentes do metrô)

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h


- Unidade da SPPREV no Poupatempo Santo Amaro

Endereço: Rua Amador Bueno, 229 - Santo Amaro

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e, aos sábados, das 7h às 13h


- Poupatempo Santo André 

Rua Giovanni Batistta Pirelli, 155 - Vila Homero Thon

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e, aos sábados, das 8h às 13h

terça-feira, 28 de maio de 2019

SME abre concurso público para 1.737 vagas

A Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo publicou nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da Cidade, dois editais para preenchimento de vagas por concurso público para os cargos de Coordenador Pedagógico (CP) e Auxiliar Técnico de Educação (ATE). As inscrições poderão ser realizadas, exclusivamente pela internet, de 4 de a 5 de julho, pelo site da Vunesp.
Para o cargo de Coordenador Pedagógico serão preenchidas 628 vagas. O candidato deve possuir cargo efetivo ativo, ter Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação stricto ou lato sensu em Educação e experiência mínima de três anos no magistério. A remuneração mensal padrão será de R$ 5.187,01 e demais benefícios. Os ocupantes dos cargos de Coordenador Pedagógico ficarão sujeitos à jornada básica de 40 horas de trabalho semanais, sendo 8 horas diárias de trabalho. O último concurso foi em 2011, para preencher 50 vagas.

Para ATE, o concurso preencherá 1.109 cargos vagos, cuja remuneração mensal será de R$ 1.541,14, e os aprovados trabalharão 40 horas semanais. Para concorrer é necessário ter Nível Médio ou Médio Técnico Completo e se inscrever, mediante pagamento de taxa de R$ 41,80. Os aprovados trabalharão nas áreas de inspeção escolar e serviços de secretaria. O último concurso foi em 2013, para provimento de 493 vagas.?
Os Concursos constarão de uma prova objetiva e uma dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, que serão aplicadas no mesmo período e terão duração de cinco horas e uma prova de títulos, de caráter classificatório. As provas objetivas e dissertativas têm como data prevista para aplicação o dia 1º de setembro de 2019.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Confira o valor do seu salário com novos descontos da reforma

Fonte: AGORA SP

Caso a proposta da reforma da previdência do governo Bolsonaro seja aprovada, as alíquotas das contribuições previdenciárias dos trabalhadores ao INSS serão alteradas. Hoje, os empregados do setor privado recolhem de 8%, 9% ou 11%, dependendo do salário.

A nova regra prevê alíquotas que variam de 7,5% a 14%.

Elas incidirão de forma progressiva, como na tabela do Imposto de Renda, ou seja, serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa. Hoje, essas alíquotas incidem sobre todo o salário, dependendo do valor.

Pela nova regra, a alíquota mais baixa passará de 8% para 7,5% para quem ganha um salário mínimo, hoje em R$ 998. Os que recebem entre esse valor e R$ 2.000 recolherão 9%. Trabalhadores com salário entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000 vão pagar 12%.

Na parcela de salário que vai de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, o atual teto do INSS, a alíquota fica em 14%. Os que ganham acima desse teto recolhem até esse limite, como na regra atual. 
Com todas essas alterações, por exemplo, quem ganha R$ 3.000 atualmente se encaixa na alíquota de 11% (faixa 3) e tem R$ 300 descontados de INSS. Já com a nova regra, o trabalhador que recebe o mesmo valor passa para a alíquota de 9,5% (faixa 3) e terá R$ 285,03 retidos pelo INSS. Após isso, ainda será calculado o desconto do IR e, enfim, o trabalhador receberá o salário líquido. 

Veja como será o desconto no salário

Salário (bruto)Com descontos hojeApós a reformaDiferença
           998,00                    918,16            923,150,54%
        1.498,00                 1.378,16         1.378,150
        1.998,00                 1.818,18         1.833,150,82%
        2.498,00                 2.245,49         2.245,530
        2.998,00                 2.610,90         2.652,531,59%
        3.498,00                 3.001,04         3.026,580,85%
        3.998,00                 3.379,29         3.392,080,38%
        4.498,00                 3.738,63         3.738,660
        4.998,00                 4.083,50         4.071,91-0,28%
        5.498,00                 4.416,94         4.395,23-0,49%
        5.998,00                 4.752,21         4.723,07-0,61%
        6.498,00                 5.114,71         5.085,57-0,57%
        6.998,00                 5.477,21         5.448,07-0,53%
        7.498,00                 5.839,71         5.810,57-0,50%
        7.998,00                 6.202,21         6.173,07-0,47%
        8.498,00                 6.564,71         6.535,57-0,44%
        8.998,00                 6.927,21         6.898,07-0,42%
        9.498,00                 7.289,71         7.260,57-0,40%
        9.998,00                 7.652,21         7.623,07-0,38%

Calculadora

Para exemplificar, o INSS criou um site com uma calculadora especial onde os trabalhadores podem consultar qual o desconto do INSS atual e qual será o desconto após a reforma da Previdência.
  • Acesse: servicos.gov.br/calculadora/calcular 
  • Escolha o setor em que você trabalha (privado ou público)
  • Preenche o valor do seu salário atual
  • Compare os descontos de hoje e os que valerão após a reforma 

Servidor público

Já os servidores públicos terão alíquotas de 7,5% a 22%. Hoje, eles recolhem de 8 a 11% sobre todo o salário. Um servidor que ganha hoje R$ 10 mil recolhe R$ 1.100 de INSS dentro da alíquota máxima 11% (faixa única). Com a nova regra, ele seria enquadrado na alíquota 12,85% (faixa 6) e teria R$ 1.285,83 descontados. 

Cronograma Encceja 2019

  • 20 a 31/5 – Inscrições
  • 20 a 31/5 - Solicitação de Atendimento Especializado
  • 3 a 7/6 - Solicitação de Atendimento pelo Nome Social
  • 7/6 - Resultado da solicitação de Atendimento Especializado
  • 10 a 14/6 - Recurso de solicitação de Atendimento Especializado
  • 14/6 - Resultado da solicitação de Atendimento pelo Nome Social
  • 21/6 - Resultado do recurso de solicitação de Atendimento Especializado
  • 17 a 21/6 - Recurso da solicitação de Atendimento pelo Nome Social
  • 26/6 - Resultado do recurso da solicitação de Atendimento pelo Nome Social
  • 25/8 - Aplicação do exame

terça-feira, 14 de maio de 2019

Propostas sobre Fundeb vitalício ganham força no Senado

Fonte: Agência Brasil

Relatórios de duas propostas de emenda à Constituição que querem tornar o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) uma política vitalícia devem ser concluídos esta semana e apreciados na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado ainda em maio.
 
Uma dessas PECs, a 33/19, foi apresentada no final de março pelo senador Jorge Kajuru (PSB – GO) e tem como relator o senador Zequinha Marinho (PSC – PA).
 
A assessoria de Marinho diz que uma primeira versão do relatório foi concluída, mas está sendo aperfeiçoada para ser apresentada durante esta semana na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
 
A outra, a PEC 65/2019 — apresentada depois da reunião dos governadores em Brasília na última semana — é do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP) e tem o senador Flávio Arns (Rede -PR) como relator.
 
Segundo Arns, que não era membro da CCJ e entrou no colegiado no lugar de Randolfe só para se dedicar à relatoria da proposta, a ideia é votar o texto o quanto antes. “O fim da vigência do Fundeb é muito preocupante, pois pode gerar uma desorganização e perda de recursos aplicados na educação básica pela União. Por isso, é fundamental avançarmos com essa PEC para que possamos garantir a sua permanência e aperfeiçoar o ensino no país”, avaliou.
 
O senador acredita que a proposta criará um clima de mais segurança e tranquilidade para o Brasil, já que a vigência do Fundeb termina no ano que vem.
 
Governadores
O assunto ganhou força na última semana depois ter sido tema de conversas em Brasília entre governadores e o presidente da República, Jair Bolsonaro.
 
Os chefes dos Executivos estaduais também tiveram audiência com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, para tratar do assunto.
 
Em dificuldades financeiras, eles são unânimes em dizer que é impossível perder os recursos que começaram a ser pagos em 2007. Só no ano passado, o Fundeb realocou cerca de R$ 148 bilhões em recursos, usados para pagamento de salários e manutenção de creches e escolas. O pedido pela manutenção do Fundo é um dos seis pontos de uma carta entregue a Bolsonaro.
 
Fundeb
O Fundeb cobre toda a educação básica, da creche ao ensino médio, e é a principal fonte para o pagamento dos professores da rede pública em todo o país. O fundo ainda pode ser usado para a manutenção de escolas, aquisição de material didático e capacitação dos docentes, entre outras despesas.
É formado por dinheiro proveniente dos impostos e das transferências obrigatórias aos estados, Distrito Federal e municípios (fundos de participação constitucionais).
 
Além desses recursos, a União faz aporte complementar em alguns estados o que, no ano passado, representou R$ 13 bilhões.
O recurso da União é repassado quando o valor por aluno no estado não alcança o mínimo definido nacionalmente (atualmente, R$ 3.016,17 ao ano).
Em cada estado, os recursos apurados são redistribuídos conforme o número de alunos das redes de ensino estaduais e municipais. O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), criado em 1996.
 
Texto
Uma das principais diferenças entre as PECs é que a apresentada por último, pelo senador Randolfe, inclui algumas sugestões de governadores como a implementação do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), a oferta de educação em tempo integral em no mínimo 50% das escolas públicas, a política de valorização dos profissionais da educação básica pública e a destinação de 10% do Produto Interno Bruto para a educação pública.
Esse mesmo texto estabelece ainda que a Complementação Custo Aluno-Qualidade Inicial da União ao Fundeb será de no mínimo 40%, sendo ampliada progressivamente a partir do percentual de 20% no primeiro ano de vigência do novo Fundeb.
Outro ponto da proposta prevê que 75% de cada fundo seja destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica pública em efetivo exercício, para assegurar a aplicação dos recursos dos fundos para a remuneração e valorização dos profissionais da educação.
 
CCJ
Segundo a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), de maneira geral, quando não há acordo entre os autores de propostas sobre o mesmo tema, a votação de um texto não impede a de outro.
“Todas podem ser votadas na CCJ”, garantiu . A partir da daí, explicou à Agência Brasil, por decisão da Mesa Diretora da Casa, podem ser apensadas em plenário. Simone, que tem por hábito fechar a pauta do colegiado às quintas-feiras pela manhã, disse que se os relatórios chegarem até lá, pode pautar o assunto para a próxima semana.
 
Tramitação
Se aprovados na CCJ do Senado, as PECs sobre o Fundeb seguem direto para o plenário da Casa, por onde precisam passar por outros dois turnos de votação. Vencida essa etapa as propostas seguem para deliberação da Câmara dos Deputados.
A discussão não é nova no Congresso onde pelo menos outras duas PECs sobre o assunto tramitam. Além da PEC 15/2015, da ex-deputada federal Raquel Muniz, há ainda a PEC 24/2017, da ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (BA).

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Procedimentos para aposentadoria especial de readaptados

O Comunicado da SPPREV, que divulga o entendimento esboçado nos pareceres CJ/SPPREV 852/2018 e PA 18/2019, que trata dos efeitos da LC 1.329/2018 para os professores readaptados que pleiteiam aposentadoria especial do Magistério, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2019, Seção I, na página 21. 

Ao  CGRH/CEVIF  e  às  Unidades  de  Recursos  Humanos  da  Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

A  SPPREV,  por  meio  da  Diretoria  de  Benefícios  Servidores  Públicos (DBS), expede o presente comunicado com a finalidade de: divulgar o entendimento esboçado nos pareceres CJ/SPPREV 852/2018 e PA 18/2019, que trata dos efeitos da LC 1.329/2018 para  os  professores  readaptados  que  pleiteiam  aposentadoria  especial  do  Magistério;  e,  estabelece  procedimentos  que  deverão ser seguidos para que as URH’s possam dar andamento aos trâmites de tais pedidos de aposentadoria.
Primeiramente, o parecer CJ/SPPREV 852/2018 aborda dois aspectos  primordiais  para  o  entendimento  da  extensão  da  LC  1.329/2018,  que  não  altera  os  entendimentos  previamente  estabelecidos  em  diversos  opinativos  e  regramentos  sobre  o  tema. Um dos aspectos é o de que as limitações da Lei Federal 11.301/2006 ainda se aplicam aos professores readaptados:
“§ 2º. Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de  magistério  as  exercidas  por  professores  e  especialistas  em  educação  no  desempenho  de  atividades  educativas,  quando  exercidas  em  estabelecimento  de  educação  básica  em  seus  diversos  níveis  e  modalidades,  incluídas,  além  do  exercício  da  docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
”E  o  segundo  aspecto  é  o  de  que  todos  os  professores  readaptados  fazem  jus  à  aposentadoria  especial,  conforme  LC  1.329/2018,  desde  que  os  demais  requisitos  legais  e  constitucionais  tenham  sido  atendidos,  incluindo-se  aí  o  previsto  na  LF 11.301/06.
De acordo com a conclusão do parecer PA 18/2019, para a concessão administrativa de tais aposentadorias, tem-se:
“29.  Por  todo  o  exposto,  reitera-se  a  jurisprudência  administrativa  cunhada  nos  Pareceres  PA  61/2010  e  150/2011,  no  sentido  de  que  o  cômputo  do  período  de  readaptação  como  tempo de efetivo exercício das funções de magistério, para fins de  aquisição  do  direito  à  aposentadoria  especial  de  professor,  é  viável  exclusivamente  nas  hipóteses  em  que  a  readaptação  ocorre,  dentro  de  estabelecimentos  de  ensino  básico,  para  o  exercício [de] funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.
”Em  segundo  lugar,  há  que  se  falar  nos  servidores  que,  em  sede de liminares, em geral por meio do Mandado de Segurança da  APEOESP,  obtiveram  o  direito  à  contagem  de  tempo  de  readaptação em funções diversas das previstas na LF 11.301/06, entretanto  ainda  sendo  necessário  que  atendam  ao  requisito  de estarem com sede de exercício dentro dos estabelecimentos de  educação  básica  (“muros  da  escola”). 
Vale  ressaltar  que  os  demais requisitos constitucionais exigidos, bem como ser filiado à  APEOESP  na  data  da  impetração  do  Mandado  de  Segurança  (01-07-2012),  são  condições  obrigatórias  para  que  tal  aposentadoria seja concedida.
Anexo a este comunicado, segue cópia dos referidos opinativos,  quais  sejam:  o  parecer  CJ/SPPREV  852/2018  e  o  parecer  PA 18/2019.
Em razão do entendimento a ser seguido com a edição do parecer  PA  18/2019,  os  processos  de  aposentadoria  especial  do  magistério  com  contagem  de  tempo  de  readaptação  como  requisito  de  efetivo  exercício  nas  funções  do  magistério  serão  devolvidos  às  URH’s  de  origem  para  revisão  e  readequação,  seguindo-se os passos dos itens abaixo:
1  -  Tanto  os  casos  puramente  administrativos  quanto  os  casos  em  que  se  aplicar  mandado  de  segurança  de  professor  readaptado  deverão  ter  protocolos  de  VTC  e  de  Aposentadoria  Novo  abertos  no  SIGEPREV.  Para  isto,  a  SPPREV  já  deu  andamento em solicitação de alteração do sistema para implementar os  novos  parâmetros  e  a  situação  de  mandado  de  segurança  de  professor  readaptado  no  SIGEPREV.  Assim  que  concluída  a  alteração,  a  SPPREV  informará  as  referidas  URH’s  e  enviará  instruções de utilização da tela de “Readaptação”;
2  -  Tanto  os  processos  puramente  administrativos  quanto  os  que  constam  mandado  de  segurança  de  professor  readaptado  deverão  ter  todas  as  tarefas  do  protocolo  de  Aposentadoria  Novo  formalizadas, inclusive a tarefa “Digitalização”. Por conseguinte, o processo físico deverá ser digitalizado pela URH de origem, que fará o upload das imagens no SIGEPREV, procedimento este idêntico às demais concessões de aposentadoria administrativa;
3  -  Os  processos  de  professores  readaptados  cuja  solicitação seja pela aposentadoria especial do magistério, independentemente se administrativamente ou via mandado de segurança, deverão  conter  documento  elaborado  pela  Diretoria  de  Ensino  que  informe  qual  a  sede  de  exercício  do(a)  servidor(a)  durante  todo o período de readaptação, a fim de comprovar se o exercício das funções se deu dentro de estabelecimento de educação básica (muros da escola);
4  -  Os  processos  de  professores  readaptados  cuja  solicitação  seja  pela  aposentadoria  especial  do  magistério  valendo-se  de  mandado  de  segurança  da  APEOESP,  deverão  conter  comprovante  do  Sindicato  informando  especificamente  a  data  de  filiação do(a) servidor(a) na entidade.
Por fim, ressaltamos que as aposentadorias de professores readaptados em regra especial de magistério, concedidas administrativamente  entre  a  data  de  publicação  da  LC  1.329/2018  e  a  aplicação  do  parecer  PA  18/2019  não  serão  revistas  a  fim  de preservar a segurança jurídica de servidores(as) que tiveram suas aposentadorias publicadas anteriormente ao firmado neste opinativo. (Comunicado SPPREV - DBS)

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Inova - Problemas

Projeto Inova Educação
Governador do Estado e Secretário da Educação
Não é boa política criticar projetos antes que eles sejam implementados e comecem a dar os primeiros resultados, positivos ou negativos. Mas também não é boa política deixar de alertar o piloto de que o avião está sem combustível !
O que falta no sistema estadual de ensino de São Paulo? Salários, professores, funcionários, verbas, infraestrutura, segurança etc. O que não falta no sistema estadual de ensino de São Paulo? Projetos! Há mais de uma centena deles por aí, consumindo verbas, energia, tempo e motivação.
Quando se espera que o governo do Estado anuncie alguma medida que ataque a raiz dos problemas da escola pública – baixos salários, falta de professores, funcionários, verbas, infraestrutura, segurança etc.- lá vem mais um projeto: o partilhamento das férias e dos recessos.
Quando se espera que o governo do Estado comece a enfrentar os reais problemas da escola pública – já mencionados - lá vem um outro projeto: o “Inova Educação”. Lembramos que “inovar” não é necessariamente “melhorar”.
Eis o que o governo fala do seu projeto
“Inova Educação”:
  1. A prioridade número um do país deve ser a educação.
  2. A partir de 2020, os alunos ganharão uma aula a mais e um aumento na carga horária de 15 minutos por dia. Isso, obviamente, não se aplica ao curso noturno.
  3. O “Inova Educação” é inspirado no PEI – Projeto Ensino Integral - onde os alunos cumprem jornada estendida (EF Anos Finais de 8h40min e EM até 9h30min), e os professores atuam em dedicação plena com direito à remuneração de 75% sobre o salário base.
  4. Os estudantes terão sete aulas diárias de 45 minutos cada uma, em vez de seis aulas de 50 minutos, como é hoje.
  5. Com esse aumento de carga horária, os estudantes terão duas aulas por semana de uma atividade chamada “Projeto de Vida”, mais duas do componente “Eletivas” e uma de “Tecnologia”.
  6. Para essas atividades, poderão ser contratados os professores da própria escola, ou de fora, mas todos receberão formação específica.
  7. A disciplina “Tecnologia” pretende trabalhar quatro elementos com os alunos: o pensamento computacional, a cidadania digital, a cultura digital e o uso de diferentes mídias e tecnologias.
  8. Essa disciplina–Tecnologia- é estruturada para ocorrer independentemente do nível de maturidade tecnológica da escola, ou seja, os alunos poderão se beneficiar das descobertas que a tecnologia permite, qualquer que seja a quantidade de computadores, qualidade da conexão à internet ou nível de familiaridade dos professores com as tecnologias digitais. O objetivo é usar a tecnologia como ferramenta para comunicação, criação de projetos e soluções.
Eis o que, infelizmente, temos de falar do projeto “Inova Educação”:
  1. “A prioridade número um do país deve ser a educação”. A prioridadenúmero um do país deveria ser a educação,  mas não é. Basta ver os salários que o Estado de São Paulo, o mais rico da federação, paga aos seus professores. O 16º no ranking nacional. Esta é, atualmente, a principal razão da falta de professores na rede estadual.
  2. A partir de 2020, os alunos ganharão uma aula a mais e um aumento na carga horária de 15 minutos por dia. Isso não se aplica ao noturno”Os alunos não estarão ganhando uma aula a mais; estarão perdendo minutos de cada aula que já têm, e mais componentes curriculares estarão sendo adicionados ao já obeso e pulverizado currículo escolar. Português e Matemática, os componentes mais importantes, continuarão sendo os mais prejudicados. Com eles, os alunos.
  3. O Inova Educação é inspirado no PEI – Projeto Ensino Integral”.  Não ! Não é ! No PEI, os alunos cumprem jornada estendida (EF Anos Finais de 8h40min e EM até 9h30min), e os professores atuam em dedicação plena com direito à remuneração de 75% sobre o salário base. Nada disso ocorrerá no Inova Educação!
  4. Os estudantes terão sete aulas diárias de 45 minutos cada uma, em vez de seis aulas de 50 minutos, como é hoje”E isso é progresso ? Isso é inovação ? Se é, então vamos colocar logo vinte componentes curriculares de 30 minutos cada um ! A quantidade, aqui, é sinônimo ou garantia de qualidade?
  5. Com esse aumento da carga horária, os estudantes terão duas aulas por semana de uma atividade chamada Projeto de Vida, mais duas do componente Eletivas e uma de Tecnologia”Ótimo ! Atividades importantes, se não viessem em detrimento de componentes curriculares já existentes; se fossem um ‘plus’ !
  6. “Para essas atividades, poderão ser contratados os professores da própria escola, ou de fora, mas todos receberão formação específica”. O próprio governo do Estado declarou, no início deste ano letivo, que a rede estava com falta de 8.500 professores. Há escolas da rede estadual que chegam ao segundo semestre sem professores de física e química. Portanto, de onde virão os professores para essas novas atividades ? E se vierem, quando e de quem receberão “formação específica”?
  7. A disciplina Tecnologia pretende trabalhar quatro elementos com os alunos: o pensamento computacional, a cidadania digital, a cultura digital e o uso de diferentes mídias e tecnologias”. Nenhum reparo a fazer neste item, até porque o verbo foi muito bem escolhido: “pretende”. Neste contexto, o “pretende” cai bem“.
  8. Essa disciplina – Tecnologia - é estruturada para ocorrer independentemente do nível de maturidade tecnológica da escola, ou seja, os alunos poderão se beneficiar das descobertas que a tecnologia permite, qualquer que seja a quantidade de computadores, qualidade da conexão à internet ou nível de familiaridade dos professores com as tecnologias digitais. O objetivo é usar a tecnologia como ferramenta para comunicação, criação de projetos e soluções”Fantástico ! Ou isso é mágica ou trata-se de alunos e professores geniais ! Sem computador, sem internet e sem professores capacitados, a tecnologia será ferramenta para comunicação, criação de projetos e soluções !? Que tecnologia, onde não há internet? Que ferramenta, onde não há computadores suficientes ? Que projetos e soluções, onde os professores não têm familiaridade com as tecnologias digitais ?
Insistimos: Não é boa política criticar projetos antes que eles sejam implementados e comecem a dar os primeiros resultados, positivos ou negativos. Mas também não é boa política deixar de alertar o piloto de que o avião está sem combustível!
Sr. Governador e Sr. Secretário: esse avião está sem combustível. E o piloto sumiu!
Chega de projetos !
Vamos atacar os verdadeiros problemas
das escolas da rede pública estadual !

Governo ainda não tem posição sobre Fundo para o Ensino Básico

Fonte: Folha de São Paulo

Um dos principais pontos a respeito da renovação do Fundeb, mecanismo central do financiamento da educação básica no país, é também aquele que representa a maior dúvida com relação à posição do governo Jair Bolsonaro (PSL): o aumento da complementação financeira por parte da União. 
O fundo, que hoje representa 40% do que é gasto com os estudantes da creche até o ensino médio, vence no ano que vem, e a discussão oficial no Congresso vai começar nesta quarta-feira (8), quando a Câmara instala a comissão especial que trata do tema.
O prazo apertado preocupa especialistas: há o temor de que o modelo atual seja mantido, ou até mesmo que não haja a renovação. Praticamente todos os atores envolvidos nesse debate defendem uma ampliação do complemento da União, hoje de 10%. 
Posicionamento do Forum dos Governadores, Consed e Undime (que representam secretários de Educação) defende um aumento imediato da complementação de 10% para 20% e ampliação de 2 pontos percentuais por ano até alcançar 40%.
Mudanças nas regras de distribuição não são citadas pelo grupo.
O secretário de Educação de Pernambuco, Frederico Amancio, diz que o investimento no Brasil é insuficiente e que incrementar o Fundeb seria coerente com o lema do governo, “menos Brasília, mais Brasil”. 
"O aumento do papel da União não será de imediato, cabe planejamento e uma construção ao longo dos anos. Uma parte dos programas do MEC hoje descentralizados poderia ser unificada”, diz ele, que é vice-presidente do Consed.
Hoje, quase 80% do que é gasto sai dos cofres de municípios e estados. Apesar de o percentual do PIB (Produto Interno Bruto) investido em educação no Brasil ser similar ao de nações ricas, os gastos por aluno da educação básica no país são bem inferiores.
O Projeto de Emenda Constitucional que começará a ser discutido na Câmara prevê uma progressão de 15% para 30% na complementação. 
Folha questionou os ministérios da Educação e da Economia sobre o tema e não recebeu resposta —todas as sinalizações da equipe econômica têm sido no sentido de não ampliar gastos da União.
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão do MEC, informou que realiza análises sobre efeitos distributivos do mecanismo, para “promover uma maior equalização das oportunidades educacionais entre todos os entes governamentais”. Questionado, o órgão também não respondeu sobre a complementação.
Há consenso sobre a necessidade de tornar o Fundeb permanente. Mas tanto o percentual de aumento da complementação quanto formatos de distribuição dos recursos geram divergências entre setores da área educacional.
O Fundeb reúne impostos de estados e municípios, e a complementação da União integra a distribuição entre aqueles estados (e seus respectivos municípios) que não atingiram um valor mínimo a ser gasto por aluno. 
As verbas são redistribuídas entre as redes com base no número de alunos, etapa e modalidade (vagas em creche e ensino integral representam mais dinheiro, por exemplo).
No ano passado, o fundo distribuiu R$ 148,3 bilhões —cerca de R$ 4 a cada R$ 10 gastos na área. Mas o valor investido por aluno no ano, considerando todas as fontes, varia quase sete vezes no país, entre o município que tem mais recursos e o município que tem menos. Das 5.570 cidades do país, 62% (3.199) têm disponíveis menos de R$ 400 por mês por aluno.
Em conjunto com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o Movimento Todos Pela Educação defende que a complementação alcance no mínimo o percentual de 15%, mas o foco da proposta do grupo, que coincide nesse ponto com o texto da Câmara, é a reformulação nos critérios de distribuição dos recursos já disponíveis.
A ideia é basear a distribuição a partir do município, fazendo com que os mais pobres recebam mais (mesmo se estiverem em estados mais ricos). Hoje, a fórmula de complementação é feita a partir do estado. Com a redistribuição, redes que contam com um valor por aluno total mais alto perderiam recursos para que mais pobres recebam.
“Precisamos corrigir as distorções. O país tem que ter coragem de entrar em um processo mais redistributivo, mesmo sabendo que alguns ganham e outros perdem, mas que seja baseado em justiça social”, diz Caio Callegari, do Todos Pela Educação.
A deputada Professora Dorinha (DEM-TO) diz que o ajuste do Fundeb, com a definição de um valor por aluno aliado a uma referência de qualidade, pode melhorar a aplicação de recursos. 
“Ao invés de o dinheiro ficar concentrado no MEC, com programas por adesão, a ideia é termos um valor-aluno que seja mais justo. Assim, municípios e estados aplicam e terão os resultados cobrados”, diz. 
Daniel Cara, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, diz que o tempo curto pode resultar em um Fundeb de baixa qualidade. 
A entidade tem apoiado a proposta dos governadores, Consed e Undime e advoga pela inclusão do conceito de Custo-Aluno Qualidade (CAQ), que especifica quanto é preciso investir por aluno para garantir condições mínimas de qualidade.
“A melhor distribuição dos recursos não se resolve com o Fundeb, mas com a revisão do pacto federativo. O CAQ olha a estrutura das escolas e é uma trava para que o investimento seja direcionado corretamente”, diz Cara.
A ideia do CAQ é garantir como deve ser o padrão da oferta de vaga —com quesitos como quantidade de alunos por educador, a existência de brinquedoteca, entre outros pontos. Hoje, o repasse por creche é maior, mas não há garantia de que o prefeito invista todo o recurso nesta etapa.
Para Raphael Callou, diretor no Brasil da OEI (Organização dos Estados Ibero-Americanos), é importante que o projeto seja baseado em aperfeiçoamentos progressivos.
“Ninguém vai querer se comprometer [com a revisão do modelo] se houver a previsão de um reajuste imediato”, afirma ele.
Era esperado que o governo encaminhasse ao Congresso um texto substitutivo para capitanear as discussões, mas isso não deve ocorrer. 
A expectativa é que os entendimentos do governo sejam incluídos em emendas.
O MEC realizou na segunda-feira (6) um encontro sobre o tema, mas não avançou para definir que posição defenderá.