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sexta-feira, 7 de junho de 2019

Esclarecimentos sobre Transferência Compulsória - UDEMO

Fonte: UDEMO
Após a aprovação e publicação da Indicação CEE nº 175/19, que trata da Transferência Compulsória de Alunos - agora denominada Transferência como Medida de Cautela ou Transferência Cautelar -, alguns Dirigentes e Supervisores, que não concordam com a medida, iniciaram um trabalho de boicote à aplicação da Indicação, alegando que não vão cumpri-la porque, além da discordância, as Indicações do Conselho Estadual de Educação são “meras Indicações que não obrigam o sistema ao seu cumprimento. Talvez obrigassem, se fossem homologadas pelo Secretário da Educação”.
Esses colegas nem se deram ao trabalho de checar as Indicações CEE 33/03; 136/15; 157/16 e, principalmente, a 9/97 que trata das diretrizes para elaboração de Regimento das Escolas no Estado de São Paulo, que foram seguidas, à risca e prontamente, por todo o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, sem que tivessem sido homologadas pelo Secretário da Educação.
Parece, também, que esses colegas desconhecem a Lei nº 10.403/1971, que Reorganiza o Conselho Estadual de Educação, cujo artigo 9º, caput,  afirma:
Artigo 9º - Dependem de homologação do Secretário da Educação, ressalvadas as pertinentes à sua economia interna, e as conferidas por lei ao Governador e ao Presidente da República as deliberações do Conselho, de conteúdo normativo e de caráter geral, especificamente as que versarem matéria indicada nos incisos I a V, VII a XI a XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIII e XXIV.(g.n.)
Portanto, apenas as Deliberações do Conselho dependem de homologação do Secretário da Educação e, mesmo assim, não são todas as Deliberações, mas apenas aquelas de conteúdo normativo e de caráter geral.
Para reforçar esse entendimento, transcrevemos um trecho da Ata da 2724ª Sessão Plenária Ordinária do CEE, realizada no dia 29/5/2019, onde a matéria foi discutida, votada e aprovada por unanimidade:
“Em resumo, as Indicações do Conselho têm caráter normativo e são de cumprimento obrigatório pelo sistema estadual de ensino. A Presidência comentou que esse texto foi resumido no site do Conselho e gostaria que o mesmo fosse recuperado, na íntegra, e com destaque”. (g.n.)
Lembramos, ainda, as palavras do Sr. Secretário da Educação referindo-se aos alunos que protagonizaram um espetáculo absurdo de vandalismo numa escola de Carapicuíba: “A pasta vai orientar para que a escola e o Conselho Escolar tomem a decisão no sentido da transferência compulsória. É inaceitável esse tipo de agressão a um profissional, a um professor”.
Essa manifestação do Secretário da Educação fundamentou-se exatamente na Indicação CEE nº 175/2019.
Portanto, àqueles colegas que querem colocar suas vontades e convicções pessoais acima das normas, lembramos que a Administração Pública é regida por princípios constitucionais que repelem e condenam esse comportamento. Destaque para os princípios da impessoalidade e da legalidade.
Esperamos que não seja necessário, mas a Udemo estará atenta para tomar todas as medidas cabíveis contra esses colegas que insistem em querer ditar suas vontades e convicções às escolas, contrariando as normas legais - que deveriam seguir e respeitar-, colocando os Diretores numa situação delicada e constrangedora.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Garota é "expulsa" de escola por causa de bermuda "curta demais"; família quer indenização

Quem escreveu essa matéria, usou algumas palavras que não estão presentes na ação, como por exemplo "expulsa", pelos autos a família pediu transferência. É importante lembrar que isso é muito comum em várias escolas. Fico muito incomodado, quando as famílias ao inves de ajudarem a escola na formação de valores e caráter dos filhos, desvirtua esse papel. Ao invês de conversar, procurar a direção da escola, é mais fácil transferir o problema para outra escola, pois a partir de agora, com certeza todos se bobearem irão semi nu para o espaço escolar. Pois a família em alguns casos (não são todas) para não constranger os filhos, nunca dizem não e sempre passam a mão na cabeça, e sabemos o quanto isso é ruim. Provas mostram que o indivíduo quando cresce sem limites, de modo geral, será um adolescente ou adulto sem limites e quando eles se manifestam agirão de forma impensada e rebelde. Os meios de comunicação diariamnete mostra os filhos que batem e matam os pais, espacam os outros na rua e a família de modo geral justifica dizendo que foi uma brincadeira, que deve ser dado uma chance. Pois é tantas foram as chances sem limites que quando questionados, são capazes de atos barbáros. Mas na escola pública, parece que é terra de ninguém. Sei que a forma de falar as coisas, interfere direto na reação. Mas será que esses pais estão preocupados de fato com a situação da filha, ou querem "apenas" ganhar 200 salários do Estado de forma bem fácil, pq daqui a pouco, todos os profissionais da educação não poderão mais fazer nada, pq os pais verão nessa situação uma forma de ganhar dinheiro. Engraçado, muito ficam indignados quando professores processam alunos e pedem indenização, que de modo geral sempre são simbólicas, mas não percebo essa mesma indignação, quando ocorre de forma inversa. Justamente essa inversão de valores tem provocado uma sociedade de desiguais, haja vista que a escola que tem essa função de justiça, não podendo exercer seu direito, e ao exercer, pode provocar vários problemas nas crianças e adolescentes, principalmente quando se percebe a ausência total da família, e que de forma comoda, joga toda a responsabilidade na escola, assim fica muito fácil ter e colocar filho no mundo. A escola deve criar, mas se ao criar estabelece algum questionamento ou limite, processo e ganho um dinheirinho no mole, mole. A SEE deve mesmo investigar, como deve fazer sempre em todos os casos, mas não pode ceder a pressão comoda que parte da sociedade, por total falta de compromisso, quer estabelecer. Os pais até podem inverter os valores, por conformismo ou comodismo, mas a SEE nunca, jamais. Por isso, vamos esperar e aguardar os fatos. Toda a história tem sempre dois lados e por ser uma história tem toda uma jornada de fatos que devem ser apurados, analisados, investigado e punidos, mas com o único objetivo de garantir justiça e não apenas para ceder a pressões externas.
Fonte: 28/02/2011 - 12h51 Especial para UOL Educação Em Araçatuba (SP)
Uma estudante da 8ª série do ensino fundamental foi impedida de assistir às aulas por vestir uma bermuda "curta demais", na opinião da coordenadora da Escola Estadual Conjunto Habitacional Ezequiel Barbosa em Araçatuba, cidade a 530 km de São Paulo. O fato ocorreu no dia 18 de fevereiro. Na última sexta-feira (25), a família entrou com uma ação judicial pedindo indenização de 200 salários mínimos por reparação de danos morais.
De acordo com os pais da garota, a peça tinha 40 cm de comprimento e a barra da bermuda fica a 5 cm acima dos joelhos. A garota teria ligado para a mãe, Eliana Aparecida Batista Pagliari, que acionou a Polícia Militar e registrou boletim de ocorrência. A mulher chegou a fotografar outras estudantes, que segunda ela, usavam peças mais curtas e blusas decotadas.
Caso a Justiça não aceite os 200 salários como pagamento da indenização, o advogado responsável pelo caso, Anísio Rodrigues dos Reis, pede para que o valor seja fixado por arbitramento, ou seja, decidido diretamente pelo juiz.
Segundo Reis a ação "é uma forma de alertar o Estado e evitar que outras pessoas passem pelo que a aluna passou", disse. Na defesa, ele afirma que não se pode admitir que uma garota de 13 anos sofra pressão e tenha seu psicológico abalado por causa de uma bermuda. A família chegou a mudar do bairro em que residia na semana passada devido à polêmica na cidade. A garota também está fazendo tratamento psicológico e foi transferida de escola.
Em nota, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo disse que a aluna foi transferida para outra escola da rede estadual, conforme solicitação de seus pais. Além disso, uma comissão formada por três supervisores de ensino foi nomeada para apurar os fatos. "Enquanto não houver uma conclusão, a administração não irá se pronunciar sobre o assunto", diz a nota.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Conselho de Escola decide transferir oito alunos em escola depredada em SP

É importante esta tomada de decisão do Conselho de Escola, que isso sirva de exemplo, pois todos pensam que escola é lugar de ninguém e que não tem regras. Espero que estes alunos/vandalos pensem nas consequências e nao repitam esta brutalidade na escola de destino. Espero também que o Estado ofereça mais apoio aos professores e gestores escolares.
Fonte:18/05/2009 - 07h48 - da Folha de S.Paulo
O conselho de pais e professores da Escola Estadual Professor Antônio Firmino de Proença, na Mooca (zona leste de São Paulo), depredada na última quinta-feira por um grupo de alunos, decidiu transferir oito deles. Seis por terem iniciado o quebra-quebra e dois por terem sido o pivô de toda a confusão. A decisão foi revelada pelo jornal "Diário de S.Paulo". Segundo a Secretaria de Estado da Educação, os oito serão transferidos para outras escolas, ainda não definidas. O tumulto começou pela manhã, quando policiais militares foram chamados para retirar dois alunos, um de 16 anos e, outro, de 14. Eles não estudavam no período e se recusavam a deixar a unidade. A polícia disse ter sido chamada porque havia a suspeita de que eles "passavam droga" no banheiro, o que é negado pela dupla. Na ação, a PM utilizou gás de pimenta. Ao verem os dois sendo levados pelos policiais, estudantes começaram a destruir a escola. Foram quebrados vidros, cadeiras, mesas, bancos e lixeiras. Entre os ex-alunos da escola está o governador José Serra (PSDB). "No meu tempo não tinha isso. Não me lembro de ter acontecido", afirmou na semana passada Serra.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Alunos são transferidos por ameaçar professora de morte

Fonte: 23/04/2009 - 17h24 - Agência Estado Em reunião ontem na Escola Lydia Rocha Alves, do Jardim Santa Bárbara, em Franca, na região de Ribeirão Preto, um Conselho formado por pais, professores, funcionários e diretoria decidiu que três alunos que ameaçaram de morte por telefone uma coordenadora pedagógica, na semana passada, serão transferidos para outra unidade educacional. Ela ainda recebeu uma carta com um projétil calibre 22.De acordo com a polícia, os jovens ainda planejavam sequestrar o filho da professora, de 3 anos. Os alunos foram identificados por meio dos números de telefones celulares usados para ligar à casa da coordenadora.Os alunos, um menino de 14 anos e duas meninas, de 12 e 13 anos, foram identificados e confessaram a participação na ameaça na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Eles disseram que estavam "infelizes" com as medidas disciplinares adotadas pela professora, de 41 anos, que assumiu o cargo de coordenadora no início deste ano. As crianças reclamavam que não podiam sair ao pátio durante as aulas. Um quarto aluno, que forneceu a munição usada na ameaça por carta, também será transferido de escola.