quinta-feira, 23 de abril de 2015

Informe SINPEEM - SME SP

SME DIZ QUE APRESENTARÁ RESPOSTAS ÀS
REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA ATÉ 27 DE ABRIL



        Para a data-base em maio, oportunidade em que a valorização dos profissionais de educação e condições de trabalho devem ter tratamento negocial entre sindicato e governo, apresentamos as reivindicações aprovadas pelos nossos associados já no mês de março.

        Desde então, foram realizadas reuniões da Mesa Setorial de Educação, da qual participam outras entidades sindicais, e reuniões bilaterais, entre o SINPEEM e a SME.

        As reuniões realizadas, até o momento, resultaram no tratamento de algumas questões pontuais como: reconhecimento pela SME dos problemas do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) e alterações necessárias; a publicação da Portaria nº 2.451/2015 no DOC, consolidando anexos de publicadas anteriores, que dispunham sobre títulos e as respectivas pontuações; a confirmação da realização de concursos para diretores, supervisores e professores ainda neste semestre; critérios para o cálculo do valor do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), a ser pago individualmente; e recesso em julho para os CEIs.



QUESTÕES TRATADAS ATÉ O MOMENTO NÃO DÃO
CONTA DE TODAS AS REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS


         A pauta entregue pelo SINPEEM tem como questões centrais os itens  relacionados às condições de trabalho, valorização profissional, proteção à saúde do profissional de educação e segurança para a escola e todos que a frequentam, que nela estudam e trabalham.

        Quando destacamos as condições de trabalho como item a ser tratado na data-base, nos referimos às questões como quantidade de alunos por sala/turma/agrupamento, módulo de profissionais de educação por unidade, condições plenas para a inclusão de alunos com deficiência, cumprimento da lei que determina no mínimo de 30% das jornadas para hora/atividade, material em quantidade suficiente e de qualidade, entre outros.

        Ao destacar a valorização profissional, além da fixação de valores maiores para os pisos dos docentes, gestores e Quadro de Apoio, também reivindicamos: aumento real, novos reenquadramentos em referências de maiores valores pecuniários, direitos quanto ao desenvolvimento nas carreiras, direito à paridade e isonomia entre ativos e aposentado,; aumento do valor do PDE, redução de jornada sem redução de salários para o Quadro de Apoio, inclusão na Jeif para todos que por ela optarem, mesma composição de jornada para docentes de CEIs, entre outras amplamente divulgadas para a categoria e entregues ao governo.

        Questões relacionadas à segurança e saúde dos profissionais de educação não são negligenciadas ao tratarmos na Mesa de Negociação do cumprimento de cláusulas contidas em protocolos de negociação de campanhas anteriores que, se levadas a efeito, mudariam os indicadores cada vez maiores de adoecimento profissional, readaptações e afastamento do trabalho.

        As respostas dadas pela administração municipal, até o momento, são insuficientes e, para as questões que têm impacto financeiro e orçamentário, o governo disse que apresentará resposta oficial até o dia 27 de abril.

        Na última reunião, ocorrida em 23 de abril, a SME apresentou um cronograma com datas para discussões de portarias dispondo sobre matrículas, organização das escolas, remoção, matrizes curriculares, calendário de 2016, opção de jornada, pontuação para escolha/atribuição, EJA, entre outros itens.


RESPOSTA DO GOVERNO SERÁ AVALIADA
 NA ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 28 DE ABRIL

        A resposta do governo, prometida para acontecer até 27 de abril, quanto às reivindicações apresentadas pelo SINPEEM, será avaliada pelos associados ao sindicato, em assembleia geral, após a paralisação e manifestação convocadas para o dia 28 de abril, Dia Internacional da Educação.

        Com o conhecimento das propostas do governo decidiremos os rumos do nosso movimento. Portanto, a participação de todas as escolas é de extrema importância. Milhares de profissionais de educação presentes à manifestação e assembleia não só dará maior legitimidade às nossas decisões como tem forte efeito nas decisões do governo.

        Participem!



SME AFIRMA QUE CONVOCAÇÕES PARA DIRETOR, SUPERVISOR,
PROFESSOR DE 
ENSINO FUNDAMENTAL II E CONCURSOS 
SERÃO REALIZADOS AINDA NESTE SEMESTRE

        A obrigação legal de realização periódica de concursos para os cargos das carreiras que integram o Quadro dos Profissionais de Educação (QPE) é conquista obtida pelo SINPEEM, com a aprovação da lei que dispôs sobre o Estatuto do Magistério e da Lei nº 11.434/1993, que dispôs sobre o QPE.

        Sendo assim, com base na lei, temos requerido sistematicamente acesso à informação sobre a quantidade de cargos vagos e exigido a realização de concurso sempre que comprovada a existência de 5% de cargos vagos. 

        Pois bem, já faz tempo que existe a quantidade mínima de cargos vagos de diretores, supervisores e professores de ensino fundamental II de várias disciplinas, que justifica e obriga o governo a realizar concursos. 

        Depois de muita cobrança do sindicato e até mesmo de publicação no DOC para a realização, agora a SME afirma que a convocação e realização de concursos ocorrerão ainda neste semestre.

        O SINPEEM, além de exigir que a lei seja cumprida, reivindica que haja pelo menos 90 dias entre a publicação do edital e a realização das provas.
  


RECESSO EM JULHO TAMBÉM NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

        Em 2012, foi encaminhado para a Câmara Municipal o projeto para que fossem fixadas em lei as diretrizes para a elaboração do calendário escolar anual.

      Entre as diretrizes, a obrigatoriedade de, no mínimo, 200 dias e 800 horas de trabalho escolar, períodos fixados para férias e recessos, entre outras.

        No entanto, o projeto encaminhado pelo governo não incluía o direito de recesso e férias coletivas em janeiro também para os CEIs.

       Na ocasião, o SINPEEM, estando com a categoria mobilizada e em greve, discordou do projeto, defendeu o direito de recesso e férias também para CEIs. Direito que conquistou com a apresentação de emenda ao PL do governo.

        Emenda que dispõe sobre o atendimento à demanda nos CEIs por meio das unidades polos sem, no entanto, abrir mão do direito de recesso e férias coletivas para os profissionais de educação e para as crianças.

        Desde a aprovação da lei, sancionada com a emenda conquistada pelo SINPEEM, o direito de recesso e férias coletivas nos CEIs vem se consolidando e sendo considerado como uma necessidade para educadores e educandos.

       Nas férias de janeiro de 2015, mesmo com todas as unidades consideradas como polos – o que se revelou como um erro e desperdício de recursos –, mais de 95% dos professores tiveram o direito de férias em janeiro. Os professores restantes ou se inscreveram voluntariamente ou foram convocados para trabalhar neste período.

        Queremos recesso e férias coletivas para todos. E entendemos que, com a conquista obtida pelo SINPEEM em 2012, estamos cada vez mais próximos deste objetivo.

          Para o recesso deste ano, ainda teremos polos, mas não serão todas as unidades. 

        Os CEIs indiretos e conveniados atenderão a própria demanda. Já o atendimento à demanda dos CEIs diretos – resultante da consulta dos pais que necessitam do atendimento das crianças durante o recesso – ocorrerá em polos determinados.

         O SINPEEM reivindica que os polos que forem determinados funcionem com equipes próprias e de outras Secretárias. No entanto, a SME abrirá prazo para o professor se inscrever voluntariamente para trabalhar no recesso. E, havendo insuficiência, poderá ocorrer convocação, respeitada a classificação e obedecendo à seguinte ordem:

        a) professores de educação infantil contratados;
  
        b) professores de educação infantil admitidos não estáveis;
 
        c) professores de educação infantil admitidos estáveis;

        d) professores de educação infantil efetivos da unidade polo.

        Os gestores e professores que trabalharem voluntariamente ou forem convocados durante o recesso terão, pelo trabalho realizado, pontuação para fins de evolução funcional.

        O SINPEEM continua na luta até a obtenção do direito de todos terem recesso e férias coletivas e direitos iguais para os profissionais de educação que atuam nos CEIs.



PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTÁ EM DEBATE NA
COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

        Depois de um longo debate e de disputas foi aprovado o Plano Nacional de Educação, com a fixação de diretrizes e metas a serem alcançadas pelo sistema nacional de educação. Com a sua aprovação, afastou-se o argumento de que era necessário e indispensável para a elaboração e aprovação dos Planos Estaduais e Municipais de Educação.

       Não só foi afastado este argumento como o próprio PNE estabelece prazo para que sejam aprovados os Planos Municipais e Estaduais de Educação.

       Desde 2012 tramita na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei encaminhado pelo prefeito, que provocou debates, plenárias e audiências públicas, resultando em um projeto substitutivo.

         Nele estão contidas diretrizes relativas à superação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, valorização profissional; promoção da educação em direitos humanos, com respeito à diversidade e à sustentabilidade socioambiental, entre outras que devem ser cumpridas pelo sistema municipal, como as metas referentes à:
  • ampliação de 31% para 35% das receitas correntes líquidas da Prefeitura para a educação;
  • redução progressiva da relação criança por professor na rede municipal de ensino até o quinto ano da vigência do plano:
a) Berçário I (zero a 11 meses): até cinco crianças / 1 professor;

b) Berçário II (um ano a um ano e 11 meses): até seis crianças / 1 professor;

c) Minigrupo I (dois anos a dois anos e 11 meses): até oito crianças / 1 professor;

d) Minigrupo II (três anos a três anos e 11 meses): até 15 crianças / 1 professor;

e) Infantil I (quatro anos a quatro anos e 11 meses): até 20 crianças / 1 professor;

f) Infantil II (cinco anos a cinco anos e 11 meses): até 20 crianças / 1 professor;

g) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental: até 20 estudantes;

h) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental: até 25 estudantes;

i) no ensino médio: até 25 estudantes;

j) na educação de jovens e adultos (EJA): até 20 estudantes nas etapas de alfabetização e básica e até 25 estudantes nas etapas complementar e final.
          Também merecem destaque as seguintes metas:

        META 3 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.

          META 4 - Valorizar as profissionais de educação da rede municipal de ensino.

        META 5 - Universalizar, até 2016, a educação infantil para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil na rede municipal direta de forma a atender toda a demanda efetiva da população de zero até três anos e 11 meses no prazo de cinco anos.

          META 6 - Universalizar o ensino fundamental de nove anos, público e gratuito, com qualidade socialmente referenciada, para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.

         META 7 - Estimular a universalização, até 2016, do atendimento escolar público e gratuito para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

      META 8 - Universalizar, para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados públicos.

         META 9 - Oferecer na rede municipal de ensino educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes da educação básica até o final da vigência desse Plano.

         META 10 - Superar, no prazo de cinco anos, o analfabetismo absoluto na população com 15 anos ou mais e ampliar a escolaridade média da população.

        META 11 - Estimular, em regime de colaboração com o Estado de São Paulo e a União, a expansão das instituições de educação superior públicas em todas as regiões da cidade de São Paulo e em consonância com as necessidades econômicas, sociais e culturais.

        META 12 - Assegurar condições, no prazo de um ano, para a efetivação da gestão democrática da educação, prevendo recursos financeiros e apoio técnico e aprimorar mecanismos efetivos de controle social e acompanhamento das políticas educacionais na cidade de São Paulo.

        META 13 - Elaborar Planos Regionais de Educação, no prazo de um ano, que deverão observar as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, além de adequar as suas metas e estratégias específicas às particularidades de cada região, visando reduzir as desigualdades e promover a melhoria na qualidade de atendimento à população em especial nas áreas mais desfavorecidas.

        Para o alcance das metas são estabelecidas estratégias e tempos. O SINPEEM tem posicionamento favorável ao PL Substitutivo da Comissão de Educação da Câmara, resultado das discussões realizadas em vários fóruns. Queremos um PME que resulte efetivamente em melhorias para a educação, direitos para a população e para os seus profissionais.

sábado, 18 de abril de 2015

“É absurdo pais não irem às ruas com greve de professores”, diz docente da USP

Defensor da gestão democrática da escola, o professor da USP Vitor Henrique Paro se indigna ao falar sobre a dissociação entre a escola e a comunidade e o ensino e a realidade das crianças. Para ele, é absurdo os professores entrarem em greve sem que os pais estejam nas ruas defendendo a melhoria da educação pública.

Vitor Henrique Paro, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo

Paro acaba de lançar o livro “Diretor Escolar: Gerente ou Educador?” (editora Cortez) em que explora as funções do diretor e a realidade de escolas públicas e o objetivo da educação.
O pesquisador da Faculdade de Educação recebeu a reportagem do iG para uma longa conversa sobre o papel do diretor, as avaliações de desempenho e a relação entre pais e escolas.
Confira abaixo a entrevista:
iG – O MEC lançou neste ano uma consulta pública pedindo ideias para a valorização do diretor. Em São Paulo também a rede estadual lançou uma política de valorização do diretor. Como o senhor vê esse tipo de política que está sendo levantada?
Vitor Paro – Por que valorizar o diretor? Que preocupação é essa com o diretor? Há a preocupação em valorizar o diretor, valorizar o professor, valorizar a escola e ninguém se preocupa de repente com pra que que serve a educação. Educação serve para valorizar o aluno. Você tem que pensar primeiro no que favorece a formação do cidadão, que é o papel da escola formar um cidadão consciente que tenha acesso à cultura no seu sentido mais pleno e depois pensar no que é preciso fazer para que isso funcione.

“Ninguém se preocupa com pra que que serve a educação. Educação serve para valorizar o aluno
Isso é até um pensamento bastante administrativo. Todos os administradores pensam nisso: qual o objetivo que eu tenho e como é que eu vou chegar lá. Se você quer valorizar o aluno, você tem que pensar em que escola é essa e depois questionar se é o caso de ter um diretor.
As últimas críticas que se faz a respeito da educação chegam à conclusão de que a escola a rigor não precisaria de um diretor, precisaria de uma equipe que estivesse estruturada para fazer a escola andar.
iG – No livro, o senhor discute se o diretor tem funções de gerente ou de educador. Para você, qual seria o papel ideal do diretor?
Paro – Primeiro tem-se de pensar em uma administração que é uma mediação para que os meios sejam usados da melhor maneira possível e adequados aos fins, e isso não é levado em conta na educação. Quando você vai fazer um automóvel ou uma geladeira, você pensa nos meios que são necessários para construir aquilo. Na educação, não. Você usa muitas vezes os meios que são usados para construir uma geladeira e não para produção de seres humanos. Para a produção de seres humanos, você precisa de princípios de educação que levem à apropriação do saber. Na escola, isso não é feito.

Quais são as metas do MEC? Atingir determinados escores. O que se pensa da criança? O que se espera da criança? Que ela consigo responder a umas tantas perguntas de uns testes e [a escola] não está preocupada de maneira nenhuma que a sociedade se aproprie da educação e da cultura. Não há a preocupação da escola de formar seres humanos-históricos. Ser humano que tem autonomia para se apropriar da cultura, que não é apenas saber ler, escrever e contar, que é o que se avalia nas avaliações da vida.
Depois [as notas] vão parar no Pisa [avaliação internacional] como se a educação brasileira fosse daquele jeito. Não é, é muito pior, apesar de estar mal colocada. Não significa que por ter respondido àquelas perguntas, por ter feitos aqueles “x” na frente, ele entende alguma coisa.
A situação é tão dramática que, quando você entra lá na escola, os professores, que antes tentavam ensinar a ler, a escrever e a contar, agora estão tentando treinar os alunos para responder a esses testes.
Na escola, você está lidando com crianças e adolescentes, que estão muito a fim de fazer outra coisa. Se você tem a metodologia adequada, você precisa fazer ele ficar a fim daquilo. O que se precisa faer na escola é uma instituição de que o aprender seja uma coisa prazerosa. Tudo o que fazemos é para que não seja isso.
iG – Por que você defende um conselho diretivo em lugar de um diretor?
Paro – Falo em conselho diretivo baseado na realidade, porque nas escolas temos um diretor que em toda a rede de ensino é o responsável último pela escola. Ele tem a aparência de um tremendo poder, mas que não tem poder nenhum. Ele está ali para fazer aquilo que o sistema quer porque quem o nomeia e quem o demite é o poder estatal.
O modelo é o mesmo da administração empresarial. E quando se examina à luz da ciência e de uma política de educação, vê-se que está tudo errado. A escola para funcionar não precisa de alguém que mande, ela precisa de alguém que pense, de pessoas que dialoguem entre si. Quem deveria mandar ali são os alunos e os pais de alunos.
A solução que imagino é que você tenha uma escola que seja administrada por um conselho de coordenadores. Isso tem uma intenção política que é tirar a educação da dominação do Estado. Se você tem um diretor que é representante do Estado, ele vai fazer o que o Estado quer. Se você elege três ou quatro coordenadores, você pode dividir o trabalho e eles são os diretores. Nenhum é chefe de ninguém e o trabalho é dividido. Assim você consegue estimular os pais a partiparem na escola, a dialogarem. Eles vão depender dos pais porque seria a comunidade que os escolheriam.
“É um absurdo o que nós temos hoje de ter greve de professores, como está tendo agora, e os pais não estarem lá. Por que acontece isso? Porque não existe contato entre os professores e os pais
Se você, como coordenador da escola, chama os pais e os pais querem determinado recurso, você é pressionado pelos pais a reivindicar isso do Estado. E quando você vai reivindicar, os pais estão juntos. Hoje o diretor vai lá reivindicar e ele sozinho não representa porcaria nenhuma. Ele pede e o secretário de educação diz que não vai dar e acabou. Nesse conselho diretivo é diferente, porque ele vai respaldado pelos pais.
É um absurdo o que nós temos hoje de ter greve de professores, como está tendo agora, e os pais não estarem lá. Por que acontece isso? Porque não existe contato entre os professores e os pais. Quando o pai chega na escola, os professores em vez de darem um abraço nele, falam para o pai que a culpa do aluno não aprender é do proprio aluno, que não estuda, que não quer, que isso que aquilo. O pai não tem nenhuma empatia com o professor. Você precisa criar essa empatia para que o pai esteja ao lado do professor e instrumentalizando o professor para conseguir melhores salários e melhores condições para a educação.
iG – Quando a secretaria apresenta as suas políticas e programas de ensino, o diretor é o responsável, diante dos professores e dos pais, de torná-las realidade. E quando essa política não funciona, o Estado fala que a culpa é desse diretor.
Paro – Quando falam em formar o diretor é uma forma de dizer que a escola não funciona não é porque faltam recursos, não é porque não tem objetivos, é por causa da incompetência do diretor.
A avaliação em educação no Brasil é um subterfúgio para evitar a avaliação de verdade. Avaliação é algo que se faz a todo momento e a todo instante, é a verificação se os esforços que estamos fazendo estão adequados ao fim que nós temos. Na escola, isso é mais necessário do que nunca. Enquanto você está desenvolvendo uma atividade, você tem de conversar com o aluno para saber se ele está acompanhando ou não. Do jeito que está, você faz uma avaliação que é mentirosa. É só pensar quantos milhões de pessoas fizeram ensino fundamental e passaram com pelo menos nota cinco. Faça um teste com ela agora, após anos, para ver se ela realmente sabe aquilo. Não sabe nada. Seu diploma diz que você sabe os afluentes do Amazonas, sabe fazer equação de segundo grau, sabe um monte de coisa.
iG – Mas aí há que se questionar o que está nesse currículo, não?
Paro – Concordo. Mas também temos que questionar essa avaliação que diz que você sabe uma coisa que você não sabe. Será que nossos ministros de educação passariam no Enem? Acho que não. Esse tipo de avaliação ou é enganosa ou é chorar por um leite derramado. Isso tem que ser feito antes dele não saber.
Eu sou favorável a um currículo básico, não uma camisa de força. Nas disciplinas de conhecimento, matemática, geografia, história, você coloca lá o conteúdo básico. Mas é preciso saber que não é só isso que faz o cidadão. Ninguém aqui é contra o conteúdo, mas o que chamam por aí de conteúdo é apenas uma parte apenas do que é preciso para o ser humano. O ser humano é feito de conhecimentos, de valores, de crenças, de ciência, de filosofia, de arte, de direitos. Você quer coisa mais dramática do que uma população que não sabe se prevenir da dengue? Isso está aí e não está na escola.
iG – O senhor falou muito sobre a necessidade da população estar perto da escola. Como se faz para criar essa relação de proximidade entre professores e pais?
Paro – Não é o pai que não quer ir à escola, é a escola que expulsa o pai normalmente. Não é verdade que o pai não tem tempo para ir à escola, ele passa uma hora e meia assistindo a um jogo de futebol, ele passa horas conversando na rua ou em um bar. O que acontece é que a escola não é um lugar prazeroso para ele. A escola é uma das coisas mais penosas para os pais. Os pais das camadas trabalhadoras, em grande parte, foram expulsos da escola [quando alunos], foram considerados burros, lentos e bagunceiros. E isso não é verdade. Quando a escola não ensina, a culpa é da escola.
“Os professores precisam aprender como lidar com esse pai, conversar com esse pai. Se você dá um elogio para o filho desse pai, você ganha um ajudante em casa
O pai aprendeu desde criancinha que ele é fraco, que ele é burro. Aí, ele sonha em ter um filho que será a segunda chance dele. Intimamente, ele sente que se o filho dele aprender é porque não é filho de um burro. Isso que é pungente e as pessoas não percebem isso. Esse aluno vai para a escola e o pai diz “a escola é boa, estude”.
No primeiro dia de aula, essa criança deveria ser abraçada, beijada, ter tido seu nome dito em voz alta, se sentir sujeito. Qual escola faz isso? A primeira coisa que a criança ouve é que isso daqui é a escola, não é para brincar. A criança começa a ter um choque com a realidade e não aprende, porque a escola não ensina.
iG – Quando conversamos com os pais é comum ouvir que eles vão à escola para receber bronca e é isso. 
Exato. Primeira reunião de pais, os pais entram como se fossem para a forca. Isso que é gritante, o fato de que os nossos cidadãos vão à escola como se fosse privilégio e não como se fosse um direito. Eles são donos daquilo e vão lá como se estivessem recebendo um favor.
A primeira coisa que o professor diz na reunião é “Pai do Joãozinho, ah, não dá. Muito lento, muito bagunceiro. Você precisa fazer alguma coisa em casa”. E aí, o professor coloca na criança e no pai a culpa da educação. Aquele pai que tinha esperança de que o filho era sua segunda chance, frustrou. Naquela meia hora antes da reunião, aquele pai deveria estar conversando com o outro pai dizendo como o filho é esperto, porque é disso que o pai gosta de falar, para ele o filho é a coisa mais importante do mundo. E esse pai tem que ouvir na frente de todos de como o seu filho é bagunceiro. Como ele vai gostar de participar da escola?
Os professores precisam aprender como lidar com esse pai, conversar com esse pai. Se você dá um elogio para o filho desse pai, você ganha um ajudante em casa. Esse pai, mesmo se for analfabeto, vai chegar em casa e querer ajudar o filho. Ele tem que ajudar esse pai a ajudar seu filho em casa, explicar como é que ele pode ajudar. Assim, esse pai vai ser diferente. Isso não cabe em uma prova do Saeb.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Orientações técnicas sobre reforço escolar aos professores da SEE

Professores de  português e matemática, supervisores e professores coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, com aulas atribuídas no projeto “Aventuras Currículo+”, já recebem as orientações técnicas acerca do projeto. Para ter acesso ao conteúdo, basta o educador acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), localizado nosite da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores (EFAP).
Durante o processo, os participantes terão orientações sobre os objetivos e premissas das missões do projeto, aporte do ensino híbrido e gestão de aula para cada disciplina. O conteúdo ficará disponível para o acesso dos professores até o fim do reforço escolar. As atividades de reforço foram desenvolvidas por uma equipe de 24 professores coordenadores de Núcleo Pedagógica do Estado, especialmente para a rede paulista. O programa terá duração de 10 semanas e será composto por 20 aulas.

O projeto é voltado aos estudantes do Anos Finais Ensino Fundamental e Ensino Médio. As turmas do reforço foram organizadas de acordo com o desempenho dos alunos nas provas bimestrais e na avaliação diagnóstica aplicada em fevereiro e março. Os docentes responsáveis pela aplicação do conteúdo aos alunos podem receber até R$ 1.691 mensais a mais pelas aulas. No Aventuras Currículo+, o aluno será desafiado a salvar o planeta de uma invasão alienígena e, para isso, precisará cumprir missões que exigem habilidades matemáticas e de linguagem. Os exercícios complementares podem ser feitos em qualquer computador, inclusive nas salas do Acessa Escola das unidades escolares.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Convocação SME SP

 A Secretaria Municipal de Educação publicou na página 124 do Diário Oficial de 14 de abril convocações de três professores de educação infantil, 29 professores de educação infantil e ensino fundamental I, 27 professores de ensino fundamental II e médio, um coordenador pedagógico e 31 auxiliares técnicos de educação.

        A escolha de vagas para o provimento de todos os cargos será realizada no dia 04 de maio de 2015, na Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação), conforme o seguinte cronograma:

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I
HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO

9h às 9h30             3234 a 3256
9h30 às 9h40         979 a 984 - Lei nº 15.939/2013
9h40 às 9h45         retardatários do dia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO

9h45 às 9h55             5578 a 5580
9h55 às 10h               retardatários do dia

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO

10h às 10h40             1541 a 1571
10h40 às 10h45         retardatários do dia

COORDENADOR PEDAGÓGICO
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO

10h45 às 10h55         656 a 656
10h55 às 11h              retardatários do dia


PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

EDUCAÇÃO FÍSICA
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO

11h às 11h20             445 a 454

FÍSICA
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO

11h20 às 11h25         8 a 8

SOCIOLOGIA
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO11h25 às 11h30        12 a 12

HISTÓRIA
HORÁRIO                   CLASSIFICAÇÃO

11h30 às 11h40          535 a 540

PORTUGUÊS
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO

11h40 às 12h             355 a 363
12h às 12h30              retardatários do dia

Audiência com o Governador

As quatro entidades da educação – Apase, Apampesp, CPP e Udemo – tiveram uma audiência com o Governador do Estado, Dr. Geraldo Alckmin, na terça-feira, dia 14 de abril, das 18h30 às 20h30. Participaram da audiência, ainda, o Secretário da Educação, Prof. Hermann Voorwald, e a Secretária Adjunta, Profª. Cleide Bochixio.
Ficou acertado que a política de recuperação salarial, em quatro anos, será mantida. Os percentuais ainda serão definidos, em estudos e negociação entre o Governo, a Secretaria da Educação e as entidades.
O Sr. Governador se comprometeu, ainda, a mandar analisar a LC nº 836/97, com vistas a tentar corrigir as injustiças cometidas contra os aposentados.

Comentário da UDEMO:
Na nossa avaliação, a reunião foi positiva, porque a política salarial está mantida e garantida – o que é muito importante, para a categoria e para a educação -, os dados sobre a arrecadação estadual foram apresentados, assim como os reflexos da crise nacional nos recursos da educação.
O compromisso de manter o diálogo com as entidades, tendo como interlocutor o Secretário da Educação, para definir os percentuais de reajuste, talvez tenha sido o ponto mais importante da audiência. É a garantia da negociação, com transparência.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Cadastramento de candidatos para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio


A Secretaria Municipal de Educação (SME) comunica a abertura de inscrições, entre 13 a 24 de abril, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos (EMEBS) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) da Rede Municipal de Ensino, para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência de aulas das disciplinas das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8h às 17h.

Para mais informações, clique aqui para consultar o Comunicado Nº582, de 10 de abril de 2015, na íntegra.

Concurso de Remoção - Suporte Pedagógico SEE SP

COMUNICADO CGRH N.º 05, DE 13/04/2015 -
D.O. 14/04/15 - Suplemento
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO CGRH N.º05, DE 13/04/2015
CONCURSO DE REMOÇÃO CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO / 2015
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO / INDICAÇÕES RELAÇÃO DE VAGAS
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº60.649/2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2015 – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos  5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
I – DAS INDICAÇÕES
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE no período 14/04 a 20/04/2015, iniciando-se às 9h do dia 14/04/2015 e encerrando-se às 23h59 do dia 20/04/2015, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2014 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas;
1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II - DAS VAGAS
As Vagas Iniciais retratam a situação existente nas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino – data base 14/03/2015 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.gdae.sp.gov.br , na seguinte ordem: Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas.
- O candidato terá disponível na página de inscrição, LINK “ Consulta de Vagas - Candidato”, no qual poderá consultar as vagas disponíveis.
III – DAS INDICAÇÕES
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola
2.3 Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor de Ensino
Obs. -De acordo com Decreto nº 60.649/2009, para fins de inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado, como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela CGRH.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro/ 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul /17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
IV – DOS TÍTULOS
O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2014
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data base 30/06/2014
2.2.3 número de filhos;
2.2.4 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 60.649/2014.
Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 14/04 a 20/04/2015, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 14/04 a 20/04/2015, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A Relação de Vagas encontra-se disponível no CADERNO SUPLEMENTO do Diário oficial, publicado na mesma data.

sábado, 11 de abril de 2015

Ponto Facultativo Estadual - 20 de abril de 2015

DECRETO Nº 61.209, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015, e dá providências
correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 20 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público e;

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 13 de abril de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

sexta-feira, 10 de abril de 2015

CGRH estabelece atribuição de carga horária de Professor Auxiliar

Medida compreende ainda professor do Projeto de Apoio Escolar (PAA)
A coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Portaria CGRH-3, de 9 de abril, estabeleceu cronograma e diretrizes para atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do projeto de Apoio Escolar (PAA) referente ao ano de 2015. O texto segue a Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70/2014, e Resoluções SE 71/2014 e 73/2014. 

De acordo com o documento, a atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do primeiro bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação contínua de aprendizagem. Quanto ao PAA, a atribuição poderá ser realizada a partir do dia 13 de abril.

Os processo de atribuição do PAA devem ser acompanhados pela Diretoria de Ensino, para que todos os docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência assumam as aulas conforme demandas pedagógicas necessárias. Em ambos os casos, PA e PAA, a atribuição aos docentes inscritos e classificados deve ocorrer em duas fases: de Unidade Escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2).

Todas as informações podem ser conferidas na íntegra da Portaria, clicando aqui.

Brasil cumpre 2 de 6 metas de educação firmadas pela Unesco

Um relatório divulgado nesta quinta-feira, 9, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) mostra que o Brasil avançou na área educacional nos últimos 15 anos, mas só cumpriu duas de seis metas estabebelecidas em 2000 no "Marco de Ação de Dakar, Educação Para Todos (EPT): Cumprindo nossos Compromissos Coletivos". 

O EPT lançou uma agenda com seis objetivos educacionais para serem alcançados por 164 países até 2015. O Brasil cumpriu apenas o alcance da educação primária universal, sobretudo para meninas, minorias étnicas e crianças marginalizadas; e o alcance da paridade e a igualdade de gênero, isto é, a mesma proporção de homens e mulheres nas escolas. 

O relatório destaca que, no Brasil, grandes diferenças em oportunidades educacionais estão associadas às disparidades entre meio rural e urbano e à desigualdade de empenho e investimento do governo no setor. Ainda segundo o documento, o País não alcançou redução de 50% nos níveis de analfabetismo de adultos até este ano, compromisso alcançado apenas por 25% dos 73 países que participaram da coleta de dados. 

Na América Latina, Cuba foi o único país a cumprir as metas estabelecidas. Para a Unesco, é preciso investir US$ 22 bilhões a mais todos os anos para garantir as metas globais para 2030.

Portaria CGRH-3, de 9-4-2015 - PAA e PA

Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70/2014, e Resoluções SE 71/2014 e 73/2014
 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
 Artigo 1º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação contínua da aprendizagem, observando-se a Resolução SE 73/2014.
 Artigo 2º - A atribuição de Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA, poderá ser atribuída a partir do dia 13-04-2015, observando-se a Resolução SE 71/2014.
 § 1º: A Diretoria de Ensino deverá acompanhar as atribuições de aulas do Projeto, com a finalidade de que todos os docentes ocupantes de função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência, assumam as aulas do PAA, de acordo com as demandas pedagógicas que se façam necessárias;
 § 2º: A contratação de candidatos à docência nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 poderá ocorrer somente na ausência de docentes dos ocupantes da função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência;
 § 3º: Excetua-se da obrigatoriedade de participação da atribuição do PAA, os docentes ocupantes de função-atividade que já tiveram carga horária atribuída com outros Projetos da Pasta, por exemplo: Projeto Aventuras Currículo+, Sala de Leitura e PMEC;
§ 4º - Na atribuição do PAA para os docentes contratados e candidatos à contratação, deverá ser observada a habilitação/ qualificação nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática. Artigo 3º - O registro da atribuição dos projetos deverá ser realizado pelas unidades escolares e Diretorias de Ensino de maneira tradicional (manual), já utilizado usualmente, sendo que a inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/CIMA.
 Artigo 4º - A atribuição da carga horária de PAA e de PA, aos docentes inscritos e classificados, deverá ocorrer em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), respeitando-se rigorosamente a classificação dos docentes e a ordem de prioridade das situações funcionais constante nas Resoluções SE 71/2014 e 73/2014.
 Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.​

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Alteração Calendário Escolar SEESP

Resolução SE 21, de 8-4-2015 Altera dispositivos da Resolução SE 72, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2015 
O Secretário da Educação resolve: 
Artigo 1º - Ficam revogados os incisos V e VII do artigo 6º da Resolução SE 72/2014. Parágrafo único - A revogação, de que trata o caput deste artigo, não deverá comprometer o cumprimento do mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar estabelecido pelo artigo 24 da Lei federal 9.394/96. 
Artigo 2º - O § 2º do artigo 6º da Resolução SE 72/2014 passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - Para as atividades previstas nos incisos II, III, IV e VI deste artigo serão fornecidas orientações específicas.” (NR) 
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Portaria Conjunta do "Currículo+", de 27/3, é alterada

Nesta quarta-feira, 8, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 7 de abril, que altera os artigos 1º e 7º da Portaria homônima oficializada em 27 de março. O conteúdo trata da fixação de datas e prazos para a instituição do Projeto Aventuras Currículo+, conforme Resolução SE 11.

O artigo 1º considera válidas até 6/4/2015 as inscrições dos alunos que tenham sido efetuadas no Sistema de Cadastro de Alunos e dos docentes que tenham atendido aos requisitos e às declarações previstas pelo artigo 7º da Resolução SE nº 11/2015. Quanto ao artigo 7º, o início das aulas mudou de 22 para 23 de abril e o encerramento, de 26 de junho para 2 de julho.

A Portaria já está em vigor. Para conferir o texto na íntegra clique aqui.

Estado libera reajuste - promoção por Mérito

A Secretaria da Educação do Estado divulgou hoje, 8, o reajuste salarial de 10,5% para os servidores da educação. De acordo com o órgão, o benefício será pago a partir desta quarta-feira e 10,7 mil profissionais, entre professores, diretores e supervisores de ensino, devem ser contemplados. O grupo foi aprovado na última edição da prova de Valorização do Mérito.

O governo anunciou ainda que, no próximo mês, fará o depósito, em parcela única, do valor retroativo a julho de 2014, relativo a servidores que evoluíram da faixa 1 para a faixa 2, e da faixa 3 para a faixa 4. 

A promoção por mérito é voluntária e aplicada aos educadores das disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia. Também é aplicada aos professores do Ciclo I do Ensino Fundamental, além de supervisores e diretores de escolas. É preciso ainda ter cumprido o intervalo mínimo de três anos no exercício do cargo ou da função, ter atuado em uma mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 dias.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Resolução trata de curso específico de formação aos ingressantes

Publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 7, a Resolução SE 20, de 6 de abril, trata de curso específico de formação aos ingressantes nas classes docentes do quadro do magistério. O conteúdo segue a Lei Complementar 1.207/13, que institui o curso como parte integrante do período de estágio probatório.

De acordo com o texto, o curso será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (Efap), cujo intuito é orientar os ingressantes para o correto cumprimento das atribuições que lhe são pertinentes.

A estrutura será desenvolvida em duas etapas, I e II, com 120 e 240 horas, respectivamente, no período de duração do estágio. O curso será semipresencial, com estudos autoindustriais a distância, e a convocação, que será publicada no D.O.E, deve ser acompanhada pelo ingressante.

Temas como perfil para os integrantes das classes docentes do quadro do magistério, estrutura e funções da Secretaria da Educação e implementação do currículo do ensino fundamental e médio nas unidades da rede pública serão abordados.

A Resolução na íntegra pode ser conferida aqui.

Escolas divulgam lista de professores interessados em reforço

Começou nesta terça-feira, 7, a divulgação da lista de professores interessados em ministrar aulas de reforço escolar pelo projeto “Aventuras Currículo+”. Para conferir a classificação, os docentes devem comparecer à unidade escolar onde efetuaram a inscrição.

Os educadores responsáveis pela aplicação do conteúdo aos alunos podem receber até R$ 1.691 mensais a mais pelas aulas. O programa terá duração de 10 semanas e será composto por 20 aulas, voltadas a estudantes dos ensinos fundamental e médio.

A definição do calendário de atribuição e atividades do projeto também ficou prevista para esta terça.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Educação básica terá prioridade do MEC, diz Renato Janine

Fonte: UOL
A educação básica, que vai da creche até o ensino médio, será prioridade do MEC (Ministério da Educação), no que diz respeito à preservação de recursos, afirmou o novo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, que assumiu o cargo nesta segunda-feira (6).
"Todos os ministros dizem que o foco principal é a educação básica. Com certeza é, e com certeza tem que ser, e isso é mais ou menos óbvio: as crianças são as mais vulneráveis", disse ele, em entrevista coletiva, logo após receber do ministro interino, Luiz Cláudio Costa, o comando da pasta.
Renato Janine disse que o MEC vai colaborar com o ajuste fiscal, que ainda será anunciado pela presidenta Dilma Rousseff. Hoje (6), na posse do novo ministro, a presidenta garantiu a manutenção dos recursos para os programas essenciais da pasta. O MEC agora avalia quais gastos podem ser adiados e como pode colaborar com o ajuste.
"Ainda não sabemos qual a dimensão do corte", disse o ministro. "Vamos escalonar os desembolsos caso haja uma redução significativa". O MEC foi a pasta que mais sofreu com a redução do fluxo do Orçamento estabelecido pelo governo no início do ano, por ser a pasta com o maior orçamento.
O ministro pretende engajar universidades e institutos federais no ensino básico, para "aumentar a produtividade do orçamento". Na cerimônia de transmissão de cargo, ele destacou também o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) como uma de suas prioridades, mas não informou se haverá redução de repasses.
Em relação ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), ele também não mostrou previsões. A pasta voltou a garantir a renovação dos 1,9 milhões de contratos já firmados. Até o momento, segundo dados do MEC, 1,5 milhões fizeram o aditamento e mais 210 mil firmaram novos contratos.
Na entrevista à imprensa, Renato Janine voltou a enfatizar o Plano Nacional de Educação (PNE), como "um livro guia", que, em dez anos, "trará uma mudança radical na educação brasileira". A lei estabelece 20 metas desde a educação infantil até a pós-graduação para serem cumpridas em uma década. Consta no PNE o investimento de pelo menos 10% do Produto Interno Bruno (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) em educação no final desse período.
Perguntado sobre as críticas que fez ao atual governo antes de ser convidado para o MEC, or ministro disse que se sente confortável ao assumir a pasta. "Quando [Dilma] me fez o convite, disse: 'professor, sabemos tudo sobre o senhor'. Entendi justamente que a presidenta estava me dispensando de dar qualquer explição, considerei sinal de grandeza, de que aceita críticas."
Segundo o próprio ministro, ele disse em entrevista que o PT, antes de governar, tinha um discurso essencialmente ético e que, após assumir o país, parou de proferir esse discurso. "Justamente quando faz críticas, se responsabiliza a resolver os problemas", acrescentou.
Renato Janine Ribeiro é o quarto nome à frente do Ministério da Educação em menos de dois anos. No início de fevereiro de 2014, o então secretário executivo, Henrique Paim, recebeu o cargo do ministro Aloizio Mercadante, que passou a comandar a Casa Civil da Presidência da República. Depois de Paim, a pasta foi comandada por Cid Gomes, que se envolveu em discussão com parlamentares.
Gomes não compareceu à cerimônia de transmissão de cargo. Ribeiro recebeu a pasta do ministro interino Luiz Cláudio Costa, que comanda o MEC desde março.