quinta-feira, 11 de setembro de 2014

SME abre inscrições para os Concursos de Remoção 2014

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) edital com as instruções para os Concursos de Remoção 2014.

As inscrições são para os seguintes concursos:

Concurso 01
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Ciências
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Educação Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Geografia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – História
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Português
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Matemática
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Artes
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Inglês
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Química
Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Biologia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Espanhol

Concurso 02
Agente Escolar

Concurso 03
Portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação
Funcional:
- Gestor Educacional;
- Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio
- Professor de Educação Infantil

Concurso 05
Supervisor Escolar
Diretor de Escola
Coordenador Pedagógico

Concurso 06
Professor de Educação Infantil

Concurso 07
Auxiliar Técnico de Educação

Concurso 74
Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas – disciplina: Educação Física e Biblioteconomia.
As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas de 29 de setembro a 3 de outubro, nas respectivas unidades de exercício/lotação ou via internet “no sistema EOL-Servidor”.
Confira o Edital de Abertura de Inscrições para os Concursos de Remoção.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Aprovados em concurso para professor de educação infantil, convocados pela SME, vão escolher vagas em 29 de setembro

Conforme convocação da SME, publicada nas páginas 43 e 44 do DOC de 10 de setembro de 2014, professores de educação infantil aprovados em concurso público vão escolher vagas para o provimento dos cargos vagos em 29 de setembro. 

        Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma: 

29/09/2014
9h às 10h                 5113 a 5152
10h às 11h               5153 a 5192
11h às 12h               5193 a 5232
13h às 14h               5233 a 5272
14h às 15h               5273 a 5313
15h às 15h30           retardatários do dia

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Convocados professores de ensino fundamental II e médio

A SME publicou no DOC de 05 de setembro convocação de professores de ensino fundamental II e médio para a escolha de vagas e provimento dos cargos.

        A escolha será realizada no dia 22 de setembro na Conae 2 – avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS

9h às 9h30               249 a 275

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

9h30 às 10h             433 a 449

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

10h às 10h15           303 a 309
10h15 às 10h30      retardatários do dia

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Aposentadoria Especial - Diretor de Escola

Fonte: UDEMO

Colega,
Leia, com atenção, este resumo da sentença do Juiz, favorável à nossa aposentadoria especial. Ela é mais uma vitória da Udemo !
E.C. impetrou mandado de segurança contra ato do DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO ......aduzindo ser titular de cargo na rede pública estadual, pertencente ao Quadro do Magistério da Secretária da Educação do Estado de São Paulo, desde 01/10/1981 e que já conta com o tempo necessário para a concessão da aposentadoria especial; ocorre que a Diretoria de Ensino negou-lhe a expedição de certidão de liquidação por tempo de serviço, arguindo que o impetrante não faria jus à aposentadoria especial, visto ocupar o cargo de Diretor de Escola.
...................
A autoridade....sustentou que não assiste razão ao Impetrante, por não preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria especial de magistério, visto que esta se destina aqueles que exercem atividades em sala de aula.
..........................
O cerne da controvérsia reside em saber se o tempo trabalhado em outras funções relativas ao magistério (como direção de escola, no caso concreto) deve ser computado para fins de aposentadoria especial ao Impetrante, professor de carreira.
Tenho que, na verdade, o debate já foi travado e discutido na Suprema Corte com o julgamento da ADI n. 3.772/DF em sessão do dia 29.10.2008. Ao que se extrai dos autos, a Administração está a negar o efeito vinculante e eficáciaerga omnes que o julgado possui. A Administração, aparentemente, se lastreia na tese apoiada pelo Il. Min. Carlos Britto. Ocorre que o Il. Min. Ricardo Lewandowski foi o redator do acórdão. A Suprema Corte julgou a ação parcialmente procedente para dar à norma interpretação conforme. Sua Excelência, em apertada síntese, também com o apoio do Il. Min. Cezar Peluso, apurou que as funções fora da sala de aula são fato gerador válido da aposentadoria especial.
O magistério foi entendido em sentido lato. A direção de escola é de igual ordem de importância para que se garanta a aplicabilidade da norma que protege o ensino no Brasil.
A interpretação dada pela Administração beira o descumprimento e desrespeito à eficácia vinculante da qual se reveste o venerando aresto.
Assim, o julgamento da Suprema Corte foi taxativo em que professor de carreira, ainda que exerça função fora da sala de aula, tal como direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico, tem direito ao benefício. A alegação de que ser Diretor de Escola consiste em atividade menos cansativa do que dar aula, com o devido respeito, é diminuir a importância de tal cargo e desconhecer a realidade das nossas escolas públicas.
Destaca-se a falta de proporcionalidade e razoabilidade da Administração.
Com efeito, ela paga mais ao diretor, em respeito à importância da função ou de um (suposto) plano de evolução funcional. Mas, de outro lado, tolhe daquele que se esforça, batalha e, por fim, ascende ao cargo de diretor, o direito à aposentadoria especial.
Em outras palavras, pune o servidor por ele ter trabalhado mais, se esforçado mais e, por fim, se promovido.
Quanto à importância da função de Diretor, talvez a Administração não esteja familiarizada com o que um Diretor de Escola, na prática, tenha que fazer. Coordenar aulas, remanejar professores ou a ausência deles (como, aliás, constatado no voto do Min. Carlos Britto), fora as inúmeras outras ocorrências ou atribuições com as quais tem que lidar em razão da notória falta de infraestrutura do nosso sistema educacional.
Tudo isso foi analisado pela Suprema Corte. Trago à baila a confirmação do voto de Sua Excelência, Min. Ricardo Lewandowski. "(...) nas atividades de magistério, compreende-se uma série de outras atividades e não apenas o trabalho em classe, mas o preparo das aulas, o atendimento de alunos, o atendimento de pais, o assessoramento, a coordenação de comissões, mesmo os cargos de direção. Se excluirmos aqueles que exercem cargos de direção, coordenação ou assessoramento, em razão do interesse público, estaríamos punindo, na verdade, os professores que, em razão do interesse público, estão assumindo essas funções".
E, como se extrai do breve resumo do histórico profissional do Impetrante, começou ele como professor de carreira. O julgamento da Suprema Corte privilegia o impetrante ao mencionar "professores de carreira".
O impetrante foi professor de carreira até assumir o cargo de Diretor e, portanto, deve ser beneficiado pelo entendimento constante da ADI n. 3.772/DF.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONCEDER a segurança e determinar à Administração que proceda à contagem do tempo no cargo de direção para fins de aposentadoria especial. Etc...
Obs.: Parabéns ao MM Juiz E.C.O. pela brilhante sentença, fundada na lei, no Direito e no bom-senso, com a qual se fez Justiça !

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Currículo continua com estrutura do século 20

Fonte: Estado de São Paulo

Bernadete Gatti - Por Paulo Saldaña
Pesquisadora afirma que licenciaturas são frágeis e não oferecem formação suficiente aos futuros professores
As licenciaturas têm currículos muito frágeis, as ementas e bibliografias são genéricas, não dão formação suficiente. Há uma redução de formação de conhecimento oferecido em boa parte das instituições. Elas têm tirado horas de formação disciplinar para atividades complementares, seminários culturais que a gente não sabe bem o que é. As instituições não estão encarando a formação desse profissional com seriedade. Vai de qualquer jeito, como se qualquer um pudesse ensinar. Não é verdade.
Em 2008, a senhora analisou a formação inicial das licenciaturas. Algo mudou?
Tive duas atualizações na pesquisa que mostraram o mesmo panorama. O currículo continua tradicional, com estrutura do início do século 20. Não tem 10% de formação em educação, de metodologia, prática de ensino, didática. Esse aluno vai para uma escola sem saber onde está, o que é uma rede, uma sala de aula. As licenciaturas nunca foram um foco de política coerente.
Mas esse modelo para a formação de professores é adequado?
A maioria dos países tem faculdade ou centro que forma professor. Nós não temos. Cada licenciatura está no nicho e não se encontram. A ideia nos outros países é que tem uma base formativa comum para todos e depois diversifica a formação. Defendo um centro de formação, para onde convergiriam os institutos básicos. Estudos têm mostrado que os docentes das faculdades de formação de professor têm dificuldade de ensinar. Até em instituições públicas. Temos percebido isso principalmente por causa do programa de iniciação à docência do MEC (Ministério da Educação), o Pibid. No Pibid tem de fazer um projeto para atuar na escola, que envolve o aluno, o professor supervisor e a escola. Às vezes, ele vem de área que não tem licenciatura e está tomando um choque.
O que ocorre no Brasil? Por que não se avança?
Outros países se preocuparam com a preparação do professor paralelamente com a reforma curricular. E o Brasil não conseguiu pensar assim.
Quem deve fazer isso?
A formação inicial é da competência do MEC. Mas o problema é que nunca tivemos uma política para atuar nacionalmente. Precisamos de uma política que pudesse atuar nessa direção. Porque vai ter de mexer com instituições públicas e privadas. E praticamente 75% dos cursos estão nas privadas. Um instituto superior de educação ficaria caro, porque teria de manter a estrutura.
O início das discussões da base nacional comum é um primeiro passo?
Parece que há a intenção do MEC de trabalhar a formação do professor.
Como melhorar a relação entre a universidade e a escola?
Deveríamos melhorar as condições de formação e sobretudo cuidar dos estágios. O estágio curricular não tem projeto claro, acompanhamento efetivo nem avaliação consistente. Precisaríamos de financiamento para os estágios.
E a questão salarial e de carreira? Quando se ataca isso?
Tem de ser paralelamente. Temos a Lei do Piso, que ajudou muito para algumas partes do Brasil, porque a gente tem diferenças. Tem de mudar a formação, mas também fazer estrutura de carreira mais condizente. A carreira não é só salário inicial. Pela pesquisa que fizemos de atratividade, vimos que o jovem pensa na projeção a longo prazo. Qualquer profissional atua mais tranquilamente com melhor salário e carreira. Mas a gente tem dificuldade de olhar o professor como um profissional. Não tem prestígio. Eu sei que o custo do setor público seria bastante elevado, mas gastamos com tanta besteira. A União precisa pôr mais dinheiro no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A educação determina melhoria na saúde, no cuidado do meio ambiente. Aprendi que não adianta discurso. Vamos ver para onde vai o dinheiro. Onde está o dinheiro é a verdadeira política. Onde está e como é usado.
*BERNADETE GATTI É PESQUISADORA DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS E ESPECIALISTA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES

Falta interesse de professor por carreira, diz estudo

Fonte: UOL

Apesar de haver escolas sem professores no Brasil, o número de licenciados entre 1990 e 2010 seria suficiente para atender à demanda atual por docentes. É o que revela a pesquisa inédita do professor José Marcelino de Rezende Pinto, da USP (Universidade de São Paulo). Faltam, portanto, profissionais interessados em seguir carreira dentro da sala de aula.
O estudo aponta para a necessidade de tornar a profissão mais atrativa e de incentivar a permanência estudantil na área. Isso porque o número total de vagas na graduação é três vezes maior que a demanda por professores estimada nas disciplinas da educação básica. Em todas as áreas, só as vagas de graduação nas universidades públicas já seriam suficientes para atender à demanda.
Para realizar a pesquisa, o autor cruzou a demanda atual por profissionais na educação básica com o número de formados nas diferentes disciplinas curriculares entre 1990 e 2010. Assim, apenas em física é possível afirmar de fato que o número de formandos não é suficiente para suprir a necessidade.
Segundo Marcelino, os titulados preferem ir para outras áreas a seguir a docência. `A grande atratividade de uma carreira é o salário. Mas, além da remuneração, o professor tem um grau de desgaste no exercício profissional muito grande. E isso espanta`, afirma o pesquisador, que é da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP de Ribeirão Preto.
Os cursos de formação de professores têm evasão maior que 30%, acima da média registrada por outras graduações. `Em vez de financiar novas vagas, muitas vezes em modalidade a distância sem qualidade, precisamos investir para que o aluno entre e conclua.
Dados recentes mostram que há um deficit nas escolas brasileiras de 170 mil professores apenas nas áreas de matemática, física e química. Só na rede estadual de São Paulo, 21% dos cargos necessários estavam vagos no ano passado, como revelou o Estado na ocasião. A maior lacuna era em matemática e português, esse último com falta de 7,1 mil docentes - o governo do Estado afirma que os alunos não ficam sem aula, mesmo que acompanhados por professores de outras formações.
Em língua portuguesa, a pesquisa revela um dos maiores abismos. O número de concluintes entre 1990 e 2010, de 325 mil, é quase três vezes maior que a demanda calculada, em torno de 131 mil.
Só três disciplinas aparecem com razão negativa entre concluintes e demanda: ciências, língua estrangeira e a já citada física. Nas duas primeiras, os dados não refletem algumas condições: a área de língua estrangeira é atendida por formados em letras, que tem alto índice de estudantes, e muitos professores de ciências têm formação em biologia - que tem a maior proporção de concluintes.
Ganho
O salário de um professor é, em média, 40% menor que o de um profissional de formação superior. Foi essa diferença de renda que fez Simone Ricobom, de 40 anos, deixar a docência em 1998 - após cinco anos na área - para trabalhar na Previdência Social. `Havia o pensamento de que o professor tinha de ser um pouco mãe e eu queria ser profissional. Também percebi que não havia projeção na carreira.` Ela voltou a atuar na educação infantil entre 2008 e 2012, dessa vez na rede particular, mas se decepcionou novamente.
O coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, diz que o resultado da pesquisa desconstrói um falso consenso sobre um `apagão`. `Os dados reforçam que a principal agenda na questão docente é a da valorização`, diz. `Valorização é garantia de boa formação inicial e continuada, salário inicial atraente, política de carreira motivadora e boas condições de trabalho.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

CPP - Licença Saúde negada

O Centro do Professorado Paulista através do seu Departamento Jurídico, ingressará com ações individuais para os seus associados, cujas licenças saúde foram negadas, visando à regularização desses períodos.

O requerente normalmente possui laudo de médico especialista, o qual indica afastamento das atividades laborativas para tratamento de saúde. No entanto, o médico perito do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), indefere tal pleito sem se atentar à solicitação do médico que acompanha periodicamente o servidor.

Além da situação acima mencionada, outros motivos de indeferimento de pedido de licença poderão surgir, tais como: ausência no comparecimento no dia agendado para perícia por motivos alheios a sua vontade, agendamento da perícia fora do prazo estabelecido em lei, entre outras situações.

Nesses casos, os documentos inerentes deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista para analise de uma possível ação judicial.

O benefício desta ação se favorável, é a regularização do registro de frequência do servidor, bem como devolução dos valores descontados do período regularizado, além de afastar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo, caso o período seja igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, nos termos da legislação vigente.

Documentos necessários para propositura da ação:
* Documentos pessoais;
* Holerite;
* Atestado médico indicando o período de afastamento;
* Indeferimento do período;
* Pedido de reconsideração administrativo;
* Indeferimento da reconsideração;
* Recurso Administrativo;
* Indeferimento do recurso:
* Extrato do DPME, que conste o período que ficou em aberto.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Iamspe firmou convênio odontológico

O Hospital do Servidor Público Estadual (Iamspe) continua dando atendimento aos seus usuários de odontologia buco-maxilo de baixa e alta complexidade, onde são tratados pacientes com patologias graves ou dotados de cuidados especiais. Para melhor o atendimento firmou convênio odontológico com três operadoras de planos para 200 municípios de São Paulo.
Para o usuário do hospital que entrar em um dos planos até 28 de outubro,  não haverá carência. Terão direito à adesão, todos os contribuintes do hospital e seus dependentes.   Destaca ainda o atendimento 24 horas de pronto socorro.
Para adesão ao plano, basta acessar o site do Iamspe (www.iamspe.sp.gov.br) e clicar no link "assistência odontológica". Ou acessar diretamente pelo link http://beneficios.iamspe.sp.gov.br.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Convocação Educação Infantil SME SP

Mais 65 professores de educação infantil, aprovados em concurso público, foram convocados pela Secretaria Municipal de Educação para a escolha de vagas e provimentos dos cargos vagos.

        A convocação foi publicada na página 51 do DOC de 06 de agosto. 

        Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

25/08/2014


9h às 10h                4888 a 4920

10h às 11h              4921 a 4952

11h às 11h30          retardatários do dia

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Concurso Campinas

A Prefeitura de Campinas, 97 Km da capital, abriu nesta segunda-feira inscrições para concurso público que oferece 60 oportunidades para professores da educação básica. Os postos são para as disciplinas de português, artes, educação física e inglês e para a educação infantil. O salário é de R$ 3.613,23 para a jornada de trabalho de 32 horas semanais e de R$ 4.516,57 para a jornada semanal de 40 horas. Os aprovados também receberão um auxílio-alimentação de R$ 680 por mês e vale-transporte.

Os candidatos deverão fazer a inscrição pelo site www.caipimes.com.br até o dia 28 deste mês. A taxa de inscrição é de R$ 62. A prova está prevista para 21 de setembro. Os candidatos deverão responder as dez questões de português, 20 de conhecimentos gerais e 30 de conhecimentos específicos para a vaga escolhida. Eles também deverão passar por uma avaliação psicológica e receberão pontos por curso realizados. Os aprovados passarão por um estágio probatório de três anos.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Bolsa Mestrado e Doutorado - SEESP

A Secretaria de Estado da Educação está com inscrições abertas para o programa de mestrado e doutorado, que dá bolsas de estudo a educadores da rede pública.

O benefício é de R$ 1.300 ao mês para quem faz mestrado e de R$ 1.600 ao mês para os alunos de doutorados. Para concorrer às bolsas de estudo, é preciso já estar matriculado no curso - que deve estar relacionado à disciplina na qual o professor atua - e ser titular de cargo efetivo ou estável na rede estadual. Também é preciso apresentar um projeto acadêmico no momento da inscrição. Os candidatos podem ser professores, supervisores de ensino ou diretores de escola.

As inscrições vão até o dia 15 de setembro pelo site da secretaria (www.educacao.sp.gov.br). O candidato deverá clicar no link "curso em andamento", localizado no fim da página, na seção "Serviços".

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Convocação Professor Ed Infantil e Ed Física - SME SP

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial desta quinta-feira convocações de professores de educação infantil e de ensino fundamental II, além de auxiliares técnicos de educação, para a escolha de vagas e provimento dos cargos vagos.

        Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação - CEP 01228-200 - São Paulo-SP, de acordo com os seguintes cronogramas:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
14/08/2014

9h às 10h15              4834 a 4887
10h15 às 10h30       retardatários do dia

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
14/08/2014

11h às 12h               458 a 492
13h às 14h               493 a 527
14h às 15h               528 a 551
15h às 15h30           retardatários do dia

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
14/08/2014

16h às 16h15          296 a 302
16h15 às 16h30     retardatários do dia


        Observação: o não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Alteração no agendamento de perícias médicas

O Comunicado DPME nº 068, de 25 de junho de 2014, refere-se à alteração no agendamento de perícias médicas. Acompanhe o edital publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de julho de 2014, na Seção II, na página 3:
   
“O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que o sistema eSisla foi alterado para dar maior celeridade ao processo de agendamento de perícias, com o intuito de agilizar as solicitações de perícia médica e aprimorar o atendimento do DPME aos servidores públicos estaduais, Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem atentar-se ao novo modelo, observando os seguintes passos:
   
1) Mediante solicitação do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
 
   2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica, selecionando em seguida “Buscar”;
    3) Para concluir o agendamento, o usuário do setor de RH deverá:
    a) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
    b) Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
    c) Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME da pessoa e o MUNICÍPIO em que deve ser realizada a perícia;
    d) Caso a perícia seja HOSPITALAR/DOMICILIAR, será necessário informar o ENDEREÇO ou HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO em que deve ser realizada a perícia;
    e) Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO ATESTADO;
    f) Selecionar “ENVIAR”;
    g) O sistema apresentará o local para realização da perícia, correspondente à sede de exercício do servidor (polo mais próximo da Unidade Administrativa em que estiver lotado).
    h) Não será possível alterar o polo, ou seja, o município em que será realizada a perícia, mas outras opções de local estarão disponíveis, caso haja mais de um posto de atendimento no polo correspondente à UA do servidor.
    i) Depois de definido o local, selecionar data e horário da perícia médica;
    j) Selecionar “CONCLUIR”;
    k) O sistema emitirá o comprovante de agendamento no qual constará data, horário e local da perícia médica
    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – a Central de Atendimento NÃO ENTRARÁ EM CONTATO COM O SERVIDOR. Portanto, cabe ao setor de RH informá-lo da data, horário e local da perícia médica. A qualquer momento, o servidor poderá acompanhar o agendamento de sua perícia, pelo mesmo endereço eletrônico, no campo “Consulta – Servidor”, informando seu CPF /RG e data de nascimento, e selecionando a opção “Agenda”;
   
4) Na data e horário indicado o servidor deverá comparecer à clínica especificada, munido do Comprovante de Agendamento, de documento de identidade oficial com foto e dos exames/atestado médico que fundamentam o pedido.
  
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br.”

terça-feira, 1 de julho de 2014

Os diretores de escola.

Fonte: Folha de São Paulo - 01 de julho de 2014

Para tentar melhorar a qualidade da administração da rede de ensino fundamental, que sempre foi um dos principais problemas da educação pública no País, o governo do Estado de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar que estabelece novos critérios de seleção, nomeação e avaliação de diretores de escola.
Entre outras inovações, o projeto prevê que os diretores das escolas estaduais passem por um processo de formação e sejam submetidos a avaliações periódicas, podendo ser demitidos caso não atinjam as metas de desempenho fixadas pelas autoridades educacionais. Atualmente, o preenchimento dos cargos de diretor de escola na rede estadual é feito por concurso e o candidato aprovado permanece na escola independentemente de sua vocação para a função e de sua eficiência nos campos administrativo e pedagógico.
Pelo projeto, os candidatos aprovados para cargos de diretor serão submetidos a uma espécie de estágio probatório, tendo de fazer dois cursos de formação e de passar por avaliações no decorrer dos três primeiros anos de atuação. Um dos cursos é de gestão. O outro é de liderança. Os cursos serão semipresenciais e terão duração prevista de um ano e meio cada um.
Se o candidato receber notas baixas e for recém-ingressante na rede escolar, ele não permanecerá no funcionalismo estadual. Se já for professor da rede, será afastado do cargo de diretor e voltará ao cargo antigo. Durante o período probatório, o cargo de docente ficará congelado, para o caso de não se adaptar às novas funções.
Além de fazer os cursos de gestão e liderança, o candidato a diretor terá de formular um projeto para melhorar a qualidade de ensino do colégio em que atuará. O projeto, que será submetido a uma avaliação técnica e pedagógica do Conselho da Escola e dos supervisores da Secretaria Estadual de Educação, também poderá resultar no afastamento do pretendente ao cargo. "O diretor passou a ser uma peça muito importante e faz toda a diferença no sucesso de uma escola. Ele tem de se envolver no processo de formação e avaliação, para poder evoluir. O diretor é essencial para se ter um bom rendimento escolar, para criar melhores condições de ensino", diz a professora Neide de Aquino Noffs, diretora da Faculdade de Educação da PUC/SP.
"Não queremos eliminar o concurso de ingresso, mas o candidato aprovado terá de fazer os dois cursos, desenvolver um projeto e ainda será avaliado anualmente", afirma o secretário de Educação, Herman Voorwald. Ainda em 2014, o governo estadual abrirá um concurso com o objetivo de escolher 1.472 diretores para ocupar cargos que atualmente estão vagos. Várias das mais de 5 mil escolas da rede pública paulista de ensino fundamental espalhadas em todo o Estado estão sendo dirigidas por professores designados, muitos dos quais não têm o perfil adequado para a função. O número de cargos vagos é elevado porque a Secretaria Estadual de Educação há mais de oito anos não realizava concurso para escolha de novos diretores.
As mudanças nos critérios e procedimentos de seleção, nomeação e avaliação de gestores de escolas públicas vinham sendo reivindicadas há muito tempo por pedagogos e ONGs do setor educacional. Durante anos, as entidades sindicais desse setor também reclamaram que não foram ouvidas pelas autoridades estaduais na realização de diagnósticos e na formulação de políticas de ensino. Agora, o governo estadual convidou o Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo) para a ajudar na elaboração do projeto.
A iniciativa foi bem recebida pelos líderes sindicais do professorado, que vinham pleiteando maior participação nas decisões da Secretaria Estadual de Educação. "Muitos professores prestam concurso para diretor pensando em salário maior e achando que podem fazer a escola de seus sonhos, mas acabam esbarrando na realidade e na falta de autonomia. Agora vamos ter diretores capacitados e mais bem treinados", diz o presidente da Udemo, Francisco Poli.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Entenda os principais pontos do Plano Nacional de Educação

O governo federal publicou, em edição extra do "Diário Oficial da União" na tarde desta quinta-feira (26), o Plano Nacional de Educação (PNE), documento que estabelece as estratégicas das polícias de educação para o Brasil pelos próximos dez anos. Ele foi sancionado na quarta-feira (25) pela presidente Dilma Rousseff, sem vetos à versão que foi aprovada neste mês pelo Congresso Nacional.
Um dos principais pontos do plano é a ampliação do financiamento da educação pública, chegando, em até dez anos, a 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Como estratégias para atingir essa meta, o PNE propõe garantir fontes de financiamento, entre elas os recursos da exploração de petróleo e gás natural, aumentar o acompanhamento da arrecadação do salário-educação e instituir um Custo Aluno-Qualidade, estipulando um padrão mínimo de "insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem" e multiplicando esse valor pelo número de alunos registrados pelo Censo Escolar.
Outras metas importantes do PNE incluem a alfabetização de todas as crianças até o fim do terceiro ano do ensino fundamental, a erradicação do analfabetismo de brasileiros com 15 anos ou mais, a inclusão de todas as crianças de quatro e cinco anos na pré-escola e o acesso à creche para pelo menos metade das crianças de até três anos. Há ainda o estímulo ao ensino profissionalizante de adolescentes e adultos e à formação continuada de professores.
Veja abaixo as principais metas do PNE:
EDUCAÇÃO INFANTIL
- Ter 100% das crianças de 4 e 5 anos matriculadas na pré-escola até 2016 e 50% das crianças com até três anos matriculadas em creches nos próximos dez anos.
ENSINO FUNDAMENTAL
- Fazer com que todas as crianças de 6 a 14 anos estejam matriculadas no ensino fundamental de 9 anos, e garantir que, em um prazo de dez anos, pelo menos 95% delas concluam o fundamental na idade recomendada.
- Alfabetizar todas as crianças até o fim do terceiro ano do ensino fundamental.
ENSINO MÉDIO
- Atendimento escolar para 100% dos adolescentes entre 15 a 17 anos até 2016 e elevar, em até dez anos, a taxa líquida de matrículas dessa faixa etária no ensino médio para 85%.
- Em até dez anos, triplicar o número de matrículas educação profissional técnica de nível médio, garantindo a qualidade; no mesmo período, aumentar em pelo menos 50% a oferta de matrículas no segmento público de educação profissional.
ENSINO SUPERIOR
- Elevar a taxa bruta de matrícula da educação superior para 50% da população entre 18 a 24 anos, assegurando a qualidade, e expandir as matrículas no setor público em pelo menos 40%.
- Garantir que pelo menos 75% dos professores da educação superior sejam mestres e 35%, doutores.
- Ampliar as matrículas na pós-graduação stricto sensu para atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- Aumentar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, alcançando, em até dez anos, a média de 12 anos de estudo para as populações do campo e dos 25% mais pobres; além disso, igualar a escolaridade média entre negros e não-negros.
- Reduzir para 6,5% a taxa de analfabetismo da população maior de 15 anos até 2015 e erradicá-la em até dez anos; no mesmo período, reduzir a taxa de analfabetismo funcional pela metade.
- Garantir que pelo menos 25% das matrículas da educação de jovens e adultos (EJA) seja integrada à educação profissional.
QUALIDADE E INCLUSÃO
- Oferecer educação em tempo integral para pelo menos 25% dos alunos do ensino básico em pelo menos 50% das escolas públicas.
- Fomentar a qualidade da educação, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, para atingir, em 2021, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 6,0 nos anos iniciais do fundamental, de 5,5 nos anos finais do fundamental e de 5,2 no ensino médio.
- Garantir que todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos com necessidades especiais tenham acesso à educação básica com atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
PROFESSORES
- Criar, em até um ano, uma política nacional de formação de professores para assegurar que todos os professores da educação básica possuam curso de licenciatura de nível superior na área de conhecimento em que atuam.
- Formar, em até dez anos, 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação, e garantir que 100% dos professores tenhtam curso de formação continuada.
- Equiparar, em até seis anos, os salários dos professores das redes públicas de educação básica ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
- Criar, em até dois anos, planos de carreira para os professores do ensino básico e superior das redes públicas, tomando como base o piso salarial nacional.
INVESTIMENTO
- Em até dois anos, dar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, com critérios de mérito e desempenho e consulta pública à comunidade escolar.
- Atingir, em até dez anos, o investimento do equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação pública.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Secretaria elabora alteração do Estatuto do Magistério à revelia da APEOESP

A Secretaria Estadual da Educação elaborou e divulgou uma minuta de alterações na Lei Complementar 444/85 (Estatuto do Magistério), que foi distribuída para os integrantes da Comissão Paritária em reunião realizada na semana passada. Por problemas de agenda, solicitamos à SEE o adiamento desta reunião, o que não foi feito. Ausentes da reunião, estamos de posse desse estudo e preparando subsídios para que todos possam compreender a minuta e debatê-la à luz de nossas propostas e reivindicações.
Temos assembléia convocada para o dia 15 de agosto, com indicativo de greve. Se já tínhamos muitos motivos para lutar, considerando que até o momento o governo não atendeu nossas reivindicações salariais e profissionais, agora temos um motivo ainda maior, pois está em jogo a nossa carreira. Nada foi negociado com a APEOESP.
Não concordamos com este método de trabalho, no qual a Secretaria prepara um “pacote” para ser “referendado” pela Comissão Paritária. Não vamos aceitar! Os estudos até aqui apresentados ignoram em muitos pontos os avanços já discutidos. Em outros, muda seu conteúdo e seu sentido.
Queremos uma nova carreira que seja resultado de um debate verdadeiro envolvendo toda a categoria, a partir de uma discussão sobre concepção de escola, de educação, de direitos, de formação profissional. O Estatuto do Magistério é estruturante de nossa vida profissional e não pode ser modificado desta forma. Defendemos, desde o início dos trabalhos da Comissão Paritária, uma carreira embasada na LC 444/85, não sua modificação, nos termos em que está sendo feita.
Nos próximos dias encaminharemos às subsedes e às escolas materiais sobre a carreira que queremos e sobre esta minuta ora distribuída pelo governo. Também já estamos fazendo contatos com deputados estaduais para que nenhuma proposta seja encaminhada e votada na ALESP. Caso o governo tome qualquer medida que desrespeite nossos direitos, não hesitaremos em recorrer ao poder judiciário, além da greve e mobilização nas escolas e nas ruas.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Estatuto do magistério - Minutas

Estatuto do magistério - Minutas
Colega,
Na reunião da Comissão Paritária, de 11/6/14, a pedido das entidades foi distribuído o seguinte documento, contendo duas minutas de um novo Estatuto do Magistério e Plano de Carreira. Na verdade, é um documento com duas versões, para estudo, discussão e, se for o caso, reformulação.
A Diretoria Central da Udemo já iniciou o estudo dos textos, mas gostaria de receber sua opinião.
Por favor, se você tiver sugestões (alterações, supressões, acréscimos etc.), envie-as pelo nosso e-mail.
Saudações,
Udemo Central.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

PNE - UDEMO - Diretor de Escola

São Paulo, 5 de junho de 2014


Ofício N.º  28/2014

Excelentíssima Senhora Presidenta,

Vimos à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o que segue.
O Plano Nacional de Educação foi aprovado pelo Congresso Nacional e agora aguarda a vossa sanção. Este Plano contém avanços inegáveis e, com relação aos anteriores, é mais conciso, realista e factível.

No entanto, há um ponto no Plano que consideramos um retrocesso desnecessário, para o qual pedimos o veto de Vossa Excelência. Trata-se da Meta 19, assim definida:

Meta 19 - Gestão: Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.

Estratégias:

19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e a processos que garantam a participação da comunidade escolar preliminares à nomeação comissionada de diretores escolares. (g.n.)

19.2) Aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares. (g.n.)
Em resumo, a Meta 19, explicitada na Estratégia 19.1, pretende transformar o cargo de Diretor de Escola em cargo comissionado. Sua nomeação estaria vinculada a “critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar”. “Critérios de mérito e desempenho” podem ser critérios objetivos de observação e avaliação do trabalho do diretor. “Participação da comunidade escolar” significa, em resumo, “eleição”, qualquer que seja a redação e o meio escolhido.

As questões que se colocam, no caso, são as seguintes:

A gestão democrática das escolas públicas de educação básica já está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no seu artigo 14:

Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I -         participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II -        participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

 Ressalte – se que a “eleição para o Diretor de Escola”, acertadamente, não está entre os componentes da gestão democrática.

Do ponto de vista legal e jurídico, uma lei que pretende aprovar um Plano Nacional de Educação (PNE) não pode determinar a natureza de um cargo e estabelecer a sua forma de provimento. Não pode obrigar que todos os entes políticos normatizem a questão de forma única. Não pode determinar que em todas as escolas públicas do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, o cargo de diretor de escola seja comissionado.
Outro ponto é que, de acordo com a Constituição Federal - que privilegia o concurso público de provas e títulos como forma de investidura em cargo ou emprego público - o cargo em comissão é de livre provimento e exoneração. Nesse sentido, é o Art. 37, II:

 Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia emconcurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (g.n.)

Se a Constituição Federal determina, como regra geral, que a investidura em cargo ou emprego público ocorra através de concurso público, e apenas excepcionalmente como cargo em comissão, por que não aplicar a regra geral ao cargo de Diretor de Escola, em vez de tratá-lo de forma excepcional?

Com relação à eleição (“escolha pela comunidade”), o Supremo Tribunal Federal já pacificou a jurisprudência neste sentido: “é inconstitucional dispositivo que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino. É que os cargos públicos ou são providos mediante concurso público, ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se os cargos estão na órbita deste”. (ADIN 123-0/SC).

O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Assim sendo, como vinculá-lo a “critérios técnicos de mérito e desempenho e a processos que garantam a participação da comunidade escolar”? Isso seria tolher o poder discricionário dos governantes, além de ditar-lhes normas inconstitucionais. Ou o cargo é em comissão – de livre nomeação e exoneração - ou é efetivo, provido mediante concurso público. Não dá para ser um “cargo em comissão condicionado”. Não existe essa figura no nosso ordenamento jurídico. Prova disso é que foi revogado o inciso V, do Art. 37, da Constituição Federal, que previa que“os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei”. Nem essa exigência persiste.

Em resumo, se é cargo em comissão, constitucionalmente ele dispensa todas aquelas formalidades ou quesitos.

Ainda nesse sentido, se um dos critérios para a nomeação do Diretor de Escola é a “observância de critérios técnicos de mérito e desempenho”, como será a primeira investidura no cargo, quando então esses critérios não poderão ser aferidos, uma vez que o candidato nunca terá sido diretor de escola? O seu mérito e desempenho será avaliado em outro cargo/função? Essa avaliação, em outro cargo/função, seria usada para o cargo específico de Diretor de Escola? Qual seria o embasamento legal e científico dessa “analogia funcional”? Bom professor, bom Diretor ?
Ainda com relação à Estratégia 19.2, ela vai mais longe, ao prever que os entes políticos deverão aplicar prova nacional específica, “a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares”.

Sendo uma prova nacional, depreende-se que ela seria aplicada, indistintamente, em todos os Estados e municípios do Brasil. Sem questionar-lhe o mérito, será viável essa prova, levando-se em conta custos, elaboração, distribuição, aplicação, correção e periodicidade? Ressalte-se, ainda, que essa exigência – uma prova nacional, unificada – contraria a diretriz do próprio PNE, que é o respeito à diversidade (Art 2º, X), e um princípio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é a descentralização.

Ficam, ainda, alguns pontos para reflexão: 1. O “diretor eleito” terá um compromisso maior com toda a comunidade escolar e local ou com o grupo que o elegeu? 2. Como o diretor eleito será obrigatoriamente nomeado pelo Chefe do Executivo, e este geralmente tem interesse naquele cargo, é lícito supor que haverá alguma tentativa de influência – na verdade, ingerência - no processo de escolha. 3. Caso essa sistemática – a escolha pela comunidade - não funcione a contento, é grande o risco de voltar-se à mera indicação política, onde prevalecem o fisiologismo e o clientelismo.

Por todo o exposto, Excelência, é que requeremos sejam vetados do texto do Plano Nacional de Educação o trecho final da Meta 19, que destacamos, assim como as Estratégias 19.1 e 19.2:

Meta 19 - Gestão: Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho. (à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.)

19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e a processos que garantam a participação da comunidade escolar preliminares à nomeação comissionada de diretores escolares. (g.n.)
19.2) Aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares. (g.n.)
Por oportuno, Excelência, lembramos que a gestão democrática dos sistemas educacionais deve ir além das unidades escolares, prevendo novas relações de poder entre Estado, sistemas e agentes.
A gestão democrática das escolas requer a conquista da autonomia escolar, realidade da qual os estabelecimentos oficiais de educação básica ainda estão muito distantes.

A democratização da sociedade é que levará à gestão democrática das escolas, e não o contrário.

O concurso público de provas e de provas e títulos ainda é a forma mais democrática, lícita e eficiente de provimento de cargos públicos.

Respeitosamente,
Chico Poli
Presidente


Exma. Sra.
Dilma Rousseff
DD Presidenta da República
Praça dos Três Poderes,
Palácio do Planalto
CEP 70150-900
Brasília - DF

quarta-feira, 21 de maio de 2014

APEOESP conquista mais uma vitória: quinquênio e sexta-parte para categoria O

Tenho a satisfação de informar que a APEOESP, em ação coletiva, conquistou o direito de os docentes categoria “O” receberem os quinquênios ou sexta parte, nos casos em que já possuam o tempo necessário para tal fim (5 anos de efetivo exercício no Estado para cada quinquênio e/ou 20 anos de efetivo exercício no Estado para a sexta parte). A administração negava esse direito, sob o argumento de que a contratação temporária não permitia o recebimento dessas vantagens, ainda que eles possuíssem o tempo necessário.
Todos nós, professores estaduais, temos direitos reduzidos e/ou negados, em maior ou menor grau, pelo Estado. Estamos lutando por eles, inclusive tendo já havido indicativo de greve e convocação de assembleia estadual para o dia 30 de maio, que decidirá os rumos do movimento.
Os professores da “categoria O”, porém, se constituem no segmento mais frágil da nossa categoria profissional, contratados de forma precária, por tempo determinado. A sentença ora conquistada é muito importante na luta pela dignidade da nossa profissão e pela qualidade do ensino.
Devemos, entretanto, alertar: a decisão não é definitiva, sendo possível a interposição de recurso de apelação pela Procuradoria do Estado. Vamos lutar até o fim para que a sentença prevaleça. Grande mobilização nas ruas ajuda, e muito.