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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Justiça manda escola matricular no ensino fundamental aluno abaixo da idade "autorizada"

Isso vai dar pano pra manga.... Inclusive existe um fato triste e curioso. Triste pq algumas instituições de ensino seguram as crianças por dois ano na educação infantil e depois não dão condições de continuidado pois são irregulares, não tem cadastro. Curioso pq as secretarias de educação deveriam fiscalizar e supervisionar e nada disso acontece. Quem se lasca? a família e a criança.
Fonte: 07/10/2011 - 07h00 Rafael Targino - UOL Educação
Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de São Paulo obrigou uma escola particular da capital paulista a matricular no ensino fundamental uma criança que, pelas recomendações do CNE (Conselho Nacional de Educação, um órgão vinculado ao ministério), não teria a idade correta para frequentar a primeira série.
De acordo com uma resolução do CNE, somente as crianças que completarem seis anos antes do dia 31 de março podem ser matriculadas no primeiro nível do fundamental. A decisão, que, como toda resolução do órgão, não tem força de lei, serviria para uniformizar a data entre os Estados. No entanto, eles têm liberdade para alterá-la: em São Paulo, neste ano, esse prazo foi estendido até o dia 30 de junho.
As crianças, então, que não completam seis anos até 31 de março de 2012 (ou 30 de junho, no caso de SP) e concluem o ensino infantil agora em 2011 caem em uma espécie de “limbo”: impedidas de entrarem no fundamental, podem ser obrigadas a fazer uma série “intermediária” ou, simplesmente, perderem um ano de estudos.
Quando a resolução nacional foi publicada abriu-se uma exceção para 2010. Meses depois, o conselho abriu outra para 2011. No entanto, não houve decisão relativa a 2012.
São Paulo
No caso do mandado de segurança, impetrado pela advogada Claudia Hakim e deferido no dia 23 de setembro, o Colégio Beit Yaacov, de São Paulo, foi obrigado a matricular a criança (e os colegas que estejam em situação semelhante) no primeiro ano do ensino fundamental. Procurada pelo UOL Educação, a instituição afirmou que a medida está sendo analisada pelo departamento jurídico. No entanto, diz a escola, a decisão sobre em qual turma será feita a matrícula é “pedagógica”.
A liminar, segundo o presidente da Comissão de Direitos Infanto-Juvenis da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), Ricardo Cabezón, não pode ser usada como jurisprudência, mas abre um “precedente”. Ou seja: caso outros pais estejam enfrentando o mesmo problema, devem entrar com pedidos na Justiça.
"Bom senso"
A secretária de Educação Básica do MEC (Ministério da Educação), Maria do Pilar Lacerda, afirma que os casos da matrícula para 2012 são isolados, mas pede que as escolas tenham “bom senso”.
“Primeiro, a gente tem que ter a clareza de que criança não é mercadoria. Não é cliente, é aluna. É usuária de direito constitucional. É necessário bom senso. Se as crianças frequentaram dois anos da escola, se a escola consegue entender que o processo de amadurecimento cognitivo está bem resolvido, ela usou o bom senso”, afirma.
Ela diz, no entanto, que especialistas não recomendam a matrícula da criança em uma série com idades muito diferentes. “Às vezes, a criança sabe ler, mas não sabe amarrar o sapato. Colocam-na com crianças maiores e ela pode se tornar alvo de brincadeiras porque não tem desenvolvimento motor.”

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

CNE quer fim da reprovação até 3° ano do ensino fundamental e alfabetização até 8 anos de idade

Ótima decisão do CNE, espero que os sistemas de ensino, principalmente os privados atendam a recomendação da não retenção até os 8 anos de idade. Parabéns pela sabia decisão do conselho.
Fonte: Agência Brasil
As novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental de nove anos foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Uma das determinações do órgão é que todos alunos devem ser plenamente alfabetizados até os 8 anos de idade. O CNE ainda “recomenda fortemente” que as escolas não reprovem os alunos até o 3° ano dessa etapa.
O parecer já foi homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e deve ser publicado terça-feira (14) no Diário Oficial da União. “Nossa orientação é muito clara: todas as crianças têm direito de aprender e as escolas devem assegurar todos os meios para que o letramento ocorra até os 8 anos de idade. Não é uma concepção simplista de que defendemos a aprovação automática”, explica o conselheiro César Callegari, relator do processo.
O parecer recomenda que os três primeiros anos do ensino fundamental sejam considerados um bloco único, um ciclo de aprendizagem. Durante esse período, a escola deve acompanhar o desempenho de cada aluno para garantir que ele seja alfabetizado na idade correta. O texto ressalta que cada criança tem um ritmo diferente nesse processo, que, por isso, deve ser contínuo.
"Assim como há crianças que depois de alguns meses estão alfabetizadas, outras requerem de dois a três anos para consolidar suas aprendizagens básicas, o que tem a ver, muito frequentemente, com seu convívio em ambientes em que os usos sociais da leitura e escrita são intensos ou escassos, assim como com o próprio envolvimento da criança com esses usos sociais na família e em outros locais fora da escola", diz o documento
“A descontinuidade e a retenção de alunos têm significado um grande mal para o país. Sobretudo para crianças nessa fase, não tem cabimento nenhum atribuir à criança a insuficiência da aprendizagem quando a responsabilidade é da escola”, defende o conselheiro César Callegari.
O parecer determina quais são as disciplinas básicas do ensino fundamental, atualizando o currículo após a criação de leis que tornaram obrigatório, por exemplo, o ensino da música. O próximo passo do conselho, segundo Callegari, será determinar “expectativas de aprendizagem” para cada fase, ou seja, o que cada criança brasileira tem o direito de aprender em cada série ou bloco. O Ministério da Educação (MEC) está trabalhando nisso junto com estados, municípios e pesquisadores.
“Isso tem a ver com a subjetividade do direito, as crianças têm direito não só à educação, mas à aprendizagem. Nós temos que dizer com clareza quais são essas expectativas para que todos se comprometam com a sua realização”, afirma.
O conselheiro acredita que essa definição irá orientar a organização dos currículos, que, na opinião dele, hoje se pautam por avaliações como a Prova Brasil e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “É uma inversão completa. São os currículos que devem orientar as avaliações e não o contrário. Queremos que as escolas e sistemas de ensino construam seus currículos, mas a partir dessas expectativas. Isso é particularmente importante neste momento em que vivemos uma fragilidade na formação inicial dos professores”, avalia.