sexta-feira, 16 de junho de 2023

Publicado Decreto do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 13 de junho, o Decreto 11.556/2023, que institui Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Lançado na segunda-feira, 12 de junho, pelo Governo Federala nova política de alfabetização do Ministério da Educação (MEC) terá um investimento de cerca de 1 bilhão, em 2023, e mais R$ 2 bilhões durante os próximos três anos. A expectativa é beneficiar 4 milhões de estudantes de 4 e 5 anos de idade, em 80 mil escolas públicas que ofertam pré-escola; 4,5 milhões de 6 e 7 anos de idade, em 98 mil escolas públicas de anos iniciais; e 7,3 milhões de 8 a 10 anos de idade, em 98 mil escolas públicas de anos iniciais. 

O Decretoassinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, traz todas as diretrizes do Compromisso e revoga o Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019. Por meio da conjugação dos esforços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nova política de alfabetização tem como finalidade garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas. Compete ao MEC a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso. 

Princípios e diretrizes – a nova Política tem como princípios a colaboração entre os entes federativos; o fortalecimento das formas de cooperação; a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas; a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade; a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional; o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. 

A implementação do Compromisso seguirá algumas diretrizes, como o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador do MEC na realização das políticas públicas de educação básica; o reconhecimento do protagonismo dos municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização; a assistência técnica e financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; o fortalecimento do regime de colaboração dos estados com os municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território; o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero; a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais. 

Objetivos – o objetivo é implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental. 

Adesão – de acordo com o Decreto, a adesão do estado, Distrito Federal ou município ao Compromisso será voluntária, por meio da assinatura do termo pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo ou por seu representante. A adesão implica a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização, com atenção à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes em sua esfera de competência. 

A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do Compromisso poderá ser realizada pelas redes estaduais, distrital e municipais de educação, de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais. O apoio da União, de natureza supletiva e redistributiva, ocorrerá mediante ações de assistência técnica e financeira e observará os princípios, os objetivos e as diretrizes estabelecidas no Decreto. 

Para a destinação do apoio, sem prejuízo de critérios estabelecidos em outras políticas, outros programas e outras ações do MEC, a União adotará como critérios a proporção de crianças não alfabetizadas; as características socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero; e a presença de crianças que compõem o público-alvo da educação especial inclusiva. A adesão deve ocorrer por meio da plataforma Simec.  

Implementação – o Compromisso será implementado pelo MEC, em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica. Nesse sentido, serão adotadas as seguintes estratégias: 

  • fortalecimento do regime de colaboração, com vistas a promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações estabelecidas no âmbito do Compromisso; 

  • articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes; 

  • assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar. 

Inclusão – a assistência financeira da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao MEC e às suas entidades vinculadas, de acordo com área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira. 

Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá, ainda, as estratégias e os prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização das populações específicas, observadas as modalidades previstas na Lei nº 9.394, de 1996: educação de jovens e adultos; educação especial; educação bilíngue de surdos; educação do campo; educação escolar indígena; e educação escolar quilombola. 

Sem prejuízo de outras ações que se mostrem necessárias para a garantia do direito à alfabetização das populações específicas, as ações contemplarão a assistência técnica da União para a formação de profissionais da educação; a disponibilização de materiais didáticos; e a realização de avaliações educacionais. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC  

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