quarta-feira, 22 de agosto de 2012

VITÓRIA DO CPP EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Aposentadoria

Fonte: CPP
Atenção: Vitória do CPP em Mandado de Segurança Coletivo para obter a contagem dos períodos de licença para tratamento de saúde e das faltas médicas para fins de aposentadoria.
O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP) informa, que o mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, visando considerar, na contagem de tempo para fins de aposentadoria, os períodos de licença para tratamento de saúde e faltas médicas ,obteve sentença de primeira instância favorável.
O M. M. juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Dr. Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, ressaltou a redação dos dispositivos legais aplicáveis à espécie, observando que: "...se a Administração pretendesse revogar tais regras, evidentemente respeitando as situações consolidadas enquanto estas estiveram em vigor, deveria fazê-lo pela via legal, não sendo suficiente para afastar a respectiva aplicação uma interpretação do texto contrária à sua literalidade".
Assim, CONCEDEU A SEGURANÇA, nos termos do inciso I do art. 269 do C.P.C., para garantir aos representados pela impetrante o direito a terem seus afastamento nos termos previstos no art. 81, II da Lei 10. 261/68 e LC 1041/08 computados para fins de aposentadoria.
Tratando-se de mandado de segurança coletivo, esta decisão pode ser executada provisoriamente.
Entretanto, lembramos que poderá ser objeto de recurso por parte da Fazenda do Estado, até que ocorra o trânsito em julgado.
Os que se associaram ao CPP até a data de 04/05/2012 poderão ser beneficiados, bastando requerer junto aos órgãos competentes, os benefícios desta sentença.

2 comentários:

  1. E a ação da apeoesp da mesma coisa ,como fica,aguardo resposta.

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  2. A APEOESP, esta entrando com ações individuais.
    Procure o juridico do sindicato para maiores informações.

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