quinta-feira, 21 de julho de 2011

Governador autoriza contratação de 5.400 monitores

O governador Geraldo Alckmin e o secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald, assinaram, durante cerimônia realizada nesta quinta-feira (21/07), no Palácio dos Bandeirantes, convênios com cerca de 600 municípios paulistas para a contratação de 5.414 monitores e o fornecimento de transporte escolar a 366.870 alunos da rede estadual. Os contratos terão um investimento de R$ 304,5 milhões da Secretaria de Estado da Educação e uma contrapartida total de R$ 222,3 milhões das administrações municipais, somando R$ 526 milhões destinados ao serviço.
O transporte dos alunos será executado pelas prefeituras, por meio de frota própria, empresa contratada, veículo fretado ou ainda fornecimento de passes escolares.
Do montante a ser repassado pela Pasta, R$ 46,2 milhões são destinados à contratação de monitores, cuja função é atender a alunos com idade inferior a 12 anos e com necessidades educacionais especiais que apresentem dificuldade de locomoção. Os pais terão de apresentar atestado médico para solicitar o serviço.
“A presença de monitor é essencial para aprimorar o serviço de transporte voltado a alunos do Ensino Fundamental ou com deficiência. Nosso objetivo é proporcionar mais segurança e tranquilidade aos familiares dos estudantes da rede”, afirmou o secretário Herman Voorwald.
Alunos beneficiados
O transporte é destinado ao aluno matriculado e assíduo em escolas da rede pública indicadas pela Diretoria de Ensino local. O estudante deve residir na mesma cidade em que se localiza a escola. Os alunos com idade inferior a 12 anos deverão ser transportados por veículo fretado ou por ônibus da frota municipal com a presença obrigatória de um monitor, salvo nos casos em que os responsáveis autorizem a utilização do passe escolar. Os estudantes com idade superior a 12 anos completos no início do ano letivo serão atendidos por meio de passe escolar, desde que não haja prejuízo ao cumprimento do horário de entrada e saída das aulas.
Atribuições das partes
O convênio estabelece que a Secretaria de Estado da Educação deverá acompanhar o trâmite administrativo para assinatura dos convênios; elaborar minutas dos termos dos convênios e repassar os recursos para a execução do serviço, de acordo com os artigos 3° e 4° da Resolução SE-28, publicada em 12 de maio de 2011 no “Diário Oficial” do Estado.
As Diretorias Regionais de Ensino ficarão encarregadas de designar um gestor e um cogestor para os convênios. O cogestor será responsável pelos dados cadastrais de transporte, por indicar um responsável pela instrução processual e por definir um responsável pelo pagamento do serviço prestado.
Já as unidades escolares irão cadastrar o endereço do estudante e preencher os dados relativos ao transporte escolar no sistema de cadastro de alunos da Secretaria e do Centro de Informações Educacionais (CIE). Ficará a cargo das escolas também indicar o aluno beneficiário de transporte e enviar o atestado de execução do serviço à Diretoria de Ensino correspondente até o 5º útil do mês subsequente.

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