terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

VITÓRIA CPP: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, ATRIBUIÇÃO ART. 22

O Centro do Professorado Paulista informa que obteve liminar favorável para afastar a restrição do art. 18 do Decreto 53.037/2008 para que seus associados, ainda em estágio probatório, participem do processo de atribuição de classes e aulas para fins do art. 22 da LC 444/85.
Assim, havendo necessidade de cópia desta decisão liminar o beneficiado poderá procurar o Departamento Jurídico do CPP, que estará à disposição para atendê-lo.
O interessado também poderá obter uma via da decisão liminar através do site do Tribunal de Justiça, acessando o seguinte endereço eletrônico: www.tj.sp.gov.br, Processo número 0001074-47.2011.8.26.0053, 6a Vara da Fazenda Pública da Capital, Mandado de Segurança Coletivo.
Por fim, lembramos que é importante comparecer na atribuição portando um documento que demonstre a condição de associado do Centro do Professorado Paulista (CPP).
Mais informações: (11) 3340-0500 - Departamento Jurídico do CPP
SECOM/CPP

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