LEI COMPLEMENTAR Nº 1.132, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera a Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 7° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação que se segue:
“Artigo 7º - A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses.
§ 1º - A contratação para o exercício de função docente poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo previsto no “caput” deste artigo.
§ 2º - Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, sendo lhe facultado, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas.
§ 3º - Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2009.
Oi João Wagner, o professor categoria O, tem direito a usar o HSPE e os outros médicos conveniados?
ResponderExcluirOlá Professora Maria, o professor categoria O não tem direito a utilizar o HSPE, haja vista que mantém vínculo com o INSS.
ResponderExcluirOlá João Wagner, o professor categoria O tem direito a licença gala? Qual o período em caso afirmativo.
ResponderExcluirProfessores quem lecionam há mais de dezoito anos na rede pública que sempre tiveram seus benefícios,como também tinham direito ao servidor público,agora perdem mais esse direito também.Tudo isso por culpa do Sr,José Serra.
ResponderExcluirAcorda,professores,esse camarada NÃO PODE GANHAR,ele não merece.
É isso mesmo,por culpa apenas do SERRA,perdemos todos os benefícios que tínhamos,estive doente quase sem voz e nem licença,nem abonada pude tirar.E o que mais me espanta são pessoas quem ainda o defende dizendo:Ah ele não fez maldade alguma.Oras prejudicar os outros é bondade?
ResponderExcluirVamos nos unir esse camarada não pode ganhar.
ACORDA SÃO PAULO!!!
ACORDA PROFESSORES!!!
Olá é verdade que a categoria O perdeu tdo até os quinquenios adquiridos,eu tinha dois agora não tenho nenhum?
ResponderExcluirJuliana, licença Gala, 2 dias.
ResponderExcluirCategoria O não tem direito a quinquenio.
Colegas concordo com todos vcs quando ao absurdo que o governo nos impoe.
Categoria o pode deixar aulas para ficar em uma escola somente?Estou em três escolas no período da manhã e noite e apareceu 10 aulas perto de casa. Estou pensando em pegar e depois deixar as outras as escolas para ficar em uma só. Não quero pegar mais aulas esse ano. Será que tem algum problema? Posso fazer isso?
ResponderExcluirpegar as aulas não tem problema. Com relação a legislação de atribuição de aula, ela diz sempre que um professor pode ampliar o numero de aulas, para diminuir o numero de escola.
ResponderExcluirOlá!!!!Estou gravida, e gostaria de saber a respeito do que tenho direito. É a escola que dá entrada na minha licença gestante? Fui informada pela escola que eu é que tenho que dar entrada pelo inss...
ResponderExcluirAcho que o fim da licença vai coincidir com o dia da atribuição. Eu tenho que participar dela, e abrir mão da licença, já assumindo a sala, ou apenas atribuo a sala e só assumo qdo a licença terminar?
Olá professora,
ResponderExcluirpreciso saber qual a duração do contrato, quando foi feito, para não ser leviano na minha resposta.
quanto a licença, de fato é a senhora que deve dar entrada no inss com lauda médico, solicitando o afastamento devido a licença a gestante.
Olá João, quero saber se em algum lugar está escrito que o categoria “o” não pode abandona aula?
ResponderExcluiro professor categoria O, pode sim abandonar as aulas e rescindir seu contrato de acordo com a legislação.
ResponderExcluirOlá Professor, meu esposo está na categoria O e foi informado que será exonerado por exeder o número de faltas permitido (acho que 7) isso procede - onde posso encontrar a legislação vigente.
ResponderExcluirObrigada, Regiane
Olá professora,
ResponderExcluirisso procede sim, a legislação do professor categoria O estabelece os mesmos deveres, mas não oferece os mesmos direitos e com relação a faltas, o limite é muito pouco. Para saber mais leia a LC 1093/2009.
abraço
ouvi dizer q tem um numero minimo de dias trabalhados para deixar de ser O, porem q esse numero é impossivel de ser atingido
ResponderExcluirconfere? qual seria a quantidade de dias?
na verdade o professor categoria O e contratado por período letivo ou 12 meses, depois disso fica 40 dias sem poder ter contrato e asism vai.
ResponderExcluirOlá Professor
ResponderExcluirSou professora categoria o, e irei me casar em dezembro, ainda não encontrei ninguém que consiga me responder com certeza sobre a minha licença, sei que são dois dias consecutivos, mas como me caso em um sábado, esses dois dias são segunda e terça, ou sábado e domingo, ou os dias que seguem domingo e segunda?
Fico no aguardo
Olá professora, são dois dias consecutivos, o dia do casamento e o dia seguinte. Nesse caso sábado e domingo.
ResponderExcluirParabéns e felicidades pelo casamento.
ola professor sou categoria O e vou assumir carga no município, gostaria de diminuir minha carga horária no estado sem rescindir o contrato é possível?
ResponderExcluirNesse momento não, mas para o ano que vem, vc pega menos aulas.
ResponderExcluirobrigado
ResponderExcluirOLA, SOU CATEGORIA O E ESTOU COM UMA LICENÇA DESDE 17/05/2012, A PROFESSORA SÓ RETORNA EM FEVEREIRO DE 2013, MEU CONTRATO SE ENCERRA EM DEZEMBRO? OU SEGUE?
ResponderExcluirOlá professora, seu contrato finda em dezembro, até para poder cumprir a quarentena para poder lecionar no próximo ano letivo.
ResponderExcluirOla, Sou Categoria O, tem direito a ferias? E direito ao bônus?
ResponderExcluirInfelizmente categoria O não tem direito ao bônus, mas tem direito de forma proporcional as férias.
ResponderExcluirDesculpe, categoria O tem sim direito ao Bonus, desde que tenha o minimo de 200 dias trabalhados durante o ano letivo.
Excluirola vou pegar aula pela primeira vez no estado mais tenho uma cirurgias marcada tenho direito a licença? e como proceder?
ResponderExcluirOlá Aldair. Vc pode pegar aula sim, mas como categoria O, vc terá sua licença validada ou não pelo INSS.
ResponderExcluirA escola fara a documentação para vc dar entrada caso a licença seja superior a 15 dias.
abraço e boa recuperação.
Olá, sou categoria O meu contrato encerrou em 20/12/2012, em janeiro recebi meu pagamento referente a dezembro por 100 aulas, outras colegas da mesma categoria O receberam até 31/12/2012 integral. Essas mesmas colegas, vão receber em 07/02/2013 já está provisionado em suas contas, mas na minha conta não tem nada provisionado. Trabalhei em 2011 com sala atribuída e não recebi férias proporcional. Em 2012 também tive sala atribuída e até agora não recebi nada de férias. O que devo fazer? Desde já, agradeço a atenção. Obrigada.
ResponderExcluirOlá João sou categoria O, e ano passado 2012 tinha 30 aulas livres como auxiliar, fiquei na escola até o ultimo dia que foi 21/12/2012, vou receber Fevereio? Se não gostaria de saber o pq? Pq eram aulas livres. Obrigada um abraço;
ResponderExcluirBoa tarde, existe alguma legislação que fale sobre as janelas de aulas? A escola tem direito de colocar janelas em meu horário, mesmo estando totalmente fora da disponibilidade de aulas que eu dei?
ResponderExcluirE neste caso, as janelas não serão contadas como aulas, mesmo que o professor tenha que ficar na escola para a aula seguinte?
Sou categoria O, comecei este mês. Obrigada!
o contrrato do professor categoria O termina em dezembro, para que possa começar a dar aula em fevereiro novamente, tendo que receber o professor 13 e férias proporcionais, caso isso não aconteça tem que entrar com ação junto ao sindicato.
ResponderExcluirquanto as janelas, existe leguslação especifica apenas para escolas particulares, no estado vale o bom senso, se a professora entende que esta sendo prejudica com muitas janelas, faça uma reclamação a diretoria de ensino, não tendo resposta, entre com ação pelo sindicato, existe a possibilidade do horario ser revisto. Mas em função das demandas da escola nem sempre é possível atender a todas as opções de todos os professores e a legsialçaõ é clara quando fala para respeitar os acmulos legais..
Boa tarde João,iniciei como professora de categoria O em agosto,antes não tinha aulas atribuídas e estava apenas eventuando,gostaria de saber como funcionam as férias nesta situação,ja perguntei para diversas pessoas,inclusive na DE e ninguém soube me informar,são necessários 12 meses na categora O e professor eventual não tem direito a férias e por que já que somos todos CLT?
ResponderExcluirGrata Mariana.
Professor eventual não ganha férias nem 13.
ResponderExcluirProfessor categoria O ganha férias e 13 proporcional aos meses de contrato com aulas atribuidas.
Caso continue com duvidas, a melhor forma de pressionar para quem alguém de respostas na educação é fazendo por escrito.
Boa sorte
Olá! Sou categoria O, atribui 6 aulas em uma escola um pouco longe da minha casa, no dia da atribuição o horário era um, quando cheguei na escola o horário era outro, as seis aulas era em três dias e ficaram em quatro, sendo que uma aula por dia não paga nem a gasolina. Eles podem fazer isso? Na próxima atribuição há 16 aulas disponíveis perto da minha casa, eu posso atribuir essas aulas e deixar a outra sendo que também tenho 6 aulas na Fundacao Casa?
ResponderExcluirOlá amigos, sou professor categoria O e gostaria de saber o seguinte: Peguei 30 aulas livres, sendo que 6 delas são bem distantes da minha casa.Posso abandonar essas seis aulas e continuar com as 24? Ou em outra situação, posso troca-las por 6 aulas de substituição na escola onde estou com 20 aulas?Não consigo achar informações para essa questão,por favor me ajudem.
ResponderExcluirNo ato da atribuição deve ser apresentado ao professor o horário das aulas, para que não tenha problemas de horários iguais em duas escolas. Caso isso tenha ocorrido, na atribuição um horário e na escola outro, o professor deve questionar a supervisão de ensino sobre essa atribuição, ou o proprio diretor da escola.
ResponderExcluirO problema e que uma vez atribuida, caso decline das aulas, ficara impedido de participar de outras atribuições durante o ano. Lembrando que pode declinar de aulas, para aumentar sua jornada em uma mesma escola.
Boa tarde, Sr.João
ResponderExcluirSou professora da categoria O,e minha mãe está com problema de saúde, caso eu rompa o contrato, em quanto tempo pode voltar a lecionar.
Obrigada.
Olá, sou professor da categoria O e excedi o número de faltas e irão reincidir o meu contrato. Quanto posso atribuir aulas novamente?
ResponderExcluirDepois de 200 dias, pode voltar com novo contrato.
ResponderExcluirOlá, boa noite! Trabalhei o ano passado como Categoria contratado L.C. 1093/2009 - Docente eventual, era o que constava na minha folha de pagamento. Esse ano sou professora Educação Básica I- categoria O contratado L.C. 1093/2009. Tenho dúvidas de até quando vai o meu contrato. Como sou PEB II gostaria de saber se com a aprovação da avaliação no final do ano eu posso voltar a dar aulas de português, sejam elas livres ou de apoio.
ResponderExcluirDesde já, obrigada.
Olá professora, se teve aulas atribuidas no inicio do ano letivo, tem contrato de 12 meses. Findando este contrato, tem que esperar pela quarentena. Depois nova atribuição. Mas vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos, pois tudo indica que havera mudanças significativas para os professores categoria O.
ResponderExcluirOla Joao...um professor pediu a extinçao do contrato categoria o, aguardou os 40 dias e depois retornou. Ele pode participar da atribuicao de aula normalmente visto que, quando ele extinguiu seu contrato, ele deixou as aulas...
ResponderExcluirNesse caso, ainda esta em vigor o período de 200 dias e não de 40 dias. O ideal e procurar a supervisão responsável pela atribuição de aula na DE.
ResponderExcluirOlá João Wagner,
ResponderExcluirVocê saberia me informar qual a validade do exame médico admissional da categoria O? Há alguma legislação sobre isso?
Grata.
Vale pelo período de contrato.
ExcluirSou professora categoria O,e me disseram que nao posso pegar sala de leitura.Isso é verdade?
ResponderExcluirOs projetos da pasta como são chamados são destinados aos efetivos como carga suplementar e aos estaveis. As vezes eles permitem categoria O, mas precisa ver cada caso especificamente, de modo geral, categoria O não assume projetos da pasta.
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirSou categoria O e tenho 20 aulas livres numa oficina, posso trocar por 32 livres mais perto de casa?
A preferência sempre e por aulas livres. Vc pode trocar as aulas de oficina, por aulas livres.
ResponderExcluirBoa noite! Sou categoria O com início do 2° contrato em 2014,hj fui pedir uma abonada e me informaram que eu não tenho direito por já ter tirado 2 nos anos anteriores.... Isso procede? As abonadas são 2 por contrato vigente ou 2 por ano? Obg
ResponderExcluirBoa noite! Sou categoria O com início do 2° contrato em 2014,hj fui pedir uma abonada e me informaram que eu não tenho direito por já ter tirado 2 nos anos anteriores.... Isso procede? As abonadas são 2 por contrato vigente ou 2 por ano? Obg
ResponderExcluirPor ano.
ResponderExcluirComo se dão as faltas para categoria O ? Se o contrato, agora, tem vigência por três anos, como se explica não ter mais direito a faltas por conta de já tê-las usufruído no ano anterior. É possível comprovar tal "certeza" legalmente?
ResponderExcluirE só pegar a lei original. Os direitos relacionados as faltas valem por um ano. caso necessite consulte a CGRH.
ResponderExcluirBoa noite, eu era categoria O em maio de 2014 eu entrei de licença maternidade e no fim tirei 15 dias de férias, pois em julho ainda estava de licença, agora a gerente da escola q eu trabalho disse que eu não tinha direito, e a vai descontar esses 15 dias do meu salário, isso está certo? Lembrando que hoje sou efetiva.
ResponderExcluirProfessora solicite a GOE que demostre por escrito quais são os argumentos e amparo legal para tal desconto. Após feito isso, caso ainda persista solicite o desconto em parcelas que não ultrapassem 10% do salário. Pois Categoria O tem direito a receber férias no final do contrato.
ResponderExcluirBom dia , essa PLC 24/15 isso procede?
ResponderExcluirSerá que o Categoria ó terá mesmo esses benefícios ?
ResponderExcluirOlá Aryslla esta ainda em tramitação na ALESP, vamos esperar.
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