terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Calendário Escolar 2011 - SEE SP

28 – São Paulo, 120 (230) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Resolução SE 73, de 6-12-2010
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar; o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,
Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2011, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro;
b) início das aulas em 10 de fevereiro;
c) término dos dias letivos, no mínimo, em 16 de dezembro;
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2010, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades relacionadas:
1. na alínea “a” do inciso I deste artigo, deverão ser acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento;
2. nas alíneas “a”, “b” e “d” do inciso II deste artigo, serão considerados como de efetivo trabalho escolar.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1, de 4.1.2010.

10 comentários:

  1. Então o conselho de classe este ano vai contar como dia de aula?

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  2. Sim, de acordo com a resolução o dia de conselho de classe é considerado letivo, mas importante de acordo com as orientações da SEE, o conselho de classe deve ser participatico com a presença dos alunos e dos pais, por isso deve ser considerado como dia letivo.

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  3. Já está definida a data inicial e final do recesso de jul/2011?
    Obrigada

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  4. A data do recesso de julho é definida pelo conselho de escola ou em acordo com a diretoria de ensino, de modo geral o recesso do estado casa com o recesso municipal.

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  5. Olá à todos, tenho uma dúvida. Por favor, alguém saberia me dizer em qual dia acontecerá a atribuição de aulas aos professores OFAS?

    Obrigada!

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  6. Veja a instrução DHRU que esta postada no blog com todas as datas de atribuição para efetivo e OFA.

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  7. Prezados,

    "Dia letivo é dia de efetivo trabalho escolar", como todos os demais dias de trabalho, como conselho de classe/série, reuniões pedagógicas, etc... No meu entendimento a resolução SE nº 74/2010, dificultou este entendimento, pois de acordo com as legislações pertinentes a "dia letivo", as mesmas afirmam que será necessário a presença de alunos, com controle de frequência, sob a orientação de docentes. No dia de discussão do Saresp, poderia contar com a presença de alunos, mas´torna-se difícil...
    Qual sua conclusão?

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  8. Acredito que todas as ações da escola, inclusive conselho de classe, conselho de escola, apm, dia do saresp, deveriam contar com a presença de pais e alunos. Afinal de contas a gestão é participativa, mas falta ainda entendimento para isso e em alguns casos sente-se medo ou receio da presença dos pais e alunos temendo perder a autonomia com isso, o que é um grande engodo.

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  9. Já está definida a data inicial e final do recesso de jul/2011?
    Desde já lhe sou grata!

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  10. Caro João
    Minha DE definiu o recesso de Julho, como 10 dias corridos, saíremos na seg, voltaremos na quarta. Penso que copntraria a lei que diz: 10 dias sem assinatura do ponto, que compreendo como 10 dias úteis. Voce sabe me dizer algo sobre isso?

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