segunda-feira, 3 de maio de 2010

Sobre a Aposentadoria Especial

Mais um capítulo, nessa novela mexicana.
Informações oficiosas (portanto, não oficiais) estão sendo passadas à rede, gerando mais tumulto do que esclarecimentos, no sentido de que a Procuradoria Geral do Estado teria autorizado o processamento das aposentadorias especiais(ou melhor, da liquidação de tempo de serviço) apenas para os vice-diretores e professores coordenadores.
Em primeiro lugar, é preciso chamar a atenção dos colegas para o fato de que quem autoriza esse procedimento, ou não, é o Governador do Estado, e não a Procuradoria Geral. Esta apenas emite um parecer.
Em segundo lugar, para que isso aconteça, tem de ser editada uma norma legal; em tese, um decreto regulamentador que, no caso, é de competência exclusiva do Governador do Estado.
Em terceiro, não podemos nem imaginar como eles poderiam fragmentar uma lei para excluir dela os diretores e os supervisores, uma vez que a lei fala em especialistas de educação, de uma forma geral, e destaca, no seu embasamento, exatamente os diretores de escola do Estado de São Paulo.
Portanto, vamos aguardar a publicação desse ato oficial, antes de termos qualquer convicção e de tomar qualquer medida.
A Udemo vem tentando obter todas as informações possíveis, junto aos órgãos responsáveis.
Não se esqueçam, ainda, de que a Udemo tem um mandado de segurança coletivo, e um outro individual, sobre a aposentadoria especial para todos os especialistas.
Aguardem novas informações, pelo nosso site.

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