segunda-feira, 3 de maio de 2010

Professores SME SP realizam paralização dia 07 de maio

Fonte: Sinpeen - São Paulo, 03 de maio de 2010
CATEGORIA REALIZA MANIFESTAÇÃO DIA 07 DE MAIO.
INCORPORAÇÃO E AUMENTO JÁ!
Os profissionais de educação da rede municipal de ensino de São Paulo voltam às ruas nesta sexta-feira, 7 de maio, pela terceira vez neste ano, para cobrar do governo o atendimento à pauta de reivindicações da categoria, entregue em 26 de março.
Com data-base em maio, a categoria reivindica aplicação de 34% sobre os padrões de vencimentos, a título de incorporação das gratificações criadas em 2006, reposição e aumento real de salários.
A manifestação, com paralisação, será às 14 horas, na rua Líbero Badaró, 425, Centro (em frente à Secretaria Municipal de Gestão).
Além da questão salarial, na pauta entregue ao governo pelo SINPEEM constam reivindicações funcionais e educacionais, fundamentais para garantir a qualidade do ensino público municipal:
alteração da atual lei salarial para ampliar o percentual mínimo de receitas correntes destinados às despesas com pessoal;
· aplicação de pelo menos 54% das receitas correntes com despesas de pessoal;
· não inclusão das despesas com pessoal terceirizado para efeitos de cálculo de gastos com pessoal da Prefeitura;
· piso salarial para os servidores, não inferior ao valor fixado pelo Dieese;
· aplicação de 40% sobre o atual valor do vale-alimentação e sua extensão para os aposentados e pensionistas;
· extensão dos ganhos judiciais relativos às ações pelos 62% e 82,51% para todos os servidores;
· recadastramento e pagamento retroativo dos ganhos judiciais para os agentes escolares, agentes de apoio e integrantes do quadro do magistério que mudaram de CL;
· pagamento dos salários no banco de opção do servidor;
· revisão dos critérios para concessão e valores dos adicionais de difícil acesso, insalubridade e noturno;
· redução da jornada de trabalho do quadro de apoio (agente escolar), agente de apoio, vigias, auxiliares técnicos, auxiliares de secretaria e secretários de escolas) e dos gestores, para 30 horas semanais, sem redução de salários;
· integração dos agentes de apoio ao Quadro dos Profissionais de Educação- QPE;
· direito de incorporação por exercício da Jeif, cargos ou funções com cinco anos de exercício continuado ou não, para fins de aposentadoria;
· afastamento remunerado e redução da carga horária de trabalho para estudar;
· ampliação das referências das tabelas de vencimentos do quadro do magistério até o QPE-28 E. · ampliação de 6,5% para 10% entre um grau e outro e um nível e outro da tabela de vencimentos;
· direito de enquadramento por evolução funcional para o agente escolar e o agente de apoio até o QPE-8E;
· isonomia entre ativos, aposentados e readaptados;
· reajuste na mesma época e igual percentual para os aposentados por invalidez ou por idade, que estão sem o direito a paridade;
· reorganização das carreiras que compõem o quadro de apoio;
· alteração da denominação dos atuais agentes escolares e agentes de apoio para auxiliar técnico de educação, com enquadramento nas referências próprias deste cargo, sem qualquer redução de vencimento padrão;
· correção imediata dos erros ocorridos no enquadramento por evolução funcional do quadro de apoio;
· pagamento por diferença por exercício de função aos ATEs;
· organização do cargo de ATE em três classes distintas, com reconhecimento e manutenção das atribuições das classes I e II, previstas nos editais dos concursos;
· fim das terceirizações e realização de concurso para os cargos das carreiras do quadro de apoio; · não vinculação da aplicação de qualquer direito à disponibilidade financeira da Prefeitura;
· regulamentação e pagamento retroativo da Gratificação por Local de Trabalho aos profissionais de educação;
· fim dos descontos no PDE decorrentes de faltas abonadas e licenças médicas, extensão do direito aos aposentados e incorporação deste prêmio aos padrões de vencimentos;
· alteração dos módulos, com a ampliação de docentes e pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e alunos com necessidades especiais;
· enquadramento por habilitação, a partir da investidura no cargo;
· direito de enquadramento por evolução e promoção para os comissionados estáveis e não-estáveis;
· garantia de participação em Projeto Especial de Ação (PEA) a todos os professores, incluindo os readaptados, independentemente de estarem ou não em regência;
· garantia de inclusão na Jeif a todos os professores que por ela optarem;
· direito de recesso em julho para os CEIs;
· direito de intervalo para os professores de CEIs;
· cumprimento da lei que dispõe sobre o direito de aposentadoria do magistério para os gestores; · regulamentação do direito de opção pela transformação do cargo de PDI em professor de educação infantil e ensino fundamental I, conforme estabelecido na Lei nº 14.660/07;
· retorno dos CEIs indiretos para a rede direta.
SAÚDE DO TRABALHADOR:
· melhoria das condições e atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM);
· extensão do direito de utilização do HSPM para filhos com necessidades especiais de qualquer idade;
· descentralização do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por imagens e laboratoriais;
· atendimento médico domiciliar para servidores que apresentam incapacidade de locomoção;
· implementação de medidas voltadas à prevenção e assistência à saúde do servidor;
· reconhecimento das doenças profissionais;
· distribuição gratuita de medicamentos para os servidores;
· atendimento odontológico para os servidores municipais.
EDUCACIONAL E FORMAÇÃO:
· ampliação da rede física escolar para atendimento integral à demanda existente na educação infantil, no ensino fundamental regular e na Educação de Jovens e Adultos;
· redução do número de alunos por sala/turma no ensino regular e nas escolas de educação especial;
· redução do número de alunos por sala/turma da EJA;
· adequação de todos os prédios ao uso de sua finalidade e cumprimento da lei que dispõe sobre acessibilidade;
· alteração da lei, para que seja restabelecida a aplicação de 30% exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos que determina a LDB;
· alteração das atuais formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho, para que individualmente e coletivamente seja possível o trabalho docente. Estudo, desenvolvimento e execução de projetos;
· criação de espaços de incentivo à leitura a ao estudo individual, como condições especiais na direção do aprimoramento do trabalho educativo e da superação pessoal dos profissionais de educação;
· criação de um Centro de Formação em cada DRE, adequadamente equipado com materiais educativos, biblioteca, videoteca, entre outros recursos, como espaços de produção coletiva de novos conhecimentos sobre a escola, a sala de aula, os processos educativos, novas metodologias, novas formas de organizar a sala de aula e o trabalho pedagógico, de modo a transformar as condições da escola pública e da educação;
· adoção de política de formação continuada articulada com a construção coletiva do projeto político-pedagógico da escola, com a participação dos professores, gestores, pessoal de apoio, estudantes, pais e movimentos sociais;
· valorização da formação dos servidores, com reconhecimento dos cursos promovidos pelos sindicatos para fins de evolução funcional;
· reorganização do currículo, do espaço físico e dos equipamentos escolares na perspectiva de rever criticamente os processos de conhecimento em desenvolvimento nas escolas de educação infantil, de educação especial e de ensino médio, avaliando o desenvolvimento da concepção de infância nos agrupamentos da educação infantil, sua articulação com o ensino fundamental com duração de nove anos;
· incentivo e valorização aos projetos de trabalho e investigação que tenham como objetivo o acesso ao conhecimento, o desenvolvimento de novos métodos no trato do currículo escolar, novas alternativas metodológicas em sala de aula, utilização de novas linguagens, multimídias e informática nos processos pedagógicos e de ensino/aprendizagem e as múltiplas dimensões da formação humana;
· cursos de formação para o quadro de apoio;
· autonomia da unidade escolar para cadastro, efetivação de matrículas e transferências de alunos.
PARALISAÇÃO!
MANIFESTAÇÃO E ASSEMBLEIA
07 DE MAIO, ÀS 14 HORAS
Rua Líbero Badaró, 425, Centro
(em frente à Secretaria Municipal de Gestão)

3 comentários:

  1. estou fazendo um pre progeto na faculdade referente " Por que a jeif não atende professores sem carga compeleta e por que os professores não se interessam em participam da formação contiuada"

    Se puder me ajudar com algum artigo ou materia eu agradeço

    ResponderExcluir
  2. Olá Márcia Regina...
    Vc pode ler a legislação funcional da sme sp, além disso acredito que o sindicato SINPEEM pode te ajudar muito com material.
    espero ter ajudado
    abraços

    ResponderExcluir