sexta-feira, 4 de setembro de 2009

INFORMAÇÕES SME-SP

Fonte: Sinpeem
COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO EM CADA DRE
O governo publicou decreto instituindo a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargo (CAAC) em cada Diretoria Regional de Educação (DRE). Isto foi possivel, após aprovação de lei que permite esta descentralização. O SINPEEM, através de seu presidente, Claudio Fonseca, apresentou proposta neste sentido e trabalhou por sua aprovação, posto que a centralização na SME e em uma única Comissão de Avaliação de Acúmulo, como acontecia, provocava situações difíceis para a solução de acúmulos e até mesmo situações que implicavam em processos contra o servidor por demora na avaliação do seu caso. Com certeza, a descentralização da Caac concretiza medida pela qual o sindicato lutou e conquistou. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 2010
A SME publicou a Portaria nº 4.172, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades da rede municipal de ensino para 2010. Apesar de todos os argumentos, das pressões do SINPEEM e da recém-experiência vivida pelos Centros de Educação Infantil (CEIs), que tiveram as atividades suspensas por conta da gripe A (H1n1), a SME, não incluiu o direito de recesso em julho também para os profissionais que trabalham nestas unidades.
SINPEEM exige recesso em julho para os CEIs
Os profissionais que atuam nos CEIs integram o quadro e as carreiras dos profissionais de educação. Portanto, devem ter os mesmos direitos. As férias coletivas, conquistadas pelo SINPEEM depois de alguns anos e de muita luta, é a prova de que só traz benefícios aos profissionais de educação e, principalmente às crianças. O recesso se coloca em mesmo nível de exigência, na defesa da saúde dos trabalhadores em educação, dos alunos e da sociabilização com convívio da criança com a família e a sociedade. O sindicato continuará usando de todos os meios e pressões políticas para conseguir o direito de recesso em julho para profissionais dos CEIs. Férias coletivas nos ceis em janeiro: conquista do sindicato! No ano passado, quando o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, anunciou durante o congresso do sindicato, realizado no Anhembi, que tinha conseguido negociar o direito de férias coletivas não só para janeiro de 2009, mas para todos os anos, muitos duvidaram e afirmaram que se tratava de um engodo político. Fizeram manifestações durante o congresso por duvidarem da informação. Lançaram manifestos criticando uma suposta falta de interesse do sindicato de agir em defesa do direito das férias para os profissionais dos CEIs. Como prova de que o SINPEEM pressionou e conquistou as férias coletivas, na Portaria sobre o calendário escolar de 2009 constou este direito. E, agora, na Portaria nº 4.172/09, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2010, também constam férias coletivas em janeiro para os profissionais dos CEIs. Conquistadas as férias, apesar do ceticismo de alguns, o sindicato continua lutando pelo direito do recesso, até que a SME atenda a esta importante reivindicação. INSCRIÇÕES PARA REMOÇÃO VÃO DE 08 A 14 DE SETEMBRO
O edital de abertura de inscrições e a Portaria nº 4.171, que dispõe sobre os Concursos de Remoção dos profissionais de educação da rede municipal de ensino foram publicados no DOC desta quarta-feira, 03 de setembro. As inscrições podem ser feitas nas respectivas unidades de exercício/lotação ou pela Internet (sistema EOL - servidor).
Estão impedidos de se inscreverem nos concursos de remoção os profissionais de educação:
a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não-integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical ou na Câmara Municipal;
b) com lotação precária em Conae 2 - Divisão de Recursos Humanos;
c) afastados para titularizar, em regime de acúmulo remunerado lícito de cargos, um cargo em comissão, ou ainda, exercer em substituição, transitoriamente, cargo vago da carreira, desde que comprovada a incompatibilidade de horário ou ultrapassado o limite semanal de 70 horas;
d) titulares de cargos de diretor de equipamento social, auxiliar técnico de educação e agente escolar, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional;
e) titulares de cargos de professor e demais cargos do Quadro dos profissionais de educação ingressantes em 2009 que efetuaram escolha de vaga em caráter precário;
f) profissionais de educação afastados por licença para tratar de interesses particulares;
g) titulares de cargos de professores anteriormente denominados adjuntos transformados no mês de julho de 2009, com lotação em caráter precário.
Os servidores considerados excedentes serão inscritos de ofício.
A classificação será resultante da soma de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas ao edital. No caso desempate, serão considerados os critérios de maior tempo de efetivo exercício no cargo no qual o candidato estiver inscrito e maior idade.
A publicação no DOC trará a classificação dos candidatos inscritos para remoção com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral.
A íntegra do edital e da Portaria nº 4.171/09 está disponível no site do SINPEEM:Portaria: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=3443edital: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=3451 PREFEITURA COMEÇA A PAGAR O PASEP EM SETEMBRO
Os servidores da Prefeitura de São Paulo vão receber a partir de setembro o Pasep referente ao ano-base 2008, no valor de um salário mínimo. Têm direito ao benefício os servidores titulares efetivos que possuam cadastro no Pasep de, no mínimo, cinco anos e desde que:
tenham recebido uma média salarial menor ou igual a dois salários mínimos no ano anterior (2008);
tenham trabalhado pelo menos 30 dias.
O cálculo da média salarial é feito pelo valor bruto recebido pelo servidor, incluindo quinquênio, sexta parte, abonos e gratificações. São excluídos deste cálculo apenas o vale refeição, o vale transporte e os salários família e esposa. Vale destacar que todos os cálculos para o pagamento do Pasep dos servidores municipais são feitos EXCLUSIVAMENTE pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Modernização, Desburocratização e Gestão (SMG). Os servidores que ultrapassarem a média de dois salários mínimos do ano ao qual que se refere o pagamento do Pasep terão direito a receber apenas os rendimentos, em torno de 3%. No caso dos servidores com acúmulo de cargo, pode haver apenas uma inscrição no Pasep. Se houver duas, prevalecerá a mais antiga. O saque do valor total do Pasep só é permitido nas situações de aposentadoria, falecimento, reserva (militares), servidores ou seus dependentes portadores do vírus HIV ou tumor maligno.

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