segunda-feira, 13 de maio de 2019

Procedimentos para aposentadoria especial de readaptados

O Comunicado da SPPREV, que divulga o entendimento esboçado nos pareceres CJ/SPPREV 852/2018 e PA 18/2019, que trata dos efeitos da LC 1.329/2018 para os professores readaptados que pleiteiam aposentadoria especial do Magistério, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2019, Seção I, na página 21. 

Ao  CGRH/CEVIF  e  às  Unidades  de  Recursos  Humanos  da  Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

A  SPPREV,  por  meio  da  Diretoria  de  Benefícios  Servidores  Públicos (DBS), expede o presente comunicado com a finalidade de: divulgar o entendimento esboçado nos pareceres CJ/SPPREV 852/2018 e PA 18/2019, que trata dos efeitos da LC 1.329/2018 para  os  professores  readaptados  que  pleiteiam  aposentadoria  especial  do  Magistério;  e,  estabelece  procedimentos  que  deverão ser seguidos para que as URH’s possam dar andamento aos trâmites de tais pedidos de aposentadoria.
Primeiramente, o parecer CJ/SPPREV 852/2018 aborda dois aspectos  primordiais  para  o  entendimento  da  extensão  da  LC  1.329/2018,  que  não  altera  os  entendimentos  previamente  estabelecidos  em  diversos  opinativos  e  regramentos  sobre  o  tema. Um dos aspectos é o de que as limitações da Lei Federal 11.301/2006 ainda se aplicam aos professores readaptados:
“§ 2º. Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de  magistério  as  exercidas  por  professores  e  especialistas  em  educação  no  desempenho  de  atividades  educativas,  quando  exercidas  em  estabelecimento  de  educação  básica  em  seus  diversos  níveis  e  modalidades,  incluídas,  além  do  exercício  da  docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
”E  o  segundo  aspecto  é  o  de  que  todos  os  professores  readaptados  fazem  jus  à  aposentadoria  especial,  conforme  LC  1.329/2018,  desde  que  os  demais  requisitos  legais  e  constitucionais  tenham  sido  atendidos,  incluindo-se  aí  o  previsto  na  LF 11.301/06.
De acordo com a conclusão do parecer PA 18/2019, para a concessão administrativa de tais aposentadorias, tem-se:
“29.  Por  todo  o  exposto,  reitera-se  a  jurisprudência  administrativa  cunhada  nos  Pareceres  PA  61/2010  e  150/2011,  no  sentido  de  que  o  cômputo  do  período  de  readaptação  como  tempo de efetivo exercício das funções de magistério, para fins de  aquisição  do  direito  à  aposentadoria  especial  de  professor,  é  viável  exclusivamente  nas  hipóteses  em  que  a  readaptação  ocorre,  dentro  de  estabelecimentos  de  ensino  básico,  para  o  exercício [de] funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.
”Em  segundo  lugar,  há  que  se  falar  nos  servidores  que,  em  sede de liminares, em geral por meio do Mandado de Segurança da  APEOESP,  obtiveram  o  direito  à  contagem  de  tempo  de  readaptação em funções diversas das previstas na LF 11.301/06, entretanto  ainda  sendo  necessário  que  atendam  ao  requisito  de estarem com sede de exercício dentro dos estabelecimentos de  educação  básica  (“muros  da  escola”). 
Vale  ressaltar  que  os  demais requisitos constitucionais exigidos, bem como ser filiado à  APEOESP  na  data  da  impetração  do  Mandado  de  Segurança  (01-07-2012),  são  condições  obrigatórias  para  que  tal  aposentadoria seja concedida.
Anexo a este comunicado, segue cópia dos referidos opinativos,  quais  sejam:  o  parecer  CJ/SPPREV  852/2018  e  o  parecer  PA 18/2019.
Em razão do entendimento a ser seguido com a edição do parecer  PA  18/2019,  os  processos  de  aposentadoria  especial  do  magistério  com  contagem  de  tempo  de  readaptação  como  requisito  de  efetivo  exercício  nas  funções  do  magistério  serão  devolvidos  às  URH’s  de  origem  para  revisão  e  readequação,  seguindo-se os passos dos itens abaixo:
1  -  Tanto  os  casos  puramente  administrativos  quanto  os  casos  em  que  se  aplicar  mandado  de  segurança  de  professor  readaptado  deverão  ter  protocolos  de  VTC  e  de  Aposentadoria  Novo  abertos  no  SIGEPREV.  Para  isto,  a  SPPREV  já  deu  andamento em solicitação de alteração do sistema para implementar os  novos  parâmetros  e  a  situação  de  mandado  de  segurança  de  professor  readaptado  no  SIGEPREV.  Assim  que  concluída  a  alteração,  a  SPPREV  informará  as  referidas  URH’s  e  enviará  instruções de utilização da tela de “Readaptação”;
2  -  Tanto  os  processos  puramente  administrativos  quanto  os  que  constam  mandado  de  segurança  de  professor  readaptado  deverão  ter  todas  as  tarefas  do  protocolo  de  Aposentadoria  Novo  formalizadas, inclusive a tarefa “Digitalização”. Por conseguinte, o processo físico deverá ser digitalizado pela URH de origem, que fará o upload das imagens no SIGEPREV, procedimento este idêntico às demais concessões de aposentadoria administrativa;
3  -  Os  processos  de  professores  readaptados  cuja  solicitação seja pela aposentadoria especial do magistério, independentemente se administrativamente ou via mandado de segurança, deverão  conter  documento  elaborado  pela  Diretoria  de  Ensino  que  informe  qual  a  sede  de  exercício  do(a)  servidor(a)  durante  todo o período de readaptação, a fim de comprovar se o exercício das funções se deu dentro de estabelecimento de educação básica (muros da escola);
4  -  Os  processos  de  professores  readaptados  cuja  solicitação  seja  pela  aposentadoria  especial  do  magistério  valendo-se  de  mandado  de  segurança  da  APEOESP,  deverão  conter  comprovante  do  Sindicato  informando  especificamente  a  data  de  filiação do(a) servidor(a) na entidade.
Por fim, ressaltamos que as aposentadorias de professores readaptados em regra especial de magistério, concedidas administrativamente  entre  a  data  de  publicação  da  LC  1.329/2018  e  a  aplicação  do  parecer  PA  18/2019  não  serão  revistas  a  fim  de preservar a segurança jurídica de servidores(as) que tiveram suas aposentadorias publicadas anteriormente ao firmado neste opinativo. (Comunicado SPPREV - DBS)

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Inova - Problemas

Projeto Inova Educação
Governador do Estado e Secretário da Educação
Não é boa política criticar projetos antes que eles sejam implementados e comecem a dar os primeiros resultados, positivos ou negativos. Mas também não é boa política deixar de alertar o piloto de que o avião está sem combustível !
O que falta no sistema estadual de ensino de São Paulo? Salários, professores, funcionários, verbas, infraestrutura, segurança etc. O que não falta no sistema estadual de ensino de São Paulo? Projetos! Há mais de uma centena deles por aí, consumindo verbas, energia, tempo e motivação.
Quando se espera que o governo do Estado anuncie alguma medida que ataque a raiz dos problemas da escola pública – baixos salários, falta de professores, funcionários, verbas, infraestrutura, segurança etc.- lá vem mais um projeto: o partilhamento das férias e dos recessos.
Quando se espera que o governo do Estado comece a enfrentar os reais problemas da escola pública – já mencionados - lá vem um outro projeto: o “Inova Educação”. Lembramos que “inovar” não é necessariamente “melhorar”.
Eis o que o governo fala do seu projeto
“Inova Educação”:
  1. A prioridade número um do país deve ser a educação.
  2. A partir de 2020, os alunos ganharão uma aula a mais e um aumento na carga horária de 15 minutos por dia. Isso, obviamente, não se aplica ao curso noturno.
  3. O “Inova Educação” é inspirado no PEI – Projeto Ensino Integral - onde os alunos cumprem jornada estendida (EF Anos Finais de 8h40min e EM até 9h30min), e os professores atuam em dedicação plena com direito à remuneração de 75% sobre o salário base.
  4. Os estudantes terão sete aulas diárias de 45 minutos cada uma, em vez de seis aulas de 50 minutos, como é hoje.
  5. Com esse aumento de carga horária, os estudantes terão duas aulas por semana de uma atividade chamada “Projeto de Vida”, mais duas do componente “Eletivas” e uma de “Tecnologia”.
  6. Para essas atividades, poderão ser contratados os professores da própria escola, ou de fora, mas todos receberão formação específica.
  7. A disciplina “Tecnologia” pretende trabalhar quatro elementos com os alunos: o pensamento computacional, a cidadania digital, a cultura digital e o uso de diferentes mídias e tecnologias.
  8. Essa disciplina–Tecnologia- é estruturada para ocorrer independentemente do nível de maturidade tecnológica da escola, ou seja, os alunos poderão se beneficiar das descobertas que a tecnologia permite, qualquer que seja a quantidade de computadores, qualidade da conexão à internet ou nível de familiaridade dos professores com as tecnologias digitais. O objetivo é usar a tecnologia como ferramenta para comunicação, criação de projetos e soluções.
Eis o que, infelizmente, temos de falar do projeto “Inova Educação”:
  1. “A prioridade número um do país deve ser a educação”. A prioridadenúmero um do país deveria ser a educação,  mas não é. Basta ver os salários que o Estado de São Paulo, o mais rico da federação, paga aos seus professores. O 16º no ranking nacional. Esta é, atualmente, a principal razão da falta de professores na rede estadual.
  2. A partir de 2020, os alunos ganharão uma aula a mais e um aumento na carga horária de 15 minutos por dia. Isso não se aplica ao noturno”Os alunos não estarão ganhando uma aula a mais; estarão perdendo minutos de cada aula que já têm, e mais componentes curriculares estarão sendo adicionados ao já obeso e pulverizado currículo escolar. Português e Matemática, os componentes mais importantes, continuarão sendo os mais prejudicados. Com eles, os alunos.
  3. O Inova Educação é inspirado no PEI – Projeto Ensino Integral”.  Não ! Não é ! No PEI, os alunos cumprem jornada estendida (EF Anos Finais de 8h40min e EM até 9h30min), e os professores atuam em dedicação plena com direito à remuneração de 75% sobre o salário base. Nada disso ocorrerá no Inova Educação!
  4. Os estudantes terão sete aulas diárias de 45 minutos cada uma, em vez de seis aulas de 50 minutos, como é hoje”E isso é progresso ? Isso é inovação ? Se é, então vamos colocar logo vinte componentes curriculares de 30 minutos cada um ! A quantidade, aqui, é sinônimo ou garantia de qualidade?
  5. Com esse aumento da carga horária, os estudantes terão duas aulas por semana de uma atividade chamada Projeto de Vida, mais duas do componente Eletivas e uma de Tecnologia”Ótimo ! Atividades importantes, se não viessem em detrimento de componentes curriculares já existentes; se fossem um ‘plus’ !
  6. “Para essas atividades, poderão ser contratados os professores da própria escola, ou de fora, mas todos receberão formação específica”. O próprio governo do Estado declarou, no início deste ano letivo, que a rede estava com falta de 8.500 professores. Há escolas da rede estadual que chegam ao segundo semestre sem professores de física e química. Portanto, de onde virão os professores para essas novas atividades ? E se vierem, quando e de quem receberão “formação específica”?
  7. A disciplina Tecnologia pretende trabalhar quatro elementos com os alunos: o pensamento computacional, a cidadania digital, a cultura digital e o uso de diferentes mídias e tecnologias”. Nenhum reparo a fazer neste item, até porque o verbo foi muito bem escolhido: “pretende”. Neste contexto, o “pretende” cai bem“.
  8. Essa disciplina – Tecnologia - é estruturada para ocorrer independentemente do nível de maturidade tecnológica da escola, ou seja, os alunos poderão se beneficiar das descobertas que a tecnologia permite, qualquer que seja a quantidade de computadores, qualidade da conexão à internet ou nível de familiaridade dos professores com as tecnologias digitais. O objetivo é usar a tecnologia como ferramenta para comunicação, criação de projetos e soluções”Fantástico ! Ou isso é mágica ou trata-se de alunos e professores geniais ! Sem computador, sem internet e sem professores capacitados, a tecnologia será ferramenta para comunicação, criação de projetos e soluções !? Que tecnologia, onde não há internet? Que ferramenta, onde não há computadores suficientes ? Que projetos e soluções, onde os professores não têm familiaridade com as tecnologias digitais ?
Insistimos: Não é boa política criticar projetos antes que eles sejam implementados e comecem a dar os primeiros resultados, positivos ou negativos. Mas também não é boa política deixar de alertar o piloto de que o avião está sem combustível!
Sr. Governador e Sr. Secretário: esse avião está sem combustível. E o piloto sumiu!
Chega de projetos !
Vamos atacar os verdadeiros problemas
das escolas da rede pública estadual !

Governo ainda não tem posição sobre Fundo para o Ensino Básico

Fonte: Folha de São Paulo

Um dos principais pontos a respeito da renovação do Fundeb, mecanismo central do financiamento da educação básica no país, é também aquele que representa a maior dúvida com relação à posição do governo Jair Bolsonaro (PSL): o aumento da complementação financeira por parte da União. 
O fundo, que hoje representa 40% do que é gasto com os estudantes da creche até o ensino médio, vence no ano que vem, e a discussão oficial no Congresso vai começar nesta quarta-feira (8), quando a Câmara instala a comissão especial que trata do tema.
O prazo apertado preocupa especialistas: há o temor de que o modelo atual seja mantido, ou até mesmo que não haja a renovação. Praticamente todos os atores envolvidos nesse debate defendem uma ampliação do complemento da União, hoje de 10%. 
Posicionamento do Forum dos Governadores, Consed e Undime (que representam secretários de Educação) defende um aumento imediato da complementação de 10% para 20% e ampliação de 2 pontos percentuais por ano até alcançar 40%.
Mudanças nas regras de distribuição não são citadas pelo grupo.
O secretário de Educação de Pernambuco, Frederico Amancio, diz que o investimento no Brasil é insuficiente e que incrementar o Fundeb seria coerente com o lema do governo, “menos Brasília, mais Brasil”. 
"O aumento do papel da União não será de imediato, cabe planejamento e uma construção ao longo dos anos. Uma parte dos programas do MEC hoje descentralizados poderia ser unificada”, diz ele, que é vice-presidente do Consed.
Hoje, quase 80% do que é gasto sai dos cofres de municípios e estados. Apesar de o percentual do PIB (Produto Interno Bruto) investido em educação no Brasil ser similar ao de nações ricas, os gastos por aluno da educação básica no país são bem inferiores.
O Projeto de Emenda Constitucional que começará a ser discutido na Câmara prevê uma progressão de 15% para 30% na complementação. 
Folha questionou os ministérios da Educação e da Economia sobre o tema e não recebeu resposta —todas as sinalizações da equipe econômica têm sido no sentido de não ampliar gastos da União.
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão do MEC, informou que realiza análises sobre efeitos distributivos do mecanismo, para “promover uma maior equalização das oportunidades educacionais entre todos os entes governamentais”. Questionado, o órgão também não respondeu sobre a complementação.
Há consenso sobre a necessidade de tornar o Fundeb permanente. Mas tanto o percentual de aumento da complementação quanto formatos de distribuição dos recursos geram divergências entre setores da área educacional.
O Fundeb reúne impostos de estados e municípios, e a complementação da União integra a distribuição entre aqueles estados (e seus respectivos municípios) que não atingiram um valor mínimo a ser gasto por aluno. 
As verbas são redistribuídas entre as redes com base no número de alunos, etapa e modalidade (vagas em creche e ensino integral representam mais dinheiro, por exemplo).
No ano passado, o fundo distribuiu R$ 148,3 bilhões —cerca de R$ 4 a cada R$ 10 gastos na área. Mas o valor investido por aluno no ano, considerando todas as fontes, varia quase sete vezes no país, entre o município que tem mais recursos e o município que tem menos. Das 5.570 cidades do país, 62% (3.199) têm disponíveis menos de R$ 400 por mês por aluno.
Em conjunto com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o Movimento Todos Pela Educação defende que a complementação alcance no mínimo o percentual de 15%, mas o foco da proposta do grupo, que coincide nesse ponto com o texto da Câmara, é a reformulação nos critérios de distribuição dos recursos já disponíveis.
A ideia é basear a distribuição a partir do município, fazendo com que os mais pobres recebam mais (mesmo se estiverem em estados mais ricos). Hoje, a fórmula de complementação é feita a partir do estado. Com a redistribuição, redes que contam com um valor por aluno total mais alto perderiam recursos para que mais pobres recebam.
“Precisamos corrigir as distorções. O país tem que ter coragem de entrar em um processo mais redistributivo, mesmo sabendo que alguns ganham e outros perdem, mas que seja baseado em justiça social”, diz Caio Callegari, do Todos Pela Educação.
A deputada Professora Dorinha (DEM-TO) diz que o ajuste do Fundeb, com a definição de um valor por aluno aliado a uma referência de qualidade, pode melhorar a aplicação de recursos. 
“Ao invés de o dinheiro ficar concentrado no MEC, com programas por adesão, a ideia é termos um valor-aluno que seja mais justo. Assim, municípios e estados aplicam e terão os resultados cobrados”, diz. 
Daniel Cara, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, diz que o tempo curto pode resultar em um Fundeb de baixa qualidade. 
A entidade tem apoiado a proposta dos governadores, Consed e Undime e advoga pela inclusão do conceito de Custo-Aluno Qualidade (CAQ), que especifica quanto é preciso investir por aluno para garantir condições mínimas de qualidade.
“A melhor distribuição dos recursos não se resolve com o Fundeb, mas com a revisão do pacto federativo. O CAQ olha a estrutura das escolas e é uma trava para que o investimento seja direcionado corretamente”, diz Cara.
A ideia do CAQ é garantir como deve ser o padrão da oferta de vaga —com quesitos como quantidade de alunos por educador, a existência de brinquedoteca, entre outros pontos. Hoje, o repasse por creche é maior, mas não há garantia de que o prefeito invista todo o recurso nesta etapa.
Para Raphael Callou, diretor no Brasil da OEI (Organização dos Estados Ibero-Americanos), é importante que o projeto seja baseado em aperfeiçoamentos progressivos.
“Ninguém vai querer se comprometer [com a revisão do modelo] se houver a previsão de um reajuste imediato”, afirma ele.
Era esperado que o governo encaminhasse ao Congresso um texto substitutivo para capitanear as discussões, mas isso não deve ocorrer. 
A expectativa é que os entendimentos do governo sejam incluídos em emendas.
O MEC realizou na segunda-feira (6) um encontro sobre o tema, mas não avançou para definir que posição defenderá.

terça-feira, 7 de maio de 2019

Secretaria convoca professores de educação infantil; escolha de vagas será em 20 de maio

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 07 de maio, a convocação de professores de educação infantil.

        A escolha de vagas dos candidatos convocados será realizada no dia 20 de maio, no auditório da SME/Cogep (avenida Angélica, 2.606, Consolação), de acordo com o seguinte cronograma:

9h às 9h30                  3847 a 3860

9h30 às 10h                5726 a 5740 - Lei nº 15.939/2013

10h às 10h30              retardatários do dia

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final da sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

5 - Os candidatos convocados deverão providenciar os exames médicos elencados no Edital do Concurso para apresentação na data de agendamento do exame admissional.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

O novo Fundeb e o embate sobre o reajuste de professores

Fonte: O Povo

Uma conta que não fecha. Hoje, duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) modificam regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores (Fundeb).
Outras duas propostas com o mesmo fim serão apresentadas, uma por governadores e outra pela ONG Todos Pela Educação. Nenhuma soluciona a lacuna entre recursos e reajuste do piso salarial de professores. Um risco a uma das mais importantes conquistas da categoria no Brasil.
Hoje, o cálculo de reajuste está atrelado ao valor mínimo por aluno ao ano. A perspectiva de algumas propostas é de que, no novo Fundeb, esse valor cresça cerca de 50%. Isso inviabilizaria a repercussão salarial. Ou seja, os estados e principalmente municípios não poderiam arcar com tal aumento na folha de pagamento.
 "O cálculo do reajuste a gente não tem proposta. O que existe é uma preocupação inicial. Porque se mantiver como está hoje o piso salarial subiria em 50% e poderia haver resistência em se continuar com esse modelo, justamente porque os municípios não podem pagar", afirmou o coordenador de projetos do Todos Pela Educação, Caio Callegari. Ele defende que a garantia do piso continue na Constituição, definido em uma legislação específica.
O risco de que o cálculo sobre o piso saia do Fundeb e aguarde uma nova lei também é considerado por Caio. "Sempre tem o risco, qualquer mudança da legislação. É preciso fazer isso ouvindo a sociedade, os professores, e usando bases de simulação e cálculos. Mas tem o risco de entrar em um caminho nebuloso", admitiu o representante da ONG.
Para o presidente do Apeoc (Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará), Anizio Melo, o impasse entre reajuste e custo aluno/ano pode ser resolvido com mais recursos providos da União. Hoje, o Governo Federal é responsável por alocar 10% dos gastos do Fundeb, que em 2018 somou R$ 154 bilhões em todo o País. Conforme Anizio, as PECs sugerem que haja aumento desse repasse, chegando a 30%. Enquanto a proposta do consórcio formado por governadores nordestinos prevê participação da União de 40%. "O que as prefeituras colocam, nós entendemos. São necessários mais recursos para que governos e estados possam arcar com a garantia de valorização do piso", avalia.
O consultor financeiro da Associação dos Municípios do Ceará (Aprece), André Carvalho, pondera que, nos últimos dez anos, o Fundeb vem se esgotando. Ele garante que a retirada do reajuste do Fundo não está em pauta. "Não consta no texto, mas eu acho fundamental aprovar modificando a forma de atualização do piso. Não adianta aumentar recurso se você não gera viabilidade de acompanhamento. O aumento de complemento em 40% pode gerar alívio momentâneo, mas chegaríamos à mesma situação num horizonte de dez anos". 

Cidades
O POVO procurou a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que, através da sua assessoria, afirmou que só se posicionaria a respeito do assunto na próxima semana.
 
Por que o Fundeb vai mudar?
As discussões sobre o Fundeb ocorrem, porque o prazo constitucional para que ele acabe está chegando, em 2020.
Foi criado em 2006 e tem o papel de repartir recursos para Educação de forma mais igualitária, porque considera o número de matrículas na educação básica. Fazendo com que o valor pago por aluno/ano seja igual em todo o Estado.
Entretanto, o Fudeb não recebe todos os recursos vinculados à educação, tendo influência de atividades econômicas de cada cidade. Uma das propostas do Todos Pela Educação é de que os recursos recebidos variem de acordo com o que o município recebe também dessas outras atividades. Outra sugestão é que o Fundeb se torne permanente.
O impasse sobre a possível retirada do cálculo de reajuste salarial do texto do novo Fundeb surgiu em abril, durante a XXII Marcha dos Prefeitos, em Brasília. Na ocasião, o secretário-geral da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eduardo Tabosa, afirmou que o piso teria atrapalhado a qualidade da educação.

Governo de SP lança programa “Inova Educação”

O Governador João Doria e o Secretário de Estado da Educação, Rossieli Soares, lançaram nesta segunda-feira (6), o Inova Educação.
Trata-se de um modelo pedagógico pioneiro que vai conectar as escolas à realidade dos estudantes do século 21 e será ofertado a partir de 2020 a todos os dois milhões de estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na rede estadual de São Paulo. Estes estudantes ganharão uma aula a mais e um aumento na carga horária de 15 minutos por dia.
“Este é o compromisso do Governo do Estado de São Paulo com a Educação. Nós não vamos ter um Brasil novo se não tivermos uma educação nova; nós não vamos transformar o Brasil se não transformarmos a educação”, afirmou João Doria, que enfatizou ainda que “a prioridade número um do país deve ser a educação! Só seremos uma nação plena e teremos jovens com oportunidades em igualdade de condições se tivermos o apoio da educação“.
O Inova Educação é inspirado nos resultados positivos das práticas de sucesso já aplicadas em 633 escolas da rede estadual de São Paulo desde 2012. Além disso, está em consonância com a nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na medida em que reforça as 10 Competências Gerais do documento.
O programa também responde a uma demanda da comunidade escolar identificada no trabalho com diretores, professores e estudantes feito desde o início do ano e intensificado no mês de abril.
“Essas mudanças são fruto de um processo de escuta que envolveu profissionais da educação e estudantes, assim como a análise das boas práticas já em curso dentro da nossa rede”, destaca o Secretário Rossieli.
Ao manter o estudante por mais tempo na escola, o Governo do Estado de São Paulo quer propiciar experiências educativas que tenham mais sentido para os jovens do século 21. Dessa forma, pretende melhorar a aprendizagem, reduzir o abandono escolar, além de fortalecer o vínculo entre alunos e professores.
Os estudantes terão sete aulas diárias de 45 minutos cada, ao invés de seis como é hoje. Todas as disciplinas regulares ficam mantidas e não haverá exclusão de nenhuma delas. Pelo contrário, os professores terão mais oportunidades para compor sua jornada de trabalho e ainda receberem formação especializada para isso.
O modelo vai exigir um aumento da carga horária de 15 minutos por dia. Quando estiver em vigor, os estudantes do período matutino passam a sair da escola às 12h35 – não mais às 12h20. No período vespertino, a saída passará a ser às 18h35 – atualmente é às 18h20.
No novo projeto pedagógico os estudantes ganharão duas aulas por semana de uma atividade chamada “Projeto de Vida”, mais duas aulas do componente Eletivas e uma de Tecnologia.
Os professores da rede estadual interessados em lecionar as aulas da nova proposta pedagógica poderão se inscrever em um processo seletivo que será conduzido pelos diretores de cada escola.
A seleção será baseada em habilidades e os professores receberão formação específica. Os docentes da própria escola poderão compor até 40% de sua jornada com as novas disciplinas.

Sobre as novas aulas

A partir de 2020, os alunos da rede estadual irão cursar duas disciplinas eletivas por semestre. As opções serão oferecidas a partir do levantamento das necessidades e dos anseios dos estudantes e das possibilidades de oferta dos professores.
Cada escola organizará um “Feirão de Eletivas” no início do ano, para que todos discutam conjuntamente quais serão as opções ofertadas, com base nos interesses e projetos de vida dos estudantes e nas formações e vocações dos professores.
Para apoiar o processo, a Secretaria Estadual da Educação disponibilizará uma espécie de “cardápio” com sugestões de temas a partir do levantamento de experiências de sucesso da rede.
O “cardápio de Eletivas” abrangerá temas como empreendedorismo, ética e cidadania, olimpíadas de conhecimento, teatro, comunicação não violenta e mediação de conflitos, entre outras a serem definidos junto com a rede.
O estudante também participará da definição do conjunto das eletivas e poderá escolher entre as opções disponíveis no mesmo horário.
Além disso, serão disponibilizadas duas aulas semanais de Projeto de Vida, onde os estudantes farão atividades para definirem seus objetivos, planejarem seus rumos futuros e se organizarem para chegar onde querem. As atividades abrangem ética e cidadania, sonhos, projetos na comunidade, mundo do trabalho, vida acadêmica etc.
Essas atividades serão estruturadas a partir da experiência da própria rede com a disciplina de Projeto de Vida – existente desde 2012 – e que auxiliam os alunos a desenvolverem a gestão do próprio tempo, a organização pessoal, compromisso com a comunidade e perspectivas para o futuro.
Por fim, a disciplina de Tecnologia pretende trabalhar quatros elementos com os alunos: o pensamento computacional, a cidadania digital, a cultura digital e o uso de diferentes mídias e tecnologias.
Essa disciplina é estruturada para ocorrer independentemente do nível de maturidade tecnológica da escola, ou seja, os alunos poderão se beneficiar das descobertas que a tecnologia permite, qualquer que seja a quantidade de computadores, qualidade da conexão à internet ou nível de familiaridade dos professores com as tecnologias digitais. O objetivo é usar a tecnologia como ferramenta para comunicação, criação de projetos e soluções.
Ao inserir esta disciplina, a Secretaria da Educação espera preparar seus estudantes para lidar também com as mudanças que virão, aproximando a educação aos desafios do século 21. Nesse sentido, dentre as questões que podem ser discutidas em sala de aula estão: como a inteligência artificial pode afetar o mercado de trabalho? Como utilizar de modo responsável os canais de comunicação online?

Parceria com o Instituto Ayrton Senna

Na ocasião também foi anunciado, em parceria com o Instituto Ayrton Senna, o programa “Minha Escola”, que vai implementar já em 2019 o novo modelo pedagógico do Inova Educação em 24 escolas de período parcial, da rede estadual.
O Instituto Ayrton Senna auxiliará com a experiência no desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como garra, responsabilidade e trabalho em equipe e com base em evidências científicas nacionais e internacionais.
Esse programa envolve cerca de 650 educadores e 9,3 mil estudantes do 6º ao 9º do Ensino Fundamental. Esses alunos vem de escolas com perfis diferentes, com altos e baixos Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), localizadas em regiões diversas da Capital, incluindo áreas periféricas e de perfil socioeconômico variado.
Ao longo do ano, as 24 escolas serão coautoras do modelo que auxiliará a implementação do Inova Educação em 2020. A proposta é que registrem suas práticas e resultados, os quais serão acompanhados pela equipe do Instituto Ayrton Senna, para que, no próximo ano, a proposta seja expandida para toda a rede.

terça-feira, 30 de abril de 2019

Cuidados imprescindíveis na hora de medicar alunos na escola

Fonte: Gestão Escolar

Um aluno está com dor de cabeça: daquela que não é tão forte para voltar para casa, nem tão fraca para se concentrar na aula. Sem receita médica, é melhor ligar para os pais ou deixar a criança com dor? Medicar durante o período letivo é um ato de cuidado com a saúde e bem-estar dos alunos, mas também de grande responsabilidade e risco. Apesar de endereçar dois direitos fundamentais – Saúde e Educação –, ainda faltam regras e condições que viabilizem a prática nas escolas.
Receita médica, sempre
Medicamentos estão cada vez mais banalizados, mas seu uso inadequado pode ter consequências sérias para a saúde. A decisão de medicar no horário letivo não deve envolver apenas os pais e a escola - mas, principalmente, o médico. Para garantir a escola hesita em medicar sem a expressa autorização dos pais e receita médica. Já os pais ponderam as consequências de interromper seu trabalho e acionar o médico por uma dor de cabeça.
"O ideal é que nenhum medicamento seja administrado na escola, mas caso seja imprescindível, esse medicamento deve ter receita médica", diz Joel Bressa da Cunha, presidente do Departamento Científico de Saúde Escolar da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O pediatra complementa que, para a escola, mesmo medicamentos de uso livre - como paracetamol, homeopatias e pomadas - devem ser prescritos pelo médico.
Joel trabalha na educação infantil há mais de 30 anos e diz que, sem receita, até uma medicação simples pode ser perigosa. "Já aconteceu de pais escreverem por engano na agenda uma dose dez vezes maior que a indicada. Também documentamos casos de remédio comprado errado, de via de administração anotada errada e diluição equivocada". Sem receita médica para conferir as informações, a escola fica vulnerável e o aluno, em risco.
As escolas também não devem portar medicamentos próprios e só podem armazenar os enviados pelos pais com as devidas receitas. "Esse uso controlado e criterioso faz com que a quantidade de remédios nas escolas seja restrita. Se não fosse assim, mais alunos usariam medicamentos, dando maior margem a erros, comprometendo a segurança, interferindo nas atividades escolares e sobrecarregando os profissionais da educação", diz Joel.
O pediatra sugere que se o aluno tem predisposição a alguma moléstia - como dores, mal-estar e alergias -, os pais podem enviar o medicamento para ser armazenado na escola, com a receita e orientações sobre quando administrá-lo. Se esse fosse o caso do aluno do exemplo no início da matéria, a escola já estaria preparada para atendê-lo. Quando se trata de adolescentes, o pediatra sugere que eles mesmos, no exercício de sua autonomia, podem se responsabilizar pela sua medicação. 
Joel trabalha na educação infantil há mais de 30 anos e diz que, sem receita, até uma medicação simples pode ser perigosa. "Já aconteceu de pais escreverem por engano na agenda uma dose dez vezes maior que a indicada. Também documentamos casos de remédio comprado errado, de via de administração anotada errada e diluição equivocada". Sem receita médica para conferir as informações, a escola fica vulnerável e o aluno, em risco.
As escolas também não devem portar medicamentos próprios e só podem armazenar os enviados pelos pais com as devidas receitas. "Esse uso controlado e criterioso faz com que a quantidade de remédios nas escolas seja restrita. Se não fosse assim, mais alunos usariam medicamentos, dando maior margem a erros, comprometendo a segurança, interferindo nas atividades escolares e sobrecarregando os profissionais da educação", diz Joel.
O pediatra sugere que se o aluno tem predisposição a alguma moléstia - como dores, mal-estar e alergias -, os pais podem enviar o medicamento para ser armazenado na escola, com a receita e orientações sobre quando administrá-lo. Se esse fosse o caso do aluno do exemplo no início da matéria, a escola já estaria preparada para atendê-lo. Quando se trata de adolescentes, o pediatra sugere que eles mesmos, no exercício de sua autonomia, podem se responsabilizar pela sua medicação.
O pediatra acredita que controlar o uso de medicamentos é uma ação de promoção de saúde. Se a escola entende e valoriza a receita médica e combate a automedicação, ela transmite esse valor para os pais. "A escola tem a oportunidade de dizer que a automedicação não deve ser estimulada e que remédio deve ser usado com cuidado e com prescrição médica. Assim educamos toda a comunidade escolar para uma questão muito importante", complementa.

Regulamentação
Alguns estados e municípios buscaram normatizar o uso de medicamentos nas escolas, mas a maioria de forma breve e pouco aprofundada. O município de Uberlândia, por exemplo, aprovou uma lei que obriga a apresentação de receita médica para ministrar medicamentos aos alunos de escolas públicas e privadas. Em São Paulo, há uma determinação semelhante para a rede municipal de ensino, que além da receita exige autorização por escrito dos pais.
O município de Florianópolis foi mais detalhado e publicou uma instrução normativa na qual especifica, entre outros itens, que além de receita e autorização dos pais os medicamentos devem ser entregues em mãos, na embalagem original e identificados com o nome completo do aluno. A secretaria de Educação do Estado do Paraná não possui regulamentação específica sobre o tópico, mas caso as escolas peçam orientação sobre um aluno que faz uso de medicamentos, funcionários encaminham um e-mail com algumas recomendações. Entre os tópicos consta a determinação que a escola só pode ministrar medicamentos quando houver solicitação dos pais, com receita médica e que não se deve diagnosticar o aluno sem o auxílio de um profissional, mesmo em casos aparentemente simples. 

Autorizar x obrigar

As legislações vigentes autorizam a administração de medicamentos mediante o cumprimento de algumas regras. Mas autorizar é diferente de obrigar, aponta o advogado Fernando Bianchi, especialista em Direito da Saúde. Portanto, administrar medicamentos acaba sendo uma escolha dos gestores escolares.
No caso das escolas públicas, o advogado afirma que grande parte dos gestores é reticente em medicar, diante da responsabilidade civil e criminal – estamos falando de casos em que o aluno medicado possa passar mal e dar entrada em hospital. O número de funcionários reduzido, professores sobrecarregados, a dificuldade em controlar o horário das doses e o excesso de crianças usando medicamentos pesam na decisão dos profissionais em medicar os alunos – mesmo quando autorizados.
Fernando afirma que o problema tende a ser menor em escolas particulares, que para não perder alunos instalam enfermarias e contratam profissionais de saúde. Na Creche Escola Sonho Encantado, no Rio de Janeiro, há uma funcionária responsável por receber a medicação, checar a autorização dos pais e receita médica, e medicar os alunos. "Nós consideramos que é uma responsabilidade muito grande para os professores", diz Sheyla Cruz, supervisora e pedagoga.

Direito à saúde

A solução mais “óbvia” seria cobrar da administração pública as condições necessárias para a administração de medicamentos no horário letivo – como, por exemplo, a contratação de profissional da saúde, orientação e capacitação dos profissionais da Educação e a aquisição de equipamentos indispensáveis para armazenar e administrar os remédios.
O advogado Fernando Bianchi aponta que, apesar de não existirem leis obrigando as escolas a medicarem alunos, há leis gerais que asseguram o direito fundamental à saúde – e nesse direito estaria incluído o direito a receber medicamentos. "Ao interpretar dispositivos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e Diretrizes da Educação Nacional, fica evidente que os alunos têm direito a receber tratamentos de saúde durante o horário letivo, como o tratamento através de medicamentos", afirma Bianchi.
Se a lei prevê a prestação de tratamento de saúde durante o horário letivo, o governo tem a obrigação de viabilizar tal direito. "Como está hoje, há um direito garantido por lei, mas não há meios para exercê-lo. O direito existe e pode ser exigido mediante aplicação das respectivas medidas judiciais", diz o advogado.

Segurança e respaldo
Mesmo faltando estrutura e orientações sobre o assunto, medicar é um ato de saúde – e com saúde não se brinca. "Não podemos improvisar. Principalmente quando se trata de crianças e adolescentes", afirma a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Educação. Para garantir a segurança dos alunos e o respaldo à escola, a advogada recomenda que as instituições de ensino criem seus próprios protocolos quanto à administração de medicamentos.
Seja qual for o procedimento adotado, Ana Paula ressalta que é essencial exigir receita médica e autorização por escrito dos pais em qualquer circunstância. Ela cita o exemplo de uma professora que se negou a medicar um aluno após pedido da mãe via Whatsapp, por não estar de acordo com as normas da escola. Na impossibilidade de a mãe buscar a criança, a professora encaminhou o aluno ao hospital, assim como previa o regulamento assinado pelos pais no ato da matrícula. "A professora estava tranquila com sua decisão, pois estava alinhada com as regras e condutas da escola", afirma.


Recomendações

Para aumentar a segurança dos envolvidos e diminuir a possibilidade de erros, selecionamos algumas recomendações – para os pais e as escolas – que devem ser levadas em conta quando se trata do uso de medicamentos no horário letivo.
"Lembrando que o único objetivo de medicar na escola é que o aluno possa atender às aulas, e por isso deve ser apenas quando ele tem condições de estar ali. Casos mais graves ou contagiosos devem ser cuidados em casa", diz o pediatra Joel Bressa da Cunha.

Recomendações para os pais

- O horário das medicações deve ser adequado para que não sejam administradas no horário escolar. Caso não seja possível, definir os horários para que o menor número de doses possíveis ocorra na unidade escolar;
- A entrega do medicamento deve ser em feita mãos ao profissional da escola responsável pelo recebimento, com remédio na embalagem original e nome completo da criança;
- Não enviar o medicamento na mochila da criança, pois facilita o acesso e pode favorecer a ocorrência de acidentes;
- Medicamentos que necessitam de preparo antes da administração (diluição em água por exemplo), deverão preferencialmente ser preparados pelos pais antes de entregar ao responsável na escola;
- Se os pais têm alguma preocupação específica, como em casos de febre, podem se precaver e encaminhar para a escola o medicamento com receita médica e instruções do médico, como "dar o medicamento se a febre passar de tal temperatura";
- Aceitar que as escolas podem considerar invia?vel interromper suas atividades para administrac?a?o de reme?dios em intervalos muito curtos, ou que demandem muito tempo e complexidade (como nebulizac?o?es);
- Saber que o aluno só deve ir à escola se estiver em condições. Em casos mais graves ou contagiosos, a criança deve permanecer em casa.

Recomendações para as escolas
- Só medicar mediante autorização por escrito dos pais e receita médica;
- A receita médica deve conter nome da criança, do medicamento, do médico com seu respectivo CRM e dose;
- O medicamento recebido deve ser armazenado em local seguro, fora do alcance de crianças, e distante de eletrodomésticos, áreas molhadas e produtos de limpeza;
- O profissional designado para administrar o medicamento deve fazê-lo apenas caso se considere apto para tal e após compreender claramente a prescrição médica e conferir a dose, horário, nome da criança e nome do medicamento;
- Em casos de doenças crônicas, podem ser necessários procedimentos mais complexos como exames e injeções. Na ausência de profissional da saúde, deve-se buscar orientação para capacitar o profissional da Educação;
- Preferencialmente medicamentos devem ser administrados através de dupla checagem: duas pessoas conferem a dose, nome da criança, nome do medicamento e horário;
- Sempre devolver sobras de medicamentos aos pais ou responsáveis;
- Criar um protocolo sobre como agir em emergências como machucados, picadas de insetos, acidentes ou na impossibilidade de um responsável buscar a criança adoentada.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Novo calendário: a partir de 2020, SEE fracionará as férias de julho

Fonte: Rádio Jovem Pan

O governo de São Paulo vai fracionar as férias escolares de julho na rede estadual de ensino. Hoje, os alunos e professores têm direito a 30 dias corridos de descanso na metade do ano.
 
A partir de 2020, esse tempo será reduzido para 15 dias e o restante vai ser diluído em outros dois períodos. Uma semana em abril, no final do primeiro bimestre de aulas, e outra semana em outubro, ao término do terceiro bimestre.
 
Segundo o secretário de Educação, Rossieli Soares, a ideia foi inspirada em modelos como o do Espírito Santo e tem respaldo em estudos de universidades estrangeiras. “Ter períodos menores faz com que melhore a aprendizagem. Quanto mais distante fica para o aluno retomar as aulas, mais você tem que fazer uma recuperação daquele conteúdo”, afirmou.
 
O secretário ainda negocia com os municípios a adesão a esse novo calendário de férias de forma unificada.
 
Cada prefeitura tem autonomia para definir o calendário escolar.
 
A União dos Dirigentes Municipais de Educação sugeriu ao governo do estado uma comissão para estudar mais a fundo um calendário em comum.
 
Para a diretora executiva do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Monica Gardelli Franco, o ganho de aprendizado com a mudança tem que ter evidências claras.
 
Ela ressaltou ainda que o novo calendário precisa ser dialogado com o corpo docente das escolas. “Muitos desses professores não trabalham apenas na rede estadual, mas também em escolas privadas e municipais”, lembrou.
 
A mudança nas férias ainda tem um aspecto econômico. Estudos da secretaria de Turismo indicam uma vantagem para aqueles que querem períodos de baixa temporada, além de ganhos para a economia regional com viagens mais curtas.
 
A presidente do Conselho de Turismo da Fecomercio, Mariana Aldrigui, alertou que a alteração do calendário escolar pode ter o efeito contrário se as famílias não se adaptarem à mudança. “Se a gente perceber que não houve diluição da demanda, você simplesmente dobra o volume de pessoas, com metade da capacidade. Poderíamos ter até 30% no preço total da viagem”, ressaltou.
 
A resolução do governo do Estado com as mudanças no calendário de férias ainda deve ser publicada nos próximos dias.

segunda-feira, 25 de março de 2019

SME/SP divulga Instrução Normativa referente à reposição de aulas

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21) a Instrução Normativa SME nº 5, de 20 de março de 2019, referente à reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores nos movimentos de paralisação que afetaram as atividades de Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIS), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMS), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBSs), e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAS), da Rede Municipal de Ensino.
Os profissionais de Educação que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação, realizados no período de 04/02/19 a 08/03/19, terão as ausências apontadas como frequência, desde que realizam a reposição de aulas/horas/dias não trabalhados de acordo com Plano de Reposição elaborado em conformidade com a presente Instrução Normativa.
As Unidades Educacionais que tiveram seu funcionamento prejudicado em razão da paralisação dos servidores deverão garantir a reposição dos dias de efetivo trabalho escolar aos estudantes e a efetiva reposição das aula/horas/ dias não trabalhados por esses profissionais até o término do ano letivo de 2019.
Para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar, a Unidade Educacional deverá elaborar Plano de Reposição com aprovação do Conselho Escolar e encaminhamento à Diretoria Regional de Educação até 05/04/19, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Alunos da SEE frequentarão universidade no contraturno

A experiência de frequentar uma universidade ainda no ensino médio é o que vai possibilitar o programa Educa São Paulo, lançado nesta sexta-feira (22) pelo Governador João Doria. No projeto-piloto serão atendidos até 30 mil alunos da rede do Ensino Médio em 2019, com acesso a atividades complementares em instituições de ensino superior públicas e privadas parceiras em todo o Estado.

“O nosso programa começa no mês de maio nas universidades de São Paulo. De certa forma, é um ‘Corujão da Educação’, porque ele vai ocupar os horários disponíveis nas salas de aula de universidades, garantindo com isso melhor qualidade de ensino e principalmente uma motivação adicional para os alunos da rede do ensino médio”, disse Doria.

O certificado estará atrelado à conclusão do Ensino Médio e a carga horária do curso não vai substituir as aulas regulares, que continuam obrigatórias. O objetivo da Secretaria Estadual da Educação é ofertar conteúdos que deem sentido à trajetória dos alunos e, ao mesmo tempo, fornecer uma amostra da vida universitária. “É muito importante que nossos alunos tenham essa experiência nas universidades e saibam que é possível fazer um curso de ensino superior, caso tenham interesse”, afirma o Secretário de Educação Rossieli Soares.

Com o Educa São Paulo, a pasta também espera reduzir os índices de evasão e abandono do Ensino Médio, além de aumentar o rendimento dos estudantes. Os cursos terão duração de 200 horas e estarão em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). As atividades serão ministradas nas instituições de ensino superior no contra turno escolar dos alunos das escolas estaduais de São Paulo.
As atividades serão propostas pelas universidades, mas ainda passarão pelo crivo da Secretaria Estadual da Educação. O chamamento público para as universidades interessadas foi iniciado nesta sexta-feira (22) e segue até 12 de março.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

MEC paralisa discussão de plano para formar professor

O Ministério da Educação (MEC) pediu de volta o plano para reformular a formação do professor, que já estava em fase de discussão no Conselho Nacional de Educação (CNE). O projeto, chamado de Base Nacional Comum para Formação de Professores da Educação Básica, tinha sido apresentado em dezembro. Já havia até reuniões marcadas com especialistas para mostrar pesquisas sobre o tema.

A Base previa, entre outros pontos, que os futuros professores tivessem, desde o primeiro semestre da faculdade, atividades práticas em escolas. Esse é considerado por especialistas um dos principiais problemas da carreira docente no Brasil.

O projeto também estabelecia que os professores fizessem uma prova de habilitação para docência ao fim do curso, experiência que tem tido êxito em vários países para selecionar os melhores profissionais para a carreira. O trâmite esperado seria o de o CNE discutir o projeto, que depois deveria voltar ao MEC para homologação.

Especialistas em educação ficaram surpresos ao saber da notícia, dada por conselheiros do CNE durante o seminário internacional Educação Já, realizado pelo movimento Todos pela Educação. “É natural que o novo governo queira entender melhor o projeto, mas me preocupa muito porque nós já estamos muito atrasados em políticas docentes”, diz a diretora do Centro de Excelência e Inovação da FGV e ex-diretora do Banco Mundial Claudia Costin.

Para a consultora em educação Mariza Abreu, que foi secretária de Educação do Rio Grande do Sul, o problema é que não se sabe agora quanto tempo vai demorar para se fazer uma nova política de formação docente, que é urgente.

Procurado, o MEC informou que “o pedido foi feito porque a atual gestão do MEC quer ter ciência e participar ativamente do processo de formulação da Base”. “Só depois da análise do documento – que foi entregue ao CNE pela gestão anterior no apagar das luzes – é que o MEC decidirá se fará alterações.”

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Olimpíada Brasileira de Matemática nas escolas públicas

Estão abertas, até dia 15 de março, as inscrições para a 15ª edição da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP). A primeira fase acontece no dia 21 de maio. Na última edição, os alunos da rede estadual de todas as regiões do Estado de São Paulo participaram da competição. O resultado geral da rede foi de 723 medalhas, sendo 64 de ouro, 159 de prata e 500 de bronze.

Podem participar da competição escolas estaduais, municipais, federais e privadas que atuem do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio (incluindo EJA). Para realizar a inscrição, as unidades interessadas devem preencher a ficha cadastral disponível no site da (OBMEP). A inscrição para as escolas públicas é gratuita.

As provas são divididas em três níveis (6º e 7º anos Fundamental; 8º e 9º anos Fundamental; e Ensino Médio). Os exames acontecem em duas fases: a primeira, com questões de múltipla escolha e a segunda com questões discursivas. A segunda fase será realizada em local definido pela organização da OBMEP no dia 28 de setembro. O resultado final deve ser divulgado dia 3 de dezembro.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Método fônico volta à pauta com novo secretário de alfabetização

Retrocesso....

Favorável ao método fônico, já bastante praticado e bem sucedido na Europa, a chegada do novo secretário de alfabetização na composição do Ministério de Educação (MEC), Carlos Francisco de Paula Nadalim, deve incentivar a aplicação dessa metodologia de ensino nas escolas do país.

As discussões giram em torno do processo global, ou método construtivista, no qual se aprende de pronto a ler frases inteiras, e do chamado método fônico, no qual se ensina de forma metódica sons e letras e suas combinações silábicas – os fonemas.

“Trata-se de uma opção que vem ganhando cada vez mais espaço nas escolas por promover o desenvolvimento gradual da criança através da menor unidade da fala, passando então para sílabas, palavras, frases e, finalmente, para o texto”, afirma João Puglisi, gerente editorial do Sistema Maxi de Ensino e responsável pela reestruturação do material didático do sistema.

Para a apropriação do sistema alfabético por meio do método fônico, a criança tem que estabelecer as relações entre os sons da fala e as letras, “bastante complexas, percebendo que a fala pode ser separada em pequenos pedaços, os denominados fonemas, e se juntar novamente formando novas palavras, mesmo que muitas vezes de uma maneira não tão regular”, explica Puglisi.

Desenvolvimento do ensino

A alfabetização fônica inicia-se com o ensino das vogais, cujo nome das letras é o mesmo de seus sons. Depois, são introduzidas as consoantes prolongáveis, isto é, as consoantes cujos sons podem ser facilmente pronunciados sozinhos e prolongados, como por exemplo as letras F, J, M, N, V e Z. Na sequência, segue-se com as consoantes irregulares, ou seja, aquelas que possuem mais de um som (L, S, R e X).

O aprendizado continua com as consoantes não prolongáveis, cujos sons sofrem um bloqueio da passagem de ar, como na pronúncia de B, C, P, D, T, G e Q. Neste caso, inicia-se com os sons regulares e por último a consoante H, que é uma exceção, pois não possui som. Finalmente apresentam-se as consoantes que atualmente fazem parte do alfabeto português, porém com som irregular (K, W e Y) e os dígrafos CH, NH, LH, RR, SS, GU e QU.

“Após o trabalho com todas as consoantes, é importante a apresentação da ordem correta do alfabeto, pois ela é utilizada como princípio ordenador para consultas em dicionários, bem como listas de modo geral, como a lista de chamada em diário de classes dos professores”, ressalta o gerente editorial do Maxi. Ele conclui: “com o aprendizado da relação entre os sons e as letras, quanto mais a criança o pratica, mais espontâneo se torna o domínio e controle da fala e da escrita, atingindo-se a memorização esperada.”