terça-feira, 3 de agosto de 2010

Relação dos locais do 1 encontro presencial - Curso de Formação - Concurso Público PEB II SEE SP

EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES

Comunicado

3ª. Etapa do Concurso de Provimento de Cargos de Professor de Educação Básica II - Convocação dos Candidatos para o 1º. Encontro Presencial do Curso de Formação Específica O primeiro encontro presencial do Curso de Formação Específica, terceira etapa do concurso para provimento de cargos de Professor de Educação Básica II da Secretaria de Estado da Educação, ocorrerá nos dia 9 e 10 de agosto de 2010. O encontro terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizado nos locais e períodos abaixo descritos. Para os candidatos com deficiência auditiva e visual, o primeiro encontro presencial terá duração prevista de 8 horas (P1 e P2), em função de necessidades específicas para a utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). A convocação foi realizada para 16 horas (P1, P2, P3 e P4) para os casos em que houver necessidade de um suporte maior no aprendizado de utilização do AVA.

Os candidatos devem verificar os locais e períodos para os quais estão convocados e comparecer nesses locais, com no mínimo 30 minutos de antecedência em relação ao horário do encontro, munidos de documento de identificação com foto.

CÓDIGO ENDEREÇO LOCAL

1 Av. Moussa Nakhal Tobias, 3-33 - Pq. São Geraldo - Bauru - SP - CEP 17021-005

2 Rua Luiz Otávio, 1313 - Parque Taquaral - Campinas - SP - CEP 13088-130

3 Rua Santa Catarina, 75 - Vila Pinheiros - Jacareí - SP - CEP 12307-130

4 Av. Padre Leo Lundas, 2065 - Vila Guilhermina - Pirassununga - SP - CEP 13634-200

5 Av. Eduardo Andréa Matarazzo, 891 - Ipiranga - Ribeirão Preto - CEP 14080-730

6 R: Amazonas, 2000 - Oswaldo Cruz - São Caetano - SP - CEP 09540-203

7 Av. Dr. Armando Pannunzio, 1478 - Itanguá - Sorocaba - SP - CEP 18050-000

8 Av. José Olegário de Barros, 48/56 - Vila Nossa Senhora das Graças - Taubaté - SP - CEP 12060-400

9 Av: Brigadeiro Luiz Antonio, 871 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01317-001

10 Av. Yojiro Takaoka, 3.500 - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06500-000

11 Rua Francisco Bautista, 300 - Km 12 da Anchieta - São Paulo -SP - CEP 04182-023

12 Av. Baguaçu, 1939 - Jd. Alvorada - Araçatuba - SP - CEP 16063-700

13 Av. Alberto Benassi, 200 - Parque das Laranjeiras - Araraquara - SP - CEP 14804-300

14 Rua Myrtes Spera Conceição, 301 - Conj. Nelson Marcondes - Assis - SP - CEP 19813-550

15 Rua Luiz Levorato, 2140 Chácaras Bauruenses - Rodovia Marechal Rondon, Km 335 - Bauru - SP - CEP 17048-290

16 Rua Capitão Francisco de Paula, 333 - Cambuí - Campinas - SP - CEP 13024-450

17 Av. Comendador Enzo Ferrari, 280 - Swift - Campinas - SP - CEP 13043-900

18 Rua Cancioneiro Popular, 210 - Chácara Santo Antonio - São Paulo - SP - CEP 04710-000

19 Av. Torres de Oliveira, 330 - Jaguaré - São Paulo - SP - CEP 05347-020

20 Rua Dr. Bacelar, 1212 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04026-002

21 Rua Izolina de Moraes Rosa, 727 - Vila Nastri - Itapetininga - SP - CEP 18206-320

22 Av. Armando Giassetti, 577 - Vila Hortolândia - Trevo Itú/Itatiba - Jundiaí - SP - CEP 13214-525

23 Rua Miguel Guidotti, 405 - Egisto Ragazzo - Limeira - SP - CEP 13485-342

24 Av. Marquês de S. Vicente, 3001 - Água Branca - São Paulo - SP - CEP 05036-040

25 Rua Amazonas da Silva, 737 - Vila Guilherme - São Paulo - SP - CEP 02051-001

26 Rua Vergueiro, 1211 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP 01504-000

27 Av. Paulista, 900 - Cerqueira César - São Paulista - SP - CEP 01310-100

28 Av. Carlos Consoni, 10 - Jardim Canadá - Ribeirão Preto - SP - CEP 14024-270

29 Av. Francisco Manoel, s/nº - Vila Mathias - Santos - SP - CEP 11045-300

30 Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, s/nº - Jd. Tarraf II - São José do Rio Preto - SP - CEP 15091-450

31 Rod. Presidente Dutra, Km 157,5 - Pista Sul - São José dos Campos - SP - CEP 12240-420

32 Rua Antonio de Macedo, 505- Parque São Jorge - São Paulo - SP - CEP 03087-040

33 Rua Apeninos, 267 - Aclimação - São Paulo - SP - CEP 01533-000

CODIGO DATA/PERÍODO - DATA/PERÍODO

P1 DATA: 09/08/2010 - PERÍODO: 08H30M/12H30M

P2 DATA: 09/08/2010 - PERÍODO: 13H30M/17H30M

P3 DATA: 10/08/2010 - PERÍODO: 08H30M/12H30M

P4 DATA: 10/08/2010 - PERÍODO: 13H30M/17H30M

Concurso PEB II - Edital de convocação e Regulamento Escola de Formação

DOE 03/08/2010 – Página 198

EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PEB II ? 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO DE PEB II

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 1, publicadas no DOE de 25/12/2009, disciplinadoras do concurso em questão, convoca os candidatos habilitados e selecionados nas Etapas anteriores do concurso, que realizaram a escolha de vagas, de acordo com o estabelecido no Inciso XI das Instruções Especiais SE 01, para a Terceira Etapa do Concurso ? Curso de Formação Específica, de acordo com as instruções a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Terceira Etapa do Concurso para provimento de cargo efetivo de PEB II compreende o Curso de Formação Específica, de caráter eliminatório, que terá início no dia 9 de agosto de 2010.

1.2 O Curso de Formação Específica será realizado nas modalidades presencial e a distância e será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores ? EFP, de acordo com o Inciso XI das Instruções Especiais SE 1/2009 e da presente publicação.

1.3 As normas acadêmicas que regem o Curso de Formação a Específica estão detalhadas no REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PEB II ? anexo I do presente edital, cuja leitura atenta é recomendada.

1.4 O não cumprimento do Regulamento citado no item 1.3 implica na eliminação do candidato do certame.

1.6 O Curso de Formação Específica será adaptado aos candidatos portadores de deficiência visual e auditiva.

1.7 Conforme previsto no edital do concurso Inciso XI, ao término do curso os candidatos serão submetidos a prova presencial, eliminatória, cuja estrutura e critérios de participação e aprovação constam do Regulamento do Curso de Formação Específica (anexo I).

2. DA CONVOCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

2.1 Os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores do concurso e que fizeram a escolha de vagas estão automaticamente convocados para a terceira etapa, correspondente ao Curso de Formação Específica.

2.2 O Curso de Formação Específica será realizado do dia 09 de agosto ao dia 20 de dezembro de 2010. O primeiro encontro presencial ocorrerá nos dias 9 e 10 de agosto, em locais a serem divulgados.

2.3 Os módulos do Curso de Formação Específica estarão disponíveis para os candidatos inscritos a partir do dia 11 de agosto de 2010, a partir das 05 horas.

2.4 Para acessar o conteúdo dos módulos o candidato deverá acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, no endereço eletrônico http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/.

2.5 As datas e locais do segundo e terceiro encontros presenciais serão definidos e divulgados no site da Escola de Formação, no mínimo 20 dias antes de sua ocorrência, sendo a consulta periódica ao referido ambiente de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.5.1 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabiliza por falhas no recebimento das mensagens eletrônicas postadas no ambiente AVA causadas por problemas de provedor de acesso do candidato, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica que o impeçam de tomar ciência das informações enviadas.

2.6 Durante a realização do Curso de Formação Específica, será assegurado ao candidato Bolsa de Estudos, nos moldes do Decreto 56002/2010, cuja composição, critérios de concessão e demais informações encontram-se detalhadas no Regulamento do Curso de Formação Específica, anexo I do presente Edital.

2.7 Todas as despesas decorrentes da participação no Curso de Formação Específica ocorrerão às expensas dos candidatos.

3. DA PROVA OBJETIVA

3.1 Ao final do Curso de Formação Específica, será aplicada uma prova de caráter eliminatório, que versará sobre os conteúdos abordados no Curso de Formação Específica.

3.2 Os critérios de habilitação para prestar a prova, sua composição e outras informações complementares constam do Regulamento do Curso de Formação Específica, anexo I do presente Edital.

3.3 As informações relativas à aplicação da prova de que trata o item 3.1, tais como data, horário, local, regras de aplicação e relação de candidatos convocados serão oportunamente divulgadas pela Secretaria da Educação em Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será objeto de Edital ou aviso a ser publicado.

4.2 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos devem ser encaminhados pelo FALE CONOSCO, no endereço www.escoladeformacao.sp.gov.br e serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Secretaria da Educação.

ANEXO I

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ? PEB II
A. APRESENTAÇÃO

1. O governo do Estado de São Paulo lançou em maio de 2009 o Programa ?Mais Qualidade na Escola? com medidas para melhorar a qualidade da educação no estado. A criação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores de São Paulo é uma das ações previstas no Programa e tem como objetivo oferecer formação continuada e em serviço aos servidores da educação a fim de atualizar, aperfeiçoar e proporcionar formação compatível com a política educacional da SEE.

2. O Programa ?Mais Qualidade na Escola? Determinou também uma nova forma de ingresso de candidatos a cargo no Quadro do Magistério. Os postulantes a cargos efetivos se submetem a concurso realizado em três fases, sendo a primeira constituída por prova objetiva, a segunda, por avaliação de títulos, e a terceira, composta por Curso de Formação oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores e prova de aptidão.

3. Este regulamento contém as regras e procedimentos que regem o Curso de Formação que integra o Concurso para provimento de cargo de Professor de Educação Básica II ? PEB II.

B. REGULAMENTO - CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ? PEBII

B.1 ? Aspectos Gerais

4. O Curso de Formação, fase obrigatória do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II ? PEB II será realizado a distância e contará com três encontros presenciais.

5. O Curso de Formação é composto de duas etapas:

- Etapa 1 ? comum a todos os candidatos, compreende a formação na área pedagógica.

- Etapa 2 ? específica para a(s) disciplina(s) em que o candidato se inscreveu, compreende formação específica nos conteúdos de cada disciplina e em educação especial.

B.2 - Sobre a Duração do Curso

6.O Curso de Formação do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II ? PEB II tem carga horária de 360 horas divididas em 18 módulos de 20 horas cada, sendo o módulo equivalente a uma semana de trabalho.

7. O curso é organizado em 4 períodos de um mês cada, sendo:

· Mês 1 ? correspondente aos módulos de 1 a 4 e ao primeiro encontro presencial;

· Mês 2 ? correspondente aos módulos de 5 a 8;

· Mês 3 ? correspondente aos módulos de 9 a 13 e ao segundo encontro presencial;

· Mês 4 ? correspondente aos módulos de 14 a 18 e ao terceiro encontro presencial.

B.3 - Sobre os Módulos

8. Cada módulo é composto de conteúdos digitais, referências bibliográficas e de um conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelo cursista.

9. Os módulos ficarão disponíveis para os cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem − AVA, acessado através do seguinte endereço eletrônico: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/

10. Para os cursistas com deficiência visual, os módulos da Etapa 1 ficarão disponíveis em formato acessível, tendo como princípio a equiparação de oportunidades no site: http://www.efpdv.org.br/

11. Cada módulo terá início às cinco horas de quarta-feira e as atividades web serão encerradas às vinte e quatro horas da terça-feira da semana seguinte. Não há como realizar as atividades web depois do encerramento do módulo.

B.4 - Sobre a Participação e Frequência

B.4.1 ? Em Atividades web

12. As atividades web, que são contabilizadas na participação do curso, são compostas de questões objetivas e discursivas, fóruns de discussão, redações e projetos. As questões objetivas são corrigidas automaticamente pelo sistema e as questões discursivas, fóruns, redações e projetos serão validados pelo professor tutor.

13. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 − item 7 a partir das atividades web cumpridas, ou seja, postadas no AVA e validadas pelo professor tutor.

14. Não serão consideradas cumpridas as atividades:

· Não postadas no AVA;

· Não validadas pelo professor tutor:

o Postadas em branco;

o Postadas com conteúdos desconectados da atividade proposta;

o Postadas contendo conteúdos que culminem em material ilícito.

15. O cursista deverá acompanhar relatório disponibilizado no AVA com informações acerca da postagem e da validação de suas atividades. Os cursistas com deficiência visual acompanharão os relatórios, que serão encaminhados sistematicamente pelos tutores, por e-mail.

16. A não postagem de atividades em função de falhas técnicas ou de conexão é de inteira responsabilidade do cursista não cabendo recurso apresentado à SEE/SP.

B.4.2 ? Em encontros presenciais

17. A participação do cursista será aferida a cada mês, conforme item B.2 − item 7, a partir de sua freqüência nos encontros presenciais.

18. O curso de formação conta com 3 (três) encontros presenciais.

19. Os cursistas com deficiência visual terão uma carga complementar de encontros presenciais e/ou a distância para utilização e monitoramento dos recursos de acessibilidade.

20. A frequência do cursista nos encontros presenciais será aferida por meio de assinatura em lista, na entrada e na saída de cada período.

21. Será considerado presente o cursista que assinar as duas listas num mesmo período.

22. Para efeito do cômputo de frequência, cada período de encontro presencial corresponde a 1 (uma) atividade.

B.4.3 ? Sobre a conclusão do curso

23. Para a conclusão do curso é necessário que o cursista:

i. Cumpra, no mínimo, 75% do total das atividades propostas a cada mês de curso, conforme item B.2 − item 7, o que inclui as atividades web e os encontros presenciais; e

ii. Participe integralmente de pelo menos 2 encontros presenciais;

24. A não participação do cursista nas atividades web e nos encontros presenciais por quaisquer motivos, incluindo saúde, afastamentos ou licenças, será considerada atividade não cumprida e não será abonada, sob nenhuma circunstância.

B.5 Sobre a Bolsa de Estudos

25. Durante o curso de formação, o cursista terá direito a bolsa de estudos que corresponde a 75% do salário inicial do cargo Professor de Educação Básica II- PEB II, em regime de 40 horas de trabalho, a cada período correspondente a 1 (um) mês de curso, conforme definido no item B.2 − item 7.

26. Nos casos de concorrer a cargos em duas disciplinas, o cursista terá direito:

· Ao valor correspondente a uma bolsa de estudos na Etapa 1 do curso;

· Ao valor correspondente a duas bolsas de estudos na Etapa 2 do curso.

27. A bolsa de estudos será creditada mensalmente, após aferição da participação e da frequência do cursista, conforme item B.4.

28. Não farão jus à bolsa de estudo, a cada período de um mês de curso, os cursistas que:

· Não cumprirem, no mínimo, 75% do total das atividades propostas (incluídas as atividades web e encontros presenciais);

ou

· Excederem o limite de ausências toleradas em encontros presenciais;

29. O crédito da bolsa de estudos se dará em conta corrente do cursista no Banco do Brasil, em calendário a ser divulgado pela Secretaria da Educação.

B.6 Sobre a segurança da informação nas atividades web

30. A gestão da segurança das informações relacionadas ao Curso de Formação observa as disposições da Norma Técnica ABNT NBR ISSO/IEC 27002, especialmente em relação à autenticidade, integridade e disponibilidade da informação.

31. A senha de acesso fornecida ao cursista tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros. É de responsabilidade do cursista mantê-la guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha;

32. A senha de acesso no AVA é a forma de identificação do cursista, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de vontade;

33. O cursista deve utilizar apenas equipamentos confiáveis para acesso ao AVA, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;

34. É de reconhecimento público a impossibilidade técnica da manutenção do funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de informática. Dessa forma, fica a Secretaria da Educação, desde logo, isenta de qualquer responsabilidade relativa à postagem de atividades web ou da manutenção de equipamentos.

B.7 Sobre a Eliminação do Cursista no Curso de Formação

35. Serão eliminados do curso de formação e, conseqüentemente do concurso público para PEB II, os candidatos que:

· não cumprirem este regulamento, inclusive as condições de participação e frequência conforme item B.4 ;

36. Os candidatos eliminados do concurso terão a bolsa de estudos suspensa e não poderão realizar a prova de aptidão e não mais terão acesso ao AVA.

B.8 Sobre a Prova de Aptidão Presencial e Aprovação

37. Serão considerados aptos a prestar a prova de aptidão presencial os cursistas que cumprirem, em cada mês de curso, e em todos eles, as condições de participação e frequência estabelecidas no item B.4.

38. A prova de aptidão presencial tem caráter eliminatório.

39. A prova será composta por 50 (cinqüenta) questões objetivas, 20 questões sobre os conteúdos da Etapa 1 e 30 questões sobre os conteúdos da Etapa 2, totalizando 10 pontos.

40. Será considerado aprovado o cursista que, apto a prestar a prova presencial, obtenha nota igual ou superior a 5 (cinco) em 10 (dez) pontos.

B.9 Sobre as responsabilidades do Cursista

41. O cursista deve:

a) Participar das atividades web propostas no decorrer do curso, dentro dos prazos estabelecidos e registrados no ambiente virtual de aprendizagem - AVA;

b) Participar dos encontros presenciais que integram o curso e assinar a lista de presença nos períodos;

c) Acompanhar, no AVA, o ?status? de suas atividades, verificando aquelas que estão pendentes, não realizadas, concluídas ou não validadas pelo tutor e, no caso dos cursistas com deficiência visual, através de relatório encaminhado por e-mail pelo tutor, na Etapa 1. Os candidatos com deficiência visual serão informados sobre acesso para Etapa 2;

d) Cumprir, a cada mês de curso, as condições de participação e frequência descritas no item B.4;

e) Acatar as regras estabelecidas neste regimento para o Curso de Formação do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, inclusive as relativas à segurança da informação e às declarações apresentadas quando do primeiro registro de login e senha pessoal no AVA;

f) Manter a senha de acesso guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com a sua senha. A senha de acesso fornecida ao candidato tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros. A senha de acesso é a forma de identificação do candidato, considerando-se a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de vontade;

g) Utilizar apenas equipamentos confiáveis para o acesso à plataforma, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não proceda;

h) Realizar logout após finalizar uma sessão no AVA, garantindo a veracidade de suas participações e produções;

i) Atualizar seu perfil sempre que necessário e se responsabilizar pelas informações fornecidas;

j) Informar e-mail válido atualizado para acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

k) Estabelecer vínculo de respeito mútuo com o diretor, vice-diretor, professor coordenador, professores, alunos e demais funcionários da escola à qual estará vinculado.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

PNLD: Entidades precisam regularizar termos de adesão para recebimento de livros didáticos

Fonte: 02/08/2010 - 12h27 -  Da Redação Em São Paulo - UOL educação 

Para não ter problemas com o recebimento de livros didáticos, 1.685 entidades em todo o país precisam regularizar até o final de agosto os termos de adesão ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). O material é distribuído todos os anos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com o FNDE, as principais falhas encontradas nos cadastros são: não conferência entre a assinatura que consta no termo de adesão e a da cópia do documento de identificação enviado, ausência de cópia do documento e envio de termo diferente do original. Gestores também podem consultar qual é a pendência referente a seu estado, município ou escola federal no site do FNDE.

A regra que determina a adesão ao PNLD como pré-requisito para o recebimento dos livros passou a valer este ano. O objetivo é garantir maior controle na distribuição dos exemplares às escolas. As escolas federais, as prefeituras e as secretarias estaduais de educação tiveram até 30 de junho para enviarem o termo assinado ao FNDE. No total, 95,5% das entidades aderiram ao programa.

Professor não recebe vale-alimentação do Estado

É uma vergonha. Isso acontece há meses e ninguém toma nenhuma atitude, quando o jornal questiona ai sim, todos correm atrás. Para quem não sabe, professor que acumula cargo não tem direito ao vale refeição, que pode chegar até 20 no mês no valor humilhante de R$ 4,00 cada um, quem tbém tem mais tempo e recebe mais gratificações e ultrapassa o limite que o governo estabelece, tbém não recebe, ou seja para o governo o que estabelece o número de vale refeição mês não são os dias trabalhados, mas sim o número de aulas, o que tbém e um outro erro. Isso prova que a educação intra muros não é levada a sério, o governo propaga e divulga apenas o que interessa, quando acontece alguma coisa na escola, no mesmo dia o governo toma as providências (o que esta correto), contudo quando é com o professor, prevalece o descaso. E depois sobra para o vale coxinha...

Fonte: 02/08/2010 - Folha de S.Paulo

Professores da rede estadual de São Paulo não recebem desde fevereiro o vale-alimentação, utilizado pelos servidores para compras em supermercados.

Segundo o governo do Estado, houve um problema no sistema que fornece informações para o pagamento, o que será solucionado nos próximos dias.

Os valores atrasados serão pagos, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Gestão. A pasta não soube informar quantos dos cerca de 200 mil docentes estão sem receber o benefício.

O auxílio-alimentação varia de acordo com a carga horária do professor. A quantia máxima paga ao servidor para o auxílio é de R$ 80 mensais.

A Apeoesp (sindicato dos professores) afirma que já recebeu dezenas de consultas de educadores, que reclamam de falta de pagamento ou de valores abaixo do previsto.

"Com o nosso salário, cada centavo faz falta. Peço dinheiro ao meu pai para comprar comida ou pego fiado no supermercado", diz um professor de português da região de Campinas (93 km de SP).

O professor da rede estadual tem carga horária semanal de 30 horas e recebe R$ 1.500 de salário bruto. "Além de atrasar o pagamento, o vale-alimentação não é reajustado há dez anos", afirma.


Professor terá vale em setembro

Fonte: 03/08/2010 - Carol Rocha e Folha de S.Paulo do Agora

O auxílio-alimentação dos professores da rede estadual de São Paulo deverá ser pago entre o fim deste mês e o início de setembro, informou ontem a Secretaria de Estado da Gestão. O benefício, que é utilizado para compras em supermercados, não é depositado corretamente desde fevereiro. Segundo o Estado, os valores retroativos serão incluídos no pagamento.

Só recebem o auxílio os professores que ganham menos de R$ 2.315,22. O valor máximo do benefício é de R$ 80 mensais e varia segundo a jornada do docente.

De acordo com o governo, houve um problema no sistema que fornece informações para o pagamento. O Estado informou que o erro será solucionado nos próximos dias.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Falta de planejamento e má gestão prejudicam Educação em São Paulo

Fonte: APEOESP
Quando, em abril de 2009, o governo estadual enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar 20, os professores opuseram-se firmemente à criação de uma nova etapa nos concursos públicos, que consiste de um curso ministrado por uma escola de formação, seguido de nova avaliação. Além de uma divergência de concepção – pois discordamos da necessidade de mais uma fase de avaliação no concurso além das provas e títulos – alertamos para as dificuldades de operacionalização de um curso simultâneo, de qualidade, para milhares de candidatos. O governo, porém, impôs a aprovação da lei.
Hoje, mais uma vez, o Governo do Estado de São Paulo dá mostras de que não planeja nem desenvolve com competência a política educacional, tendo em vista o que ocorre no concurso para professores PEB II na rede estadual de ensino. O que nos leva a fazer tal afirmação?
Os professores e demais categorias do Magistério lutam por melhorias salariais e foram à greve em razão dessa luta. Mesmo assim, o governo não atendeu à reivindicação e até mesmo uma gratificação já existente foi dividida em três parcelas anuais para efeito de incorporação aos salários. Como sempre a alegação foi a falta de recursos.
Agora, porém, o governo convoca para a escola de formação de 10 a 12 mil professores, cada um deles com direito a receber, durante os quatro meses de curso, uma bolsa no valor de R$ 1.383,00, oficialmente destinada à compra de computador pessoal, já que o curso será totalmente ministrado a distância. Ora, isto evidencia descontrole e falta de planejamento por parte do governo.
Devemos recordar que, em relação à escola de formação, havíamos ponderado que ela não deveria ser a etapa final do concurso, e sim a etapa inicial da carreira do professor na rede estadual de ensino. O curso poderia ocorrer, por exemplo, durante o estágio probatório ou no decorrer da carreira, buscando a devida valorização dos professores e demais profissionais da educação.
Diante da atual desvalorização da nossa categoria e da recusa do governo em ceder frente a qualquer reivindicação de melhoria salarial, é no mínimo equivocada essa distribuição de dinheiro em espécie em pleno ano eleitoral.
Sim, leitor, porque é preciso lembrar que não está havendo distribuição de dinheiro apenas para a compra dos computadores. O Estado também deu um reajuste de 25% para 20% dos professores, que obtiveram nota na chamada “prova de mérito”, deixando 80% da categoria de fora. A tal “promoção por mérito”, tem um viés de exclusão e, ao mesmo tempo, cumpre um papel eleitoreiro junto à parcela beneficiada.
O governo sabe que somos uma categoria empobrecida e sabe perfeitamente que R$ 1.383,00 fazem uma enorme diferença no orçamento dos professores Mas, ao distribuir dinheiro dessa forma, o governo está beneficiando não apenas professores que vão efetivamente assumir uma vaga, mas também muitos professores que não vão fazê-lo. Não há nenhum controle; não há nenhuma preocupação quanto ao retorno desse investimento para a rede estadual de ensino.
Agindo dessa forma o Governo do Estado de São Paulo dá mais uma aula de incompetência e descompromisso com o dinheiro público, com a educação e com os professores. Não se trata sequer de uma política social, compensatória, mas simples distribuição de dinheiro público sem projeto e sem objetivo, em ano eleitoral. Isto nos leva a perguntar: em que isto poderá melhorar a qualidade do ensino nas escolas estaduais?
Com essa bolsa de R$ 1.383,00 estão sendo beneficiados em torno de 10 a 12 mil professores temporários. E os demais 90 mil? E todos os demais professores da rede estadual de ensino? O que será feito desse montante de profissionais que se dedicam à escola pública nas piores condições possíveis e que não estão tendo direito sequer à reposição das perdas salariais provocadas pela inflação mais recente?
Com a palavra o Governo do Estado de São Paulo.

Dia do SARESP 2010

COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS
Comunicado CENP, de 29-7-2010
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, considerando o disposto na Resolução SE n° 1, de 04.01.2010, em seu artigo 4°, inciso II, alínea b, comunica:
1. O Dia do SARESP na Escola ocorrerá em 16 de agosto de 2010, em todas as unidades da rede estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2. As atividades a serem desenvolvidas nesse dia destinam -se ao estudo e análise dos resultados do SARESP 2009, subsidiados pelos materiais especialmente produzidos pela SEE/ CENP, disponibilizados no site www.sãopaulofazescola.sp.gov.br/e também em publicações enviadas às escolas sob a forma de Relatórios Pedagógicos do SARESP 2009 de: Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia.
3. As Diretorias de Ensino deverão orientar e acompanhar, por meio dos Supervisores de Ensino e dos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas, os trabalhos das equipes gestora e docente das unidades sob sua jurisdição.
4. As unidades escolares devem informar suas comunidades sobre o motivo da suspensão das aulas nesse dia, já previsto no calendário escolar, assim como os objetivos das atividades a serem desenvolvidas, podendo convidar representantes de pais e ou órgãos colegiados para participação.
5. Os resultados das reflexões geradas no Dia do Saresp na Escola, que podem ter continuidade nas HTPC subsequentes, devem fundamentar decisões da equipe escolar, embasadas na identificação das competências e habilidades alcançadas pelos seus alunos, em relação ao trabalho a ser desenvolvido nas classes bem como nas atividades de recuperação da aprendizagem

Até que, enfim, foi resolvida a polêmica do recesso escolar!

O Decreto n. 56.052, de 28 de julho de 2010, revogou o anterior (31.875/90) e disciplinou a forma como o recesso escolar deverá ser atendido. As escolas deverão ficar abertas, em regime de plantão.
Nós, os especialistas de educação, e os funcionários de apoio perdemos? Sim, com certeza, porque antes a escola deveria ficar fechada. Mas, quantos diretores tinham coragem de fechar a escola? Na verdade, o governador apenas oficializou uma situação que já era realidade na rede: o medo de fechar a escola, o rodízio, o sistema de plantão.
Portanto, vamos ser honestos e justos: a culpa foi nossa ! Foi daqueles que, embora tendo a lei a seu favor, não se preocuparam em usar e defender o seu direito.
Direito não exercido é direito perdido!

quarta-feira, 28 de julho de 2010

SME convoca gestores e professores de educação infantil e ensino fundamental I

28/07/2010 – A Secretaria Municipal de Educação convocou nesta quarta-feira 3.129 professores de educação infantil e ensino fundamental I. Também foram convocados 42 diretores de escola, nove coordenadores pedagógicos e sete supervisores escolares.
Os gestores vão escolher em 11 de agosto e os professores de educação infantil e ensino fundamental I no período de 16 a 27 de agosto, conforme o cronograma abaixo:
SUPERVISOR ESCOLAR
DIA 11/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 37 a 43
DIRETOR DE ESCOLA
DIA 11/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h30 42 a 183
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIA 11/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 322 a 360
11h 361 a 400
12h 401 a 430
12h25 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ ÀS 12h30
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DIA 16/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h 241 a 280
16h 281 a 320
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 17/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 321 a 360
9h 361 a 400
10h 401 a 440
11h 441 a 480
13h 481 a 520
14h 521 a 560
15h 561 a 600
16h 601 a 640
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 18/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 641 a 680
9h 681 a 720
10h 721 a 760
11h 761 a 800
13h 801 a 840
14h 841 a 880
15h 881 a 920
16h 921 a 960
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 19/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 961 a 1000
9h 1001 a 1040
10h 1041 a 1080
11h 1081 a 1120
13h 1121 a 1160
14h 1161 a 1200
15h 1201 a 1240
16h 1241 a 1280
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 20/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1281 a 1320
9h 1321 a 1360
10h 1361 a 1400
11h 1401 a 1440
13h 1441 a 1480
14h 1481 a 1520
15h 1521 a 1560
16h 1561 a 1600
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 23/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1601 a 1640
9h 1641 a 1680
10h 1681 a 1720
11h 1721 a 1760
13h 1761 a 1800
14h 1801 a 1840
15h 1841 a 1880
16h 1881 a 1920
16h55 retardatários do dia até 17h
DIA 24/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1921 a 1960
9h 1961 a 2000
10h 2001 a 2040
11h 2041 a 2080
13h 2081 a 2120
14h 2121 a 2160
15h 2161 a 2200
16h 2201 a 2240
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 25/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 2241 a 2280
9h 2281 a 2320
10h 2321 a 2360
11h 2361 a 2400
13h 2401 a 2440
14h 2441 a 2480
15h 2481 a 2520
16h 2521 a 2560
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 26/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 2561 a 2600
9h 2601 a 2640
10h 2641 a 2680
11h 2681 a 2720
13h 2721 a 2760
14h 2761 a 2800
15h 2801 a 2840
16h 2841 a 2880]
16h55 retardatários do dia até às 17h
DIA 27/08/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 2881 a 2920
9h 2921 a 2960
10h 2961 a 3000
11h 3001 a 3040
13h 3041 a 3080
14h 3081 a 3119
15h 11º a 20º Lei nº 13.398/02
15h20 retardatários do dia
15h25 RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ ÀS 15h30
OBSERVAÇÃO: a relação dos convocados pode ser consultada nas páginas 35 a 41 do Diário Oficial da Cidade de 28 de agosto de 2010 (www.imprensaoficial.com.br).

REDEFOR - Inscrições abertas

O REDEFOR é fruto de um convênio entre a SEE-SP e a USP, a UNESP e a UNICAMP para a oferta de cursos de pós-graduação.
São 16 (dezesseis) cursos de especialização: 13 (treze) nas disciplinas do currículo e 3 (três) cursos de gestão. Os cursos são oferecidos na modalidade a distância e contam com encontros presenciais.
Os cursos de especialização, em nível de pós-graduação, elaborados pelas melhores universidades do País, têm duração de um ano, e espera-se que tenham impactos positivos na formação em serviço e consequentemente no resultado de aprendizagem dos alunos da rede pública estadual.
Todas as orientações para as pré-inscrições aos cursos do REDEFOR estão disponíveis em “Inscrições”, no documento “Regras de inscrição”. As pré-inscrições devem ser realizadas entre 26 de julho e 10 de agosto.
Organize-se junto ao grupo de sua Diretoria de Ensino ou Escola e participe!

terça-feira, 27 de julho de 2010

Juiz implanta 'toque escolar' em Fernandópolis-SP

Bem que podia extender essa atitude para todas as cidades, é imperativo que a família assuma suas responsabilidades.
Fonte: 27/07/2010 - 19h29 - Agência Estado
Fernandópolis, SP - A cidade de Fernandópolis, no interior de São Paulo, terá a partir de agosto o chamado "toque escolar", que prevê a detenção de todo aluno que for surpreendido fora da escola, durante o horário escolar, e a devolução do faltoso à sala de aula. A medida foi anunciada hoje pelo juiz da Infância e Juventude do município, Evandro Pelarin, o mesmo que implantou o "toque de recolher", em 2005.
Segundo ele, as ocorrências reincidentes não se limitarão ao recolhimento do aluno e sua volta à escola. "Os casos frequentes poderão implicar em sanções aos pais", disse, se referindo à negligência nos deveres do exercício do poder familiar, infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena para pais negligentes é de multa de três a vinte salários mínimos.
As polícias Civil e Militar e o Conselho Tutelar terão mandados judiciais para coibir a ação dos alunos que "matam" as aulas, buscando-os em ruas próximas das escolas e em lan-houses. Pelarin afirma que o problema de excesso de faltas de alunos matriculados regularmente foi detectado em duas escolas de Fernandópolis, mas há casos pontuais em toda a cidade. "Aluno fora da sala de aula contraria a lei, vamos combater isso", defende Pelarin.

Analfabetismo atinge 3 milhões de jovens trabalhadores rurais

Fonte: 27/07/2010 - 19h33 - Da Agência Brasil
Cerca de 40% das pessoas entre 16 e 32 anos que moram e trabalham no campo são analfabetas. O analfabetismo atinge 3 milhões dos quase 8 milhões de trabalhadores rurais do país nesta faixa etária, de acordo com a secretária de Jovens Trabalhadores Rurais da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), Maria Elenice Anastácio. Se forem considerados os habitantes de pequenas cidades que sobrevivem da economia rural, os números podem ser ainda mais preocupantes.
Para Maria Elenice, as condições atuais do ensino obrigam o jovem a escolher entre o estudo e o trabalho. “O trabalhador rural tem que buscar a cidade para ter acesso à saúde, à informação e à escola. Mas como vão pegar um transporte precário para estudar na cidade se estão cansados do trabalho exaustivo?", questionou.
A coordenadora do curso de Licenciatura em Educação no Campo da Universidade de Brasília, Mônica Molina, também apontou a pouca oferta de escolas no campo como responsável pelas altas taxas de analfabetismo. “O interesse em estudar existe. Hoje, o trabalhador dá mais importância ao estudo do que em gerações anteriores, mas quando o aluno chega à 5ª série, dificilmente encontra turmas no meio rural. Então ele precisa ir estudar na cidade mais próxima e acaba desistindo”.
Em pesquisa feita em assentamentos de reforma agrária, Molina constatou que, aproximadamente 70% das escolas rurais, são de 1ª a 4 série, enquanto 25% atendem os alunos de 5ª a 8ª e apenas 4% têm turma de ensino médio. A consequência é que poucos alunos vão além dos primeiros anos de escolaridade. Este fator, somado às faltas, repetição de séries, professores despreparados e recursos didáticos escassos, leva ao analfabetismo funcional. “Sem acesso á escolarização correta na idade apropriada, o jovem acaba perdendo a condição de ler e interpretar após alguns anos”, afirmou Mônica.
Como solução, Mônica e Maria Elenice defendem a ampliação do número de escolas no campo. “De 2005 a 2007 foram fechadas 8 mil escolas rurais e agora temos que garantir as que já existem”, disse Molina. “Não adianta investir em transporte das pessoas para cidades próximas. Poucos vão arriscar a vida em pau de arara para terminar o ensino médio”, completou Maria Elenice.

Decreto regulamenta programa 1 Computador por Aluno

Fonte: 27/07/2010 - 15h19 - Agência Estado
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto 7.243, que regulamenta o Prouca (Programa Um Computador por Aluno) e o Recompe (Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional). O Prouca está sendo implantado em diversos Estados brasileiros.
Segundo o decreto, a aquisição dos equipamentos será realizada por meio de licitação pública. As definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos para o Prouca serão estabelecidas em ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda, que poderá ainda determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo programa. O Ministério da Educação já adquiriu 150 mil laptops.
Para inclusão no Recompe, terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação. O decreto prevê isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), PIS/Pasep e Cofins, Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para as empresas habilitadas pelo Recompe.
As empresas fornecedoras devem obedecer ao PPB (Processo Produtivo Básico) específico, detalhado no decreto, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os ministros Fernando Haddad (Educação), Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e Sergio Machado Rezende (Ciência e Tecnologia).

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Convocação para escolha de vagas SUPERVISOR DE ENSINO - SEE SP

DOE 24/07/2010
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
SUPERVISOR DE ENSINO/2008
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE nº 3/2008, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, para sessão de escolha de vaga, em continuidade, a ser realizada em dia, hora e local adiante mencionado e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral e Lista Especial, em nível de Estado.
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido da CARTEIRA DE IDENTIDADE-RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
5 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
6 - O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
7 – Segue em anexo, a relação de vagas disponíveis para ingresso, que estarão, também, no site da SEE (www.educacao.sp.gov.br ).
8 – Tendo em vista a autorização publicada em 19/06/2010, nesta sessão apenas 15 candidatos escolherão vagas que remanesceram da escolha realizada no dia 23/07/2010, e os excedentes, deverão aguardar nova sessão de escolha de vagas.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
1. LOCAL: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz – Portão 4)
1.1 QUADRO DE CHAMADA
(Cargo - dia – horário – candidatos convocados)
SUPERVISOR DE ENSINO/2008
29/07/2010 – 8:30 - Lista Geral - nº 705 ao 735
III - RELAÇÃO DE VAGAS
SUL 3 - 12 vagas
GUARULHOS NORTE - 02 vagas
ITAQUAQUECETUBA - 01 vaga

domingo, 25 de julho de 2010

Ex-aluno de faculdade top dará aula em escola carente

Importante lembrar que isso e uma ação paleativa, e que não atenderá a todos. Mas a iniciativa e boa. Tem seu valor e sua função dentro do cenário educacional mundial. Espero que no Brasil funcione de verdade.
Fonte: Folha de São Paulo - 25/07/2010 - JANAINA LAGE, ANTÔNIO GOIS DO RIO
Jovens recém-formados em cursos universitários disputados serão convidados a dar aulas por dois anos em escolas públicas de baixo desempenho, em comunidades carentes do Rio de Janeiro. Esta será a primeira etapa do programa Ensina!, que será lançado amanhã. Trata-se de uma versão brasileira do "Teach for America", programa criado na década de 1990 nos EUA que recruta jovens de elite para ensinar em comunidades pobres.
O programa está presente hoje em 13 países, por meio do braço internacional "Teach for All".
No Brasil, o projeto piloto começará no Rio, com 40 recém-formados que darão aulas a partir de 2011 de português, matemática, ciências e inglês. A ideia é expandir o programa depois para outras cidades, como São Paulo.
Ao contrário do que ocorre nos EUA, onde recém-formados substituem professores, no Brasil eles darão aulas de reforço em escolas que já trabalham em regime integral. Cada participante terá um "professor-padrinho" para trocar experiências.
O salário para uma carga de 40 horas semanais ficará entre R$ 2.300 e R$ 2.500.
Antes de entrar em sala de aula, cada jovem passará por um processo de treinamento intensivo durante cinco semanas. A prática continua durante todo o período de trabalho.
Nos países em que foi implementado, uma das características do programa é o rigor no processo de seleção, que inclui análise de currículo, dinâmica de grupo e entrevistas. Nos EUA, por exemplo, o programa recebeu no ano passado 35 mil inscrições para 4.100 vagas.
MERCADO DE TRABALHO
O programa está em contato com grandes empresas, como Oi, Natura, PDG, Instituto Unibanco, Intel, Itaú e Odebrecht, para que elas reconheçam o trabalho como um diferencial no currículo.
"Estes jovens aprenderão a ter manejo de uma sala de aula, a planejar atividades e a superar obstáculos, lidando com a diversidade e exercendo um papel de liderança. Terão ainda que trabalhar em equipe para atingir metas, habilidades valorizadas no mercado de trabalho", explica Maíra Pimentel, diretora-executiva do Ensina!.
A secretária municipal de Educação do Rio, Claudia Costin, diz que a experiência da rede com o trabalho de voluntários mostra que eles são bem recebidos pelos professores.
"As escolas que optaram por trabalhar com voluntários relatam que a troca de experiências foi boa para todos. Acreditamos que o mesmo acontecerá com os jovens que chegarão pelo Ensina!". O custo do programa na primeira fase é R$ 3,7 milhões, sendo que a maior parte vem da iniciativa privada.
Depois de projeto, participantes continuam na área da educação
Nos EUA e demais países onde foi implementado, um dos resultados do "Teach for America" e de suas versões locais foi ter levado jovens talentosos para a sala de aula.
Muitos deles acabaram se tornando professores ou continuaram trabalhando com educação em suas carreiras.
O programa, no entanto, também gerou críticas de sindicatos, especialmente quando jovens recrutados pelo programa assumiam o papel de professores.
Tomas Recart, coordenador do programa no Chile, conta também que, inicialmente, houve ceticismo.
"Há desesperança, até por conta de programas que já foram tentados e não deram resultados. Mas todo professor quer ver seu aluno aprendendo. Quando percebe que pode trocar experiências e melhorar práticas em sala de aula, o olhar muda", diz.
Segundo Recart, uma característica importante dessas iniciativas é não passar a ideia de que esses jovens chegarão às escolas para ensinar aos professores ou mostrar que são melhores.
"E os profissionais que já estão hoje em sala de aula também se beneficiam da troca com gente que chega com novas ideias", diz ele.
O programa chileno tem apenas dois anos. Uma avaliação feita pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) ainda não identificou melhoria nas notas, mas foi possível perceber mudança de mentalidade. O BID fará também a avaliação do programa no Brasil.
"Os alunos que se achavam limitados passaram a acreditar mais em seu potencial. Acreditamos que, na segunda rodada de avaliação, já perceberemos efeitos no aprendizado. Um indicativo de que isso deve acontecer é que os diretores me pediram mais jovens do programa para suas escolas", diz Recart.
ORIGEM
Nos Estados Unidos, berço da iniciativa, o "Teach for America" já recrutou 28 mil jovens desde 1990.
O programa surgiu a partir do trabalho de conclusão de curso de Wendy Kopp.
Aos 21 anos, ela conseguiu arrecadar US$ 2,5 milhões para iniciar o projeto, que se expandiu rapidamente. O "Teach for All", braço internacional, surgiu após a demanda de vários países em implementar o programa.

sábado, 24 de julho de 2010

Depois o professor que é culpado pela falta de qualidade na educação. Vejam esse vídeo.

Mais de 70% das escolas públicas urbanas já estão ligadas à internet de alta velocidade

O maior problema e que as escolas estão sendo equipadas e depois abandonadas, não existe manutenção, falta material para os professores e os alunos usarem, ou seja no início tudo são flores, depois ficam só os espinhos para a escola e com toda a razão os professores e alunos ficam revoltados. Mais um engodo educacional. Só quem de fato esta na escola sabe dessa realidade, os políticos não aceitam esses questionamentos e os dirigentes fingem que essas coisas não acontecem na sua jurisdição.
Fonte: 23/07/2010 - 17h11 Sabrina Craide Da Agência Brasil Em Brasília
O Ministério das Comunicações divulgou hoje (23) que 72,75% das escolas públicas urbanas do país já tem acesso à internet de alta velocidade. No total, são 47.204 estabelecimentos municipais, estaduais e federais localizados em zona urbana no país. A meta do programa Banda Larga nas Escolas, lançado em 2008, é conectar todas as 64.879 escolas urbanas até o fim deste ano.
O levantamento de dados, feito pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), mostra que no primeiro semestre de 2010 foram incluídas 4.206 escolas no programa. São Paulo, Minas Gerais, Maranhão e Bahia são os estados que receberam o maior número de conexões e os estados da Região Norte foram os menos beneficiados. Segundo a Anatel, isso ocorre por causa das dificuldades de acesso das operadoras à região.
O programa Banda Larga nas Escolas estabelece que as concessionárias de telefonia fixa devem levar aos municípios infraestrutura de rede para a conexão das escolas públicas urbanas em banda larga. De acordo com o compromisso assumido pelas empresas, mesmo as novas escolas que surgirem durante a execução do programa serão conectadas até o fim de 2010.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Projeto quer incluir estudantes e pais na elaboração e avaliação do plano pedagógico da escola

Não vejo nenhuma novidade nessa lei, haja vista que todas as instituições públicas de ensino, quando elaboraram o projeto pedagógico assim o faz com a participação de todos os atores envolvidos no processo de construção do conhecimento. O problema não é criar lei, o grande problema e fazer com que as os sistemas de ensino e as escolas permitam que todos participem desse projeto, pois ainda infelizmente o PP acaba sendo feito por meia dúzia de pessoas. Ainda não se tem o devido valor e importânica a necessidade do trabalho colaborativo e o quanto e importante contruir o PP de forma coletiva.
O Projeto de Lei 7157/10, do Senado, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96) com o objetivo de "reforçar a cultura de paz nas escolas", conforme define o autor, senador Paulo Paim (PT-RS). Pela proposta, estudantes, assim como seus pais ou responsáveis, devem participar da elaboração e da avaliação do projeto pedagógico da escola.
Segundo Paim, essa alteração visa reforçar a gestão democrática das unidades escolares, ao inserir a comunidade na condução do sistema de ensino. "Devem participar ativamente inclusive representantes da área de segurança", afirma.
De acordo com o texto, as escolas públicas deverão prever em seus calendários reuniões ordinárias de seus conselhos. Deve-se incentivar a presença de representantes da comunidade, especialmente das áreas de saúde, segurança, cultura, esportes e ação social.
A proposta determina também que, no porcentual de um terço da carga horária dos professores reservado a estudos, deve-se incluir também a atividade de buscar integração com a comunidade escolar local.Por fim, estabelece-se que as escolas devem voltar a contar com a figura do "inspetor de alunos". Trata-se do profissional responsável pela manutenção da segurança e das relações pacíficas nos espaços educativos, define o texto.
Em caráter, o projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Agência Câmara)

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Nova Chamada de Escolha de Vagas - Concurso SEE SP 2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso XIII, item 15 das Instruções Especiais SE 01/2009, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados até o momento no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas em continuidade, a serem realizadas no dia 27 de julho de 2010, às 8:30 horas, nos locais adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos.
A escolha de vaga faz parte do processo seletivo e somente os que assim procederem continuarão no certame e já ficam convocados para a 3ª etapa do concurso – Curso de Formação, nos termos do Regulamento específico.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final , Lista Geral, por disciplina, em nível Regional – 1ª Região - COGSP e 2ª Região - CEI, publicada no DOE de 26/06/2010 – Suplemento.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, sendo eliminado definitivamente do concurso.
6. De acordo com o artigo 5º do Decreto 55.078/09, no momento de escolha de vaga, o candidato poderá optar por qualquer jornada de trabalho docente: 10/ 20/ 25 ou 33 horas/aula, conforme a disponibilidade de vagas e correspondentes cargas horárias e turnos de funcionamento disponíveis na unidade escolar do ingresso
7. Na presente etapa de sessão de escolha de vagas estão sendo oferecidos cargos remanescentes da escolha realizada no período de 15/07 a 19/07/2010.
8. A relação de aulas disponíveis para o ingresso encontram-se disponível no site da Educação:” www.educacao.sp.gov.br “ .
9. Conforme determina o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar 1.094/09, “serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a terceira etapa, de acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação”.
10. A partir de 02/08/2010 o candidato que escolher vaga deverá acessar o sistema GDAE, no site da Educação: “www.educacao.sp.gov.br”, para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal – Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo, de acordo com a LC 1094/2009.
11. O Certificado de Aprovação em Concurso será concedido aos candidatos aprovados e que efetuarem, com êxito, o Curso de Formação.
II. LOCAIS DE ESCOLHA
1 - LOCAL 1: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Av São Luiz – Portão 4)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 1 e 2 – Biologia
Região 1 e 2 – Ciências Físicas e Biológicas
Região 1 e 2 – Arte
2 – LOCAL 2 : AUDITÓRIO DO CPP - Centro do Professorado Paulista - Av. Liberdade, 928 – Liberdade - São Paulo (metrô São Joaquim)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
Região 2 – Matemática
III. ESCOLHA DE VAGAS
1 – LOCAL 1 : AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz – Portão 4)
1.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina – Região - Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
BIOLOGIA
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
27/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 406 ao 466
2ª Região – CEI (Interior)
27/ 07/ 10 – 8:30h – Lista Geral – 284 ao 292
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
27/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 580 ao 619
2ª Região – CEI (Interior)
27/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 102 ao 140
ARTE
1ª Região – COGSP (Capital e Grande São Paulo)
27/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 725 ao 788
2ª Região – CEI (INTERIOR)
27/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 250 ao 340
2– LOCAL 2 : AUDITÓRIO DO CPP - Centro do Professorado Paulista - Av. Liberdade, 928 – Liberdade - São Paulo (metrô São Joaquim)
REGIÃO / DISCIPLINAS:
2.1 QUADRO DE CHAMADA
Disciplina – Região - Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
MATEMÁTICA
2ª Região – CEI (Interior)
27/07/10 – 8:30h – Lista Geral – 1194 ao 1626

terça-feira, 20 de julho de 2010

O mestre na sombra

Apenas para reflexão.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo, de 20/07/10 - ANNA VERONICA MAUTNER
EXISTE UMA certa unanimidade sobre a importância do estado de ânimo e da personalidade do professor na facilitação do processo de aprendizagem na sala de aula.
Creio que todos concordam com a ideia de que a atividade do professor precisa ser bem paga. Claro.
Parece existir, também, uma correlação clara entre salário e eficiência. Tem sido dado grande destaque à questão salarial, mas isso não parece ser suficiente.
Além do salário, o reconhecimento da pessoa do mestre por parte da comunidade é muito importante.
Se ele sair da sombra, se for conhecido, isso alavancará a sua autoestima, sem a qual o entusiasmo inexiste.
Vivemos em uma época em que todo mundo -professor inclusive- gostaria de sair da sombra e do anonimato, pelo menos entre seus pares.
Professor é a profissão onde o entusiasmo é indispensável. A fé na importância da tarefa que ele desempenha depende de reconhecimento e de uma certa notoriedade, talvez mais do que entre outros profissionais.
O mestre precisa do olhar de apreciação, não só de seus alunos. Isto é, precisa ser aceito, mas depende disso a aceitação de sua mensagem.
Há muitas décadas, o professor era muito importante. Ser reconhecido e cumprimentado por um alimentava a vaidade da pessoa. Valia a pena conhecer professores.
A velha imagem da maçã na mesa do professor desapareceu. Ele já não é mais tão homenageado como antes.
Uma ou outra família ainda se esforça para agradá-lo. Será ainda uma honra receber uma visita de professor? É uma honra ele aparecer em um aniversário?
A minha proposta é que se anexem aos programas de valorização do professor projetos de especialistas em construção de imagem, marketing pessoal -por que não?
Esses especialistas poderão tirar os mestres da sombra. Só a título de exemplo: poderíamos criar concursos de redação, de poesia, realizar passeios e excursões, congressos municipais ou regionais, tudo com alta visibilidade, repercussão na mídia.
A ideia é tirar o professor de um lugar que ficou pequeno e redimensioná-lo como alguém que se diverte, que troca informações e compartilha conhecimento. Saberemos, assim, quem são, e eles se sentirão acompanhados.
A condição do professor é muito especial: tem que despertar curiosidade, entusiasmo, fé, não só no conteúdo mas também na forma de aplicar o conteúdo.
O magistério bem visto e admirado até facilitaria às autoridades conceder aumentos salariais.A profissão de ensinar depende do sorriso de satisfação do professor. Hoje, no século 21, ser reconhecido é ser visto, é ser notado. Um professor do ensino fundamental é o menos valorizado pela mídia e, consequentemente, pela sociedade.
Gostaria de ver eventos de professores na TV, justamente aqueles que são tão criticados como responsáveis -os "que não dão conta".
Vamos mostrar que nós os apreciamos. Ser professor do ensino fundamental não é apenas ensinar a ler, contar e escrever. O professor fica sozinho com a tarefa de ensinar a fazer "benfeito". É com ele que aprendemos ordem, aplicação e capricho. O professor é um modelo de "fazer".
Hoje, sem nota de ordem, sem nota de aplicação, tendo por modelo professores anônimos sem história, como podem eles gerar cidadãos eficientes? É na primeira infância que se aprende a fazer.
Além de reunião de pais com mestres, precisamos de mestres reconhecidos, para que possam fazer parte da história dos meus netos, como os meus professores fazem parte da minha história.

Portão encostado motiva sexo na pior escola

O problema sempre é esse, o governo resolve tudo, oferece todas as condições, e sabemos que tudo isso e um verdadeiro engodo. Os resultados mostram isso cotidianamente. A realidade das escolas públicas e muito diferente do que o governo mostra para a sociedade. O grande problema e que o governo não fica nas escolas e com isso sofrem os gestores, os professores e claro os alunos. Os resultados do Enem também servem para mostrar que a lacuna entro os pobres e ricos aumentam cada vez mais.
Fonte: 20/07/2010 - Fernanda Barbosa do Agora
Os muros baixos da Escola Estadual Geraldino dos Santos, no Parque São Rafael (zona leste de SP), e seu portão de entrada, que não é trancado aos finais de semana, permitem que jovens usem drogas e que casais façam sexo no estacionamento do colégio, segundo vizinhos. Ontem à noite, mesmo em período de férias, o Agora flagrou um grupo de jovens dentro no pátio, que estava sem vigilância
Alunos também reclamam de aulas vagas, falta de professores para o curso de biologia -sem aula há mais de um mês- e de problemas estruturais na quadra e nos banheiros do prédio. A escola foi a pior colocada da capital no ranking do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), com uma média de 444,73 pontos. O teste é feito por alunos do 3º ano.

LEI Nº 14.187, DE 19 DE JULHO DE 2010 - Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial

LEI Nº 14.187, DE 19 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Será punido, nos termos desta lei, todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.
Artigo 2º - Consideram-se atos discriminatórios por motivo de raça ou cor, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;
II - proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público;
III - criar embaraços ou constrangimentos ao acesso e à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios;
IV - recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, inclusive no sítio de rede mundial de computadores, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais, ou estabelecimentos comerciais ou bancários;
V - recusar, retardar, impedir ou onerar a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de coação direta ou indireta sobre o empregado;
VII - negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;
VIII - praticar, induzir ou incitar, por qualquer mecanismo ou pelos meios de comunicação, inclusive eletrônicos, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória;
IX - criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação;
X - recusar, retardar, impedir ou onerar a prestação de serviço de saúde, público ou privado.
Artigo 3º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido ou de seu representante legal, ou ainda de qualquer pessoa que tenha ciência do ato discriminatório;
II - ato ou ofício de autoridade competente.
Artigo 4º - Aquele que for vítima da discriminação, seu representante legal ou quem tenha presenciado os atos a que se refere o artigo 2º desta lei poderá relatálos à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:
1 - a exposição do fato e suas circunstâncias;
2 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura.
§ 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores - “internet” da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 3º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das sanções cabíveis;
II - transmitir notícia à autoridade policial competente, para a elucidação cabível, quando o fato descrito caracterizar infração penal.
Artigo 5º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar seu cumprimento, poderá firmar convênios com Municípios, com a Assembleia Legislativa e com Câmaras Municipais.
Artigo 6º - As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta lei serão as seguintes:
I - advertência;
II - multa de até 1.000 UFESPs (mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo);
III - multa de até 3.000 UFESPs (três mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1º - Quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções previstas nos incisos I a III deste artigo, serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na legislação pertinente.
§ 2º - O valor da multa será fixado tendo-se em conta as condições pessoais e econômicas do infrator e não poderá ser inferior a 500 UFESPs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
§ 3º - A multa poderá ser elevada até o triplo, quando se verificar que, em virtude da situação econômica do infrator, sua fixação em quantia inferior seria ineficaz.
§ 4º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V deste artigo, deverá ser comunicada à autoridade responsável pela outorga da licença, que providenciará a sua execução, comunicando-se, igualmente, à autoridade federal ou municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.
Artigo 7º - Na apuração dos atos discriminatórios praticados com violação desta lei, deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dilma promete criar Prouni para alunos do ensino médio

Análise correta. O ideal e melhorar e fomentar a educação básica com qualidade para todos.
Fonte: Folha de São Paulo 20/07/2010 - Do Rio ANTÔNIO GOIS
A promessa da presidenciável petista Dilma Rousseff de adaptar o modelo do ProUni ao ensino médio, a julgar pelas suas declarações à rádio Paiquerê, é perfeitamente viável. A dúvida é aonde ela quer chegar com isso.No ensino superior, apenas 24% das matrículas são públicas. Com poucas vagas gratuitas, muitos alunos de baixa renda deixam de estudar por não ter como pagar.
O ProUni ataca o problema alocando esses jovens em instituições privadas, mas com dinheiro público.No ensino médio, a rede pública responde por 86% das matrículas. O problema, portanto, não é de falta de vagas gratuitas, mas de má qualidade do ensino.
Para definir quem seria beneficiado pelo "ProMédio", o governo provavelmente precisará submeter estudantes a um concurso, do qual passarão apenas os melhores.
Será um incentivo para que os talentos que hoje estão no ensino público migrem para o particular.
De um lado, pode-se argumentar que os jovens selecionados terão acesso a um ensino de melhor qualidade caso migrem para uma escola top, pois vale lembrar que há particulares de péssima qualidade também.
Quem certamente ganhará com isso, no entanto, serão as escolas particulares, que receberão os melhores alunos do setor público e, sem muito esforço, aumentarão ainda mais sua vantagem.

MEC planeja Enem próprio para aluno indígena

Fonte: Portal Aprendiz 20/07/2010
Depois de uma escola indígena do Amazonas ter ficado com a nota mais baixa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009, o Ministério da Educação (MEC) prevê acelerar o projeto que cria uma avaliação específica para escolas indígenas. A ideia é aplicar uma prova na língua tradicional dos povos e que leve em conta as diferenças de cultura.
“É uma modalidade que abrange interculturalidade, educação bilíngue e tem que dar conta dos valores, do conhecimento e da história tradicional”, explica a subcoordenadora de políticas indígenas do MEC, Susana Martelleti. “É preciso criar um sistema de avaliação bilíngue, adaptado para essa modalidade”.
A necessidade de avaliações próprias para as escolas indígenas foi levantada durante a Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, realizada em novembro de 2009. A ideia é que seja criada uma comissão do MEC e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para discutir a estruturação da prova.
Barreiras
O idioma foi uma das barreiras dos alunos da Escola Estadual Indígena D. Pedro I, último lugar no Enem de 2009, com nota 249,25. Localizada no Alto Solimões, no pequeno município amazonense de Santo Antônio do Içá — que fica a três horas de barco de Manaus —, a escola tem 669 alunos da segunda etapa o ensino fundamental e do ensino médio.
Todos os estudantes são indígenas da etnia Tikuna. Os professores, porém, se dividem: 12 são indígenas e lecionam disciplinas como história, filosofia, química e a língua Tikuna; e os outros nove, não indígenas, ficam com aulas como biologia, artes e português. Eles moram em alojamentos exclusivos para os professores.
A escola tem 10 salas de aulas, uma biblioteca e um laboratório de informática com computadores conectados à Internet. Ele, porém, não está sendo usado pelos alunos, porque falta professor para a disciplina.
A língua oficial, inclusive para alfabetização, é o Tikuna, o que prejudicou o entendimento da prova, segundo o MEC. “O ensino é bilíngue. Ou eles aprendem no idioma tradicional e fazem a prova em Português, ou eles têm aulas com professores não indígenas em um idioma que não é o deles. Isso complica na hora de fazer a prova”, explica Martelleti.
A dificuldade explica o baixo rendimento dos alunos na redação do Enem, responsável por diminuir a média da escola, segundo o gestor do colégio Fanito Manduca Ataíde. “A linguagem é uma barreira. Alguns alunos conseguem fazer, outros não”. “Além disso, os temas da redação são focados em São Paulo e Rio de Janeiro e os alunos não conseguem desenvolver”.
A falta de professores também é um problema para a escola da comunidade Tikuna. “Faltam professores especializados para o ensino médio até em São Paulo. Nas regiões isoladas é ainda mais difícil”, comenta o secretário de Educação do Amazonas, Gedeão Amorim. “Temos programas de formação continuada de professores e vamos focar na educação indígena”, comenta.
Além disso, o baixo investimento nas escolas indígenas deixa os alunos para trás, segundo o secretário executivo do Instituto de Pesquisa e Formação em Educação Indígena (Iepé), Luis Donisete. “Menos de 20% das escolas indígenas têm biblioteca e só 70% têm prédios próprios”, conta. “Por serem em áreas isoladas os custos são mais caros e investir em escolas indígenas não dá voto para ninguém”.
Objetivo da Prova
Dos 56 alunos que cursavam a terceira série do ensino médio na Escola Estadual D. Pedro I no ano passado, 40 fizeram a prova do Enem. O principal objetivo é somar pontos para conseguir uma vaga em universidades públicas ou uma bolsa de estudos no Programa Universidade para Todos (ProUni), segundo o MEC.
“Temos uma aluna que foi bem no Enem e conseguiu ser aprovada em uma universidade em Tabatinga [município vizinho a Santo Antônio do Içá]”, conta o gestor da escola, Fanito Manduca Ataíde. “Quando vemos esse exemplo não desanimamos no nosso trabalho”.
Depois do Enem
A direção do colégio D. Pedro I informou à reportagem do Portal Aprendiz que recebeu uma carta avisando que a escola deixaria de oferecer ensino médio. “Tínhamos planos de trabalharmos mais as redações em sala de aula. Fico preocupado com os alunos”, diz o gestor da escola.
A Secretaria Estadual de Educação do Amazonas afirmou que não tem conhecimento do documento. “Nossa intenção é expandir o ensino médio. Não cerceamos a participação de ninguém, inclusive nas provas”, diz o secretário.

Falta de mão de obra qualificada é momentânea, diz Fernando Haddad

Fonte: 19/07/2010 - 20h10 - Agência REUTERS
A carência de profissionais qualificados no Brasil para suprir a demanda por mão de obra é momentânea, afirmou o ministro da Educação, Fernando Haddad.
O forte crescimento do país, com expansão da economia na casa dos 7% em 2010, pôs mais em evidência o antigo problema de escassez de trabalhadores em áreas como engenharia e tecnologia da informação.
Em entrevista à Reuters, o ministro defendeu a política do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de investir com a mesma ênfase em educação básica, no ensino superior e em escolas técnicas federais.
Ele lembrou que o atual governo foi criticado pela opção de dar o mesmo peso aos investimentos em educação superior e profissional.
"Já estávamos antevendo (carência de mão de obra). A oferta e a demanda por trabalhadores qualificados vão se encontrar muito brevemente", previu.
"Acho que (a mão de obra) é um problema de curto prazo e que se resolve rapidamente. Nós dobramos as vagas de ingresso nas universidades federais", afirmou, referindo-se ao período de 2003 para cá. "Temos as condições para formar trabalhadores para superar essas dificuldades momentâneas."
Dados do Ministério da Educação (MEC) indicam que as vagas em universidades federais subiram de 109,2 mil para 222,4 mil. Nas escolas técnicas públicas, as vagas triplicaram para 524,4 mil em 2009, segundo o ministro.
Os cursos de graduação com mais procura são geologia, engenharia e licenciatura, sobretudo matemática, "áreas que exigem atenção maior do poder público", segundo o ministro.
O orçamento do MEC para 2010 é de 60 bilhões de reais, 16% acima de 2009 e o dobro de 2006. O investimento público em Educação no país deve ser de 5% do PIB este ano, ou quase 170 bilhões de reais. "Teríamos um desafio de chegar em 7 por cento (do PIB)", disse Haddad.
Qualidade do ensino
Formado em Direito e doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), Haddad concorda com a ideia de que "se a criança tiver uma boa formação de base, ela consegue progredir muito mais facilmente". "Por isso, nos fixamos muito nas metas (de qualidade) dos anos iniciais do ensino."
Ele destacou a melhora do planejamento nas escolas públicas, com planos individuais de ações do MEC em mais de 5 mil municípios. As escolas com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional têm apoio técnico e financeiro. A cada dois anos, o trabalho é avaliado.
O Ideb médio na educação básica no Brasil avançou de 3,8 em 2005 para 4,6 em 2009, em uma escala de zero a 10. A meta é chegar até 2021 a uma nota 6, segundo Haddad. A evolução nos últimos quatro anos significa que a criança do quinto ano tem hoje a proficiência que em 2005 tinha a criança do sétimo ano.
Na etapa que antecede a universidade, os dados indicam que o ensino privado está bem à frente do público. No Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009, divulgado nesta segunda-feira, aparece apenas uma escola da rede pública entre as 10 melhores do país. O ministro Haddad falou à Reuters antes da publicação do resultado do Enem.
Volta à escola pública
Haddad costuma visitar escolas públicas quando viaja a trabalho. Ele se considera de uma geração que viveu a "derrocada da escola pública até 2001". Isso, segundo ele, o levou a estudar em colégio particular, como seus filhos.
O ministro falou com entusiasmo da análise individual das escolas públicas adotada há alguns anos. Antes, a avaliação era por amostragem. "O que se sabia era que as escolas públicas, em média, estavam muito aquém das particulares, então houve uma migração das pessoas que podiam pagar o estudo. Hoje acontece o inverso, de volta da classe média à escola pública."
Ministro desde julho de 2005, Haddad disse estar "pensando em cuidar um pouco da minha vida" em 2011, ao ser questionado sobre seu futuro na vida pública. Uma importante tarefa ainda sob seu comando é o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2011-2020, que será enviado ao Congresso Nacional neste semestre.