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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Resolução Conjunta SE-SJDC - 02/2017 - Atendimento CI - Fundação Casa

70 – São Paulo, 127 (7) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017 
Dispõe sobre o atendimento escolar a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação nos Centros de Internação - CI da Fundação CASA, e dá providências correlatas 
O Secretário da Educação e o Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, considerando a necessidade de: 
- assegurar aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros de Internação 
- CI da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) o direito fundamental, público e subjetivo à educação preconizado pela Constituição Federal, pela Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e pela Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; 
- garantir, na conformidade do preconizado pelas Diretrizes Nacionais para atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas privados de liberdade, definidas pelo Conselho Nacional de Educação na Resolução CNE/CEB 3/2016, a implementação de ações didático-pedagógicas compatíveis com as demandas que caracterizam esse alunado; 
- aprimorar as condições que assegurem aos adolescentes e jovens, que se encontram nos Centros de Internação 
- CI da Fundação CASA, efetivas oportunidades de prosseguirem em seu itinerário escolar, com vistas a subsidiá-los em sua reinserção social e educacional, Resolvem:
 Artigo 1º - O atendimento escolar aos adolescentes e jovens que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, nos Centros de Internação - CI da Fundação CASA, desenvolver-se-á por meio do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar, cujo objetivo precípuo consiste em ofertar-lhes cursos de educação básica. Parágrafo único - Para consecução do objetivo, de que trata o caput deste artigo, serão desencadeadas ações e adotadas medidas que assegurem a: 

http://www.dersv.com/Resolucao_Conjunta_SE_SJDC_2_2017_Dispoe_sobre_atendimento_escolar_CASA.pdf

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Adolescente que agrediu professora no RS cumprirá medida socioeducativa

É importante que essas ações sejam divulgadas, não como instrumento de ameaça, mas como documento que mostra a consequência de atos que fogem aos padrões e regras de convivência social, haja vista, que se a escola tem como principio cerne a formação cidadã, é necessário que a escola construa de forma sólida o conceito de justiça, que é a equidade de valores entre os deveres e os direitos.
Fonte: 04/06/2009 - 13h22 - Da Redação - UOL educação - * - Em São Paulo
Foi finalizado o procedimento que apurou a agressão de uma aluna de 15 anos de idade contra uma professora da Escola Estadual Bahia, em Porto Alegre (RS). O Juizado da Infância e Juventude aplicou à estudante uma medida socioeducativa de liberdade assistida pelo período de seis meses. Além disso, ela terá que cumprir, pelo periodo de 24 semanas, com 4h horas semanais de serviços à comunidade. O fato ocorreu em 23 de março deste ano. Testemunhas disseram que houve uma discussão quando a professora tentou repreendê-la e levá-la à direção da escola por atos de indisciplina. A adolescente empurrou Gláucia Teresinha Souza da Silva, que bateu a cabeça na parede e desmaiou. A professora teve traumatismo craniano.O caso foi levado ao MP-RS (Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul), que encaminhou representação imputando o ato infracional de lesão corporal. A menina foi entregue aos pais. Além da medida socioeducativa, a jovem terá acompanhamento psicológico e de escolaridade.Segundo o MP-RS, no dia do incidente o serviço de neurocirurgia do Hospital Beneficência Portuguesa apresentou relatório, que informava que a professora havia recebido alta em bom estado geral e com sinais vitais estáveis.
*Com informações do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.