quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Resolução Conjunta SE-SJDC - 02/2017 - Atendimento CI - Fundação Casa

70 – São Paulo, 127 (7) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017 
Dispõe sobre o atendimento escolar a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação nos Centros de Internação - CI da Fundação CASA, e dá providências correlatas 
O Secretário da Educação e o Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, considerando a necessidade de: 
- assegurar aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros de Internação 
- CI da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) o direito fundamental, público e subjetivo à educação preconizado pela Constituição Federal, pela Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e pela Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; 
- garantir, na conformidade do preconizado pelas Diretrizes Nacionais para atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas privados de liberdade, definidas pelo Conselho Nacional de Educação na Resolução CNE/CEB 3/2016, a implementação de ações didático-pedagógicas compatíveis com as demandas que caracterizam esse alunado; 
- aprimorar as condições que assegurem aos adolescentes e jovens, que se encontram nos Centros de Internação 
- CI da Fundação CASA, efetivas oportunidades de prosseguirem em seu itinerário escolar, com vistas a subsidiá-los em sua reinserção social e educacional, Resolvem:
 Artigo 1º - O atendimento escolar aos adolescentes e jovens que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, nos Centros de Internação - CI da Fundação CASA, desenvolver-se-á por meio do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar, cujo objetivo precípuo consiste em ofertar-lhes cursos de educação básica. Parágrafo único - Para consecução do objetivo, de que trata o caput deste artigo, serão desencadeadas ações e adotadas medidas que assegurem a: 

http://www.dersv.com/Resolucao_Conjunta_SE_SJDC_2_2017_Dispoe_sobre_atendimento_escolar_CASA.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário