quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Mandado de Segurança Coletivo Preventivo - SEE/SP - Licença Saúde

O Centro do Professorado Paulista irá impetrar mandado de segurança coletivo preventivo, a respeito das ausências e descontos relativos às licenças para tratamento de saúde, tendo em vista o teor do Parecer – PA nº 95/2015.
Segundo esse Parecer da Procuradoria Administrativa, são recomendados os seguintes procedimentos:
1) Nas ausências do servidor, compreendidas no período do agendamento de licença-saúde e a respectiva decisão final, serão lançadas “faltas injustificadas”.
2) Essas ausências (faltas injustificadas) “não serão remuneradas”, ainda que exista reconsideração ou recurso pendente de resposta, no caso de negativa da licença após a perícia médica.
3) Os vencimentos pagos em desacordo com as determinações acima “serão considerados indevidos” e darão ensejo à “reposição” por parte do servidor (devolução), ainda que haja reconsideração ou recurso administrativo pendente de resposta.
Os integrantes do Departamento Jurídico do CPP, após análise das recomendações acima, concluíram pela existência de sérias ilegalidades e impetrarão Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, visando à defesa do direito e dos interesses dos seus associados.
Trata-se de procedimento judicial coletivo e não haverá necessidade de qualquer providência por parte do associado.

5 comentários:

  1. Oi amigo, esse parecer tem o poder de cortar o pagamento mesmo com atestado medico??? minha licenca soi negada
    pk a secretaria da ecola disse que vai lancar injustificadas e descontar
    o que devo fazer? obrigada

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  2. Entre com documento por escrito. E entre na justiça, pois existe um problema enorme no documento, pois e um documento da secretária de saúde, logo cabe para estes servidores e não os da educação.

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  3. Gostaria de saber não entreguei a guia da licença no prazo e assim foi negada minha licença e no recurso também oque devo fazer oque alegar

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  4. Por favor me ajude não sei oq fazer são 6o dias de licença médica por psiquiatria e tóxico

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  5. Olá Karina, entre com o recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, e entre tbém via justica comum por meio do sindicato.

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