quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Justiça manda Estado oferecer cuidador para alunas com deficiência em Santos


Infelizmente isso ocorre em muitas escolas estaduais de São Paulo, não foi o primeiro e não será o último. Alguns pais ainda ficam na escola para fazer o papel de cuidador, pois de fato não existe essa função ou cargo na rede estadual de ensino. Alguns diretores inclusive foram afastados de suas funções por conta desses problemas. Mas é importante lembrar que na escola, ninguém pode fazer nada, é uma obrigação exclusiva do governo que faz de conta que isso não existe e vai empurrando com a barriga, quem sabe com novas ações alguém pensa melhor e cria esse cargo e abre concurso ou contratação temporária. O que me deixa triste e saber que para isso acontecer muitos juízes terão que entrar com esses pedidos, porque enquanto ninguém faz nada, o governo também não enxerga. Qualidade no ensino, assim nunca teremos.

Fonte: UOL 17/01/2013

Uma escola estadual de Santos, no litoral paulista, terá de contar com cuidadores profissionais para auxiliar três alunas portadoras de deficiência matriculadas conforme liminar concedida pela Justiça no início de janeiro. A decisão do juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos, atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, e o obriga o Estado a contratar esses profissionais.


  A ação foi movida após a Escola Estadual Fernando de Azevedo informar que não dispunha dos profissionais necessários para cuidar das estudantes. "A escola facilitou o acesso ao prédio para receber as adolescentes. Contudo, não forneceu profissional capacitado para suprir a necessidade de locomoção e demais necessidades básicas para que elas tenham acesso à educação com dignidade", disse o defensor público Thiago Santos de Souza, ao comentar a decisão.

No processo, o Estado de São Paulo disse que tomou medidas de acessibilidade para receber as estudantes. Também qualificou o pedido como "excesso de ativismo judicial" e sugeriu que as estudantes fossem transferidas para colégios municipais que possuem professores auxiliares – cargo inexistente na rede estadual.

A argumentação não convenceu o juiz Evandro Pereira, que citou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) para afirmar que o Estado tem o dever de receber alunos portadores de deficiência na rede regular de ensino e deve disponibilizar serviços de apoio que atendam a suas necessidades. "Se as crianças estão matriculadas em um colégio estadual, não cabe ao Judiciário impor que suas famílias as matriculem em colégio municipal", afirmou o magistrado, na decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário