quarta-feira, 7 de março de 2012

PAIS PODERÃO FALTAR AO TRABALHO PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO EM ESCOLA DE FILHO

Proposta importantíssima. Pois de modo geral os pais fogem do espaço escolar e ainda infelizmente alguns assumem que essa responsabilidade é da mãe. Ai fica difícil. E necessário que o pai assuma sua parcela na educação do filho. E que usem a abonada para irem de fato a reunião e não apenas chegar na escola e fazer como muitos. "Professor pode ir mais rápido, porque tenho o que fazer em casa", é um absurdo, muitos responsáveis não ficam nada na escola, não querem ouvir e depois ficam perplexos quando os filhos aprontam. Pai, mãe, responsável, assumam o vosso papel. A escola sozinha não faz milagre.
Fonte: Agência Senado - 07/03/2012
O trabalhador que precisar faltar ao trabalho para participar de reunião na escola de seus filhos, uma vez por semestre, poderá ter a ausência abonada, sem prejuízo do salário. A medida consta de projeto (PLS 620/ 2011) de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado nesta terça-feira (6) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta inclui a participação em reuniões escolares entre as hipóteses de ausência justificada ao trabalho, previstas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para não ter o dia descontado, o trabalhador precisará comprovar o comparecimento à escola. Com a proposta, Lídice da Mata quer incentivar os pais a acompanharem mais de perto a educação dos filhos.
O relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi lido pela relatora Ivonete Dantas (PMDB-RN). Em seu voto, Randolfe observou que os pais devem contribuir para o desenvolvimento escolar dos filhos não apenas acompanhando na realização de tarefas de casa, “mas também – e com crucial importância – no diálogo com a escola”.
Randolfe observa que as reuniões escolares normalmente acontecem no período de trabalho dos pais, sendo essencial que eles contem com a possibilidade de abono da falta ao serviço, para que possam comparecer a esses encontros, sem prejuízos em seus salários.
A proposta segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada terminativamente.

21 comentários:

  1. Deveria ser OBRIGATÓRIA a presença de um dos pais em todas as Reuniões Bimestrais! É curioso que a legislação brasileira, que obriga o Ensino Fundamental e possui tantos dispositivos punitivos às escolas e professores não responsabilize efetivamente os pais por diversos aspectos negligentes que vemos no dia-a-dia. Está mais do que na hora do Estado obrigar os cidadãos a assumirem as responsabilidades pela prole! É muito fácil por filhos no mundo para que o Estado os crie...

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  2. olá, repeti dois anos a 8 série por conta de mudança de estado.Fiz a prove reclassificação hj e gostaria de tirar duas dúvidas. 1 estou no primeiro ano do EM eu posso ir direto para o 3 ? ja que.na legislação diz que é de acordo com a idade e capacidade do aluno. 2 o Colégio onde fiz a prova não tem 3 ano, eu posso fazer. prova e ser transferida para outro colégios públicos?

    aguardo resposta urgente

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  3. Olá vc pode fazer sim a reclassificação para o 3 ano do médio. Entretanto a escola não pode reclassificar para onde não tem . sendo assim vc deve pedir transferência para uma escola que tenha o 3 ano médio e lá sim no ato da matricula solicitar o processo de reclassificação.

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  4. Eu fui retido na 8°série e no 1°colegiao do ensino médio queria que me explica se o que devo estudar o que cai mais na prova? Mais eles falam que tou no ano certo mais repita 2 anos

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  5. Para saber se esta certo ou não, tenho que saber sua idade.
    quanto ao que estudar, e uma atribuição unica e exclusiva da escola.

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  6. Ola Bom dia João meu filho tem 17 anos redondo ele foi reprovado 2 vezes o EM ele pode faser essa prova de reclassificação pra ir pro 3 ano ou e so pra ele ir para o 2 ano letivo E ate quando do ano ele pode faser essa prova e se a escola se negar o que devo faser

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  7. Ele pode fazer a prova para o 3 ano do ensino médio, com 17 anos.

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  8. oi ifui retida no 9º em um colégio, e irei fazer a prova em outro colégio, sei que para a prova ser válida terei que ficar o ano letivo inteiro nesse colégio...mas queria saber se o ano seguinte poderei voltar ao colégio que fui retida, sem ter que voltar ano e tals?

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  9. Olá Gabrielle, vc depois de um ano pode retornar a sua escola.

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  10. Olá João Wagner, meu nome é Murilo tenho 16 anos e estou no 1 ano do Em, no ano passado fui retido e peço que me esclareça uma dúvida.
    Sou aluno do SESI, li no regimento escolar que classificação e a reclassificação ocorre nos termos da lei vigente ou seja de acordo com as leis atuais certo?
    Mas fui até a secretaria da escola no dia 23/01 para obter informações de como proceder e eles simplesmente desconhece o assunto ou seja desconhece as leis e o regimento da escola e me quando falei que li no regimento vieram com desculpas de que só alunos com 18 anos poderiam fazer a reclassificação, por favor me esclarece isso João Wagner.
    Quero tirar outra dúvida, minha mãe soube da minha retenção no dia 14/12/16,não falaram sobre a reconsideração pra ela.No dia 20/12 ligaram da escola para ela assinar o comunicado da minha retenção, disseram que ela podia ir até o dia 21/12,foi oque ela fez ao chegar lá ela foi comunicada da reconsideração, mas no comunicado a lei é a 120/13 portanto minha mãe não poderia pedir reconsideração, minha mãe então desconhecendo o assunto pediu a diretora e ela permitiu que ela fizesse o pedido com data 16/12
    Quando ela chegou em casa foi pesquisar sobre o assunto e viu que a lei foi substituída pela 127/14 ou seja a escola não agiu corretamente, pois minha mãe de acordo com a lei atual tinha até o dia 23/12 para fazer o pedido com calma e eles tiraram essa oportunidade não sei se sem querer ou com má fé, só que age agora não deram resposta,pq a lei mudou para eles pq com minha mãe não foi assim.
    João Wagner, como AGI nesse caso,vale a lei correta,ou a que esta no comunicado. Desde já agradeço

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  11. Olá, vamos as respostas
    não existe lei que estabelece data minima para as provas de classificação e reclassificação.
    Sua mãe deve fazer o pedido de reclassificação por escrito e protocolar na secretaria da escola aos cuidados do diretor (o protocolo é obrigatório).
    Sua mãe pode fazer uma reconsideração ao conselho estadual de educação, narrando todos esses fatos e citando a legislação, bem como anexando cópia dos documentos.

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  12. Olá meu nome é Talita eu repeti dois anos a 3 sério e hoje estou no sexto e tenho 13 anos existe alguma possibilidade para eu fazer uma prova é ir direto para o 8 ano ?

    Obg aguardo sua resposta.....

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  13. Olá meu nome é Talita eu repeti dois anos a 3 série e hoje estou no sexto e tenho 13 anos existe alguma possibilidade para eu fazer uma prova é ir direto para o 8 ano ?

    Obg aguardo sua resposta.....

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  14. Talita, se vc passar na prova, vc pode ir sim para o 8 ano. boa sorte

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  15. Olá João. Boa noite. Trabalho em uma escola e um aluno passou por uma prova de reclassificação e passou. Ssiu do 8º ano e foi para o 9º do ensino fundamental. Ele disse que a unica coisa que ele fez foi realizar 3 provas valendo 100pontos 1 de ciências (tirou 84) 1 de ed. Física (tirou 83) e 1 de inglês (tirou 63). Como eu disse ele já foi para o 9º após fazer provas referentes à conteúdos do 8º ano. As notas dele foram somadas e ele conseguiu a média acima de 70%. Minha dúvida é. .. A escola fez certo? Ele deveria fazer todas as provas (mais disciplinas)??? Caso a escola tenha feito algo errado, o que a escola pode fazer para concertar o erro, visto que o aluno não pode passar pelo constrangimento de voltar ao 8º ano. Ajuda agente... Por favor😱

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  16. Olá!! Preciso de uma orientação.... meu filho fez a prova de Reclassificação e passou do 7° para o 8°ano, quero saber se ele deve permanecer nesta escola até o final do ano? Ou podemos pedir a transferencia para outra escola pois precisamos nos mudar de cidade. A escola disse que não pode dar a transferencia. Se há alguma chance tem alguma lei que nos ampara?
    kelicfaria@yahoo.com.br

    preciso muito de uma resposta!!

    grata desde já

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  17. Bia já respondi seu comentário.

    Olá a reclassificação vale para escola onde foi feita, nesse caso mudando de escola, ele permanecerá no ano em que se encontra matriculado, haja vista que ninguém pode retroceder nos estudos, ainda mais mudando de escola. Contudo solicite a leitura do regimento escolar para observar se existe alguma regra nesse sentido.

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  18. Eu repeti duas vezes o 7 ano e gostaria de fazer a prova de reclassificação porém, eles disseram que eu so podia fazer se eu fosse aprovada para a oitava serie esse ano sendo que eu repeti esse ano... Não posso mesmo fazer? Não há nada que possa fazer para que eu consiga fazer essa prova ano que vem?

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  19. Olá, eu repeti três vezes o 1° do ensino médio..se eu fizer a prova de reclassificação eu irei para o 3°?

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  20. Se vc tiver a idade adequada e passar na prova de reclassificação da escola onde estuda, pode sim. Bons estudos e boa prova.

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