quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

PORTARIA DO COORDENADOR 1/2012 - INSTITUI O CRONOGRAMA DE CLASSES/AULAS

DOE 05/01/2012 – Caderno 2 Página 131
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas; III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º - A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ , na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino –aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência: a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

6 comentários:

  1. E a jornada do Professor como fica?

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  2. PROFESSORES OPORTUNISTAS ENGABELAM SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

    Com a proximidade do processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2012 observo que a SE cometeu um grave erro ao supor que todos os 14.473 professores ingressantes irão assumir os seus cargos, mesmo fazendo “jus” a uma ajuda de custo, que um docente com 20 aulas semanais com aluno não recebe, contudo para esses o bônus já esta garantido. Muito desses professores que participaram via internet da Escola de Formação não possuem interesse em se efetivar pelo fato de já serem efetivos, ministrar aulas em outras instituições de ensino (particular), por já acumular mais de um cargo e a jornada ser bastante cansativa. Precisa saber se nesse bolo destes estão também os readaptados. Os que já acumulam não poderão assumir um terceiro cargo, pois a Lei é contrária a essa situação e, portanto não deveria nem mesmo fazer jus a ajuda de custo, pois no meu entender pertence a outro cargo, constituindo desta forma um terceiro provento do Estado.
    A gravidade maior do problema está no fato desses docentes terem tirado a oportunidade daqueles que foram aprovados no concurso e que pretendiam realmente assumir as aulas, ou poderiam ter escolhido uma escola mais próxima de sua residência, sem contar que as escolas que contam com a chegada destes professores ingressantes continuarão sem profissionais, sem contar que muitos desses docentes por já receberem um dinheiro extra no final do mês (Escola de Formação), deixaram muitas vezes de ministrar aulas para seus alunos para se dedicarem a outras atividades. Não precisa ter bola de cristal para saber que a estatística de vagas para atribuição de aulas já está prejudicada.
    A situação chega ao cômico, quando professores que já escolheram as aulas e participaram da Escola de Formação de Professores, e receberam por isso, muitos deles mal sabem onde fica a escola que optaram para trabalhar, achando tolos aqueles que não usaram deste artifício ( Brasil de espertalhões). Considero essa situação um desperdício de dinheiro público, haja vista que o objetivo maior do concurso é acabar com a falta de professores nas unidades escolares e não dar aos “concurseiros” a oportunidade de angariar dinheiro fácil.
    Essa problemática poderia ter sido evitada se:
    • Tivesse sido exigido no ato da escolha das aulas um termo de compromisso do candidato se comprometendo em devolver o dinheiro da ajuda de custo aos cofres públicos no caso de pedir exoneração antes de dois anos de efetivo exercício na unidade escolar de destino;
    • Os que já acumulam cargo ficassem apenas com os pontos do concurso onde foi aprovado;

    Assim é fácil dar um final infeliz para a história: “Em vez de assumir vão sumir sem deixar rastro” – Sai dessa agora secretário.

    “Os jogadores foram convocados, estão recebendo e não irão jogar – W.O.”

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  3. Eu não entendi o que era pra ser feito no dia 4 a 6 de janeiro!! isso seria só para os alunos concluintes??? outra coisa: eu sou da categoria O e nos tres ultimos meses do ano passado, peguei seis aulas de leitura, como fico agora em relaçao aos duzentos dias letivos?? Obrigada

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  4. A jornada será divulgada antes da atribuição, se bobear um dia antes da mesma.

    Anônimo concordo com tudo o que vc escreveu, eu mesmo já comentei sobre isso na primeira versão da escola. Mas é um absurdo que eles não querem enxergar. Pena, triste.

    Ana Estela, este período e para ver na internet se a inscrição foi deferida ou não. De acordo com a lei não existe mais 200 dias, isso foi reduzido, no blog vc encontro a lei com todas estas explicações e orientações.

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  5. BOm dia,JOAO Wagner com toda essa probelmatica e falta de professsores na area da educacao,havera posssibilidade de contratacao de PEBI-I ou concurso para ingressso ainda,no inicio de 2012. Sao Paulo,12 de janeiro de 2012 .

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  6. Infelizmente não existe previsão de concurso para PEB I. Pelo menos por enquanto.
    Vamos ver com a demanda em função da nova jornada e tbém do programa de avaliação continua.
    abraços

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