quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Decreto da SME cria os Centros Municipais de Educação

DECRETO N° 52.895 (DOC de 05/01/2011, página 01)
DE 04 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a criação dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis) na rede municipal de ensino.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a política de atendimento à educação infantil e a necessidade de otimizar os recursos físicos existentes, de modo a melhor suprir a demanda local,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam criados os Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis), vinculados às respectivas Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Os Centros Municipais de Educação Infantil ora criados atenderão crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte conformidade:
I - Núcleo creche, compreendendo crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;
II - Núcleo pré-escola, compreendendo crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação específica.
Art. 3º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis) caberão à Secretaria Municipal de Educação, por meio das Diretorias Regionais de Educação.
Art. 4º. Os Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis) serão instalados em prédios municipais, adaptados ou construídos para esse fim, ou em prédios locados ou cedidos por órgãos públicos e entidades particulares, mediante convênios e acordos de cooperação, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º. O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e administrativa e o quadro de apoio à educação equiparar-se-ão aos das demais Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) da rede municipal de ensino.
Art. 6º. O quadro de profissionais docentes será organizado na seguinte conformidade:
I - professores de educação infantil, da classe dos docentes, nos termos do inciso I, alínea “a”, do artigo 6º da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
II - professores de educação infantil e ensino fundamental I, da classe dos docentes, nos termos do inciso I, alínea “b”, do artigo 6º da Lei nº 14.660, de 2007.
Parágrafo único. Os professores mencionados nos incisos I e II deste artigo atuarão, respectivamente, no Núcleo creche e no Núcleo pré-escola, referidos no artigo 2º deste decreto.
Art. 7º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque do Lago, criada pelo artigo 1º, inciso XXVI, do Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008, fica transformada em Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) Parque do Lago, vinculada à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis), dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 9º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

4 comentários:

  1. O QUE REPRESENTA ESSES CENTROS PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL? HAVERÁ CRIAÇÃO DE CARGOS? QUANTOS CENTROS SERÃO CRIADOS E QUANDO?

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  2. O secretário publicou o seguinte link:
    http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,novo-modelo-une-creche-e-pre-escola-em-sao-paulo-,819150,0.htm

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  3. E QUANTO A CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DAS CONVENIADAS???

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  4. Na verdade, apenas acrescenta mais um nome para denominar os níveis de ensino.
    Na verdade é poder utilizar o espaço das escolas de educação infantil e usar como creche também
    Quanto a jornada, continua tudo do mesmo jeito. Apenas com a publicação da regulamentação e que saberemos o que e como mudara.

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