Aff, até que enfim...
4 – São Paulo, 121 (219) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 22-11-2011
No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”
No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992- 11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.”
Quanto a esta novidade temos muita duvida ainada!Como fica a situaçao de quem ja deu entrada na justiça .
ResponderExcluirQuem entrou na justiça, continuara lutando para ganhar os atrasados, haja vista que a partir de agora não precisara mais dessa ação. Mas se quiser receber os atrasados terá sim que entrar na justiça.
ResponderExcluirEntrei na justiça para receber a sexta parte em 2005, ate dezembro de 2011 nada, mas em janeiro desse ano como num conto de fadas, pois já havia perdido as esperanças por tamanho descaso, aparece no meu hollerit um valor referente à sexta parte, é assim mesmo que funciona? Sei de amigas na mesma situação que não receberam nada, gostaria de entender. Só isso. Agradeço se puder me dar uma resposta.
ResponderExcluirPorque alguns professores já estão recebendo a sexta parte e outros não? A quem devo recorrer? Obrigada
ResponderExcluirfaz um requerimento solicitando a seu gerente escolar para ele montar o processo e envia-lo a Diretoria de Ensino
ExcluirOLÁ DE fato o problema é a demora, não existe uma regra em relação ao prazo para pagamento, por isso que as vezes duas pessoas entram na mesma época com o pedido e cada uma recebera em um mês e quando isso acontece vem todo o retroativo junto. O importante e que o governo paga, com todos os atrasado, o problema e falta de prazo para isso.
ResponderExcluirespero ter ajudado.
ENTREI NA JUSTIÇA A 2 ANOS ATRÁS RQUERINDO A MINHA LICENÇA PRÊMIO. QUE FAÇO AGORA? ESPERO OU POSSO PEDIR PELA ESCOLA?
ResponderExcluirPode pedir pela escola.
ResponderExcluirbom descanso e aproveite um direito que é legitimo e que demorou para o governo validar.
Oi. Acabei de encontrar esse link..tenho muitas dúvidas sobre essa profissao... vc não escreve mais? a ultima postagem é de fevereiro...
ResponderExcluirClaro que escrevo, tavez esteja com algum problema de atualização, posto normalmente no mínimo uma vez por semana.
ResponderExcluirobrigado pela visita, abraço
Olá! Fiz o pedido do meu quinquênio no ano passado e só agora que saiu em D.O, mas estou pensando em pedir minha licença premio, como e que faço o requerimento(modelo) e se posso pedir em dinheiro esse direito?
ResponderExcluirQuanto ao requerimento, deve solicitar modelo na secretaria da escola do pedido. Quanto ao pagamento, um mês pode ser convertido em dinheiro.
ResponderExcluirabraço
Farei cinco anos em outubro, dois de contrato e tres de efetivo, liguei na apeoesp e disseram que não conta o tempo de contrato nem para licenca premio e nem para quinquenio, procede?
ResponderExcluirLicença prêmio tem que entrar na justiça, mas quinquenio já saiu na lei, vc tem direito. Questione por escrito seu diretor.
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