sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Educação aprova regulamentação da atividade de tecnólogo

Fonte: 21/10/2011 - 11h17 Maria Neves Da Agência Câmara
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (19) proposta que regulamenta o exercício profissional de tecnólogo. Pelo texto acolhido, poderá receber essa designação somente profissional habilitado em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida. O projeto também discrimina algumas atividades de tecnólogos.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), ao Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A principal alteração em relação ao texto original é a supressão da parte do projeto que reserva ao tecnólogo o exercício das atividades enumeradas. Para o relator, isso poderia levar ao “fenômeno perverso da reserva de mercado”. As demais mudanças são basicamente de redação.
Atribuições
Conforme a proposta, entre as atribuições dos tecnólogos constam:
- analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos;
- supervisionar e fiscalizar serviços técnicos dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC;
- prestar consultoria, assessoria, auditoria e perícias; - exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio;
- conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção de equipamentos.
Valorização
Para Vanhoni, o projeto em análise vai contribuir para a valorização dos tecnólogos. De acordo ele, embora essa modalidade de ensino exista no Brasil desde a década de 60 e conte com “sólidas bases legais”, até hoje existem preconceitos contra a categoria.
Ainda segundo o parlamentar, o Censo da Educação Superior de 2008 mostrava que os cursos de tecnologia representavam 16% da oferta de vagas no ensino superior naquele período e respondiam por 421 mil matrículas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário