sábado, 6 de agosto de 2011

Estado terá que pagar diferenças de quinquenios desde 2001

Fonte: Apeoesp A sentença dos Juízes da 8ª Câmara de Direito Público do Tribu¬nal de Justiça de São Paulo que negaram provimento a recurso do Estado que questionava a legitimidade da APEOESP para impetrar ação coletiva em nome de seus associados em relação à forma como vem sendo realizado o cálculo dos quinquênios, ou seja, apenas sobre o salário base e não sobre a totalidade da remuneração dos professores, determina que o pagamento, de forma correta, deve ser retroativo a 2001, com juros e correção monetária. Pela lei, a retroatividade é de 5 anos da data de ingresso da ação. Assim, o Estado deve passar a calcular o benefício de forma correta e, também, pagar a cada professor, da ativa e aposentado, assoc iado da APEOESP, o montante devido por todo o tem¬po em que procedeu o pagamento de forma incorreta, desde 2001. Isto resultará em valores expressivos a serem pagos a cada professor. Lembramos que ainda cabe recurso da decisão, mas a sentença é muito consistente e será difícil derrubá-la.

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