quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Professoras dizem ter sido vetadas por obesidade

Vamos tentar fazer uma análise de forma racional. O médico périto deve estabelecer que esta apto ou inapto em função dos relatórios médicos e exame presencial, haja vista que se fosse apenas pelos relatórios não precisava então convocar nenhum professor para o DPME. Isso é um fato. Contudo, além dos relatórios existe um exame que é feito pelo médico. A OMS considera a Obesidade mórbida uma doença, outro fato. O que deve ser levado em consideração são os critérios utilizados pelos médicos do DPME, a transparência do processo e principalmente o atendimento. Haja vista, que sabemos como funciona o atendimento no DPME, a forma discriminatório que os funcionários são atendidos bem como o descaso, isso também é um fato, mas existem excessão como toda regra. Uma pena que a excessão acaba sendo a regra no DPME. O que vejo como curioso e que para trabalhar na rede como OFA o professor não é vetado na perícia, mas na hora de efetivar surge o problema que não é novo, mas que nesse momento é fator determinante para o impedimento ao trabalho. Alguma coisa esta errada. Em outro caso se a professora é efetiva e pode dar aula, mas para assumir outro cargo não pode. Com certeza existe uma incoerência e alguma coisa esta errada. Enfim, estes professores estão no seu direito de correr atrás dos prejuízos, o DPME tem também o direito e dever de estabelecer quem esta apto ou inapto. O que precisamos e que o critério de justiça de fato seja estabelecido em qualquer situação que envolva o serviço público. Boa sorte as professoras.
Fonte: 02/02/2011 - TALITA BEDINELLI - Folha de São Paulo Candidatas a um cargo de professora da rede estadual paulista afirmam que foram impedidas de assumir o trabalho por serem obesas.
A Folha recebeu reclamações de cinco docentes de três cidades diferentes da Grande SP, que dizem que seus exames clínicos não tinham alteração e, mesmo assim, foram consideradas "inaptas" pelo Departamento de Perícias Médicas de SP.
As professoras participaram do concurso que selecionou 9.304 docentes para dar aulas a partir deste ano.
Elas foram aprovadas em uma prova, participaram de um curso de formação e passaram em uma segunda prova. No começo deste ano, foram submetidas à perícia.
Na semana passada, ouviram dos diretores de escolas onde dariam aula que foram reprovadas no exame.
Elas afirmam que ainda não tiveram acesso ao laudo e que não foram informadas oficialmente do motivo da reprovação. Entraram com recurso e com um pedido de vistas do resultado.
Duas dizem que ouviram dos médicos, no dia da consulta, que provavelmente não seriam aprovadas pela perícia em razão do peso.
Elas têm de 90 kg a 114 kg e duas delas são obesas mórbidas, com IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 40.
"O endocrinologista disse que eu não passaria porque estou obesa. Mas meus exames de colesterol, diabetes, eletrocardiograma estão todos bons", afirma Lídia Canuto de Souza, 30, professora de matemática da rede há três anos, como não efetiva.
"Ouvi do médico que eu estava deformando meu corpo e que teria problemas de saúde no futuro. Não tinha uma alteração nos 15 exames que fiz", diz Andréia Pereira, 36, professora de artes.
Uma sexta professora obesa, que ainda não sabe se é considerada apta, diz ter ouvido o mesmo do médico.
Entre os casos ouvidos pela Folha, há o de uma professora de inglês que é concursada na rede há 12 anos. No novo concurso, buscava a possibilidade de dar aulas de português. "Nunca peguei licença por causa do peso, nunca tive problema de saúde", afirma Fátima Fernandes, 41, que diz que já era obesa.
A Secretaria de Gestão Pública, responsável pela perícia, não comentou caso a caso. Disse que "há casos em que a obesidade pode ser considerada doença, segundo os padrões da OMS [Organização Mundial da Saúde]".
A OAB-SP e advogados ouvidos pela Folha afirmam que a exclusão de um candidato por obesidade é considerada discriminação e fere a Constituição Federal.
Endocrinologistas afirmaram que a obesidade não é fator de inaptidão para a função de professor.
"Há um preconceito contra o obeso. Isso não é motivo para ele ser excluído da seleção", diz Marcio Mancine, presidente do departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.

3 comentários:

  1. Gostaria de saber o aconteceu com estas leis abaixo:
    - Súmula 16 do STF:
    - "Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse".
    Artigo 55 - A posse do funcionário estável, que for nomeado para outro cargo, independerá de exame médico, desde que se encontre em exercício.
    Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
    (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
    Existem ainda ou foram substituídas pela ignorância ao ser humano?

    ResponderExcluir
  2. Vc disse bem, deve estar em exercício. Vc sabe dizer de fato se esses professores estavam em exercício no ato da nomeação?

    ResponderExcluir
  3. Sim, acredito que uma delas pelo que foi divulgado nas reportagens sobre o assunto é efetiva (inglês) a aproximadamente 10 anos. Isso é lamentável, pelos sites que andei pesquisando vários são os motivos de inaptidão deste concurso miopia, virgindade, peso, antigas cirurgias, etc.

    ResponderExcluir