terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Institui a Equipe Técnica de Modernização dos Serviços de Gestão Escolar e dá providências correlatas

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (35) – 67
Resolução SE 10, de 21-2-2011
Institui a Equipe Técnica de Modernização dos Serviços de Gestão Escolar e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, tendo em vista o campo funcional desta Secretaria e o disposto nos Decretos nºs 47.297, de 6.11.2002, e 49.722, de 24.6.2005, e
Considerando que as atividades de planejamento, treinamento e implantação de serviços e projetos afetos à execução das ações administrativas na rede estadual de ensino acarretaram impacto direto na melhoria da gestão escolar, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no Gabinete do Secretário, a Equipe Técnica de Modernização dos Serviços de Gestão Escolar, com o objetivo de promover estudos, projetos e pesquisas que estimulem a adoção de novos métodos, diretrizes, parâmetros, técnicas e ferramentas administrativas destinados à melhoria da gestão escolar, em apoio às atividades e ações desenvolvidas pelas Coordenadorias, Departamentos e Diretorias de Ensino.
Artigo 2º - Os produtos e subsídios ofertados, resultados das atividades da Equipe Técnica de Modernização dos Serviços de Gestão Escolar, serão disponibilizados aos interessados por meio eletrônico.
§ 1º – Os produtos das atividades da Equipe Técnica de Modernização dos Serviços de Gestão Escolar, que culminem em adequações nas minutas de editais de licitação padronizadas pela Procuradoria Geral do Estado, entre outros instrumentos, serão submetidos previamente à apreciação da Consultoria Jurídica da Pasta, em atendimento à legislação vigente.
§ 2º – Os trabalhos executados pela Equipe Técnica de Modernização dos Serviços de Gestão Escolar observarão os estudos e trabalhos realizados pela Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC, da Secretaria da Fazenda, criado pelo Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, e do Grupo de Apoio Técnico à Inovação – GATI, da Secretaria de Gestão Pública, criado pela Resolução SGP nº 1, de 17 de janeiro de 2011, com o objetivo de aprimorar os modelos disponíveis, em uso pelas unidades administrativas da Pasta, e, sempre que necessário, para construção conjunta de novos instrumentos.
§ 3º – Cabe à Equipe Técnica de Modernização dos Serviços de Gestão Escolar participar, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos – DRHU, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, dos projetos de capacitação dos profissionais da educação, com vistas à implementação dos produtos e subsídios referidos no artigo 2º deste artigo.
Artigo 3º - Fica designada Ana Leonor Sala Alonso, RG 13.786.110-2, para exercer a coordenação das atividades da Equipe de Modernização dos Serviços de Gestão Escolar, instituída por esta resolução.
Parágrafo único – As Coordenadorias e os Departamentos indicarão no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta resolução, os servidores que deverão compor a Equipe Técnica de Modernização dos Serviços de Gestão Escolar.
Artigo 4º - Os trabalhos da Equipe Técnica de Modernização dos Serviços de Gestão Escolar perdurarão pelo prazo necessário e suficiente à implementação dos produtos e subsídios ofertados.
Parágrafo único – As atividades dos integrantes da Equipe Técnica de Modernização dos Serviços de Gestão Escolar não serão remuneradas e deverão ser desenvolvidas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exercem.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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