Mais uma conquista da APEOESP: em decisão divulgada nesta terça-feira 9, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, acolheu pedido liminar em ação civil pública impetrada pelo Sindicato a fim de garantir que os professores contratados nos termos da Lei 1093 sejam classificados para o concurso de atribuição de aulas após os contratados pela Lei 500 e também após os abrangidos pela Lei 1010/07.
Esta decisão deve assegurar que os professores habilitados tenham aulas atribuídas antes dos não-habilitados. É de suma importância que todas as subsedes divulguem esta decisão nos diversos postos de atribuição de aulas para que sejam assegurados os direitos dos professores habilitados.
Transcrevemos trecho da decisão do juiz: “acolho o pedido liminar a fim de determinar à requerida que, para os fins de concurso de atribuição de classe nos termos da Resolução SE nº 98/2009, proceda a classificação dos professores contratados nos termos da Lei nº 1093/2009 após e sucessivamente aos professores contratados nos termos da Lei nº 500/74 e depois da vigência da Lei nº 1010/2007
João,
ResponderExcluirPor favor me ajude!!!
Essa liminar que a APEOESP conseguiu me afetará? Eu ssrei impedido de pegar aulas? Sou estudante de último ano, porém sou categoria L e admitido pela lei 500/74, e pelo que eu entendi a liminar só fala a respeito dos admitidos pela lei 1093/2009, eu estou correto? Posso participar da atribuição?
Obrigado pela ajuda,
Marcelo
Olá Marcelo, na verdade ainda ninguém viu resultados práticos dessa liminar. Mas ninguém esta impedido de participar do processo de atribuição de aula, essa liminar na verdade determina apenas que todos os habilitados escolham na frente de quem não é habilitado ou que ainda esta cursando.
ResponderExcluirJoão Wagner
ResponderExcluirGostaria que me esclarecesse uma dúvida.
Cursei magistério. Sou formada em pedagogia, tenho experiência de 7 anos como professora de educação infantil e series iniciais na rede privada. Diante dessa liminar também sou considerada como não habilitada, já que a unica diferença é que nunca trabalhei na rede pública?
Desde já agradeço
Maria das Graças
Olá Maria das Graças se vc passou na prova e foi classificada na primeira lista vc é habilitada, pq tem a licenciatura. A liminar na verdade questiona os estudantes, licenciatura curta e bachareis que escolheram na frente dos professores com habilitação mas que foram reprovados na prova.
ResponderExcluirO professor efetivo que teve de escolher por uma jornada, no caso optou por 40h e na atribuição só pegou 30 recebera por 40 com outras atividades na escola ou....?
ResponderExcluirHelena
Helena, infleizmente a jornada integral de 40 só será de direito quando o professor conseguir escolher exatamente 33 aula, no seu caso com 30 aulas, fara jus a 3 HTPC e 3 HTPL, totalizando uma carga horária semanal de 36 aulas.
ResponderExcluirQUEM ACERTOU 60% DA PROVA DE PEB 1, MAS NÃO CONSEGUIU FICAR ENTRE OS 20% SELECIONADOS, VÃO CONSEGUIR AUMENTO?
ResponderExcluirDESDE JÁ AGRADEÇO.
PAULA
Olá Paula, vc infelizmente não terá o aumento mesmo tendo obtido a nota mínima, vc poderá usar essa nota para a avaliação de 2011.
ResponderExcluirabraços e boa sorte, não desanime e não fique triste
Por favor,qual a diferença entre professor habilitado e qualificado?
ResponderExcluirO profissional habilitado é aquele que pode executar a tarefa (nesse caso precisa do diploma) e o qualificado é o que sabe executar a tarefa (nesse caso precisa saber, áreas de conhecimento)
ResponderExcluirEu sou formada em Engenharia Ambiental... sou considerada habilitada ou qualificada?
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