segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Conselhos poderão autorizar e reconhecer cursos de graduação

Fonte: nota10.com.br
Os conselhos federais de representação profissional podem, a partir de agora, participar dos processos de autorização e reconhecimento de cursos de graduação. Foram assinados na última sexta-feira (28), termos de colaboração entre a Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) e os presidentes dos conselhos federais de contabilidade, administração, biomedicina, educação física, química, farmácia, biologia e de engenharia, arquitetura e agronomia. De acordo com a secretária de educação superior, Maria Paula Dallari, a medida tem o objetivo de co-responsabilizar a sociedade civil no processo de melhoria da qualidade da educação. “Estamos superando uma cultura marcada por separação entre Estado e sociedade no que diz respeito a políticas públicas. Agora, a postura é de envolvimento”, enfatizou.A partir do acordo, representantes dos conselhos serão capacitados para acessar o sistema e-MEC, onde poderão avaliar e opinar sobre a relevância, pertinência e inovação dos cursos, durante o processo de regulação. Segundo Maria Paula, os conselhos também podem contribuir com informações sobre como os egressos de cada instituição se saem no mercado de trabalho.O diretor de regulação e supervisão da Sesu, Paulo Wollinger, ressaltou que a formação de bons quadros profissionais contribui para o desenvolvimento do país. “Já temos um caminho claro e toda a sociedade tem o desafio de participar, para aprimorar a qualidade da educação”, disse. Hoje, no Brasil, há 26 mil cursos superiores, em que estudam cerca de 6 milhões de alunos.

38 comentários:

  1. joão wagner ,procurei no google e achei o seu blog amei,quero perguntar se eu ficar em e uma materia no ensino medio publico tenho direito a progressao,isso para o ano de 2011.por favor me responda por que nao sei o que fazer.obrigada pela sua atenção.

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  2. Boa tarde João.

    Meu nome e Erick, estou cursando o 2° ano do ensino médio e estou devendo notas em algumas materias, e assim por algum acaso, tem algum tempo limite para eu marca uma reclassificação, antes do final do ano ?

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  3. Olá Erick, vc não pode pedir reclassificação nesse momento. Vc pode pedir durante o primeiro bimestre do ano letivo.
    abraços e boa sorte.

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  4. Olá professor, eu tenho 16 anos e estou no 1• ano e acho que vou repetir por falta essa ano e quero pedir a reclassificação porém ja repeti a 8• queria saber se posso ir para o 3• ja que era para mim estar no 3• ano agradeço desde ja .
    Murilo

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  5. Olá Murilo, vc pode sim pedir a reclassificação o ano que vem para o 3 ano do ensino médio, desde que vc tenha 17 anos completos no início do ano.
    Abraços e boa sorte

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  6. ola prof joao wagner,meu filho foi reprovado. ele esta no 6 ano antiga 5 serie, ele pode pedir a reclassificacao ( a escola particular q ele esta nao tem ou nao far`a) acham ele imaturo com seus ll anos. e eu gostaria de saber que escolas particulares fariam aki em sp . e o que, e , quando deve ser solicitada e quais condicoes sao necessarias para pedir , grata craw.

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  7. Olá, Nem toda escola faz a reclassificação, depende do que consta no regimento interno da escola. Se ele tiver idade pode pedir sim a reclassificação, e ele deve passar por uma prova. o pedido deve ser feito assim que começar o ano letivo. A diretoria de ensino é o melhor local para saber quais escola tem reclassificação. abraços

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  8. Professor, boa noite.
    Há limite de matérias para a reclassificação? Meu filho ficou retido em 9 matérias, e ouvi dizer que para a reclassificação é permitido o número máximo de 4.
    Obrigada!

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  9. Olá professor minha filha foi reprovada agora no 1º ano do ensino médio se ela nao passar na reclassificação pode pedir novamente ou só tem direito a fazer uma vez essa prova?

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  10. Olá Marília, não existe limite de matérias para a reclassificação. Se ficou retido por 4, 5, 6 ou todas as matérias, tem direito de fazer a prova, e atenda a idade mínima.

    Durante o ano ela só pode pedir uma vez a prova de reclassificação, se não passar pode pedir apenas no próximo ano a prova.

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  11. Olá professor meu filho reprovou a 8 serie em 2011 gostaria de saber se no ano de 2012 ele pode fazer a prova de reclassificação pois me falaram que ele só poderia fazer em 2013 é verdade obrigado .
    já agradeço Sonia Regina

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  12. Olá Dona Sonia
    Ele pode fazer a prova de reclassificação todo ano, desde que tenha a idade mínima para realizar.
    Por exemplo para o primeiro ano do ensino médio, tem que ter 15 anos completos.
    abraços

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  13. Olá professor tenho mais uma duvida meu filho procurou saber sobre a reclassificação e a professora falou que se ele passar na prova de reclassificação ele não recebera o diploma da 8° serie, isto é verdade? qual é o numero que da lei que fala sobre a reclassificação.
    ele vai fazer 15 anos em abril
    muito obrigado Sonia Regina

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  14. Olá D. Sonia, na verdade essa orientação é dada em função do GDAE que o sistema de registro, quando fala isso e pq ele não emite certificado de ensino médio, sem a conclusão do fundamental, mas nesse caso seu filho esta sendo reclassificado. Nesse caso, protocole o pedido junto a diretoria de ensino. E caso falem que a lei não permite, solicite por escrito que eles digam qual a legislação que ampara tal decisão. Nesse caso cabe a eles o ônus da prova.
    abraços

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  15. Olá Prof. Sei que suas especialidades e seus estudos são na área do ensino público, mas, eu queria saber se há (em algum lugar deste planeta) alguma determinação que obriga a um aluno de escola privada, quando pede transferência p/ outra escola privada, a pagar (além da matrícula) os meses de aulas já ministradas. Veja bem que referido aluno já pagou as mensalidades na escola que ainda frequenta. A direção da futura escola, informa que só isenta das mensalidades se for a partir do 2.º semestre. É isso mesmo??? Preciso de alguma legislação a respeito. Muito obrigada. MÁRCIA MARIA (do face!!).

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  16. Olá Márcia. Claro que não pode, isso é roubo. A escola só pode cobrar pelas mensalidades dos meses prestados de ensino. Não podem cobrar nada fora disso. Procure o procom nesse caso ele vai te orientar. Mas nunca vi nada igual.

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  17. Bom dia João Wagner ! tenho umas dúvidas se possivel poderia me ajudar ?
    eu estava fazendo o 1° ano do ensino medio e parei de ir no meio do ano . ai fiz o 1 ano dinovo e passei agora estou no 2° ano , e queria fazer a prova de reclassificação ! eu posso ?
    Agradeço deis de já !!!

    FERNANDA .

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  18. Olá Fernanda.
    Para vc fazer a prova de reclassificação, vc tem que ter no mínimo 17 anos completos. Se tiver, peça a prova na sua escola, ela deve ser aplicada até o final do primeiro bimestre.
    abraços e boa sorte

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  19. Olá Professor sou Willians de Macaúbas - Bahia,
    veja bem
    Minha Noiva Edinéia hj com 22 anos de idade
    teve que desistir no ano de 2004 na 6° série no ensino fundamental concluindo apenas a primeira unidade, hj em dia ela esta estudando em outro município o EJA 7°e 8° sem ser MATRICULADA pq o diretor não teve autorização de matricular ela nessa série, acontece que não existe o EJA 5° e 6°, procuramos a direção e a Direc para fazer a reclassificação dela eles falaram que ela era odrigada a concluir a 6° série nodo ensino fundamental normal e não fazer reclassificação.
    Você acha que ela pode recorer e fazer a reclassificação??
    o que devemos fazer para ela? recorrer a quem?
    obrigado fique com DEUS

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  20. Olá Willians
    Sua noivo pode e tem direito a reclassificação.
    Ela tem o pré requisito que é a defazagem idade série. Tera que fazer a prova, mas tem sim esse direito.
    Outra coisa, ela pode inclusive prestar o ENEM esse ano e se tirar nota igual ou maior que 50% tera o certificado de conclusão do ensino médio.
    Para recorrer sempre por escrito, se for escola municpal, encaminhar o pedido por escrito dizendo que a escola se nega a secretaria municipal de educação, se for escola estadual, encaminhar para a diretoria regional, ou para a ouvidoria da secretaria de estado da educação da Bahia.
    boa sorte
    boa sorte

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  21. Oi Joao preciso de uma informacao urgente Minha filha estava estudando em uma escola particular ela estava 9 ano e tem 14 anos só que ela repetiu de ano a diretora me disse que ela tinha ficado em 5 materias .Em dezembro agora de 2012 ela fez um vestibulinho para escola ETEC e sei que ela passou, a matricula sera no dia 21/01/2013 será que ela pode fazer a reclassificacao e se aprovada matricular -se no ETEC ela completara 15 anos em junho de 2013.Por favor me responda o mais rapido possivel

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  22. Eliane 21 de Dezembro de 2012 23:00

    Olá Prof. João, meu filho cursou o 2º ano do ensino médio em um colégio particular e o coordenador falou para eu pedir uma reclassificação no novo colégio, pois irei mudar de residencia, como devo prosseguir para fazer este pedido. o que é preciso ser feito. Agradeço a atenção.

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  23. Olá Prof. João, meu filho tem 15 anos nasceu em 30/05/1997 cursou o 1º ano em 2012 em uma escola estadual e no mês de setembro precisei transferir para outro escola também estadual, mas com essa mudança ele ficou prejudicado,ficou retido em 05 matérias, algumas dessa matérias não consta nota no boletim no 3º semestre. Gostaria de saber quais os recursos que tenho, se eu posso recorrer nas 2 escolas, quais os critérios para recorrer e no caso de reclassificação qual período deve ser feito o pedido, e uma grande dúvida que eu tenho, sendo solicitado algum desses recursos ele inicia o ano de 2013 cursando qual série. Desde já agradeço e quero parabenizar pelo blog.

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  24. Olá Carmem.
    Infelizmente nesse caso, ela tera que fazer novamente o 9 ano. Pois a reclassificação para o primeiro ano do ensino médio, devera ser cursada em escola regular e não em escola técnica. sinto. abraço.

    Olá Eliane
    o procedimento pe simples. solicite por escrito em duas vias, ao diretor da escola a prova de reclassificação para seu filho, informando o ano que deseja que seja reclassificado. Para evitar maiores problemas, soliite também o conteúdo e a data da prova, pois algumas escolas, não avisam a data e tão pouco o conteúdo. De acordo com a legislação estadual em São Paulo, após o pedido a escola tem15 dias para realizar a prova. O pedido pode ser feito até 15dias antes do término do primeiro bimestre letivo,
    abraço e boa sorte.


    Olá Kátia, vc tem cinco dias para entrar com recurso junto a escola e a diretoria de ensino, como os resultados são divulgados proximo ao recesso, esse período se estende por janeiro, sendo assim sugiro que entre simultaneamente com pedido de reconsideração na ultima escola e solicite as notas da primeira escola. Ao mesmo tempo protocole o mesmo documento na diretoria de ensino. Se tudo der certo ele será matriculado no 2 ano. Em função da idade ele não pode fazer a prova de reclassificação.
    abraço

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  25. Ola Professor, minha filha ficou retida no 3 colegial, devido a 3 notas, ela ate passou no vestibular e uma universidade, tenho como solicitar a reclassificação?
    Obrigada

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  26. Olá não existe possibilidade de reclassificação no 3 ano do ensino médio

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  27. Olá João Wagner, meu filho tem 8 anos e atualmente cursa o 4º ano do ensino fundamental. Como ele está bem adiantado intelectualmente e não tem motivação para continuar na escola, pois ele fala que não está aprendendo nada novo. Quero saber se no caso da idade dele. Consigo classificação?
    Pois se ele continuar na série que ele está terá perda intelectual!!!

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  28. Oi, a reclassificação não cabe nessa situação por conta da idade, mas se ele tiver laudo de superdotado ou alta habilidade ele pode fazer,

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  29. Meu filho concluiu o 9º ano em 2014, ele esta hoje com 15 anos (nasceu em 2000),mas este ano não fez o 1º ano do ensino médio ele pode fazer a prova de reclassificação para entrar no 2º ano do ensino médio ano que vem (2016) ou no ano de 2017 fazer a prova de reclassificação para cursar o 3º ano?

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  30. Olá João, meu nome é Valéria meu filho tem 13 anos completou agora dia 28/02/2016 ele está no 7° ano ele teve q fazer o pré 2 vezes porque nenhum escola municipal e estadual quiseram matricular ele, enfim ele pode fazer essa prova para ir pró 9°? Obrigada

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  31. Olá João, meu nome é Valéria meu filho tem 13 anos completou agora dia 28/02/2016 ele está no 7° ano ele teve q fazer o pré 2 vezes porque nenhum escola municipal e estadual quiseram matricular ele, enfim ele pode fazer essa prova para ir pró 9°? Obrigada

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  32. Olá João, meu nome é Valéria meu filho tem 13 anos completou agora dia 28/02/2016 ele está no 7° ano ele teve q fazer o pré 2 vezes em 2008 e 2009, porque nenhum escola municipal e estadual quiseram matricular ele, enfim ele pode fazer essa prova para ir pró 9°? Obrigada

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  33. pode fazer sim com 16 anos para o 2 ano e com 17 anos para o 3 ano, basta passar na prova, mas nesse caso não será porva de reclassificação e sim de classificação.

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  34. Olá joão me chamo wellita Brenda tenho 15 anos, é estou no 8° EF, bem eu pedi para fazer a prova de reclassificação,eu fiz já faz 4 semanas, eu passei na prova,mas eles nao querem me mudar de sala e nem de serie, eles falam que tem um homem que esta de ferias é so quando ele voltar, e não fala quem e o homem, só fala para eu esperar... oque eu devo fazer!? Por favor me ajuda!? Só mas uma pergunta, eu posso fazer uma outra prova para ir para o 1° EM !? Pois era a serie á qual eu deveria está!?

    Grata .( Wellita Brenda)

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  35. Procure o órgão responsável pela educação em sua cidade.

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  36. Bom dia
    Minha esposa fez o ensino fundamental assim:
    do 1º ano até o 4ª ano pela reclassificação de acordo com o art. 23 da lei 9394/96, do 1º termo até o 3º termo na escola o 4º termo ela começou e parou ai ela fez novamente a reclassificação, ela tem o histórico do fundamental que na parte destinada ao 4º termo está escrito vide observações e lá está escrito assim: reclassificada mediante a avaliação de competência realizada nos termos da Res. nº20 de 05/12/1998, SÓ QUE ESTE HISTÓRICO NÃO TEM O NUMERO DA PUBLICAÇÃO NO "GDAE" e NEM O VISTO CONFERE SEGUNDO A ESCOLA POR ELA TER FEITO RECLASSIFICAÇÃO.
    OBS. Hoje ela frequenta o 2º EJA
    PERGUNTA:
    Ela passou em um concurso que pede o ensino fundamental, este histórico escolar serve para apresentar em concurso que exige o fundamental completo.
    obrigado
    meu e-mail é
    costacosta27@yahoo.com.br

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    Respostas
    1. professor
      se o senhor mandar seu e-mail mando o histórico escolar dela para o senhor ver...

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  37. Olá, já respondi seu email. mas apenas para que todos saibam, quando da reclassificação do fundamental para o médio, nesse caso, não existe certificado de conclusão do ensino fundamental. O GDAE não libera e só expedira certificado de conclusão ao fim do ensino médio.

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