DE 27 DE AGOSTO DE 2009
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria n.º 3945, de 13 de agosto de 2009,
e considerando:
* as características e necessidades das unidades de educação infantil; e
* as alternativas de trabalho que se apresentam aos docentes e equipes escolares dessas unidades,
comunica que:
1) o Plano de Compensação de dias/horas não-trabalhadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil, Centros de Educação Infantil e creches poderá ocorrer:
* nos dias úteis, com parcelamento em períodos mínimos diários de 30 minutos;
* nos sábados, em caráter excepcional e apenas quando não houver condições de distribuir as atividades exclusivamente de 2ª a 6ª feira.
2) o Plano de Compensação, observadas as orientações do item 1 e consideradas as disponibilidades das equipes de cada unidade escolar, deverá ser elaborado e apresentado para aprovação das DREs até 02/09/2009.
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