sexta-feira, 17 de julho de 2009

Periodicidade Concurso Público PEB II - SEE/SP

DECRETO Nº 54.556, DE 16 DE JULHO DE 2009 Estabelece periodicidade para a realização de concursos públicos de provas e títulos para provimento do cargo de Professor Educação Básica II na rede estadual de ensino JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e no inciso II do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, Decreta: Artigo 1º - Os concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos de Professor Educação Básica II - PEB II na Rede Estadual de Ensino serão realizados sempre que findar a validade do concurso anterior para o provimento desses cargos, observadas as disposições dos artigos 13 até 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985 e os requisitos para o provimento de cargos previstos no artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997. Parágrafo único - Nos casos em que haja proibição expressa da periodicidade prevista no “caput”, o concurso será realizado assim que cessar a condição impeditiva. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Artigo único - O primeiro concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de PEB-II na Rede Estadual de Ensino que venha a ocorrer após a publicação do presente decreto terá prazo de validade por 2 (dois) anos, não sendo possível a prorrogação, salvo se houver remanescentes.

3 comentários:

  1. Assim estão dizendo...,...sabe-se lá...,...pizza educativa? http://linguaafiada.zip.net

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  2. 6. Ao término do curso de formação, o candidato que tiver participado de pelo menos 75% das atividades propostas fará uma prova de aptidão, de caráter eliminatório:
    6.1 – o candidato aprovado estará apto a participar de sessão de escolha de vaga e conseqüente nomeação;
    6.2 – o candidato não aprovado – não apto, será ELIMINADO do certame.
    6.3 – os candidatos que não participarem de, no mínimo, 75% das atividades do curso serão desclassificados do certame.

    ...


    17. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados por região – COGSP / CEI, poderá:
    17.1 ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados em região diversa das vagas existentes, para procederem à escolha de vagas;

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