DECRETO Nº 54.556, DE 16 DE JULHO DE 2009
Estabelece periodicidade para a realização de concursos públicos de provas e títulos para provimento do cargo de Professor Educação Básica II na rede estadual de ensino
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e no inciso II do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Os concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos de Professor Educação Básica II - PEB II na Rede Estadual de Ensino serão realizados sempre que findar a validade do concurso anterior para o provimento desses cargos, observadas as disposições dos artigos 13 até 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985 e os requisitos para o provimento de cargos previstos no artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Parágrafo único - Nos casos em que haja proibição expressa da periodicidade prevista no “caput”, o concurso será realizado assim que cessar a condição impeditiva.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - O primeiro concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de PEB-II na Rede Estadual de Ensino que venha a ocorrer após a publicação do presente decreto terá prazo de validade por 2 (dois) anos, não sendo possível a prorrogação, salvo se houver remanescentes.
Assim estão dizendo...,...sabe-se lá...,...pizza educativa? http://linguaafiada.zip.net
ResponderExcluirComo digo, esperar para ver?
ResponderExcluir6. Ao término do curso de formação, o candidato que tiver participado de pelo menos 75% das atividades propostas fará uma prova de aptidão, de caráter eliminatório:
ResponderExcluir6.1 – o candidato aprovado estará apto a participar de sessão de escolha de vaga e conseqüente nomeação;
6.2 – o candidato não aprovado – não apto, será ELIMINADO do certame.
6.3 – os candidatos que não participarem de, no mínimo, 75% das atividades do curso serão desclassificados do certame.
...
17. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados por região – COGSP / CEI, poderá:
17.1 ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados em região diversa das vagas existentes, para procederem à escolha de vagas;