sexta-feira, 17 de abril de 2009

Residência depende de financiamento e de plano nacional

Vamos esperar e ver o que sai destas cabeças brilhantes. Por isso sempre digo, pensem em quem estão votando. Milagre ninguém faz. Ações em educação são a médio e longo prazo. Mágica só no circo. Residência para professor, ou melhor empregado a disposição da escola por oito horas dia. Muitos diretores vão fazer destes profissionais empregados, como a gente já observa em algumas unidades o aluno-pesquisador que auxília os professores nas 1 séries do ensino fundamental. Conheço várias escolas em que estes mais trabalham como office-boy do que como aluno-pesquisador em sala de aula, para de fato melhorar o processo de alfabetização e letramento.
Fonte: Nota10.com.br Professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental poderão passar por uma residência educacional após sua formação em cursos de pedagogia ou licenciatura. Essa capacitação está prevista em projeto de lei (PLS 227/07) do senador Marco Maciel (DEM-PE), analisado em audiência pública, na quarta-feira (15), na Comissão de Educação (CE). De acordo com a Agência Senado, apesar de elogiar a iniciativa, representantes do Conselho Nacional de Educação (CNE), da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e do Ministério da Educação (MEC) presentes ao debate ponderaram que sua implementação depende de uma fonte de financiamento para custear bolsas de estudo para os professores residentes e da negociação de uma política nacional de formação com estados e municípios. Para a secretária de finanças da CNTE, Juçara Dutra Vieira, a concretização da residência educacional depende de sua vinculação a uma política nacional de formação de professores e a um plano de valorização profissional, que passa pelo piso salarial nacional de R$ 950 para docentes da educação básica. Ela considerou fundamental ainda a definição de políticas públicas que estimulem a juventude a ingressar no magistério. Embora presida a Comissão Bicameral de Formação de Professores do CNE, Antonio Carlos Caruso Ronca preferiu dar uma opinião pessoal sobre o PLS 227/07. Conforme avaliou, a residência educacional pode contribuir para a melhoria da qualidade do ensino ao capacitar profissionais que começam a lecionar sem qualquer experiência. Ao compará-la com o estágio curricular, classificado como "um jogo de faz de conta", Ronca observou que, na residência, as chances de a formação ser bem sucedida podem ser reais, a partir da vinculação do professor a uma única escola. Na opinião da coordenadora geral de formação de professores da Secretaria de Educação Básica do MEC, Helena Costa Lopes de Freitas, a residência educacional não pode relegar a segundo plano a formação inicial dos professores. Faz-se necessário articular a iniciativa ainda, segundo observou, com o período probatório dos professores da rede pública e não perder de vista a importância de manter o residente em tempo integral na escola, com uma boa infraestrutura para se capacitar e ensinar. Ao falar de seu projeto, Marco Maciel admitiu ter-se inspirado na residência médica, que apontou como avanço na formação dessa categoria. Pelo PLS 227/07, a residência educacional terá carga horária mínima de 800 horas e, dois anos após haver sido implementada, passará a se exigir certificado de aprovação para professores dos dois anos iniciais do ensino fundamental.

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