Em 2019, a Associação de Educação Financeira do Brasil (AEF-Brasil) em parceria com Serasa Consumidor e Serasa Experian divulgou uma pesquisa que mostra que um a cada três estudantes afirmou ter aprendido a importância de poupar dinheiro depois de participar de projetos de educação financeira. Outros 24% passaram a conversar com os pais sobre o tema e 21% aprenderam mais sobre como usar melhor o dinheiro.
Blog voltado para discussão sobre as ações e construções dos processos de ensino e de aprendizado, políticas públicas de educação e concursos públicos, além de ser um espaço colaborativo tentando estabelecer uma aprendizagem coletiva com trocas de experiências dentro deste imenso e maravilhoso universo chamado EDUCAÇÃO.
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Acordo garante visto gratuito para estudante e professor do Mercosul
Secretaria Municipal de Educação de SP convoca 84 professores de educação infantil; escolha de vagas será em 16/03
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
A VERDADE ! A verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade !
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
São Paulo autoriza a contratação de professores municipais
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Matrículas na educação infantil aumentam nos últimos cinco anos
O levantamento aponta que o crescimento foi impulsionado pelas matrículas em creches, com 167,8 mil registros a mais em 2019 do que em 2018, ou seja, uma variação de 4,7%. Em 2015, as matrículas em creches cresceram 23,2%.
A rede municipal de ensino concentra a maior parte das matrículas da educação infantil: 71,4%. Em seguida, vem a rede privada com 27,9% do total. Das matrículas da rede privada, 29,4% pertencem a instituições particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas conveniadas com o poder público.
Na análise da educação infantil por localidade, percebe-se que 10,5% das matrículas encontram-se na zona rural, e a quase totalidade (96,8%) das matrículas são atendidas por estabelecimentos da rede pública. O censo apurou que 13,2% das crianças que frequentam a pré-escola estão na zona rural e 6,7% estão matriculadas nas creches rurais.
Censo Escolar
A pesquisa é declaratória, de abrangência nacional e coleta informações de todas as escolas públicas e privadas, suas respectivas turmas, gestores, profissionais escolares e alunos de todas as etapas e modalidades de ensino: ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos, e educação profissional.
Todos os resultados do Censo Escolar 2019 estão disponíveis para consulta no portal do Inep, incluindo notas e sinopses estatísticas, resumo técnico, microdados e indicadores da educação básica.
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Publicada a classificação definitiva dos aprovados no concurso para coordenador pedagógico - SME/SP
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Decreto 64.786/20 | Suspensão de expediente no Carnaval - Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.786, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2020:
I - 24 de fevereiro - segunda-feira – Carnaval;
II - 25 de fevereiro - terça-feira – Carnaval.
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Planejamento e suspensão das aulas...
Tenho lido algumas pessoas bravas no face pq as escolas ficarão fechadas essa semana.
Uma pessoa ainda disse "é muita folga".
Vamos lá então:
Escola de educação infantil não é depósito de criança.
Escola de educação infantil tem profissionais, do magistério, do apoio e do administrativo. Não tem pageadores.
Escola de educação infantil, tem currículo, conteúdo para desenvolver competências e habilidades.
Se para você a escola só está para cuidar do seu filho enquanto vc trabalha ou fica em casa sem fazer nada. Coloque seu filho em qualquer lugar, menos em um espaço educacional.
Vivemos em um país que não valoriza os profissionais da educação, aí quando pais tbem não valorizam quem diariamente cuida e educa seu filho e que estamos no buraco mesmo.
Entendo a necessidade do espaço escolar , não como espaço assistencialista. Mas como espaço de aprendizagem, de transformação.
Qdo a escola diz que não haverá aula, os pais ou responsáveis deveriam saber o motivo, ou ao invés de escrever groselha no face, procure a escola e se informa. Alguns (minoria) são omissos, querem cuidar da vida dos filhos pelas redes sociais ou grupo de whatsapp. Para com isso. E o pai brigão, que enfrenta toda mundo. Vc é um pai horrível, apenas dando um péssimo exemplo para seu filho.
Por exemplo nesta semana muitas escolas não funcionam pq os servidores estarão em planejamento.
Fazendo aquilo que talvez esses pais nunca fizeram, nem quando tiveram filhos.
Pois é, os profissionais estarão estudando e se organizando para pensar em ações de intervenção para melhorar a vida dos seus filhos.
Ah, mas prefiro que eles não façam nada e fiquem com a escola aberta pq não tenho saco de cuidar e aguentar meu filho e quero que fique na escola. Então não sei quem conta. Mas vamos lá. Conto eu.
Procure outro lugar . Todos os profissionais merecem respeito. E os da educação infantil ainda mais. Tenho profunda admiração e respeito por todos que atuam nesse segmento. Trabalho sério. Dedicados. Estudam muito, pensam muito.
Enquanto vc que diz que é folga, fica mais com seu filho e seja pai, mãe ou responsável de verdade. Talvez o dia que isso ocorrer, vc perceberá que não existe nenhum dia de folga , no caso da escola , com ou sem aula.
Ótimo planejamento para todos os professores.
Aliás ainda bem que alguns dias as escolas fecham. Tem algumas crianças que ficam na creche de janeiro a janeiro e alguns pais mesmo quando estão de férias ou folga não ficam com seus filhos.
Do mesmo jeito que sou grato a maioria dos pais que entendem o papel da escola e tratam bem os profissionais. Até pq são eles que estão todo dia com os filhos de coração, alma. Mas que não são os seus.
Pense antes de falar groselha.
Use de empatia.
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Falta de estrutura em SP deixa 37 escolas sem aulas depois da chuva
FALTA
Educação Financeira agora é disciplina obrigatória no Brasil
Em 2019, a Associação de Educação Financeira do Brasil (AEF-Brasil) em parceria com Serasa Consumidor e Serasa Experian divulgou uma pesquisa que mostra que um a cada três estudantes afirmou ter aprendido a importância de poupar dinheiro depois de participar de projetos de educação financeira. Outros 24% passaram a conversar com os pais sobre o tema e 21% aprenderam mais sobre como usar melhor o dinheiro.
sábado, 8 de fevereiro de 2020
Classificação geral dos candidatos para Supervisor de Ensino - SEDUC SP
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
PL prevê ensino computacional para professores da rede pública
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
MEC capacita professores para alfabetizar alunos com deficiências
SME convoca os professores de Educação Infantil
terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Bolsa de pesquisa no Japão para educadores brasileiros
A inscrição é gratuita e pode ser feita presencialmente, até o dia 21/02, no Consulado Geral do Japão em São Paulo. Ou via Correio, com data de postagem até 17/02.
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Piso de professor com jornada de 40h vai a R$ 6,3 mil no Maranhão
“Tomei a decisão de repassar 100% dos valores do Fundeb para a folha de salários, e complementar com recursos próprios do Estado. A essência da aprendizagem reside nos professores”, destacou Dino.
A proposta será enviada à Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). O salário inicial proposto pelo Maranhão é 120% superior ao piso nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 2.886,24 pelo governo Bolsonaro.
terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Programa “Mais Creche” intensifica a terceirização da educação infantil.
quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Comunicado COPED - SEDUC/SP - Esclarecimentos sobre o Planejamento Escolar 2020
quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
SME/SP disponibiliza calendário para apoiar planejamento de educadores
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Comunicado CGRH/COPED, de 16/01/2020, emitido a fim de dirimir dúvidas sobre o processo de Atribuição de Classes/Aulas e o ATPC
COMUNICA:
- Devido a mudança na duração das aulas de Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, o número de aulas ministradas por dia, incluindo as ATPCs, passam a ser:
• 11 para quem possui 1 (um) vínculo;
• 17 para quem possui 2 (dois) vínculos (situação de acúmulo de dois cargos na SEDUC). - O docente, que atende aluno devido a decisão judicial, permanece com essas aulas atribuídas (recondução), enquanto a decisão não for alterada. Assim, a permanência do docente decorre do próprio cumprimento da decisão judicial, e no caso de o aluno ser do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio deverão ser atribuídas mais 5 aulas (INOVA) a outro docente para completar o acompanhamento do aluno nas 35 (trinta e cinco) aulas semanais.
- As aulas de interprete de libras, diferente do docente em atendimento à decisão judicial, deverão ser atribuídas no processo inicial a docente devidamente habilitado/qualificado, observando que, como o aluno do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio tem 35 aulas semanais as mesmas deverão ser atribuídas para os dois docentes. Por exemplo, no turno da manhã, o docente A poderá ter 20 aulas e o docente B poderá ter 15 aulas de libras no mesmo turno, podendo completar sua carga horária com qualquer outra disciplina de sua formação no mesmo turno ou turno diverso, respeitando o ATPC em dia fixo.
- As aulas dos novos componentes curriculares, Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, quando forem atribuídas em nível de Diretoria de Ensino deverão ser objeto de banca específica. Por exemplo, deverá ter a formação de 3 (três) bancas de cada área de conhecimento e 1 (uma) banca dos novos componentes curriculares (INOVA), sendo que em qualquer Etapa/Fase, primeiro deverão ser atribuídas as aulas das 3 (três) bancas de cada área do conhecimento para depois atribuir as aulas da banca dos novos componentes curriculares (INOVA), respeitada a classificação geral em nível de Diretoria de Ensino.
- Caberá ao Diretor da unidade escolar, anteriormente ao processo de atribuição, elaborar Exercício de Atribuição de sua escola, considerando os dias fixos de ATPCs em cada área, bem como Versão-1 dos horários das aulas dos docentes, a fim de organizar os horários de trabalho dos docentes de sua unidade escolar. Essa versão-1 deverá ser ratificada/retificada após a consulta dos interesses e opções dos docentes, nos termos do § 8º do artigo 3º da Resolução SE 72, de 16/12/2019 alterado pela Resolução SE 2, de 3/01/2020.
- A unidade escolar com os novos componentes curriculares (EF-Anos Finais e/ou EM), com aulas no período diurno, deve oferecer o espaço de 7 (sete) ATPCs no turno da manhã, e, 7 (sete) ATPCs no turno da tarde em cada dia fixo por área de conhecimento, na seguinte conformidade:
• terça-feira: área de ciências humanas (7 ATPCs-manhã e 7 ATPCs-tarde);
• quarta-feira: área de linguagens (7 ATPCs-manhã e 7ATPCs-tarde);
• quinta-feira: áreas de ciências da natureza e de matemática (7 ATPCs-manhã e 7 ATPCs-tarde). - No horário de cumprimento de seu ATPC, o docente não poderá ministrar aulas de sua disciplina específica, não específica, demais disciplinas de sua habilitação e as aulas dos novos componentes curriculares (INOVA).
- O docente deverá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra, ou, quando tiver aulas em mais de um turno deverá cumprir o ATPC no turno com o maior número de aulas atribuídas, sempre em conjunto com o grupo de docentes de seu turno. Como exemplo, docente em escola com dois turnos de funcionamento (manhã e tarde), em Jornada Integral, terá atribuição de 32 aulas com alunos, que devem ser divididas nos dois turnos de funcionamento, vez que deverá cumprir o ATPC com os docentes de seu turno. Neste caso, a atribuição das 32 aulas poderá ser de 28 aulas no turno da manhã e de 4 aulas no turno da tarde, sendo os 7 ATPCs cumpridos no turno da manhã.
- A Escola com aulas no período noturno deve oferecer o espaço de 5 (cinco) ATPC’s, sendo que o docente com aulas atribuídas na totalidade ou em sua maioria no período noturno, cumprirá o ATPC na quantidade correspondente ao Anexo I da Resolução SE 72/19 alterada pela Resolução SE 2/2020. Caso o docente tenha aulas atribuídas no período noturno e no período diurno, em idêntica quantidade, cumprirá o ATPC na quantidade correspondente ao Anexo I e Anexo II, respectivamente.
- O docente titular de cargo que na atribuição em nível de unidade escolar não tiver pelo menos 1 (uma) aula de disciplina específica poderá em substituição a atribuição em nível de Diretoria de Ensino, ter composição de Jornada Inicial (adido), exclusivamente com aulas dos novos componentes curriculares (INOVA).
- O Diretor de Escola de unidade escolar com módulo de apenas 1 (um) Professor Coordenador, poderá, após consulta de seus interesses, priorizar seu horário de trabalho nos horários de ATPCs (manhã, tarde e noite).
- Na atribuição de aulas do artigo 22 da LC 444/85, em nível de Diretoria de Ensino, quando se tratar de aulas livres, deverão ser atribuídas as aulas da disciplina específica do cargo, que podem ser combinadas na proporção de 40% em cada jornada, com os novos componentes curriculares.
- O docente contratado ou candidato a contratação deverá ter atribuídas aulas dos novos componentes (INOVA) na proporção de 40% da carga horaria atribuída sendo que na inexistência de aulas de sua habilitação/qualificação poderá ter atribuição de carga horaria exclusivamente com aulas dos novos componentes.
- O titular de cargo em composição de jornada e o contratado exclusivamente com aulas dos novos componentes curriculares cumprirão as aulas de ATPC no dia/turno da área de conhecimento de sua habilitação/qualificação.
- Para CEL/CEEJA e demais Programas da Pasta que não possuem aulas dos novos componentes curriculares (INOVA), as aulas e o ATPC seguem o disposto do Anexo I da Resolução SE 72/2019, alterada pela Resolução SE 2/2020 (em 50 minutos).
- O docente PEB I-classe com aulas de carga suplementar no Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio, bem como os docentes de Educação Física e de Artes, com aulas atribuídas no Ensino Fundamental Anos Iniciais, Finais e/ou Ensino Médio, deverão cumprir a quantidade de ATPCs em conformidade com as aulas atribuídas em cada segmento, conforme o disposto nos Anexos I e II da Resolução SE 72/19, alterada pela Resolução SE 2/2020, na seguinte conformidade:
* Aulas no EF-Anos Iniciais – ATPC de 50 minutos – Anexo I;
*Aulas no EF-Anos Finais/EM – ATPC de 45 minutos – Anexo II. - O docente respondendo pela unidade escolar por escala de substituição deverá participar do processo inicial e atribuição de classes e aulas, não se aplicando a vedação do artigo 4º da Resolução SE 71/2018 e suas alterações.
- A atribuição de classes e aulas da ETI será objeto de Resolução específica a ser publicada antes do dia 20/01/2020.
- Fica revogado o Comunicado CGEB/CGRH, de 27/02/2014 sobre ATPC x Acúmulo de Cargos conforme disposto no artigo 3º da Resolução SE 71/2019 que altera a Resolução SE 71/2018.
- Segue o link https://publicadoeducacao.wordpress.com/2020/01/06/resolucao-se-76-2020-altera-a-resolucao-se-72-de-16-12-2019-que-dispoe-sobre-a-carga-horaria-dos-docentes-da-rede-estadual-de-ensino/ Anexo II da Resolução SE 72, de 16/12/2019 alterada pela Resolução SE 2, de 03/01/2020, com a quantidade de aulas dos novos componentes curriculares (40%) para cada carga horária, bem como Tabela de quantidade ATPC aplicável a PEB I e PEB II com aulas atribuídas em segmentos distintos e/ou com aulas em diurno/noturno de docente com atuação no Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio.
terça-feira, 14 de janeiro de 2020
MEC oferece mais de 60 mil bolsas para capacitação de professores
- Língua Portuguesa;
- Matemática;
- Ciências;
- Física;
- Química;
- Biologia;
- Alfabetização.
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Cronograma de divulgação da classificação dos docentes contratados
I - de 14 a 16-01-2020 – até às 17h - prazo para interposição de recursos;
II - de 14 a 20-01-2020 – até às 23h - deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino;
III – 22-01-2020 – a partir das 14h - divulgação da Classificação Final de docentes contratados e candidatos à contratação.
terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério - SEDUC/SP
Complementar 444/1985, serão assumidas mediante ato de designação de titular de cargo do mesmo Quadro, que atenda aos requisitos de habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997, observados os termos da presente resolução.
de cargo correspondente.
§ 1º - Na inexistência de candidatos interessados em concorrer na sessão de
atribuição, a direção da unidade escolar será assumida pelo Vice-Diretor de Escola integrante da escala de substituição de Diretor de Escola até que se apresente
candidato para essa vaga.
§ 2º - A substituição dos cargos de Diretor de Escola será assumida, obrigatoriamente, pelo Vice-Diretor de Escola, independentemente do período do
impedimento legal, mesmo quando mudar o motivo da substituição ou seu prazo.
§ 3º - Excepcionalmente, para garantir a continuidade do trabalho pedagógico da escola, no caso de que trata o parágrafo anterior a vaga em substituição de Diretor de
Escola poderá ser oferecida em sessão de atribuição nos termos dessa resolução, a critério do Dirigente Regional de Ensino.
§ 4º - Nas unidades escolares que não comportam o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, a direção da unidade escolar será assumida por docente titular de cargo efetivo, devidamente habilitado e integrante da escala de substituição do Diretor de Escola.
§ 5º - Caberá substituição ao Vice-Diretor de Escola, quando ocorrer as situações previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo ou nos seus próprios impedimentos legais, sendo designado outro docente, como Vice-Diretor substituto, observadas as disposições do Decreto 43.409/1998, alterado pelo Decreto 57.670/2011, e desde que o período da substituição seja igual ou superior a 30 dias.
§ 6º - A Diretoria de Ensino publicará, em Diário Oficial do Estado, a escala de substituição de Diretor de Escola das unidades escolares de sua jurisdição, que permanecerá válida salvo alteração§ 7º - No caso de o Diretor de Escola removido, que assumir o exercício por ofício, deverá ser publicada a cessação da designação em cargo vago e o integrante da escala de substituição do Diretor de Escola deverá assumir a direção da unidade escolar, nos termos do § 2º deste artigo.
até duas Diretorias de Ensino, para a função de Supervisor de Ensino, ou duas unidades escolares, para a função de Diretor de Escola.
§ 1º - O período de inscrição será de 10 dias úteis, com data de início no primeiro dia letivo de cada ano;
§ 2º - No ato da inscrição, que será on-line, o candidato deverá preencher formulário de inscrição e confirmar os dados funcionais e de formação, constantes em sistema próprio da SEDUC e demais critérios fixados no edital;
§ 3º - A Diretoria de Ensino poderá abrir novo período de inscrição, comprovada a inexistência de candidatos classificados.
§ 4º - A Diretoria de Ensino, que abrir novo período de inscrição, conforme o disposto no parágrafo anterior, deverá efetuar nova classificação dos inscritos, respeitando o disposto no artigo 4º desta resolução. Artigo 4º - Confirmada a inscrição, nos termos do artigo anterior, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por meio de processo seletivo por competências,
que será realizado pela Diretoria de Ensino, de acordo com edital específico padrão para a toda rede estadual de ensino, a ser expedido pela Secretaria da Educação em até 10 dias úteis após a data de publicação desta resolução.
§ 1º - a classificação dar-se-á considerando os seguintes critérios:
1 – preenchimento de formulário de inscrição;
2 - plano de ação para a unidade escolar ou diretoria de ensino articulado ao
Método de Melhoria de Resultados (MMR);
3 – entrevista técnica;
4 – entrevista final.
§ 2º – A Secretaria da Educação fornecerá modelo de plano de ação no âmbito do edital.
§ 3º – As entrevistas técnicas serão realizadas por um trio composto pelo Diretor de Centro de Recursos Humanos, Diretor de Núcleo Pedagógico e um Supervisor de Ensino indicado pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 4º – A entrevista final será realizada pelo Dirigente Regional de Ensino.
designação seguirão a ordem de classificação resultante do processo seletivo,conforme disposto no § 1º do caput deste artigo e demais critérios fixados em edital.
§ 6º - Encerrados os períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos recursos, o cronograma da primeira atribuição será fixado pela Diretoria de Ensino, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 7º - A classificação terá validade até o início do período de inscrições do ano subsequente.
Artigo 5º - A Diretoria de Ensino deverá:
I – realizar todo o processo seletivo regulamentado por edital, conforme disposto no artigo 4º;
II - cientificar os inscritos das possíveis formas de divulgação das sessões de atribuição de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore, que virá a realizar, entre as quais se inclui a divulgação por publicação no Diário Oficial do Estado e em site próprio (Internet e Intranet);
III – comunicar aos inscritos, por meio do Diário Oficial e do seu site, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, a data e o horário da sessão que será realizada, bem como o número de vagas a serem atribuídas;
IV - realizar a sessão de atribuição das vagas divulgadas, conforme inciso anterior, preferencialmente na primeira hora do expediente, a fim de garantir a imediata assunção de exercício, viabilizando as designações dos candidatos contemplados a partir da mesma data;
V – assegurar a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s).
Parágrafo único - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;
III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os
respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao
exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação, de que trata este artigo,deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.
§ 1º - O servidor, cuja designação em cargo vago tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que:
1 – o servidor tenha classificação superior à do substituto cuja designação será cessada;
2 -o saldo do período dessa substituição seja igual ou superior a 60 (sessenta)
dias;3 – a nova designação se efetue no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis,
contados da data de cessação da designação em cargo vago, não podendo, neste momento, o servidor se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento, ou férias.
§ 2º - Quando ocorrer remoção de Supervisor de Ensino, em que o removido assumir o exercício por ofício, poderá ser mantida a designação do substituto.
Parágrafo único - A cessação na situação especial de que trata este artigo deverá ser precedida de relatório do Dirigente Regional de Ensino com justificativa que comprove o desempenho incompatível com a função, assegurada ao designado a oportunidade de defesa, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, nos termos desta resolução, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da
vigência da cessação.