terça-feira, 30 de abril de 2019

Cuidados imprescindíveis na hora de medicar alunos na escola

Fonte: Gestão Escolar

Um aluno está com dor de cabeça: daquela que não é tão forte para voltar para casa, nem tão fraca para se concentrar na aula. Sem receita médica, é melhor ligar para os pais ou deixar a criança com dor? Medicar durante o período letivo é um ato de cuidado com a saúde e bem-estar dos alunos, mas também de grande responsabilidade e risco. Apesar de endereçar dois direitos fundamentais – Saúde e Educação –, ainda faltam regras e condições que viabilizem a prática nas escolas.
Receita médica, sempre
Medicamentos estão cada vez mais banalizados, mas seu uso inadequado pode ter consequências sérias para a saúde. A decisão de medicar no horário letivo não deve envolver apenas os pais e a escola - mas, principalmente, o médico. Para garantir a escola hesita em medicar sem a expressa autorização dos pais e receita médica. Já os pais ponderam as consequências de interromper seu trabalho e acionar o médico por uma dor de cabeça.
"O ideal é que nenhum medicamento seja administrado na escola, mas caso seja imprescindível, esse medicamento deve ter receita médica", diz Joel Bressa da Cunha, presidente do Departamento Científico de Saúde Escolar da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O pediatra complementa que, para a escola, mesmo medicamentos de uso livre - como paracetamol, homeopatias e pomadas - devem ser prescritos pelo médico.
Joel trabalha na educação infantil há mais de 30 anos e diz que, sem receita, até uma medicação simples pode ser perigosa. "Já aconteceu de pais escreverem por engano na agenda uma dose dez vezes maior que a indicada. Também documentamos casos de remédio comprado errado, de via de administração anotada errada e diluição equivocada". Sem receita médica para conferir as informações, a escola fica vulnerável e o aluno, em risco.
As escolas também não devem portar medicamentos próprios e só podem armazenar os enviados pelos pais com as devidas receitas. "Esse uso controlado e criterioso faz com que a quantidade de remédios nas escolas seja restrita. Se não fosse assim, mais alunos usariam medicamentos, dando maior margem a erros, comprometendo a segurança, interferindo nas atividades escolares e sobrecarregando os profissionais da educação", diz Joel.
O pediatra sugere que se o aluno tem predisposição a alguma moléstia - como dores, mal-estar e alergias -, os pais podem enviar o medicamento para ser armazenado na escola, com a receita e orientações sobre quando administrá-lo. Se esse fosse o caso do aluno do exemplo no início da matéria, a escola já estaria preparada para atendê-lo. Quando se trata de adolescentes, o pediatra sugere que eles mesmos, no exercício de sua autonomia, podem se responsabilizar pela sua medicação. 
Joel trabalha na educação infantil há mais de 30 anos e diz que, sem receita, até uma medicação simples pode ser perigosa. "Já aconteceu de pais escreverem por engano na agenda uma dose dez vezes maior que a indicada. Também documentamos casos de remédio comprado errado, de via de administração anotada errada e diluição equivocada". Sem receita médica para conferir as informações, a escola fica vulnerável e o aluno, em risco.
As escolas também não devem portar medicamentos próprios e só podem armazenar os enviados pelos pais com as devidas receitas. "Esse uso controlado e criterioso faz com que a quantidade de remédios nas escolas seja restrita. Se não fosse assim, mais alunos usariam medicamentos, dando maior margem a erros, comprometendo a segurança, interferindo nas atividades escolares e sobrecarregando os profissionais da educação", diz Joel.
O pediatra sugere que se o aluno tem predisposição a alguma moléstia - como dores, mal-estar e alergias -, os pais podem enviar o medicamento para ser armazenado na escola, com a receita e orientações sobre quando administrá-lo. Se esse fosse o caso do aluno do exemplo no início da matéria, a escola já estaria preparada para atendê-lo. Quando se trata de adolescentes, o pediatra sugere que eles mesmos, no exercício de sua autonomia, podem se responsabilizar pela sua medicação.
O pediatra acredita que controlar o uso de medicamentos é uma ação de promoção de saúde. Se a escola entende e valoriza a receita médica e combate a automedicação, ela transmite esse valor para os pais. "A escola tem a oportunidade de dizer que a automedicação não deve ser estimulada e que remédio deve ser usado com cuidado e com prescrição médica. Assim educamos toda a comunidade escolar para uma questão muito importante", complementa.

Regulamentação
Alguns estados e municípios buscaram normatizar o uso de medicamentos nas escolas, mas a maioria de forma breve e pouco aprofundada. O município de Uberlândia, por exemplo, aprovou uma lei que obriga a apresentação de receita médica para ministrar medicamentos aos alunos de escolas públicas e privadas. Em São Paulo, há uma determinação semelhante para a rede municipal de ensino, que além da receita exige autorização por escrito dos pais.
O município de Florianópolis foi mais detalhado e publicou uma instrução normativa na qual especifica, entre outros itens, que além de receita e autorização dos pais os medicamentos devem ser entregues em mãos, na embalagem original e identificados com o nome completo do aluno. A secretaria de Educação do Estado do Paraná não possui regulamentação específica sobre o tópico, mas caso as escolas peçam orientação sobre um aluno que faz uso de medicamentos, funcionários encaminham um e-mail com algumas recomendações. Entre os tópicos consta a determinação que a escola só pode ministrar medicamentos quando houver solicitação dos pais, com receita médica e que não se deve diagnosticar o aluno sem o auxílio de um profissional, mesmo em casos aparentemente simples. 

Autorizar x obrigar

As legislações vigentes autorizam a administração de medicamentos mediante o cumprimento de algumas regras. Mas autorizar é diferente de obrigar, aponta o advogado Fernando Bianchi, especialista em Direito da Saúde. Portanto, administrar medicamentos acaba sendo uma escolha dos gestores escolares.
No caso das escolas públicas, o advogado afirma que grande parte dos gestores é reticente em medicar, diante da responsabilidade civil e criminal – estamos falando de casos em que o aluno medicado possa passar mal e dar entrada em hospital. O número de funcionários reduzido, professores sobrecarregados, a dificuldade em controlar o horário das doses e o excesso de crianças usando medicamentos pesam na decisão dos profissionais em medicar os alunos – mesmo quando autorizados.
Fernando afirma que o problema tende a ser menor em escolas particulares, que para não perder alunos instalam enfermarias e contratam profissionais de saúde. Na Creche Escola Sonho Encantado, no Rio de Janeiro, há uma funcionária responsável por receber a medicação, checar a autorização dos pais e receita médica, e medicar os alunos. "Nós consideramos que é uma responsabilidade muito grande para os professores", diz Sheyla Cruz, supervisora e pedagoga.

Direito à saúde

A solução mais “óbvia” seria cobrar da administração pública as condições necessárias para a administração de medicamentos no horário letivo – como, por exemplo, a contratação de profissional da saúde, orientação e capacitação dos profissionais da Educação e a aquisição de equipamentos indispensáveis para armazenar e administrar os remédios.
O advogado Fernando Bianchi aponta que, apesar de não existirem leis obrigando as escolas a medicarem alunos, há leis gerais que asseguram o direito fundamental à saúde – e nesse direito estaria incluído o direito a receber medicamentos. "Ao interpretar dispositivos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e Diretrizes da Educação Nacional, fica evidente que os alunos têm direito a receber tratamentos de saúde durante o horário letivo, como o tratamento através de medicamentos", afirma Bianchi.
Se a lei prevê a prestação de tratamento de saúde durante o horário letivo, o governo tem a obrigação de viabilizar tal direito. "Como está hoje, há um direito garantido por lei, mas não há meios para exercê-lo. O direito existe e pode ser exigido mediante aplicação das respectivas medidas judiciais", diz o advogado.

Segurança e respaldo
Mesmo faltando estrutura e orientações sobre o assunto, medicar é um ato de saúde – e com saúde não se brinca. "Não podemos improvisar. Principalmente quando se trata de crianças e adolescentes", afirma a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Educação. Para garantir a segurança dos alunos e o respaldo à escola, a advogada recomenda que as instituições de ensino criem seus próprios protocolos quanto à administração de medicamentos.
Seja qual for o procedimento adotado, Ana Paula ressalta que é essencial exigir receita médica e autorização por escrito dos pais em qualquer circunstância. Ela cita o exemplo de uma professora que se negou a medicar um aluno após pedido da mãe via Whatsapp, por não estar de acordo com as normas da escola. Na impossibilidade de a mãe buscar a criança, a professora encaminhou o aluno ao hospital, assim como previa o regulamento assinado pelos pais no ato da matrícula. "A professora estava tranquila com sua decisão, pois estava alinhada com as regras e condutas da escola", afirma.


Recomendações

Para aumentar a segurança dos envolvidos e diminuir a possibilidade de erros, selecionamos algumas recomendações – para os pais e as escolas – que devem ser levadas em conta quando se trata do uso de medicamentos no horário letivo.
"Lembrando que o único objetivo de medicar na escola é que o aluno possa atender às aulas, e por isso deve ser apenas quando ele tem condições de estar ali. Casos mais graves ou contagiosos devem ser cuidados em casa", diz o pediatra Joel Bressa da Cunha.

Recomendações para os pais

- O horário das medicações deve ser adequado para que não sejam administradas no horário escolar. Caso não seja possível, definir os horários para que o menor número de doses possíveis ocorra na unidade escolar;
- A entrega do medicamento deve ser em feita mãos ao profissional da escola responsável pelo recebimento, com remédio na embalagem original e nome completo da criança;
- Não enviar o medicamento na mochila da criança, pois facilita o acesso e pode favorecer a ocorrência de acidentes;
- Medicamentos que necessitam de preparo antes da administração (diluição em água por exemplo), deverão preferencialmente ser preparados pelos pais antes de entregar ao responsável na escola;
- Se os pais têm alguma preocupação específica, como em casos de febre, podem se precaver e encaminhar para a escola o medicamento com receita médica e instruções do médico, como "dar o medicamento se a febre passar de tal temperatura";
- Aceitar que as escolas podem considerar invia?vel interromper suas atividades para administrac?a?o de reme?dios em intervalos muito curtos, ou que demandem muito tempo e complexidade (como nebulizac?o?es);
- Saber que o aluno só deve ir à escola se estiver em condições. Em casos mais graves ou contagiosos, a criança deve permanecer em casa.

Recomendações para as escolas
- Só medicar mediante autorização por escrito dos pais e receita médica;
- A receita médica deve conter nome da criança, do medicamento, do médico com seu respectivo CRM e dose;
- O medicamento recebido deve ser armazenado em local seguro, fora do alcance de crianças, e distante de eletrodomésticos, áreas molhadas e produtos de limpeza;
- O profissional designado para administrar o medicamento deve fazê-lo apenas caso se considere apto para tal e após compreender claramente a prescrição médica e conferir a dose, horário, nome da criança e nome do medicamento;
- Em casos de doenças crônicas, podem ser necessários procedimentos mais complexos como exames e injeções. Na ausência de profissional da saúde, deve-se buscar orientação para capacitar o profissional da Educação;
- Preferencialmente medicamentos devem ser administrados através de dupla checagem: duas pessoas conferem a dose, nome da criança, nome do medicamento e horário;
- Sempre devolver sobras de medicamentos aos pais ou responsáveis;
- Criar um protocolo sobre como agir em emergências como machucados, picadas de insetos, acidentes ou na impossibilidade de um responsável buscar a criança adoentada.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Novo calendário: a partir de 2020, SEE fracionará as férias de julho

Fonte: Rádio Jovem Pan

O governo de São Paulo vai fracionar as férias escolares de julho na rede estadual de ensino. Hoje, os alunos e professores têm direito a 30 dias corridos de descanso na metade do ano.
 
A partir de 2020, esse tempo será reduzido para 15 dias e o restante vai ser diluído em outros dois períodos. Uma semana em abril, no final do primeiro bimestre de aulas, e outra semana em outubro, ao término do terceiro bimestre.
 
Segundo o secretário de Educação, Rossieli Soares, a ideia foi inspirada em modelos como o do Espírito Santo e tem respaldo em estudos de universidades estrangeiras. “Ter períodos menores faz com que melhore a aprendizagem. Quanto mais distante fica para o aluno retomar as aulas, mais você tem que fazer uma recuperação daquele conteúdo”, afirmou.
 
O secretário ainda negocia com os municípios a adesão a esse novo calendário de férias de forma unificada.
 
Cada prefeitura tem autonomia para definir o calendário escolar.
 
A União dos Dirigentes Municipais de Educação sugeriu ao governo do estado uma comissão para estudar mais a fundo um calendário em comum.
 
Para a diretora executiva do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Monica Gardelli Franco, o ganho de aprendizado com a mudança tem que ter evidências claras.
 
Ela ressaltou ainda que o novo calendário precisa ser dialogado com o corpo docente das escolas. “Muitos desses professores não trabalham apenas na rede estadual, mas também em escolas privadas e municipais”, lembrou.
 
A mudança nas férias ainda tem um aspecto econômico. Estudos da secretaria de Turismo indicam uma vantagem para aqueles que querem períodos de baixa temporada, além de ganhos para a economia regional com viagens mais curtas.
 
A presidente do Conselho de Turismo da Fecomercio, Mariana Aldrigui, alertou que a alteração do calendário escolar pode ter o efeito contrário se as famílias não se adaptarem à mudança. “Se a gente perceber que não houve diluição da demanda, você simplesmente dobra o volume de pessoas, com metade da capacidade. Poderíamos ter até 30% no preço total da viagem”, ressaltou.
 
A resolução do governo do Estado com as mudanças no calendário de férias ainda deve ser publicada nos próximos dias.

segunda-feira, 25 de março de 2019

SME/SP divulga Instrução Normativa referente à reposição de aulas

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21) a Instrução Normativa SME nº 5, de 20 de março de 2019, referente à reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência de participação de servidores nos movimentos de paralisação que afetaram as atividades de Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIS), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMS), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBSs), e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAS), da Rede Municipal de Ensino.
Os profissionais de Educação que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação, realizados no período de 04/02/19 a 08/03/19, terão as ausências apontadas como frequência, desde que realizam a reposição de aulas/horas/dias não trabalhados de acordo com Plano de Reposição elaborado em conformidade com a presente Instrução Normativa.
As Unidades Educacionais que tiveram seu funcionamento prejudicado em razão da paralisação dos servidores deverão garantir a reposição dos dias de efetivo trabalho escolar aos estudantes e a efetiva reposição das aula/horas/ dias não trabalhados por esses profissionais até o término do ano letivo de 2019.
Para o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar, a Unidade Educacional deverá elaborar Plano de Reposição com aprovação do Conselho Escolar e encaminhamento à Diretoria Regional de Educação até 05/04/19, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Alunos da SEE frequentarão universidade no contraturno

A experiência de frequentar uma universidade ainda no ensino médio é o que vai possibilitar o programa Educa São Paulo, lançado nesta sexta-feira (22) pelo Governador João Doria. No projeto-piloto serão atendidos até 30 mil alunos da rede do Ensino Médio em 2019, com acesso a atividades complementares em instituições de ensino superior públicas e privadas parceiras em todo o Estado.

“O nosso programa começa no mês de maio nas universidades de São Paulo. De certa forma, é um ‘Corujão da Educação’, porque ele vai ocupar os horários disponíveis nas salas de aula de universidades, garantindo com isso melhor qualidade de ensino e principalmente uma motivação adicional para os alunos da rede do ensino médio”, disse Doria.

O certificado estará atrelado à conclusão do Ensino Médio e a carga horária do curso não vai substituir as aulas regulares, que continuam obrigatórias. O objetivo da Secretaria Estadual da Educação é ofertar conteúdos que deem sentido à trajetória dos alunos e, ao mesmo tempo, fornecer uma amostra da vida universitária. “É muito importante que nossos alunos tenham essa experiência nas universidades e saibam que é possível fazer um curso de ensino superior, caso tenham interesse”, afirma o Secretário de Educação Rossieli Soares.

Com o Educa São Paulo, a pasta também espera reduzir os índices de evasão e abandono do Ensino Médio, além de aumentar o rendimento dos estudantes. Os cursos terão duração de 200 horas e estarão em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). As atividades serão ministradas nas instituições de ensino superior no contra turno escolar dos alunos das escolas estaduais de São Paulo.
As atividades serão propostas pelas universidades, mas ainda passarão pelo crivo da Secretaria Estadual da Educação. O chamamento público para as universidades interessadas foi iniciado nesta sexta-feira (22) e segue até 12 de março.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

MEC paralisa discussão de plano para formar professor

O Ministério da Educação (MEC) pediu de volta o plano para reformular a formação do professor, que já estava em fase de discussão no Conselho Nacional de Educação (CNE). O projeto, chamado de Base Nacional Comum para Formação de Professores da Educação Básica, tinha sido apresentado em dezembro. Já havia até reuniões marcadas com especialistas para mostrar pesquisas sobre o tema.

A Base previa, entre outros pontos, que os futuros professores tivessem, desde o primeiro semestre da faculdade, atividades práticas em escolas. Esse é considerado por especialistas um dos principiais problemas da carreira docente no Brasil.

O projeto também estabelecia que os professores fizessem uma prova de habilitação para docência ao fim do curso, experiência que tem tido êxito em vários países para selecionar os melhores profissionais para a carreira. O trâmite esperado seria o de o CNE discutir o projeto, que depois deveria voltar ao MEC para homologação.

Especialistas em educação ficaram surpresos ao saber da notícia, dada por conselheiros do CNE durante o seminário internacional Educação Já, realizado pelo movimento Todos pela Educação. “É natural que o novo governo queira entender melhor o projeto, mas me preocupa muito porque nós já estamos muito atrasados em políticas docentes”, diz a diretora do Centro de Excelência e Inovação da FGV e ex-diretora do Banco Mundial Claudia Costin.

Para a consultora em educação Mariza Abreu, que foi secretária de Educação do Rio Grande do Sul, o problema é que não se sabe agora quanto tempo vai demorar para se fazer uma nova política de formação docente, que é urgente.

Procurado, o MEC informou que “o pedido foi feito porque a atual gestão do MEC quer ter ciência e participar ativamente do processo de formulação da Base”. “Só depois da análise do documento – que foi entregue ao CNE pela gestão anterior no apagar das luzes – é que o MEC decidirá se fará alterações.”

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Olimpíada Brasileira de Matemática nas escolas públicas

Estão abertas, até dia 15 de março, as inscrições para a 15ª edição da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP). A primeira fase acontece no dia 21 de maio. Na última edição, os alunos da rede estadual de todas as regiões do Estado de São Paulo participaram da competição. O resultado geral da rede foi de 723 medalhas, sendo 64 de ouro, 159 de prata e 500 de bronze.

Podem participar da competição escolas estaduais, municipais, federais e privadas que atuem do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio (incluindo EJA). Para realizar a inscrição, as unidades interessadas devem preencher a ficha cadastral disponível no site da (OBMEP). A inscrição para as escolas públicas é gratuita.

As provas são divididas em três níveis (6º e 7º anos Fundamental; 8º e 9º anos Fundamental; e Ensino Médio). Os exames acontecem em duas fases: a primeira, com questões de múltipla escolha e a segunda com questões discursivas. A segunda fase será realizada em local definido pela organização da OBMEP no dia 28 de setembro. O resultado final deve ser divulgado dia 3 de dezembro.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Método fônico volta à pauta com novo secretário de alfabetização

Retrocesso....

Favorável ao método fônico, já bastante praticado e bem sucedido na Europa, a chegada do novo secretário de alfabetização na composição do Ministério de Educação (MEC), Carlos Francisco de Paula Nadalim, deve incentivar a aplicação dessa metodologia de ensino nas escolas do país.

As discussões giram em torno do processo global, ou método construtivista, no qual se aprende de pronto a ler frases inteiras, e do chamado método fônico, no qual se ensina de forma metódica sons e letras e suas combinações silábicas – os fonemas.

“Trata-se de uma opção que vem ganhando cada vez mais espaço nas escolas por promover o desenvolvimento gradual da criança através da menor unidade da fala, passando então para sílabas, palavras, frases e, finalmente, para o texto”, afirma João Puglisi, gerente editorial do Sistema Maxi de Ensino e responsável pela reestruturação do material didático do sistema.

Para a apropriação do sistema alfabético por meio do método fônico, a criança tem que estabelecer as relações entre os sons da fala e as letras, “bastante complexas, percebendo que a fala pode ser separada em pequenos pedaços, os denominados fonemas, e se juntar novamente formando novas palavras, mesmo que muitas vezes de uma maneira não tão regular”, explica Puglisi.

Desenvolvimento do ensino

A alfabetização fônica inicia-se com o ensino das vogais, cujo nome das letras é o mesmo de seus sons. Depois, são introduzidas as consoantes prolongáveis, isto é, as consoantes cujos sons podem ser facilmente pronunciados sozinhos e prolongados, como por exemplo as letras F, J, M, N, V e Z. Na sequência, segue-se com as consoantes irregulares, ou seja, aquelas que possuem mais de um som (L, S, R e X).

O aprendizado continua com as consoantes não prolongáveis, cujos sons sofrem um bloqueio da passagem de ar, como na pronúncia de B, C, P, D, T, G e Q. Neste caso, inicia-se com os sons regulares e por último a consoante H, que é uma exceção, pois não possui som. Finalmente apresentam-se as consoantes que atualmente fazem parte do alfabeto português, porém com som irregular (K, W e Y) e os dígrafos CH, NH, LH, RR, SS, GU e QU.

“Após o trabalho com todas as consoantes, é importante a apresentação da ordem correta do alfabeto, pois ela é utilizada como princípio ordenador para consultas em dicionários, bem como listas de modo geral, como a lista de chamada em diário de classes dos professores”, ressalta o gerente editorial do Maxi. Ele conclui: “com o aprendizado da relação entre os sons e as letras, quanto mais a criança o pratica, mais espontâneo se torna o domínio e controle da fala e da escrita, atingindo-se a memorização esperada.”

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Secretário do MEC diz que educação domiciliar não substitui a escola

O secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Luiz Antonio Tozi, disse nesta quinta-feira, 31, que o plano do governo em relação à educação domiciliar – o chamado homeschooling – tem por objetivo ampliar a presença da família na educação das crianças, mas não dispensar a necessidade de matrícula nas escolas formais.

“O homeschooling não substitui a escola, mas complementa o processo educacional”, afirmou o número 2 do MEC durante a divulgação do Censo Escolar 2018, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em Brasília. Ele representou o ministro Vélez Rodríguez, que, segundo Tozi, estava na posse do general Oswaldo de Jesus Ferreira como presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

O governo de Jair Bolsonaro colocou como meta para os primeiros 100 dias de gestão editar uma medida provisória para regulamentar o homeschooling. A meta não está ligada ao Ministério da Educação (MEC), mas ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, sob o comando de Damares Alves.

Uma das dificuldades para a implantação do homeschooling é a decisão do Supremo Tribunal Federal(STF), no ano passado, de proibir a prática da modalidade no País até que seja regulamentada pelo Congresso Nacional, após debate com a sociedade.

O secretário-executivo do MEC lembrou da decisão do Supremo e disse que a possibilidade de realizar a “educação completa depende até do Supremo”.

“O homeschooling é importante especialmente com o caráter pragmático de fazer que a família volte a ter participação na educação do filho”, disse. “A família deve voltar a se preocupar com o caráter da educação e isso significa incluir a família no processo educacional”, complementou.

Ao ser questionado se as crianças deverão continuar a se matricular na escola, Tozi disse que “no contexto da política pública que cabe ao MEC, é isso que estamos planejando”.

Questionado após a apresentação do Censo sobre se a Medida Provisória que o governo prepara permitirá que o ensino seja feito integralmente em casa, ele disse não ter lido a MP.

Censo 
Os resultados levantados pelo Inep no censo escolar apontam que o Brasil teve uma queda de 1,1 milhão de matrículas para o período integral no ensino fundamental (do 1º ao 9º ano) e médio. O aumento das vagas em tempo integral foi uma das apostas do governo federal nos últimos anos para melhorar os índices educacionais.

Em 2017, havia 13,9% dos alunos do ensino fundamental em tempo integral (com 7 horas ou mais de aulas diárias) – com 3,79 milhões de matrículas. Esse índice passou para 9,4% no ano passado – com 2,55 milhões. A proporção é substancialmente menor na rede privada – apenas 2,2% dos alunos estudam nessa modalidade. No ensino médio, o porcentual de alunos em tempo integral aumentou, passando de 8,4% para 10,3%.

Questionado sobre como melhorar os índices de matrícula, Luiz Tozi falou que é fundamental investir nos primeiros anos do ensino fundamental, diante da realidade em que cerca de 12% dos alunos no 3º ano do ensino fundamental público reprovam ou se evadem da escola.

"Para conter a queda nas matrículas, nós estamos trabalhando com a questão do fortalecimento da educação básica com foco na alfabetização e trazer a educação para dentro de casa, para a família ajudar no processo educacional das crianças”, disse o secretário-executivo do MEC.

“O foco na alfabetização é importante para matar esse primeiro pico (de reprovação e abandono no 3º ano do Fundamental), para que ele não repita no terceiro ano”, comentou.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Ministro diz que universidade deve ser reservada para elite intelectual

O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriguez, afirmou que "a ideia de universidade para todos não existe" e que as instituições de ensino superior deveriam ser reservadas para uma elite intelectual.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, publicada nesta segunda-feira (28), Vélez disse que não faz sentido um advogado estudar anos para virar motorista de Uber. "Nada contra o Uber, mas este cidadão poderia ter evitado perder anos estudando legislação".

A análise é fundamentada na tese de que cursos técnicos podem proporcionar retorno financeiro maior e mais imediato do que o da graduação.
O novo comandante do Ministério da Educação (MEC) falou sobre possível alteração de pontos da reforma do Ensino Médio, enfatizando foco no ensino técnico para inserir jovens mais rapidamente no mercado de trabalho.

Ele ainda reforçou que não há estudo para cobrança de mensalidade em universidades públicas, apesar da necessidade de reorganizar os orçamentos das instituições de ensino. Ele também defendeu enxugamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), iniciado na gestão Temer.

Veja a entrevista na íntegra aqui.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Regulamentar educação domiciliar é meta prioritária do Planalto

O governo federal anunciou que pretende editar uma medida provisória para regulamentar a educação domiciliar das crianças brasileiras em idade escolar, conhecida também como "homeschooling". O anúncio foi feito na tarde desta quarta-feira (23), durante a divulgação das metas da nova gestão para os 100 primeiros dias de governo. A meta está ligada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. 
Atualmente, a prática de ensinar as crianças em casa não é regulamentada e foi vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, a maioria dos ministros admitiu que a prática poderá se tornar válida se aprovada uma lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa. Segundo Lorenzoni, a proposta do governo de Jair Bolsonaro (PSL) é criar as regras exigidas pelo STF por meio de uma medida provisória. Ainda de acordo com o novo governo, atualmente 31 mil famílias já praticam o "homeschooling".
 
Alfabetização Acima de Tudo
Além do "homeschooling" dentro do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, duas outras prioridades ligadas à educação foram listadas pelo governo em outras pastas.
Dentro do Ministério da Educação está prevista a ação batizada de "Alfabetização Acima de Tudo". Ela prevê o lançamento de um programa nacional de definição de soluções didáticas e pedagógicas para alfabetização, com a proposição de "método para redução do analfabetismo a partir de evidências científicas".
Atualmente, o MEC mantém um programa chamado Mais Alfabetização, lançado no governo de Michel Temer e que, em março de 2018, recebeu um aporte de meio bilhão de reais.
 
Ciência na Escola
Dentro do Ministério da Ciência e Tecnologia está a terceira meta prioritária do novo governo federal dentro do campo da educação. Ela prevê "promover a interação entre universidades e a rede de escolas públicas para o ensino de ciências".
 
Todas as metas
As metas foram apresentadas pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, durante evento no Palácio do Planalto. As metas foram discutidas por ministros com as equipes das pastas e com Bolsonaro nas reuniões ministeriais comandadas pelo presidente nas últimas semanas.
De acordo com Onyx Lorenzoni, nem todas as metas apresentadas serão cumpridas no prazo de 100 dias. Isso porque parte começará a ser implementada no período para ser concluída mais adiante.
Algumas das medidas anunciadas pelo chefe da Casa Civil já foram tomadas, como a assinatura do decreto que facilitou a posse de armas e a edição da medida provisória que visa coibir fraudes na Previdência.

Rede estadual e particular de ensino vão criar atividades que debatam o combate à violência da mulher

O governador João Doria promulgou a lei que institui a “Campanha Estadual Maria da Penha” em escolas estaduais e particulares do Estado de São Paulo, em 17 de janeiro. A partir de agora, as unidades de ensino vão desenvolver atividades pedagógicas sobre a Lei Maria da Penha, bem como reflexões sobre o combate à violência contra a mulher.  
A iniciativa, que será comemorada anualmente no mês de março, também contempla a conscientização sobre a importância do respeito aos direitos humanos e à Lei do Feminicídio. 
Os estudantes receberão, por fim, esclarecimentos sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra. 
“A escola tem papel fundamental na formação cidadã de combate a todo tipo de violência. Esta campanha reforçará a cultura de paz cada vez mais necessária em nosso cotidiano, reforçando os valores de respeito às mulheres”, destaca o secretário da Educação, Rossieli Soares.
Por se tratar de uma diretriz e o assunto já estar presente nas grades curriculares, o projeto de lei se estende também às escolas da rede privada.

Inep revisará questões para evitar 'postura ideológica' na prova

O novo presidente do Inep, Marcus Vinícius Rodrigues, disse nesta quinta-feira (24) que irá “analisar todo o banco de questões” do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que tenha “uma postura não ideológica”. Ele afirmou ainda que, como presidente do órgão, poderá ter acesso antecipado à prova.
“Sem dúvida, uma dessas medidas [vai ser] analisar todo o banco de questões que nós temos, fazer com que esse banco de questões tenha uma postura não ideológica, fazer com que esse banco de questões priorize o que realmente é necessário: medir o conhecimento, respeitar as nossas crianças, respeitar os nossos adolescentes”, afirmou Rodrigues, em entrevista à imprensa, após a cerimônia em que tomou posse do cargo.
No evento, ele explicou em discurso que foram traçadas 32 ações consideradas prioritárias para o Inep, incluindo desde gestão de projetos a até uma "revisão criteriosa" dos indicadores de avaliações".

Declaração de Bolsonaro
Ele comentou também a declaração do presidente Jair Bolsonaro, em novembro, de que pretendia “tomar conhecimento da prova antes”, em razão da polêmica envolvendo uma questão sobre dialeto LGBT na edição passada. Disse aos jornalistas que Bolsonaro é presidente legítimo do país, mas que os aspectos legais disso serão discutidos.
“O presidente Bolsonaro é o presidente do Brasil, legítimo com 60 milhões de votos. Eu, presidente do Inep, posso ter acesso legal à prova. Isso vai ser conversado e, dentro de todos os aspectos técnicos, aspectos legais, isso será discutido”, afirmou.
Questionado se isso não iria ferir o sigilo da prova, respondeu: “O presidente do Inep pode fazer isso. Então, eu estou colocando que... eu não tenho ainda, estou chegando, isso será analisado de forma criteriosa. O nosso objetivo... quando às vezes o nosso presidente tem uma fala dessa é uma preocupação com o Brasil. Hoje nós temos um presidente que representa os anseios de uma mudança”.

Resolução SE 3 - Regulamenta 'Programa Escola da Família'

A Resolução SE 3, consolida as normas que regulamentam do Programa Escola da Família saiu publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24), páginas 31 e 32 - seção I. Confira abaixo a integra da publicação.

Resolução SE 3, de 23-1-2019
Dispõe sobre a consolidação das normas que regulamentam o Programa Escola da Família – PEF, nas escolas da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, considerando:
- o Programa Escola da Família - PEF, instituído pelo Decreto 48.781, de 7-7-2004, na rede estadual de ensino, revelado pelo desenvolvimento de ações socioeducativas e pelo fortalecimento das relações escola-família comunidade, promovendo, entre outros benefícios, a cultura da paz, a melhoria na aprendizagem dos alunos, a democratização dos espaços escolares, a redução da vulnerabilidade local, harmonia e solidariedade nas unidades escolares;
- o compromisso da atual gestão democrática em dar continuidade e maior abrangência ao Programa Escola da Família - PEF, incentivando uma cultura participativa e a adesão de um número cada vez maior de unidades escolares da rede estadual de ensino;
- a importância de se rever a estrutura operacional do desenvolvimento do Programa Escola da Família - PEF, em todas as escolas participantes, a fim de assegurar as condições para o foco na aprendizagem e o efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo;
Resolve:
Seção I
Dos Objetivos do Programa Escola da Família – PEF Artigo 1º - O Programa Escola da Família - PEF, instituído pelo Decreto 48.781, de 7-7-2004, tem como objetivos:
I - promover políticas públicas e ações voluntárias voltadas à aprendizagem dos alunos e ao fortalecimento de atitudes e comportamentos do indivíduo para a cultura cidadã, a paz e a harmonia na convivência social, com vistas ao desenvolvimento dos sensos de consciência, responsabilidade e participação comunitária;
II - assegurar, nas escolas públicas estaduais, espaços físicos para o atendimento de membros dos diferentes segmentos da comunidade, que lhes proporcionem, aos finais de semana, oportunidades de vivenciar ações e atividades construídas a partir dos cinco eixos norteadores, quais sejam: aprendizagem, cultura, saúde, esporte, e trabalho, ampliando-lhes os horizontes cultural, lúdico, esportivo e de qualificação profissional;
III – promover a articulação entre a escola e a comunidade de seu entorno, integrando as atividades realizadas durante os dias letivos e aquelas realizadas aos finais de semana.
Artigo 2º - Para a consecução dos objetivos propostos, afora o aporte dos recursos humanos dos órgãos da Pasta, o PEF poderá contar com:
I - o apoio e a colaboração de diferentes segmentos sociais, como organizações não governamentais, associações, empresas públicas ou privadas, sindicatos, cooperativas, instituições de ensino superior e outras instituições educacionais, bem como de demais Secretarias de Estado e de Municípios do Estado de São Paulo, mediante estabelecimento de parcerias;
II - a adesão de estudantes universitários, mediante a concessão de bolsas de estudos integrantes do Projeto Bolsa--Universidade, nos termos da legislação pertinente, para atuar como Educadores Universitários, com atribuições compatíveis com a natureza de seu curso de graduação ou de acordo com suas habilidades pessoais;
III - a participação de cidadãos voluntários, desde que devidamente cadastrados e credenciados nos termos da Lei federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998.
Artigo 3º - Cabe à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, estabelecer diretrizes, acompanhar e supervisionar a execução do Programa, por meio da Coordenação Geral do PEF.
Artigo 4º - Cabe à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, em articulação com a Coordenação Geral do Programa Escola da Família, a operacionalização das ações necessárias à consolidação do Programa, no tocante a:
I – formalizar os procedimentos para abertura ou fechamento das atividades do PEF em nível local, conforme Manual Operativo, a partir dos documentos enviados pela Coordenação Regional do PEF.
II - firmar termos de parceria com instituições de Ensino Superior, visando à operacionalização do Projeto Bolsa-Universidade, nos termos da legislação pertinente;
III - formalizar a cooperação de Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo, que tenham interesse na inserção e/ou na ampliação do PEF nos respectivos municípios, ouvida previamente a Secretaria da Educação;
IV - estreitar a comunicação com entidades, órgãos e pessoal voluntário, que venham a participar do PEF;
V - em parceria com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP, operacionalizar ações de capacitação dos educadores que atuarão no Programa, com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos, sempre que solicitado pela Coordenação Geral do Programa e VI – em parceria com outras instituições, ofertar capacitação para os demais atores envolvidos no PEF.
VII - supervisionar a utilização de recursos e verbas destinados às Coordenações Regionais e Locais do Programa, e proceder a fiscalização sempre que necessário;
VIII - construir indicadores, contratar avaliações de resultados e realizar a prestação de contas do Programa, nos moldes exigidos pela legislação pertinente, obedecendo, em especial, às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos fiscalizadores;
IX - acompanhar o desenvolvimento das ações do PEF fornecendo à Coordenação Geral do Programa, quando solicitados, relatórios gerenciais e quaisquer informações complementares, incluindo aqueles contidos no Sistema Gerencial do Programa (Intrasite);
X - atender com eficiência e presteza as solicitações, ordinárias ou extraordinárias, da Coordenação Geral do Programa, dentro dos prazos estipulados.
Seção II
Das Atribuições e Competências no Gerenciamento do PEF
Subseção I
Da Coordenação Geral do PEF
Artigo 5º - A Coordenação Geral do PEF será conduzida por comissão estabelecida pelo Secretário Estadual de Educação.
Artigo 6º - A Coordenação Geral do PEF tem as seguintes atribuições:
I - definir objetivos, indicadores, metas e ações, em conformidade com a política educacional adotada pela Secretaria da Educação;
II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos, procedendo à sua reformulação, sempre que necessário;
III - estabelecer, em documento específico, os procedimentos que regulamentam as ações e as atuações de todos os participantes do PEF;
IV - promover o envolvimento e o comprometimento das autoridades escolares locais e regionais na implementação do PEF;
V - organizar ações de capacitação dos educadores que atuarão no PEF, em conjunto com a EFAP, com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos;
VI - supervisionar a utilização de recursos e verbas destinados às Coordenações Regionais e Locais do Programa, e proceder a verificações quando necessário;
VII - promover ações conjuntas com outras Secretarias de Estado.
Subseção II
Da Coordenação Regional do PEF
Artigo 7º - A Coordenação Regional do PEF, exercida na Diretoria de Ensino, é constituída por um Supervisor de Ensino, indicado pelo Dirigente Regional de Ensino, e pelo Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Projetos Especiais.
§ 1º - Cabe à Coordenação Regional acompanhar, coordenar e a supervisionar a Coordenação Local do Programa Escola da Família, que estará sob sua responsabilidade.
§ 2º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino o acompanhamento, a coordenação e supervisão da Coordenação Regional do Programa Escola da Família, que estará sob sua responsabilidade, em todos os momentos.
§ 3º - As definições básicas e a relação das principais atribuições da Coordenação Regional do PEF, estabelecidas pela Coordenação Geral do Programa, encontram-se no Manual Operativo do Programa, disponibilizado no respectivo site.
§ 4º - A Coordenação Regional poderá, sempre que necessário, planejar atividades ao longo da semana, em parceria com a Coordenação Local, alinhada às diretrizes da coordenação geral do programa.
Artigo 8º - Constituem-se atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Projetos Especiais e do Supervisor indicado pelo Dirigente Regional de Ensino:
I – manter permanente interlocução com a Coordenação Geral do Programa e com o Dirigente Regional de Ensino, de modo a conciliar as ações desencadeadas na Diretoria de Ensino com as desenvolvidas nas escolas participantes do Programa;
II - promover ações de formação, reuniões e atividades afins com os Professores Articuladores;
III - acompanhar as ações e atividades desenvolvidas nas unidades escolares, propondo reformulações e adaptações quando necessário;
IV – auxiliar na articulação entre as atividades do PEF com e a Proposta Pedagógica de cada Escola;
Subseção III
Da Coordenação Local do PEF
Artigo 9º - A Coordenação Local do PEF, em nível de cada unidade escolar participante do Programa, passará a ser exercida pelo Diretor da Escola, com apoio do(s) Professor(es) Coordenador(es) e de um Professor Articulador da Escola da Família, doravante denominado Professor Articulador.
Parágrafo Único - Nas escolas em que não há o cargo de Diretor, a Coordenação Local do PEF passará a ser exercida pelo Vice-Diretor em exercício.
Artigo 10 - O Professor Articulador terá como principais atribuições:
I - abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
II - acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
III - orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
IV - proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
V - orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;
VI - utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
VII - zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
VIII - preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
IX - lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
X - comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XI - manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.
XII - promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.
XIII - diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
XIV - organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
XV - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
XVI - participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
XVII - atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
XVIII - promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
XIX - planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
XX - garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017.
Seção III
Do Professor Articulador da Escola da Família
Subseção I
Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Atribuição
Artigo 11. - O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:
I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
II - estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
III - ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
IV - declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
Artigo 12. - Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.
II -titular de cargo na condição de adido;
III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
IV – titular de cargo readaptado;
V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;
VII – ocupante de função atividade readaptado.
Subseção II
Da Carga Horária de Trabalho, das Férias e da Substituição
Artigo 13. - Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta) aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade:
I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
II - 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
III - 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
Parágrafo único - As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.
Artigo 14. - Caberá substituição ao Professor Articulador da Escola da Família, nos impedimentos legais e temporários, exceto férias, desde que por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, atribuídas a um
único docente na condição de Professor Articulador Substituto, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais distribuídas de acordo com o artigo 13 dessa resolução.
Parágrafo único - Caberá à Coordenação Regional do PEF, ao longo do ano letivo, proceder à abertura e à publicação de edital de credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa nas situações de substituição previstas no caput deste artigo, para suprir eventuais necessidades.
Artigo 15. No caso das escolas participantes do programa Escola da Família que após o período de atribuição não tenha Professor Articulador, deverá ser aberto novo processo de atribuição, no prazo máximo de uma semana, abrindo a possibilidade para dois Professores Articuladores em uma mesma escola.
I - Cada Professor Articulador ter atribuída a carga horária de 15 (quinze) aulas, correspondente a 13 (treze) horas semanais, a ser cumprida nas atividades do Programa, distribuída na seguinte conformidade:
a) – 10 (dez) aulas semanais, correspondentes a 8 (oito) horas, para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou aos domingos;
b) - 2 (duas) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
c) - 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
II - Cabe à Coordenação Local do PEF, em diálogo com os Professores Articuladores, definir quem irá acompanhar as atividadesaos sábados e aos domingos, de forma que o programa tenha continuidade em todos os finais de semana.
Subseção III
Da Cessação da Atribuição do Professor Articulador
Artigo 16. - O Professor Articulador que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua atribuição de aula do programa, sendo convocados os docentes credenciados pela Coordenação Regional do PEF, como previsto no Artigo 14º.
Seção IV
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 17. – Os Professores Articuladores das escolas participantes do PEF deverão disponibilizar espaço físico e equipamentos para a realização das atividades do Programa, organizando-se efetivamente para atendimento à comunidade intra e extraescolar, aos sábados e domingos, das 9 às 17 horas, inclusive durante os períodos de recesso escolar, bem como em feriados municipais, estaduais ou nacionais, quando ocorrerem nos finais de semana, sempre com o acompanhamento e a coordenação do membro da Coordenação Local do Programa.
Artigo 18. - As parcerias que venham a ser estabelecidas pela unidade escolar deverão ser efetivadas por meio da Associação de Pais e Mestres - APM, observado o disposto na legislação pertinente.
Artigo 19. - A Coordenação Geral do PEF poderá emitir orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 20. – Ficam revogados:
I – o § 1º do Artigo 15 da Resolução SE 32, de 26-5-2011;
II – o artigo 5º da Resolução SE 1, de 17-01-2019.
Artigo 21. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.