segunda-feira, 16 de abril de 2018

Política de educação especial deverá passar por atualização

A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) realizou, nesta segunda-feira, 16, uma ampla reunião com as principais entidades nacionais envolvidas na educação especial na área pública para discutir a proposta de atualização da Política Nacional de Educação Especial, que já tem dez anos. Na semana passada, o encontro reuniu secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC) e representantes do Conselho Nacional de Educação (CNE).
No encontro de hoje, estiveram presentes a presidente interina do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Maria Cecília Amendolla, a dirigente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Terezinha Assman, o diretor geral do Instituto Benjamin Constant (IBC), João Ricardo Figueiredo, o diretor substituto do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Paulo Roberto Nascimento, o dirigente do Conselho Nacional de Pessoas com Deficiência (Conade), conselheiro Francisco Djalma, o presidente do Conselho de Organizações das Pessoas com Deficiência (Corde), Ester Alves Pacheco, o dirigente da Federação das Associações das Pessoas com Síndrome de Down (Febasd), Ana Cláudia Figueiredo, o presidente do Conselho Brasileiro para Superdotação (Combrasd), Graziela Cristina dos Santos, além de representantes da Federação Nacional das Apaes, Federação Nacional de Pestalozzi e Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), entre outros.
No encontro, realizado na sala de reunião da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) e coordenado pela secretária Ivana de Siqueira, houve uma exposição da diretora de Educação Especial, Patricia Raposo, que falou sobre a realidade da educação especial no Brasil. Ela delineou os conceitos e diretrizes que deverão nortear a política de educação especial, envolvendo a inclusão efetiva e não apenas a matrícula, a acessibilidade plena a todos os recursos que viabilizem o crescimento e aprendizagem dos alunos, e não apenas eliminação de barreiras físicas, e a participação efetiva dos alunos e suas famílias em todo o processo decisório que envolva a vida escolar do aluno.
“Apresentamos as linhas gerais da proposta e ouvimos os colaboradores do MEC e de órgãos vinculados à pasta, no sentido de avançar nas políticas de educação e aprendizagem que garantam os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais”, afirmou Patrícia Raposo. “Dessa forma, vamos chegar a patamares sociais, culturais e educacionais mais elevados”, explicou Patrícia Raposo.  
A proposta de atualização teve uma boa receptividade dos participantes e, de acordo com a diretora, constam itens importantes, como as prioridades à formação de professores, funcionamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e integração efetiva da educação regular com a modalidade da educação especial, em todas as dimensões.
Patrícia Raposo explicou que a versão da proposta deve ser analisada em consulta púbica, ainda sem data marcada, de forma que toda a sociedade e os sistemas de ensino possam debater o tema, visando melhorias nas políticas de educação especial. “A intenção é que esta proposta seja analisada e efetivada nos mesmos moldes da BNCC, ou seja, com a participação da sociedade, sistemas e organizações de ensino, de forma transparente e democrática”, completou.
Assessoria de Comunicação Social - MEC

sábado, 14 de abril de 2018

Processo seletivo para afastamento de readaptados do quadro do magistério - SEE SP

Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de abril de 2018, na Seção I – páginas 103 e 104, a convocação para o processo seletivo de credenciamento para afastamento de servidores readaptados do Quadro do Magistério.
 
Acompanhe, a seguir, o texto veiculado:
 
Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo.
 
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria da Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, o edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo, previsto no artigo 4º da Resolução SE 29, de 5-4-2018, visando o afastamento dos integrantes do Quadro do Magistério, que se encontrem na condição de readaptados, para o preenchimento de vagas nos Órgãos Centrais desta Pasta, mediante as condições a seguir estabelecidas:

I - Da Disposição Inicial
  1. O processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser afastados junto aos Órgãos Centrais, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, dar-se-á em duas etapas:
1.1 - inscrição;
1.2 - entrevista.
II - Dos Requisitos
  1. Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério (Docente, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que estejam na condição de readaptados e atendam aos seguintes requisitos:
1.1 - estar em efetivo exercício de seu cargo, função--atividade ou designados;
1.2 - possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
1.3 - ter conhecimento na área do órgão central em que pretendam atuar;
1.4 - possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

III - Das Inscrições
  1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
  2. As inscrições serão realizadas “online via Internet”, nos sites: http://www.educacao.sp.gov.br, ou http://www.intranet.educacao.sp.gov.br, a partir das 8h do dia 17-04-2018 até às 23h59, do dia 30-04-2018, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário.
  3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

IV - Da Entrevista
Os candidatos deverão ocorrer entre os dias 2 a 15-05-2018, mediante convocação via e-mail, cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro reserva, com posterior afastamento dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.
  1. A entrevista dos inscritos será realizada na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, no endereço:
Largo do Arouche, 302 – 8º andar – Bairro: República – Capital/São Paulo.
  1. O candidato, que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.
  2. O candidato deverá apresentar, no ato da entrevista, os seguintes documentos:
4.1 - Atestado de frequência ao trabalho, expedido pela autoridade competente;
4.2 - Declaração de anuência do superior imediato;
4.3 - Rol de Atividades emitido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS.
  1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  2. Ao candidato convocado para a entrevista, será conferida Declaração de Comparecimento.

V - Do Resultado
  1. No dia 16-05-2018, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos divulgará, mediante publicação em Diário Oficial do Estado – D.O, a relação dos candidatos credenciados no processo seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.
  2. Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e o perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

VI – Do Afastamento
  1. O credenciamento não confere ao servidor garantia ao afastamento junto aos Órgãos
Centrais.
  1. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso V deste edital, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos convocará, mediante e-mail cadastrado, os credenciados, para concretizar o afastamento pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
  2. O candidato deverá aguardar em exercício do seu cargo a publicação do respectivo afastamento.  

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Convocação de escolha de cargo PEB I - SEE SP

Foi publicado nesta quarta-feira (11) o edital de convocação para sessão de escolhas de vagas para o Concurso Público de Professor de Educação Básica I, no Diário Oficial do Estado, das páginas 192 a 201 - Seção I.
 
A chamada dos candidatos será por ordem de classificação final, lista geral e nível regional - conforme publicação no Diário Oficial em 7 de março de 2015.
 
Confira abaixo a integra da publicação:

  1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional, publicadas no DOE 7/3/2015.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 49, de 12 de setembro de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos das Instruções Especiais SE 2, publicadas no DOE 13/09/2014, disciplinadoras do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional, publicadas no DOE 7/3/2015.

  1. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos do candidato mencionados.

  1. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.

  1. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

  1. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso;
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou aquele que for nomeado e deixar de tomar posse do cargo, poderá ser convocado novamente para escolha de vagas, após a manifestação de todos os candidatos aprovados no Polo Regional, durante o prazo de validade do concurso público e obedecida a ordem de classificação, observando-se o item 10, Capítulo XIII das Instruções Especiais SE nº 2/2014.

  1. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. A Secretaria de Estado da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

  1. Esgotados os cargos reservados, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

  1. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes no item 6, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE nº 2 /2014, para realização de perícia médica de ingresso.

  1. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá observar os prazos e procedimentos relativos à perícia médica constantes no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME--SPG 002, de 04-08-2017, publicado em DOE 05/08/2017, bem como a Instrução CGRH Nº 4, de 1º-09-2017, publicada em DOE 02/09/2017, que dispõe sobre posse e exercício.

II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

POLO REGIONAL 1
LOCAL CAETANO DE CAMPOS (SEDE)
Praça da República, 53, Metrô República - República - São Paulo
QUADRO DE CHAMADA
19/04/2018 09:00- Lista Geral nº 6601 ao 6931
20/04/2018 09:00- Lista Geral nº 6932 ao 7261
23/04/2018 09:00- Lista Geral nº 7262 ao 7591
24/04/2018 09:00- Lista Geral nº 7592 ao 7921
25/04/2018 09:00- Lista Geral nº 7922 ao 8251
26/04/2018 09:00- Lista Geral nº 8252 ao 8581
18/04/2018 09:00- Lista Geral nº 757 ao 900

POLO REGIONAL 2
LOCAL DER GUARULHOS NORTE
RUA CRISTOBAL CLAUDIO ELILLO, 278 - PARQUE CECAP - GUARULHOS - SP
21 cargos disponíveis
18/04/2018 09:00- Lista Geral nº 757 ao 900

POLO REGIONAL 3
LOCAL DER CARAPICUÍBA
RUA BOM JESUS DO AMPARO, 002 - COHAB V -  Carapicuíba -SP
100 cargos disponíveis
18/04/2018 09:00- Lista Geral nro. 459 ao 759

POLO REGIONAL 4
LOCAL DER MAUÁ - CEEJA VALBERTO FUSARI
RUA RUBIÃO JÚNIOR, 283 - NÚCLEO COLONIAL - RIBEIRÃO PIRES - SP
105 cargos disponíveis
18/04/2018 09:00- Lista Geral nº 491 ao 700

POLO REGIONAL 5
LOCAL DER CAMPINAS OESTE - AUDITÓRIO
RUA CÂNDIDO MOTA, 186 - SÃO BERNARDO - CAMPINAS - SP
148 cargos disponíveis
18/04/2018 09:00- Lista Geral nº 1339 ao 1450
148 cargos disponíveis
18/04/2018 14:00- Lista Geral nº 1451 ao 1600

POLO REGIONAL 6
LOCAL DER RIBEIRÃO PRETO
AV NOVE DE JULHO, 378 - HIGIENÓPOLIS - RIBEIRÃO PRETO - SP
57 cargos disponíveis
18/04/2018 09:00- Lista Geral nº 362 ao 562
18/04/2018 13:30- Lista Geral nº 563 ao 800

POLO REGIONAL 7
LOCAL DER SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
RUA PORTO PRÍNCIPE, 100 - VILA RUBI - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
81 cargos disponíveis
18/04/2018 09:00- Lista Geral nº 191 ao 385

terça-feira, 3 de abril de 2018

Ministro da Educação entrega Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio ao CNE

O ministro da Educação, Mendonça Filho, entregou, nesta terça-feira, 3, ao Conselho Nacional de Educação (CNE), a etapa da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) referente ao Ensino Médio, para discussão junto à sociedade no âmbito do CNE. O documento vai permitir a implementação da Reforma do Ensino Médio, que tem como ponto central a flexibilização dos currículos. Após discutido e aprovado, o documento vai nortear os currículos dessa etapa escolar e também servirá como referência para a formação dos professores do ensino médio, para os livros didáticos e, futuramente, para as avaliações.
Mendonça Filho destacou que o Brasil terá a oportunidade de desenvolver currículos nos estados e nas escolas. “A entrega da BNCC do Ensino Médio é mais uma etapa que concluímos de acordo com o Plano Nacional de Educação e atendendo à própria Constituição Federal, uma mudança de parâmetro importante para a educação do país”, afirmou.
O documento assegura que todas as escolas do país, sejam públicas ou privadas, desenvolvam com seus alunos as mesmas habilidades e competências essenciais, garantindo uma educação de qualidade para todos. Mas a base não é currículo. Ela estabelece o ponto aonde se quer chegar, enquanto os currículos – que são de responsabilidade das redes de educação e das escolas – determinam como atingir esses objetivos.
O ministro ressaltou a valorização da formação integral dos estudantes pela BNCC, que levará a educação brasileira a um patamar de qualidade mais próximo dos países desenvolvidos, e defendeu a continuidade dos debates sobre a base. “O desafio, do ponto vista de mudanças estruturais na educação do Brasil, é gigante. Mas temos consciência de que esta é uma agenda que suplanta e supera qualquer divergência política, ideológica ou partidária, é uma agenda de estado que envolve a todos”, pontuou. 
A etapa da base que diz respeito à educação infantil e ao ensino fundamental foi homologada pelo ministro, em dezembro de 2017, e já é uma norma para as redes e escolas de todo o país. A etapa do ensino médio será agora levada à consulta pública pelo CNE antes de ser submetida à avaliação dos conselheiros.
A secretária executiva do MEC, Maria Helena Guimarães de Castro, apresentou dados sobre as fases da BNCC e, lembrando as reuniões com professores, técnicos de secretarias estaduais de educação e especialistas em políticas públicas educacionais, sobre as habilidades e competências tratadas na base, enfatizou as inovações do documento. “A BNCC tem duas grandes inovações. Em primeiro lugar, um currículo para creche, de 0 a 3 três anos. No caso do ensino médio, a grande inovação foi dada pela reforma, que admitiu a flexibilização curricular”, declarou.   
Flexibilização – A organização da BNCC do Ensino Médio por área do conhecimento atendeu a uma solicitação dos secretários estaduais de educação e a recomendações de especialistas. O documento está em linha com a reforma dessa etapa escolar aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, em fevereiro de 2017.
A nova lei flexibilizou a estrutura curricular do ensino médio, ao mesmo tempo em que determinou o aumento da sua carga horária de 2,4 mil horas (o equivalente a quatro horas de aula por dia, em média) para 3 mil horas (o equivalente a cinco horas diárias, em média). Com as mudanças, o modelo brasileiro para o ensino médio se aproxima daqueles adotados nos países que são referência de educação no mundo. Os alunos devem cobrir toda a BNCC em, no máximo, 1,8 mil horas. O tempo restante deve ser dedicado ao aprofundamento no itinerário formativo de escolha do estudante.
Para essa etapa eletiva, as escolas podem oferecer itinerários formativos de cada uma das áreas do conhecimento ou então que combinem conteúdos de diferentes áreas (como STEM, sigla em inglês referente a ciências, tecnologia, engenharia e matemática) ou mesmo itinerários formativos focados em algum aspecto específico de uma área como música ou filosofia. Os alunos poderão, ainda, optar por uma formação técnico-profissionalizante, que agora poderá ser cursada dentro da carga horária regular do ensino médio.
O presidente do CNE, Eduardo Deschamps, considerou a base do ensino médio um marco. “O encaminhamento por parte do MEC da Base Nacional Comum Curricular é, no meu entendimento, como conselheiro desta casa e como presidente do CNE, e também como secretário de estado de Educação de Santa Catarina, um marco para a educação brasileira. Esse documento vai servir de referência para que cada uma das redes e cada um dos sistemas possa elaborar seus currículos.”
Conheça a proposta encaminhada ao CNE.
Assessoria de Comunicação Social - MEC

quinta-feira, 29 de março de 2018

Instrução regulamenta a dispensa de pericia médica

Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de março, na página 19, seção I, a Instrução UCRH-3, de 29 de março de 2018, que dispensa da realização de perícia médica oficial, e determina que poderá ocorrer em alguns casos. 

A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto 62.969, de 27-11-2017, por intermédio do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, expede a seguinte instrução:
  1. O procedimento para solicitação de licença para tratamento de saúde, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei 10.261, de 28-10-1968, regulamentado pelo Decreto 62.969, de 27-11-2017, com dispensa da realização de perícia médica oficial, fica definido de acordo com a presente instrução.
  2. A dispensa da realização de perícia médica oficial, a que se refere o item 1 desta Instrução, poderá ocorrer nos seguintes casos:

2.1. quando o servidor estiver:
2.1.1. internado;
2.1.2. fora do país;
2.1.3 em outro Estado onde não houver a possibilidade de realização de perícia pelo órgão médico correspondente;
2.2. quando o afastamento do servidor não ultrapassar 4 dias corridos.
  1. No caso de internação, de que trata o subitem 2.1.1 desta instrução, a solicitação de afastamento deverá ser instruída com a seguinte documentação:
3.1. Relatório médico completo no qual conste:
3.1.1. o diagnóstico;
3.1.2. laudos de exames complementares;
3.1.3. a conduta terapêutica;
3.1.4. o prognóstico;
3.1.5. as consequências à saúde do servidor;
3.1.6. o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
3.1.7. carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente e a respectiva assinatura.
3.2. Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.
  1. A solicitação de afastamento do servidor internado deverá ser realizada pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor requisitante estiver vinculado, observando os seguintes passos:
4.1. Mediante solicitação do familiar do servidor, deverá ser realizada a requisição de afastamento no sistema eSisla, disponível na “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
4.2. No menu de tarefas, localizado no canto superior esquerdo da tela, selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor;
4.3. Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica descrita no item 3 desta instrução;
4.4. O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições, devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação;
4.5. Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos deverá:
4.5.1. atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
4.5.2. preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
4.5.3. informar o HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO;
4.5.4. informar os dados do relatório, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO RELATÓRIO;
4.5.5. selecionar “ENVIAR”;
4.5.6. selecionar “CONCLUIR”;
4.5.7. o sistema emitirá o protocolo e caberá ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos acompanhar as publicações em Diário Oficial.
  1. O servidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica, de que trata o subitem 2.1.2 desta instrução, deverá comunicar a unidade administrativa para que sejam adotadas providências quanto à concessão da licença junto ao DPME.
5.1. Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
5.1.1. nome, RG e CPF do servidor;
5.1.2. relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado.
  1. O servidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar de licença médica, de que trata o subitem 2.1.3 desta instrução, deverá comunicar à unidade administrativa para que sejam adotadas providências quanto à concessão da licença junto ao DPME.
6.1. Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
6.1.1. nome, RG e CPF do servidor;
6.1.2. local e endereço de onde se encontre o servidor;
6.1.3. telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor;
6.1.4. cópia do relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12-04-2016.
  1. A documentação de que tratam os itens 5 e 6 desta Instrução deverá ser enviada para o DPME via correio ou protocolar pessoalmente no seguinte endereço: Avenida Prefeito Passos, S/N - Várzea do Carmo - São Paulo/SP CEP: 01517-020.
  2. No caso do afastamento de que trata o subitem 2.2 desta instrução, o servidor deverá encaminhar o atestado médico ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos, para que sejam tomadas as providências com relação à publicação da concessão da licença para tratamento de saúde, observando-se o prazo máximo de 2 (dois) dias contados da data do início do afastamento do servidor, aplicando-se o previsto no § único do artigo 323 da Lei 10.261/68, quando for o caso.
8.1. O atestado médico deverá conter:
8.1.1. o diagnóstico;
8.1.2. data de início da doença;
8.1.3. o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
8.1.4. carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectiva assinatura.
8.2. Após a publicação de que trata o item 8, o registro do afastamento do servidor deverá ser realizado pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor requisitante estiver vinculado, no sistema eSisla, disponível na “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
 8.3. No menu de tarefas, localizado no canto superior esquerdo da tela, selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor;
8.4. Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica descrita no item 8.1 desta instrução;
8.5. O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições, devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação;
8.6. Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos deverá:
8.6.1. atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
8.6.2. preencher os dados da perícia;
8.6.3 informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO ATESTADO;
8.6.4. selecionar “VALIDAR”;
8.6.5. selecionar “CONCLUIR”;
8.6.6. o sistema emitirá o protocolo.
  1. A partir de 28-11-2017, vigência do Decreto 62.969/2017, a licença de até 4 dias corridos com dispensa da realização de perícia médica oficial prevista no subitem 2.2 desta instrução, será concedida ao servidor uma única vez a cada período de 6 meses.
9.1. As licenças previstas no subitem 2.2 já concedidas deverão ser registradas no sistema disponibilizado pelo DPME, observando-se os procedimentos descritos nos subitens 8.2 a 8.6.6
  1. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20-12-2017, ficando revogada a Instrução UCRH 7, de 19, publicada em 20-12-2017, republicada em 23-01-2018.

terça-feira, 27 de março de 2018

5ª feira, pagamento de R$ 315 mi em bônus a 188 mil servidores da SEE

O Governo de São Paulo pagará nesta quinta-feira o Bônus por Merecimento a 188,5 mil servidores da Secretaria da Educação do Estado. Neste ano, serão destinados R$ 315,3 milhões, ante 290,3 milhões em 2017.

A maior parte dos bonificados (151,2 mil) é do magistério. Os professores receberão, portanto R$ 276,6 milhões.

 O benefício é calculado a partir das notas do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo).

Além de professores do Ensino Fundamental e Médio, diretores, agentes de organização e equipes técnicas das escolas e órgãos centrais também têm direito ao bônus.

Para chegar ao valor individual, a Secretaria considera se a unidade avançou, atingiu ou superou a meta estipulada para o período. Os servidores precisam ainda ter trabalhado, no mínimo, em dois terços do ano letivo.      

Para quem atingiu 120% da meta o valor do pagamento é próximo a um salário. Já aqueles que alcançaram 100%, o valor aproximado é de 84%. Se não atingida a meta, é calculado o avanço da escola proporcional. 

Neste ano, o valor médio do bônus será de R$ 1.672,87 - e os maiores pagamentos ficam entre R$ 13 mil e R$ 17 mil.

Escolas podem se inscrever na OBMEP até 2 de abril

A edição 2018 da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas está com inscrições abertas até 2 de abril. Escolas privadas também podem participar da competição que busca promover e estimular o estudo da matemática, contribuir para melhoria da qualidade da Educação Básica e incentivar o aperfeiçoamento de professores. Criada em 2005, a OBMEP tem como público-alvo alunos do 6º ano do Ensino Fundamental até o último ano do Ensino Médio. No ano passado, mais de 18 milhões de estudantes participaram da olimpíada. 
Escolas públicas têm gratuidade na inscrição. As provas da primeira fase serão realizadas em 5 de junho. Em 15 de setembro, ocorrerá a segunda fase e, em 21 de novembro, serão divulgados os ganhadores. Professores podem ser premiados com participação no programa OBMEP na Escola em 2019, diploma e livro de apoio para formação em matemática.

O cronograma completo está disponível aqui e o regulamento, aqui
A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP é um projeto nacional dirigido às escolas públicas e privadas brasileiras, realizado pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática – SBM, e promovida com recursos do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.

sexta-feira, 23 de março de 2018

Dependências da Rede de Ensino à disposição da Justiça Eleitoral

O Diário Oficial do Estado de  22 de março de 2018, na Seção I, veiculou o Decreto nº 63.295, de 21 de março, de 2018. que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino.

Leia a publicação: 

O  Decreto nº 63.295, de 21 de março, de 2018. coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 7 de outubro de 2018, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Decreta:

Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 7 de outubro de 2018, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 5 de outubro, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I - dias 5 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno, e 26 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II - dias 6 de outubro, sábado, em primeiro turno e 27 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III - dias 7 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 28 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 5, 6 e 7 de outubro, em primeiro turno, assim como nos dias 26, 27 e 28 de
outubro de 2018, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 6 de outubro, em primeiro turno e 27 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 7 de outubro, em primeiro turno, e 28 de outubro em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;                                              
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 5, 6 e 7 de outubro, em primeiro turno, e 26, 27 e 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Artigo 5º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Convocação dos servidores pelo Depto. de Pericias Médicas para reavaliação

No Diário Oficial do Estado de 22 de março de 2018, Seção I, página 14, foi veiculado o Comunicado Conjunto DPME-SPG/CGRH-SE 01, de 21 de março de 2018, referente à convocação dos servidores pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado para reavaliação. 

"O Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, informam que à vista do disposto no artigo 38, do Decreto 29.180, de 11 de novembro de 1988, o Departamento de Pericias Médicas do Estado – DPME está convocando todos os servidores com readaptação funcional para reavaliação, inclusive as concessões definitivas."        

terça-feira, 20 de março de 2018

Governo autoriza Concurso de Supervisor de Ensino

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) autorizou a abertura de concurso público com 372 vagas para supervisor de ensino, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20), seção I - página 7.  A Secretaria de Estado da Educação seguirá os trâmites para realizar a seleção, como contratação da empresa organizadora e divulgação do edital com exigências e datas das provas.
 
Segundo a pasta, entre as atribuições dos supervisores estão a participação no plano de trabalho das Diretorias de Ensino, identificação de necessidades de formação continuada da equipe escolar, "além de manter as unidades escolares devidamente informadas sobre as diretrizes e orientações dos órgãos centrais da Secretaria da Educação e acompanhar o funcionamento das escolas".
 
D.O.E. - 20/03/2018 – SEÇÃO I – PAG.07.
 
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 19-3-2018.
 
No processo SE-605-17 (SPG-1.293.007-17), sobre concurso Público para Supervisor de Ensino: "À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se as manifestações das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, autorizo a Secretaria da Educação a proceder à abertura de concurso  público visando ao provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino, do Quadro de Magistério, da referida Pasta, em vagas relacionadas às fls. 6/9 deste processo, obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."    

segunda-feira, 19 de março de 2018

INSS muda regras do benefício do trabalhador afastado

Enquanto a sociedade espera, ansiosamente, por uma discussão pública com o Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, o INSS decide, por conta própria e sem ouvir ninguém, mudar as regras previdenciárias para quem está doente, afastado e recebendo auxílio-doença, e que ainda não está pronto para voltar ao mercado de trabalho.
 
Quais são as pessoas que serão atingidas por esta regra?
 
Ela atinge diretamente aqueles trabalhadores que estão afastados, que ainda não se recuperaram para retornar ao trabalho e que precisam pedir a prorrogação do recebimento do benefício de auxílio-doença.


Como essas novas regras vão funcionar? 
Quando a pessoa não está pronta para retornar ao trabalho ela pode fazer um PP – Pedido de Prorrogação – para continuar recebendo o benefício.
 
Este pedido é fácil de ser feito. As formas mais simples são pelo telefone 135 e no site do INSS.
 
Mas, a partir de agora, o INSS vai utilizar a agenda de datas de perícia, que ele mesmo criou, para definir qual conduta ele terá.
 
Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada.
 
Se data for para mais de 30 dias, o INSS não vai marcar perícia, não. Simplesmente vai prorrogar o benefício por mais 30 dias e depois vai encerrar o afastamento do trabalho. E se depois desses 30 dias o trabalhador ainda não estiver apto para voltar ao trabalho, ele pode pedir novo PP – Pedido de Prorrogação? 
Pode. Neste caso o INSS, obrigatoriamente, vai ter que marcar a perícia e decidir a vida do trabalhador, mas quem está doente tem que ficar bem atento para tudo que vai acontecer para não ter lesão dos seus direitos.
 
Caso o segurado não concorde com a decisão da Previdência quanto ao retorno ao trabalho, ele pode recorrer à Justiça.


Além do trabalhador, quem mais pode ser prejudicado com esta mudança? 
Muita gente tem pressa para voltar ao trabalho, principalmente por que o valor do benefício, na maioria das vezes, é menor que o salário. 
Esta nova regra dispensa a perícia de retorno ao trabalho. Isso pode trazer problemas:
- para o próprio trabalhador, que pode ter agravamento de uma doença mal curada;
- para o empregador, que em razão deste agravamento pode sofrer um processo de indenização;
- para os demais empregados, que podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, nas frentes de trabalho, uma pessoa incapaz de trabalhar.
 
Você pode citar um exemplo de como uma pessoa inapta pode colocar em risco a saúde ou a integridade física dos colegas de trabalho? 
Eu conversei com um técnico de segurança do trabalho e ele me disse que em uma empresa de eletricidade, um colaborador com problemas de saúde mental ligou uma linha de transmissão de energia onde outros dois estavam trabalhando. Os dois morreram eletrocutados.
E de uma empresa que sofreu um processo de indenização? 
Isso é mais comum do que se pensa. Veja os casos de LER-DORT, doenças decorrentes de lesões por esforços repetitivos. 
Se uma pessoa não passar por uma perícia antes de voltar ao trabalho, será difícil saber se ela pode ou não pode voltar a exercer as atividades que exercia. 
Se isso acontecer e a lesão se agravar, a empresa pode ser levada à Justiça para pagar uma indenização por acidente do trabalho em razão do agravamento da lesão. E ainda poderá sofrer um processo de indenização por regresso do INSS e ter sua carga tributária aumentada.

Fonte: Mix Vale

terça-feira, 13 de março de 2018

SME faz chamada de professores Ed. Infantil e Ensino Fundamental I

A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta terça-feira (13) a convocação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. A escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais ocorrerá no dia 26 de março de 2018.


Os candidatos deverão comparecer ao Auditório da COGEP, situado à Avenida Angélica, 2.606, Consolação - CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:


Data: 26/03/2018
Das 10:00 às 11:00 - 10.776 a 10.820
Das 11:00 às 11:30min - Retardatários da escolha
 
Clique aqui e aqui e confira a íntegra da Convocação Nº 6, de 12 de março de 2018.

sexta-feira, 9 de março de 2018

Provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de março de 2018, entre os Despachos do Governador de 8 de março de 2018, o processo de autorização para provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I.
 
"Despachos do Governador, de 8 de março de 2018: 
No processo SE-402-13, volumes. I a III (SGP-42.554-14), sobre autorização para o provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I: "À vista dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos do Secretário da Educação, bem como das manifestações das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para o provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de concurso público com prazo de validade em vigor, ficando condicionadas as nomeações ao limite das despesas relativas à substituição dos docentes temporários e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."

quarta-feira, 7 de março de 2018

Implementação Base Nacional Comum Curricular na rede estadual

Publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de março de 2018, na página 31, Seção I, a Resolução SE 24, de 6 de março de 2018, dispõe sobre a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC na rede estadual de ensino.  

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Secretária Adjunta da Educação e considerando:
 
- os preceitos constitucionais e as diretrizes e bases da educação nacional, segundo os quais a educação básica de qualidade deve ser ministrada nas escolas estaduais;
- a necessidade de propiciar condições para implementação da BNCC, na rede estadual de ensino, visando à melhoria da educação pública estadual e à valorização de seus profissionais;
- a recomendação contemplada no Parecer CNE/CP 15/2017, segundo a qual a implementação da BNCC deve ser planejada dentro do arcabouço estabelecido pela Lei do Plano Nacional de Educação, que definiu suas metas relativas à valorização dos docentes e aos recursos necessários para o oferecimento de uma educação de qualidade para todos;
- a Meta 15 do Plano Estadual de Educação que trata da política estadual de formação dos professores, assegurando-lhes formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam; Resolve:
 
Artigo 1º - A implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, no Estado de São Paulo, contará com:
I - Comissão Estadual de Implementação da BNCC;
II - Comitê Executivo Estadual.
 
Artigo 2º - A Comissão Estadual de Implementação da BNCC, de natureza consultiva, tem por finalidade subsidiar a organização curricular das escolas das redes estadual e municipal de ensino, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CP 2/2017.
Parágrafo único - Para cumprimento da finalidade que fundamenta sua instituição, a Comissão Estadual de Implementação da BNCC deverá promover:
  1. debates sobre os procedimentos necessários à implementação da BNCC, envolvendo todos profissionais da educação participantes do processo;
  2. discussões sobre as ações planejadas de organização curricular das escolas de educação básica das redes estadual e municipal de ensino paulista;
  3. ampla participação estado-municípios na (re)elaboração da proposta curricular, com fundamento no regime de colaboração consagrado constitucionalmente entre os entes da federação, nas esferas estadual e municipal;
  4. monitoramento das ações dos educadores envolvidos no processo de implementação da BNCC, assegurando-lhes eficiência e eficácia.
     
Artigo 3º - Integram a Comissão Estadual de Implementação da BNCC:
I - Secretário da Educação do Estado de São Paulo, a quem caberá a presidência da Comissão;
II - Secretária-Adjunta da Educação do Estado de São Paulo
II - Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
IV - Vice-Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
V - Coordenador Estadual da BNCC na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
VI - Coordenador Estadual da BNCC na Undime - SP;
VII - Representante do Conselho Estadual de Educação de São Paulo;
VIII - Representante da União dos Conselhos Municipais de Educação de São Paulo;
IX - Representante do Fórum Permanente de Educação do Estado de São Paulo;
X - Representante da Frente de Instituições Públicas pela Educação do Estado de São Paulo;
XI - Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;
XII - Representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
XIII - Representante da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
XIV - Representante da Subsecretaria de Articulação Regional da SEE-SP;
XV- Representante da Secretaria de Articulação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
XVI - Representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo.


Parágrafo único - A participação na Comissão Estadual de Implementação da BNCC, não remunerada, será considerada serviço público relevante, e as atividades desempenhadas pelos seus integrantes serão exercidas sem prejuízo das inerentes ao cargo ou função que ocupem.
 

Artigo 4º - A Comissão Estadual de Implementação da BNCC deverá acompanhar a discussão de estratégias relacionadas à (re)elaboração da proposta curricular das redes escolares estadual e municipal de ensino de São Paulo, efetivada pelo Comitê Executivo Estadual.
 

Artigo 5º - O Comitê Executivo Estadual, de caráter deliberativo, será constituído pelos seguintes integrantes:
I - Secretário de Educação do Estado de São Paulo;
II - Secretária-Adjunta de Educação do Estado de São Paulo;
III - Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
IV - Vice-Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
V - Coordenador Estadual da BNCC na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
VI - Coordenador Estadual da BNCC na Undime - SP;
VII - Representante do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
 

Artigo 6º - Ao Comitê Executivo Estadual caberá:
I - analisar propostas oriundas da instância consultiva e tomar decisões sobre a gestão do regime de colaboração entre a secretaria estadual e as secretarias municipais de educação;
II - convidar especialistas para analisar e discutir as diretrizes da BNCC, contempladas pela resolução do Conselho Nacional de Educação, visando à sua aplicação na educação básica paulista;
III - propor ações operacionais para a organização e implementação do currículo nas escolas de educação básica;
IV - estabelecer plano de trabalho, contemplando, dentre outros aspectos, o cronograma das suas atividades;
V - indicar especialistas para elaborar estudos, leituras críticas e a redação dos currículos implementados a partir da BNCC;
VI - estabelecer orientações para a implantação gradativa do currículo paulista nas redes de ensino municipais e estadual.
Artigo 7º - O Comitê Executivo Estadual contará com apoio de Equipes de Assessoria Técnica e de Grupos Técnicos Regionais, que apresentarão propostas de operacionalização do processo de (re)elaboração do Currículo Escolar Paulista.
 

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação