terça-feira, 20 de março de 2018

Governo autoriza Concurso de Supervisor de Ensino

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) autorizou a abertura de concurso público com 372 vagas para supervisor de ensino, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20), seção I - página 7.  A Secretaria de Estado da Educação seguirá os trâmites para realizar a seleção, como contratação da empresa organizadora e divulgação do edital com exigências e datas das provas.
 
Segundo a pasta, entre as atribuições dos supervisores estão a participação no plano de trabalho das Diretorias de Ensino, identificação de necessidades de formação continuada da equipe escolar, "além de manter as unidades escolares devidamente informadas sobre as diretrizes e orientações dos órgãos centrais da Secretaria da Educação e acompanhar o funcionamento das escolas".
 
D.O.E. - 20/03/2018 – SEÇÃO I – PAG.07.
 
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 19-3-2018.
 
No processo SE-605-17 (SPG-1.293.007-17), sobre concurso Público para Supervisor de Ensino: "À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se as manifestações das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, autorizo a Secretaria da Educação a proceder à abertura de concurso  público visando ao provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino, do Quadro de Magistério, da referida Pasta, em vagas relacionadas às fls. 6/9 deste processo, obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."    

segunda-feira, 19 de março de 2018

INSS muda regras do benefício do trabalhador afastado

Enquanto a sociedade espera, ansiosamente, por uma discussão pública com o Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, o INSS decide, por conta própria e sem ouvir ninguém, mudar as regras previdenciárias para quem está doente, afastado e recebendo auxílio-doença, e que ainda não está pronto para voltar ao mercado de trabalho.
 
Quais são as pessoas que serão atingidas por esta regra?
 
Ela atinge diretamente aqueles trabalhadores que estão afastados, que ainda não se recuperaram para retornar ao trabalho e que precisam pedir a prorrogação do recebimento do benefício de auxílio-doença.


Como essas novas regras vão funcionar? 
Quando a pessoa não está pronta para retornar ao trabalho ela pode fazer um PP – Pedido de Prorrogação – para continuar recebendo o benefício.
 
Este pedido é fácil de ser feito. As formas mais simples são pelo telefone 135 e no site do INSS.
 
Mas, a partir de agora, o INSS vai utilizar a agenda de datas de perícia, que ele mesmo criou, para definir qual conduta ele terá.
 
Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada.
 
Se data for para mais de 30 dias, o INSS não vai marcar perícia, não. Simplesmente vai prorrogar o benefício por mais 30 dias e depois vai encerrar o afastamento do trabalho. E se depois desses 30 dias o trabalhador ainda não estiver apto para voltar ao trabalho, ele pode pedir novo PP – Pedido de Prorrogação? 
Pode. Neste caso o INSS, obrigatoriamente, vai ter que marcar a perícia e decidir a vida do trabalhador, mas quem está doente tem que ficar bem atento para tudo que vai acontecer para não ter lesão dos seus direitos.
 
Caso o segurado não concorde com a decisão da Previdência quanto ao retorno ao trabalho, ele pode recorrer à Justiça.


Além do trabalhador, quem mais pode ser prejudicado com esta mudança? 
Muita gente tem pressa para voltar ao trabalho, principalmente por que o valor do benefício, na maioria das vezes, é menor que o salário. 
Esta nova regra dispensa a perícia de retorno ao trabalho. Isso pode trazer problemas:
- para o próprio trabalhador, que pode ter agravamento de uma doença mal curada;
- para o empregador, que em razão deste agravamento pode sofrer um processo de indenização;
- para os demais empregados, que podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, nas frentes de trabalho, uma pessoa incapaz de trabalhar.
 
Você pode citar um exemplo de como uma pessoa inapta pode colocar em risco a saúde ou a integridade física dos colegas de trabalho? 
Eu conversei com um técnico de segurança do trabalho e ele me disse que em uma empresa de eletricidade, um colaborador com problemas de saúde mental ligou uma linha de transmissão de energia onde outros dois estavam trabalhando. Os dois morreram eletrocutados.
E de uma empresa que sofreu um processo de indenização? 
Isso é mais comum do que se pensa. Veja os casos de LER-DORT, doenças decorrentes de lesões por esforços repetitivos. 
Se uma pessoa não passar por uma perícia antes de voltar ao trabalho, será difícil saber se ela pode ou não pode voltar a exercer as atividades que exercia. 
Se isso acontecer e a lesão se agravar, a empresa pode ser levada à Justiça para pagar uma indenização por acidente do trabalho em razão do agravamento da lesão. E ainda poderá sofrer um processo de indenização por regresso do INSS e ter sua carga tributária aumentada.

Fonte: Mix Vale

terça-feira, 13 de março de 2018

SME faz chamada de professores Ed. Infantil e Ensino Fundamental I

A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta terça-feira (13) a convocação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. A escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais ocorrerá no dia 26 de março de 2018.


Os candidatos deverão comparecer ao Auditório da COGEP, situado à Avenida Angélica, 2.606, Consolação - CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:


Data: 26/03/2018
Das 10:00 às 11:00 - 10.776 a 10.820
Das 11:00 às 11:30min - Retardatários da escolha
 
Clique aqui e aqui e confira a íntegra da Convocação Nº 6, de 12 de março de 2018.

sexta-feira, 9 de março de 2018

Provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de março de 2018, entre os Despachos do Governador de 8 de março de 2018, o processo de autorização para provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I.
 
"Despachos do Governador, de 8 de março de 2018: 
No processo SE-402-13, volumes. I a III (SGP-42.554-14), sobre autorização para o provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I: "À vista dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos do Secretário da Educação, bem como das manifestações das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para o provimento de 2.108 cargos de Professor Educação Básica I, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de concurso público com prazo de validade em vigor, ficando condicionadas as nomeações ao limite das despesas relativas à substituição dos docentes temporários e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."

quarta-feira, 7 de março de 2018

Implementação Base Nacional Comum Curricular na rede estadual

Publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de março de 2018, na página 31, Seção I, a Resolução SE 24, de 6 de março de 2018, dispõe sobre a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC na rede estadual de ensino.  

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Secretária Adjunta da Educação e considerando:
 
- os preceitos constitucionais e as diretrizes e bases da educação nacional, segundo os quais a educação básica de qualidade deve ser ministrada nas escolas estaduais;
- a necessidade de propiciar condições para implementação da BNCC, na rede estadual de ensino, visando à melhoria da educação pública estadual e à valorização de seus profissionais;
- a recomendação contemplada no Parecer CNE/CP 15/2017, segundo a qual a implementação da BNCC deve ser planejada dentro do arcabouço estabelecido pela Lei do Plano Nacional de Educação, que definiu suas metas relativas à valorização dos docentes e aos recursos necessários para o oferecimento de uma educação de qualidade para todos;
- a Meta 15 do Plano Estadual de Educação que trata da política estadual de formação dos professores, assegurando-lhes formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam; Resolve:
 
Artigo 1º - A implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, no Estado de São Paulo, contará com:
I - Comissão Estadual de Implementação da BNCC;
II - Comitê Executivo Estadual.
 
Artigo 2º - A Comissão Estadual de Implementação da BNCC, de natureza consultiva, tem por finalidade subsidiar a organização curricular das escolas das redes estadual e municipal de ensino, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CP 2/2017.
Parágrafo único - Para cumprimento da finalidade que fundamenta sua instituição, a Comissão Estadual de Implementação da BNCC deverá promover:
  1. debates sobre os procedimentos necessários à implementação da BNCC, envolvendo todos profissionais da educação participantes do processo;
  2. discussões sobre as ações planejadas de organização curricular das escolas de educação básica das redes estadual e municipal de ensino paulista;
  3. ampla participação estado-municípios na (re)elaboração da proposta curricular, com fundamento no regime de colaboração consagrado constitucionalmente entre os entes da federação, nas esferas estadual e municipal;
  4. monitoramento das ações dos educadores envolvidos no processo de implementação da BNCC, assegurando-lhes eficiência e eficácia.
     
Artigo 3º - Integram a Comissão Estadual de Implementação da BNCC:
I - Secretário da Educação do Estado de São Paulo, a quem caberá a presidência da Comissão;
II - Secretária-Adjunta da Educação do Estado de São Paulo
II - Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
IV - Vice-Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
V - Coordenador Estadual da BNCC na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
VI - Coordenador Estadual da BNCC na Undime - SP;
VII - Representante do Conselho Estadual de Educação de São Paulo;
VIII - Representante da União dos Conselhos Municipais de Educação de São Paulo;
IX - Representante do Fórum Permanente de Educação do Estado de São Paulo;
X - Representante da Frente de Instituições Públicas pela Educação do Estado de São Paulo;
XI - Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;
XII - Representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
XIII - Representante da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
XIV - Representante da Subsecretaria de Articulação Regional da SEE-SP;
XV- Representante da Secretaria de Articulação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
XVI - Representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo.


Parágrafo único - A participação na Comissão Estadual de Implementação da BNCC, não remunerada, será considerada serviço público relevante, e as atividades desempenhadas pelos seus integrantes serão exercidas sem prejuízo das inerentes ao cargo ou função que ocupem.
 

Artigo 4º - A Comissão Estadual de Implementação da BNCC deverá acompanhar a discussão de estratégias relacionadas à (re)elaboração da proposta curricular das redes escolares estadual e municipal de ensino de São Paulo, efetivada pelo Comitê Executivo Estadual.
 

Artigo 5º - O Comitê Executivo Estadual, de caráter deliberativo, será constituído pelos seguintes integrantes:
I - Secretário de Educação do Estado de São Paulo;
II - Secretária-Adjunta de Educação do Estado de São Paulo;
III - Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
IV - Vice-Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
V - Coordenador Estadual da BNCC na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
VI - Coordenador Estadual da BNCC na Undime - SP;
VII - Representante do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
 

Artigo 6º - Ao Comitê Executivo Estadual caberá:
I - analisar propostas oriundas da instância consultiva e tomar decisões sobre a gestão do regime de colaboração entre a secretaria estadual e as secretarias municipais de educação;
II - convidar especialistas para analisar e discutir as diretrizes da BNCC, contempladas pela resolução do Conselho Nacional de Educação, visando à sua aplicação na educação básica paulista;
III - propor ações operacionais para a organização e implementação do currículo nas escolas de educação básica;
IV - estabelecer plano de trabalho, contemplando, dentre outros aspectos, o cronograma das suas atividades;
V - indicar especialistas para elaborar estudos, leituras críticas e a redação dos currículos implementados a partir da BNCC;
VI - estabelecer orientações para a implantação gradativa do currículo paulista nas redes de ensino municipais e estadual.
Artigo 7º - O Comitê Executivo Estadual contará com apoio de Equipes de Assessoria Técnica e de Grupos Técnicos Regionais, que apresentarão propostas de operacionalização do processo de (re)elaboração do Currículo Escolar Paulista.
 

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Bônus a professor pode perpetuar desigualdade, diz Nalini

Vale muito a leitura. Lúcido. Bem colocado. Não estamos bem.... precisamos sair dessa situação...

Principal política educacional do governo paulista e marca tucana na área, a bonificação aos professores por resultado das escolas desagrada José Renato Nalini, 72, secretário da Educação da gestão Geraldo Alckmin (PSDB).
O próprio Idesp, indicador de qualidade criado há uma década pela gestão do PSDB em São Paulo, deveria ser encerrado, na opinião dele. “Já propus. Fui vencido”, disse Nalini em entrevista à Folha nesta quarta-feira (7).
Confira:
Idesp é um indicador das escolas calculado a partir de uma prova feita pelos alunos (chamada Saresp). Com base na evolução do índice, os educadores recebem um bônus, em vigor no estado desde 2009. No ano passado, foram pagos R$ 290 milhões.
“Tenho muito receio de que a política de bonificação vá perpetuando a desigualdade”, afirma Nalini. Ex-presidente do Tribunal de Justiça, ele completou em janeiro dois anos no cargo. Foi chamado por Alckmin para a pasta após uma onda de ocupações de escolas por alunos.

Folha - Caso o governador Geraldo Alckmin seja candidato a presidente, o que ele pode mostrar na campanha em relação à educação e que pode ser exemplo para o país?José Renato Nalini - A experiência curricular, só agora o Brasil está falando em Base Nacional Curricular, nós já temos isso há muitos anos. Os estados não têm uma escola de formação e aperfeiçoamento de professores com a estrutura que temos. O modelo de ensino integral, com resultados de aproveitamento melhor. Projeto Escola da Família, que abre as escolas e faz com que as famílias participem da vida da escola. Que estado fez a gestão democrática ouvindo, contatando uma entidade privada, que ouviu meio milhão de estudantes para saber o que eles queriam?

Por que essas ações não resultaram em melhoria na qualidade da educação e com um percentual maior de alunos com aprendizado adequado?Muito porque ainda estamos defasados em termos de avaliação. A avaliação que se faz é uma prova de aferição da capacidade mnemônica [técnicas para auxiliar a memorização]. Nós adestramos crianças. E depois, como avaliamos? Vemos se elas memorizaram esse conteúdo.
Acho que houve avanços, é empírico, não é científico, vejo que a criança é muito mais protagonista. O aluno tem que ter vez e voz. Até o Pisa [avaliação internacional] está pensando a questão da avaliação para incluir competências socioemocionais. Não é o fato de ele saber resolver um teorema que vai avaliar se está melhor.
 
Mas os resultados mostram um percentual enorme de alunos que não sabem conhecimentos básicos, como regra de três [quase metade no 3º ano do ensino médio].Você tem conversado com o alunado? Ele sabe exatamente o que está acontecendo com o Brasil, sabe que não quer corrupção, que a democracia representativa precisa ser repensada, que há desemprego, que ele precisa ser criativo, empreendedor. 

Mas por que na rede estadual de SP tem um percentual tão grande de alunos que não aprendem o adequado?Isso não é tarefa só da escola, precisamos fazer com que famílias participem, que a sociedade acorde.
 
A escola faz o papel dela?Está tentando...
 
sré a favor do Saresp e do Idesp?Eu faria um sistema avaliatório só. Eu embarcaria naquele que a União faz [Prova Brasil, que calcula o Ideb]. Até porque é muito caro, tem todo um preparo burocrático que interrompe aquilo que deveria ser a vida normal. Temos as avaliações bimestrais, depois o Saresp, depois o Enem, Prova Brasil, muita avaliação...
Tenho muito receio de que nessa busca por bons resultados você descuide exatamente de tornar a educação mais humana. Eu gosto de lembrar Montaigne, 500 anos atrás. Ele dizia: você coloca 50 indivíduos, de personalidade, origens e inclinações diferentes, na mesma sala, enfileirados, o último só vê a nuca do colega da frente, e transmite o mesmo conteúdo. Depois você estranha que quatro ou cinco deem certo. E nós continuamos fazendo isso.
 
sracha que as avaliações colaboram com isso?Acho que contribui um pouco, e não é só isso. Eu sempre falo, vamos devagar com essa volúpia de avaliações. Porque estamos ensinando a concorrer, competir, isso o consumismo já ensina. A escola tem de ser espaço que o aprendizado se faça com alegria, com prazer.
 
O tripé currículo, avaliação, e bonificação a educadores por resultados é a principal política educacional do estado de São Paulo, governado pelo PSDB há muitos anos. O sracha que esse modelo se esgotou? Olhando os resultados, é uma boa aposta do governo? Acho que de início o estado embarcou nessa tendência de meritocracia. Eu tenho ouvido muito os sindicatos, fiz mais de 150 reuniões com os sindicatos, é uma ideia polêmica. Não há consenso. Eu tenho um receio de que as escolas mais frágeis, vulneráveis, não consigam [se beneficiar]. Porque a performance delas é sempre mais dificultada, a região é vulnerável, as famílias são menos preparadas. Eu tenho muito receio de que a política de bonificação vá perpetuando a desigualdade.
Tentei alterar os critérios, mas é muito difícil. Porque quando você entra, as regras são aquelas e você tem que obedecer.
 
A política não conseguiu fazer com que escolas vulneráveis saíssem daquela situação?Estão sendo tratados com a mesma régua. Outro receio, que é totalmente infundado, é que haja uma seletividade. Que a escola de alunos bons não tenha tanta receptividade em relação ao aluno vulnerável, que pode baixar seu índice.
Já propôs acabar com o Idesp?Já propus. Fui vencido pelo Comitê de Políticas Educacionais.
O que estava em jogo entre o que o srpensava e o comitê?
A pedagogia é uma ciência muito consolidada, então há sempre um receio de que o outsider tenha ideias que vão comprometer a arquitetura consolidada. Mas eu nunca deixei de manifestar minha opinião, e falei como sugestão, vou até colocar no meu livro, “Educação, uma Questão de Justiça”.
 
O Orçamento é suficiente?Para o atendimento de todas as demandas, não. Se nós fôssemos poupados das vicissitudes de uma administração centralizada que é obrigada a se submeter a cartéis, que tem de pagar por aquilo que o particular obteria ao menor custo, poderíamos produzir mais.
Mas a insuficiência de Orçamento não tem impedido excelentes práticas.
 
O governador sempre ressaltou que SP gasta um terço do Orçamento em educação, como define a Constituição paulista. Mas em 2017 o TCE proibiu contar os inativos na conta. Tirando inativos e as universidades, fica em torno de 18% para a secretaria. O sracha que o governo deveria cumprir a Constituição estadual e garantir os 30%?No plano ideal sim.
 
sr. já conversou com o governador sobre isso?Ele fala que gostaria de cumprir, mas precisamos ver de onde saem os recursos. Eu ingenuamente sempre falava “vamos tirar dinheiro do metrô. Melhor investimento é em gente, governador, nas pessoas”. Ele nunca falou que não, mas a resposta é que esse dinheiro do metrô é carimbado.
Mas eu acredito ainda mais numa gestão que nos liberasse daquilo que não é educação. Você tem todas as situações possíveis e tudo muito artesanal, burocratizado, com muita consulta. As apurações de responsabilidade disciplinar demoram anos e anos aqui, então você fica numa situação de muita aflição.
 
O governador deve sair em abril para a eleição. O srsai também?Eu sou servo da missão [risos]. Na verdade, meu compromisso era com o governador. Mas também não quero sair correndo.
 
Não está contando os dias, riscando o calendário?Não. Você tem inúmeras gotinhas de alegria, com alunos falando mensagens, querendo tirar fotografia com o secretário. Isso afaga, a causa vale a pena.
Acho que a única coisa que eu vou deixar é essa mensagem à sociedade: assuma as suas responsabilidades, você é obrigado pela Constituição a ser um dos responsáveis pela educação.
 
No caso de o governador virar presidente, o sr. aceitaria ser ministro em eventual convite?Eu ficaria muito feliz se ele lembrasse de mim.
 
Da educação?Sempre me prometeram a Cultura [risos]. Depois acho que faltou quem quisesse... Por que eu aceitei isso aqui? Primeiro foram inúmeros os emissários, governador mandava falar. Mas a coisa que me motivou no final foi: quando eu era criança, avisaram que o secretário da educação ia visitar minha escola.
Minha mãe, já falecida, me disse “esse homem cuida da educação do estado todo, se puder apertar a mão dele, aperta”. Acabei falando: puxa, ela ia ficar tão contente.

Formação
Graduado em ciências jurídicas e sociais pela PUC-Campinas, é mestre e doutor em direito constitucional pela USP 
Carreira
Ingressou na magistratura em 1976 e foi presidente do Tribunal de Justiça paulista (2014-2015). É secretário de Educação de SP desde 2016.
 
Fonte: Folha de São Paulo

Cartão Benefício para estudantes e professores da rede estadual

Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Os estudantes e professores da rede escolar do Estado de São Paulo contam com um benefício a mais para facilitar seu deslocamento de casa para a unidade em que estudam ou trabalham. Trata-se do Cartão Bom Escolar Metropolitano, concedido pela EMTU desde que a residência esteja em município diferente do da escola, com distância superior a um quilômetro. Para tanto, a escola deve estar localizada em um município da região metropolitana.
Existem duas modalidades do cartão: Meia Tarifa, destinado a estudantes e professores, e Passe Livre, exclusivamente para os estudantes.  O Bom Escolar Metropolitano é um cartão inteligente, graças a um chip interno que armazena créditos eletrônicos (em reais) e viagens (quantidade) e permite o pagamento da tarifa nos ônibus da EMTU na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP).  
Já a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano é o documento impresso, dotado de numeração de validação única, cuja autenticidade pode ser verificada apenas pelo site da EMTU e que é utilizada nas Regiões Metropolitanas da Baixada Santista (RMBS), Campinas (RMC), Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVPLN) e Sorocaba (RMC). Para ambas as modalidades de cartão, Meia Tarifa ou Passe Livre, o estudante ou professor deve solicitar à sua escola que cadastre seus dados no Portal Parceiros da EMTU para liberar o preenchimento do formulário. Depois, basta pagar o boleto (R$ 20,30). Após impresso, o cartão será entregue na própria escola.  
Para obter mais informações, clique aqui ou entre em contato pelo telefone 0800 724 05 55, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h (inclusive feriados). 

sexta-feira, 2 de março de 2018

Publicada a convocação de 163 professores de educação infantil

Uma nova convocação foi publicada pela SME nas páginas 35 e 36 do DOC desta sexta-feira, 02/03. Foram chamados 163 candidatos aprovados em concurso público para o provimento dos cargos vagos de professores de educação infantil (PEIs).

        A escolha de vagas será no dia 15 de março, quando os convocados deverão comparecer ao auditório da SME/Cogep, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

15/03/2018

9h                           932 – Class.Geral (cumprimento de decisão judicial)

9h às 10h              2681 a 2733 – class. geral

10h às 11h            2734 a 2791 – class. geral

11h às 12h            2792 a 2845 – class. geral

12h às 12h30        801 a 829 – class. nna

12h30 às 13h        retardatários da escolha

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Base do ensino médio terá só duas disciplinas

Se a BNCC já aprovada da educação infantil e ensino fundamental tem causado estranheza principalmente para os docentes que devem coloca-la em prática. Imagina essa do ensino médio... vamos aguardar as próximas cenas....
Fonte: O Estado de São Paulo
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino médio terá apenas as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. Todas as outras – como Biologia, Inglês e História – aparecerão dentro de áreas de conhecimento, de forma interdisciplinar. O documento, que será concluído até o fim de março, também não vai abordar a parte flexível do currículo, prevista pela reforma do ensino médio. 
Segundo a lei aprovada no ano passado, cerca de 40% da carga horária da etapa será destinada ao aprofundamento em áreas específicas optativas. O estudante poderá escolher entre cinco itinerários formativos: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Formação Técnica e Profissional. O restante tem de ser destinado a disciplinas comuns a todos os alunos. 
A estrutura da Base do ensino médio foi apresentada pelo Ministério da Educação (MEC)ontem a secretários estaduais de Educação em São Paulo. O Estado teve acesso a parte da apresentação, que mostra Português e Matemática como únicos componentes curriculares, como são chamadas as disciplinas. Essa parte da Base foi separada do texto referente ao ensino fundamental e infantil – homologado em dezembro –, por causa da reforma. 
“A interdisciplinaridade é tendência no mundo todo. No exame (internacional) do Pisa não se vê, em Ciências, o que é Biologia, Química ou Física, tudo está ligado”, disse a secretária executiva do MEC, Maria Helena Guimarães de Castro, referindo-se a avaliação feita pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Base do ensino médio será dividida em quatro áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza. 
Segundo ela, a divisão detalhada por disciplinas do que deve ser ensinado nas escolas poderá ser feita pelos Estados, responsáveis pelos sistemas de ensino, que vão precisar elaborar currículos para as redes. 

Receio

“É preciso tomar cuidado para não induzir que só Português e Matemática são importantes e o restante não ser dado com qualidade”, diz o presidente da comissão que discute a Base no Conselho Nacional de Educação (CNE), Cesar Callegari. A obrigatoriedade apenas das duas disciplinas já havia causado polêmica durante a discussão da reforma do ensino médio. A Base era aguardada para que se pudesse entender como as outras disciplinas entrariam no currículo. 
Callegari também acredita que, por não fazerem parte da Base, muitas escolas sequer ofereçam as disciplinas flexíveis do novo ensino médio. “No nível de precariedade que funciona o ensino médio público do Brasil, não especificar os itinerários formativos é deixar os direitos de aprender ao campo da incerteza.” 
Depois de finalizado pelo MEC, o documento ainda será enviado ao CNE para discussão. Assim como ocorreu com a parte do ensino infantil e fundamental, o texto passará por cinco audiências públicas e pode receber sugestões. Segundo Callegari, a aprovação do texto final deve acontecer apenas no fim do ano. 
Autonomia. O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e secretário do Ceará, Idilvan Alencar, diz que o documento dá autonomia aos Estados. “A parte flexível tem de ser feita mesmo em discussão com os atores em cada Estado, estudantes, professores.”
Mas, para ele, é preciso haver uma boa discussão com os docentes para que não haja mal entendido com relação às disciplinas obrigatórias. “O professor de Biologia vai olhar para a Base e dizer que não se vê lá. Mas ele tem de entender que a Base é macro e ninguém vai ser demitido. Cada Estado precisa dar conta de colocar a relação mais direta com a disciplina.”

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Convocados SME/SP 627 professores de ensino fundamental II e médio

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário oficial desta terça-feira, 27 de fevereiro, a convocação de 627 candidatos aprovados no concurso público para o provimentos dos cargos de professor de ensino fundamental II e médio.

Os convocados deverão comparecer ao auditório da SME/Cogep, na Avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

13/03/2018

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA
8h às 8h45            224 a 289                Class. Geral
8h45 às 9h              82 a 101                Class.NNA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA
9h às 10h             441 a 483             Class. Geral
10h às 11h           484 a 531             Class. Geral

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS
11h às 12h          534 a 574                Class. Geral
13h às 14h          575 a 618              Class. Geral
14h às 14h20      619 a 639              Class. Geral

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS
14h20 às 15h     249 a 280                Class. Geral
15h às 15h45     281 a 319                Class. Geral
15h45 às 16h       91 a 111                 Class. NNA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
16h às 16h40       234 a 274                   Class. Geral
16h40 às 16h50     82 a 95                     Class. NNA
16h50 às 17h         16 a 17                     Class. PNE
17h às 17h30        Retardatários do dia


DATA: 14/03/2018

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES
9h às 10h          502 a 547                    Class. Geral
10h às 11h        548 a 591                    Class. Geral
11h às 11h15    163 a 184                    Class. NNA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA
11h15 às 12h     482 a 517                   Class. Geral
13h às 14h         518 a 570                   Class. Geral
14h às 14h15     148 a 163                   Class. NNA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS
14h15                  122 NNA                Cumprimento de Decisão Judicial
14h15 às 15h      509 a 548               Class. Geral
15h às 15h45      549 a 583               Class. Geral
15h45 às 16h      163 a 194               Class. NNA

ENSINO MÉDIO
das 16h às 16h30 
BIOLOGIA             5 a 6                       Class. Geral
ESPANHOL           4 a 4                       Class. Geral
FÍSICA                   4 a 5                       Class. Geral
QUÍMICA               3 a 3                       Class. Geral
SOCIOLOGIA        7 a 8                       Class. Geral

16h30 às 17h        Retardatários da escolha

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

SME/SP convoca 113 professores de educação infantil e ensino fundamental I

A SME publicou no diário Oficial desta sexta-feira, 23 de fevereiro a convocação de 113 candidatos aprovados em concurso o provimento dos cargos de professores de ensino fundamental I.

        A escolha de vagas será no dia 09 de março, no auditório da Cogep – avenida Angélica, 2.606, Consolação –, de acordo com o seguinte cronograma:

        9h às 10h             10.655 a 10.695

        10h às 11h           10.696 a 10.735

        11h às 12h           10.736 a 10.775

        12h às 12h30        retardatários do dia

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Concessão aos Professores referente ao Abono do Piso Nacional

A VERGONHA CONTINUA....

O Decreto nº 63.196, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de abono complementar, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de fevereiro de 2018, na página 1.
 
Acompanhe a veiculação:
 
"GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5° da Lei federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,Decreta:
 
Artigo 1º - Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei Complementar estadual n° 1.204, de 1° de julho de 2013, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Parágrafo único – Farão jus ao abono complementar, a que se refere o “caput” deste artigo, os docentes que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:
  1. Professor Educação Básica I – PEB I, na Faixa 1, Níveis I ao IV ou na Faixa 2, Níveis I e II;
  2. Professor II, classe docente em extinção, na Faixa 1, Níveis I ao III ou na Faixa 2, Nível I;
  3. Professor Educação Básica II – PEB II, na Faixa 1, Nível I.
Artigo 2° - O disposto no artigo 1° deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
I – R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
II – R$ 1.841,51 (mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
III - R$ 1.473,21 (mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
IV – R$ 736,61 (setecentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
  • 1° - O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.
  • 2° - O valor do abono complementar a que se refere o artigo 1° deste decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
  • 3° - Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
     
Artigo 3° - O disposto neste decreto aplica-se:
I – aos docentes ocupantes de função-atividade, bem como aos docentes contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II – aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.
 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Atualização da Declaração de Família tem de ser feita periodicamente - PMSP

A Portaria nº 065, publicada no DOC de 23 de dezembro de 2017 (páginas 34 e 35), determina que os servidores ativos e inativos devem fazer atualização da Declaração de Família periodicamente.
     O procedimento, segundo a administração, visa atender à necessidade de aprimoramento da gestão processual por meio do uso de tecnologia da informação e comunicação, a fim de assegurar maior transparência e agilidade à concessão e pagamento dos benefícios previdenciários, em cumprimento aos termos contidos no artigo 178 e inciso VII, da Lei nº 8.989/1979 e do artigo 32 da Lei nº 9.157/1980.

     Os servidores públicos municipais ativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, deverão preencher a Declaração de Família, que estará disponível no site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br, no período de 01 a 31 de março de 2018. 
     Já os servidores aposentados precisam entregar a Declaração de Família no período de 01 de março a 30 de junho de 2018.

     O servidor deverá acessar o sistema de Declaração de Família Web digitando o número do CPF (login), sendo sua senha inicial os quatro últimos dígitos do CPF.
     O servidor deverá trocar a sua senha de uso no sistema no primeiro acesso, inserindo código alfanumérico de oito dígitos. a partir de então, a senha será de inteira responsabilidade do servidor, bem como as informações prestadas, alterações cadastrais e trocas de senhas de acesso.
     O servidor público que, no ato da declaração, não conseguir acessar o sistema ou encontrar qualquer divergência de dados deverá reportar de imediato a Unidade de Recursos Humanos (URH) do órgão de lotação, ou do local onde está cedido, para correção ou inclusão das informações junto ao Instituto de Previdência do Município de São Paulo (Iprem).


DECLARAÇÃO DEVE SER ATUALIZADA 
     Após os períodos determinados em portaria, a Declaração de Família deverá ser atualizada:
     I - no ato da concessão da aposentadoria;
     II - anualmente, conforme calendário, estabelecido pelo Iprem.
     III - sempre que houver alteração.

IMPORTANTE
     1 - O servidor público regularmente em férias, afastado ou licenciado, deverá preencher a Declaração de Família no prazo estabelecido e periodicamente, conforme os incisos I, II e III. 
     2 - Lembramos que a Declaração de Família tem de ser feita periodicamente e não tem relação com o PL 621/2016, que institui o Regime de Previdência Complementar e a Sampaprev.