quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Decreto suspende expediente dia 14/11/2016 - Repartições Estaduais / SP

No Diário Oficial do Estado de 2/11/2016 foi publicado o Decreto nº 62.248, de  1º de novembro de 2016, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016.
Acompanhe, a seguir, o texto veiculado:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos
estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 3 de novembro de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Professores e alunos poderão propor, online, melhorias para a SEE

A Secretaria da Educação de São Paulo abriu um questionário online para ouvir estudantes, professores, funcionários e pais ou responsáveis das 5 mil escolas da rede estadual. A enquete faz parte de uma série de iniciativas para atualizar a legislação e ampliar as ações de Grêmios Estudantis, associação de pais e mestres e conselho escolar. As questões são selecionadas de acordo com cada público. Clique aqui e acesse o questionário.

A ideia é que a partir das respostas seja possível traçar um diagnóstico mais preciso sobre a situação atual dessas três instâncias e quais as expectativas para os próximos anos. Por isso, as perguntas foram elaboradas após grupos de escutas com 2.700 representantes das comunidades escolar em 15 polos do estado no mês de agosto. As discussões serviram para pautar o vocabulário da enquete e os temas abordados.

A próxima fase terá início em 2017 com a realização de encontros regionais e estadual, incluindo a participação da União Brasileira dos Estudantes, sindicato dos professores, universidades públicas e outros atores importantes para a construção das diretrizes. Nesse momento também serão divulgados os resultados do questionário, que servirão de subsídios para os debates.

É, portanto, a partir dessas contribuições e de uma consulta pública aberta em todos os municípios paulistas que o projeto de lei será elaborado e encaminhado à Assembleia Legislativa. Aprovado, professores, supervisores de ensino e equipes passarão por curso de formação com o intuito de garantir a implantação no currículo das escolas.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Res. 56/16 : Concurso Diretor - Habilidades e Bibliografia

Publicada no Diário Oficial do estado em 15/10/2016, a Resolução SE 56, de 14-10-2016, dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola.

Acompanhe, a seguir, o texto original: 

Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da:

- definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade;
- definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira de Diretor de Escola; 
- sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamento do trabalho do Diretor de Escola;
- seleção de bibliografia, publicações institucionais e legislação que informem requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso público e processos seletivos para preenchimento de cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério – QM/ SE, Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o ANEXO, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as habilidades a serem requeridos dos integrantes do Quadro do Magistério 
- QM/SE, no exercício de cargo de Diretor de Escola, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Diretores de Escola ingressantes, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 3º - O Curso para Diretores de Escola ingressantes, os processos seletivos, avaliativos e formativos implicam, obrigatoriamente, a observação dos seguintes aspectos, dentre outros, constantes do ANEXO a que se refere o artigo 1º desta resolução:
I - o perfil profissional proposto;
II - os princípios que orientam a ação do Diretor de Escola;
III - a proposição do trabalho nas dimensões de atuação definidas.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, os itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso II do Anexo B constantes da Resolução SE nº 52, de 14.8.2013. 
ANEXO
Diretor de Escola
Sumário
1. Perfil do Diretor 1
2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP 3
2.1. Compromisso com uma educação com qualidade e da aprendizagem com igualdade e equidade para todos 3
2.2. Gestão democrática e participativa 5
2.3. Planejamento estratégico 9
2.4. Foco em qualidade e em resultados 11
3. Dimensões de atuação do diretor de escola 14
3.1. Gestão pedagógica 14
3.2. Gestão de processos administrativos 16
3.3. Gestão de pessoas e equipes 20
1. Perfil do Diretor
Como dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito da escola, compete ao diretor promover ações direcionadas à coerência e à consistência de uma proposta pedagógica centrada na formação integral do aluno. Tendo como objetivo a melhoria do desempenho da escola, cabe ao diretor, mediante processos de pesquisa e formação continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem. Como dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma atuação orientada pela concepção de gestão democrática e participativa, o que requer compreensão do contexto em que a educação é construída e a promoção de ações no sentido de assegurar o direito à educação para todos os alunos e expressar uma visão articuladora e integradora dos vários setores: pedagógico, curricular, administrativo, de serviços e das relações com a comunidade. Compete, portanto, ao Diretor de Escola uma atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja, centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem significativa e a formação integral do aluno para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho.
2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP 
2.1. Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e equidade para todos O exercício profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que promovam a melhoria da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção das aprendizagens dos alunos na perspectiva da educação inclusiva, garantindo a todos oportunidades de desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as que propiciem a formação integral do aluno, preparando-o para uma atuação ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social, política e no mundo do trabalho.
Competências Gerais Capacidade de:
* Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade.
* Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais. 
* Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação.
* Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública.
Conhecimento de:
* Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea e no contexto local. 
* Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no contexto social e de desenvolvimento do País e do Estado de São Paulo, bem como a sua implementação.
* Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização, desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola.
Bibliografia:
Publicação Institucional
1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. 
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Disponível em: \. Acesso em 7 out. 2016.
Legislação
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). (Artigos 5º, 6º; 205 a 214). Disponível em: \. Acesso em 7 out. 2016.
2. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \. Acesso em 7 out. 2016.
3. BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
4. SÃO PAULO. Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano Estadual de Educação de São Paulo. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
5. SÃO PAULO. Constituição Estadual (1989). (Artigo 129).
Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
Livros e Artigos
1. AZANHA, José Mário Pires. Democratização do ensino: 
vicissitudes da ideia no ensino paulista. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 335-344, maio/ago. 2004. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
2. GOMES, Candido Alberto. A escola de qualidade para todos: abrindo as camadas da cebola. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 48, jul./ set. 2005. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
3. GOMEZ-GRANELL, Carmen; VILA, Ignacio (Org.). A cidade como projeto educativo. Porto Alegre: Artmed, 2003. 
4. TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita. 
Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 26, n. 64, p. 3-27, out./dez. 1956. Disponível em: \< http://www. bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html \>. Acesso em: 7 out. 2016.
5. TORRES, Rosa Maria. Itinerários pela educação latinoamericana: 
caderno de viagens. Porto Alegre: Artmed, 2001. 
6. SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política.  Campinas, SP: Autores Associados, 2008.
2.2. Gestão democrática e participativa O exercício profissional do Diretor deve expressar-se por meio de práticas que considerem as relações entre a escola e a sociedade em geral, a comunidade local, a sua função social e os espaços de atuação, visando à elaboração coletiva e à implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais e culturais e promovendo a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar.
Capacidade de:
* Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica.
* Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais.
* Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola.
* Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições auxiliares. 
* Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos.
* Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do entorno. 
* Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola.
Conhecimento de:
* Gestão democrática e participativa. 
* Princípios legais de direitos humanos.
* Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da escola.
* Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de comunidades.
* Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola.
* Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia.
* Estratégias de mobilização e participação.
* Rede protetiva e justiça restaurativa.
* Parceria escola-comunidade.
* Estratégias de mobilização da comunidade para a participação da comunidade nas ações da escola.
Bibliografia:
Publicação Institucional
1. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
2. BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
3. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania; caderno 1, parte II. Brasília: MEC/SEB, 2004. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
4. SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de introdução à justiça restaurativa para educadores: manual prático. 2012. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
Legislação
1- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69). Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
2- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
3- BRASIL. Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências. Disponível em: \.
Acesso em: 7 out. 2016.
4- SÃO PAULO. Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
5- SÃO PAULO. Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006. Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
6- SÃO PAULO. Decreto 55.588, de 17 de março de 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
7- SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. Disponível em: 
. Acesso em: 7 out. 2016.
8- SÃO PAULO. Resolução SE nº 45 de 18-08-2014. Dispõe sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação. Disponível
em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 
9- SÃO PAULO. Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. (artigo 95). Disponível em: \. Acesso em 7 out. 2016.
Livros e Artigos
1- ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Juventudes na escola, sentidos e buscas: por que frequentam? Brasília, DF: MEC, 2015. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
2- CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (Org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2010. Disponível em: \. Acesso em:
7 out. 2016.
3- CECCON, Cláudia et al. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para refletir e exemplos de como. São Paulo:  CECIP, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. 
4- CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito escolar. 2. ed. São Paulo: Biruta, 2011.
5- COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.) et al. Gestão escolar: enfrentando os desafios cotidianos em escolas públicas. Curitiba: Editora CRV, 2009. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
6- MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como promover a construção coletiva do projeto pedagógico da escola? Módulo III. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: \. Acesso
em: 7 out. 2016. 
7- LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria Moschen (Org.). Conselho escolar e diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos: EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6). Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
2.3. Planejamento Estratégico
O exercício profissional do Diretor de Escola deve mobilizar metodologias e instrumentos de gestão e planejamento que, considerando as diretrizes da política educacional da SEE-SP e o contexto de sua atuação, permitam que a proposta pedagógica seja implementada. 
Capacidade de:
* Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias para alcançá-las).
* Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões. 
* Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão. 
* Coordenar a execução de programas e projetos da escola.
* Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos.
* Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de inovações, de mudança e transformação.
* Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico.
Conhecimento de:
* Planejamento estratégico.
* Plano de gestão como instrumento de planejamento e monitoramento.
* Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos  de planejamento e gestão.
* Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e externos), recursos financeiros e materiais e quadro de pessoal. 
* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de gestão de mudanças.
* Abordagens de desenho e redesenho de processos.
* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à organização escolar.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Modelo de gestão de desempenho das equipes escolares: 
ensino integral: caderno do gestor. São Paulo: SEE, 2014. Disponível em: \ Acesso em: 7 out. 2016. 
Legislação
1- BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
Dispõe sobre a implementação do Plano de metas do PDE. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016. Livros e Artigos
1. MURICI, Izabela Lanna; CHAVES Neuza. Gestão para Resultados na Educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016.
2. INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO.
Modelo de gestão: tecnologia empresarial socioeducacional (TESE): uma nova escola para a juventude brasileira: escolas de ensino médio em tempo integral: manual operacional. Recife: 
ICE, [2007?]. Disponível em: \. Acesso em: 7 out. 2016.
3. ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges (Coord.). A gestão da escola. Porto Alegre: Artmed, 2003. (Escola em ação, 4) (Introdução cap. 1 a 3)
4. ALONSO, M. A gestão/administração educacional no
contexto da atualidade. In: VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo: Avercamp, 2003.
2.4. Foco em qualidade e em resultados
O exercício profissional do Diretor deve assegurar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e as aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo, considerando os indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos de avaliação.
Capacidade de:
* Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos ? local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos estudantes.
* Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações.
* Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante da qualidade do ensino.
* Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola.
* Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola. 
* Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias.
* Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional. * Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar.
Conhecimento de: 
* Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de diferentes modalidades e processos avaliativos. 
* Indicadores educacionais e sociais: IDH, IDESP, IDEB. * Indicadores de desempenho e fluxo. 
* Métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento de processos e de resultados educacionais. Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Matrizes de referência para avaliação: documento básico - SARESP. São Paulo: SEE, 2009. p. 7-20. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
2. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SE, 2009. Disponível em: \< http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/ NotaTecnicaPQE2008.pdf \> Acesso em: 07 out. 2016. 
3- INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1. SÃO PAULO. Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011. Institui o Programa “Educação Compromisso de São Paulo”. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
Livros e Artigos
2- CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de informações educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 121-128, 2000. Disponível em: \< http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n1/9809.pdf \> Acesso em: 07 out. 2016.
3- FERNANDES, Maria Estrela Araújo Progestão: como desenvolver a avaliação institucional da escola? módulo IX. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
4- KLEIN, R.; FONTANIVE, N. S. Alguns indicadores educacionais de qualidade no Brasil de hoje. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 23, n. 1, p. 19-28, jan./jun. 2009. Disponível em: \< http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v23n01/v23n01_02. pdf \> Acesso em: 07 out. 2016. 
5- RIBEIRO, Vanda Mendes; GUSMÃO, Joana Buarque de. Uma análise de problemas detectados e soluções propostas por comunidades escolares com base no Indique. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v. 22, n. 50, p. 457-470, set./dez.2011. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
3. Dimensões de atuação do diretor de escola 
3.1. Gestão pedagógica
Liderar o trabalho pedagógico na escola, assegurando a aprendizagem a todos os alunos. 
Campo de Atuação
Competências Gerais
Coordenação de processos, projetos e planos Capacidade de:
* Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e diretrizes da SEE-SP.
* Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e ações ? em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da SEE-SP, do Currículo e da proposta pedagógica ? nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas. 
Conhecimento de:
* Princípios, diretrizes, finalidades e objetivos educacionais do planejamento escolar.
* Estratégias de elaboração e acompanhamento de projetos e planos.
* Princípios e concepções de ensino nas diferentes áreas do Currículo da SEE nos diferentes níveis e modalidades de ensino - educação de jovens e adultos e educação especial.
* Diretrizes curriculares nacionais.
Coordenação, orientação e monitoramento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem Capacidade de:
* Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua.
* Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos.
* Liderar e monitorar os processos  de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica.
* Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula.
* Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados. 
Conhecimento de:
* Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento.
* Abordagens do processo de ensino e aprendizagem.
* Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de processos de intervenção pedagógica.
* Estratégias para apoiar e intervir na gestão em sala de aula.
* Fundamentos conceituais e metodológicos da avaliação.
* Processos, estratégias e instrumentos de avaliação.
* Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp.
* Critérios e procedimentos para análise de resultados de aprendizagem.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino fundamental ciclo II e ensino médio: documento de apresentação.
São Paulo: SEE, 2012. p. 7-20. Disponível em: \ Acesso em: 07 out 2016.
Legislação
1. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016. (Capítulo/artigos) 
2. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 9/97 e Indicação CEEnº 8/97. Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.
Disponível em: \< http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_ p0820-0830_c.pdf\> Acesso em: 07 out. 2016.
Livros e Artigos
1. COLL, César. Comunidades de aprendizagem e educação escolar. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
2. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagemescolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
3. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: E.P.U., 1992.
4. SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães; DESSEN, Maria Auxiliadora. Contribuições das teorias do desenvolvimento humano para a concepção contemporânea da adolescência. Psicologia:
Teoria e Prática. Brasília, v. 28, n. 1, p. 101-108, jan./mar.2012. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
5. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinarcompetências. Porto Alegre: ArtMed, 2010.
6. VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto políticopedagógico da escola: uma construção possível. 29. ed. Campinas:
Papirus, 2011. (Magistério).
7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. (Leitura).
Disponível em:
8.\ Acesso em: 07 out. 2016.
3.2. Gestão de processos administrativos
Colocar a administração da escola a serviço da aprendizagem dos alunos.
Campo de Atuação
Competências gerais
Organização e funcionamento da escola Capacidade de:
* Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu funcionamento.
* Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.
* Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos.
* Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do regimento escolar.
Conhecimento de:
* Fundamentos, princípios e estrutura e funcionamento do sistema escolar.
* Processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.
* Rotinas básicas sobre a expedição de processos, protocolos, documentos gerais.
* Normas em vigor sobre arquivamento e guarda de documentos escolares.
* Normas para elaboração do regimento escolar. 
Serviços, materiais e patrimônio Capacidade de:
* Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola.
* Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de serviços.
* Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais.
* Elaborar plano para patrimoniar, para a manutenção, a preservação, descarte e baixa de patrimônio.
* Engajar a comunidade escolar na economia de materiais e preservação do patrimônio.
Conhecimento de:
* Conceitos, características e processos de gestão de serviços, de materiais e de patrimônio (material e imaterial) na administração pública.
* Aspectos legais inerentes à contratação de serviços, aquisição, registro e reposição de materiais e de patrimônios, incluindo a sua preservação.
Recursos financeiros Capacidade de:
* Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração pública e com a proposta pedagógica.
* Buscar estratégias de captação de recursos para atividades e projetos da escola.
* Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição de instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade.
* Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos financeiros.
* Promover na escola o compromisso da transparência com os pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros.
Conhecimento de:
* Fundamentos e normas orçamentárias e financeiras referentes à administração pública na educação.
* Fontes de financiamento da educação e formas de transferência de recursos financeiros públicos destinados à escola.
* Mecanismos e instrumentos para a execução das etapas fundamentais da gestão financeira: planejamento, execução, controle e prestação de contas.
* Papel das instituições e colegiados no planejamento, captação, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros.
Transporte e merenda
Capacidade de:
* Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos. 
* Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda.
* Acompanhar processos de provimento do transporte escolar dos alunos.
* Organizar e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e distribuição da merenda escolar.
* Articular espaços informativos e formativos para uso dos programas de alimentação escolar.
* Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e merenda.
Conhecimento de:
* Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de transporte escolar.
* Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de produtos, da manipulação e da qualidade da merenda escolar.
* Finalidades e normatizações de programas de transporte escolar e de programas de merenda 
* Normas de aquisição, armazenamento, conservação e higienização de produtos da merenda escolar.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. MOREIRA, Ana Maria de Albuquerque. Progestão: como gerenciar os recursos financeiros? módulo VI. Brasília: Consed, 2009.
2. MARTINS, Ricardo Chaves de Rezende. Progestão: como gerenciar o espaço físico e o patrimônio da escola? módulo VII.
Brasília: Consed, 2009.
3. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Cartilha nacional da alimentação escolar. 2. ed. Brasília:
FNDE, 2015. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1. BRASIL. Constituição Federal. (Princípios da AdministraçãoPública) - Artigo 37. Disponível em:
\ Acesso em: 07 out. 2016.
2. SÃO PAULO. Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Artigo 111. Disponível em: \
html\> Acesso em: 07 out. 2016.
3. SÃO PAULO. Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.(Artigos 176 a 250). Disponível em: \Acesso em: 07 out. 2016.
4. SÃO PAULO. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembrode 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61,62, 63 e 95). Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
5. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 10/97. Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio (Indicação CEE nº 9/97 anexa). Disponível em: \ Acesso em:
07 out. 2016.
6. SÃO PAULO. Parecer CEE nº 67/98. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. Disponível em: \ Acesso em: 07/out. 2016.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola:
teoria e prática. 6. Ed. São Paulo: Heccus, 2013.
3.3. Gestão de pessoas e equipes Liderar o comprometimento e o desenvolvimento profissional das pessoas e das equipes.
Campo de Atuação
Competências Gerais
Liderança e comunicação Capacidade de:
* Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados.
* Promover um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências.
* Promover práticas de coliderança, compartilhando responsabilidades e espaços de ação.
* Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a comunidade.
* Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público.
* De escuta atenta e diálogo aberto.
* Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos.
Conhecimento de:
* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e comunicação.
* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação.
Avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional Capacidade de:
* Coordenar a avaliação de desempenho.
* Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria com a Diretoria de Ensino.
* Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe. 
Conhecimento de:
* Princípios, processos e métodos de avaliação de desempenho e gestão por competência.
* Estágio probatório na organização pública.
* Matriz de competências exigidas do cargo/função.
* Princípios, métodos e referencial teórico-prático de processos de formação em serviço e (auto)avaliação.
Coordenação do quadro de pessoal e vida funcional Capacidade de:
* Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas da escola.
* Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional.
Conhecimento de:
* Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas respectivas atribuições.
* Legislação de pessoal, direitos, deveres e proibições.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1. UNESCO. Padrões de competência em TIC para professores: 
diretrizes de implementação, versão 1.0. Tradução de Cláudia Bentes David. [Brasília], 2009. Disponível em: \
Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1. SÃO PAULO. Lei complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas. 
Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
Livros e Artigos
1. MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 21. ed. Rev. e atual. Campinas: Papirus, 2013. 
2. TRIGO, João Ribeiro; COSTA Jorge Adelino. Liderança nas organizações educativas: a direcção por valores. Revista Ensaio:
Avaliação e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v.16, n. 61, p. 561-582, out./dez. 2008. Disponível em: \ Acesso em: 07 out. 2016.
1. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de; SILVA, Maria da Graça Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital: espaços e tempos de web currículo. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 1-19, abr. 2011. Disponível em: \ Acesso em:  07 out. 2016.