segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Substituição Suporte Pedagógico

Seção I

Resolução SE 82, de 16-12-2013

Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.
O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, e alterações nos termos do Decreto nº 59. 447, de 19 de agosto de 2013,
Resolve:
Artigo 1º - As substituições dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, em seus impedimentos legais e temporários, previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, serão assumidas mediante ato de designação de titular de cargo do mesmo Quadro, que atenda aos requisitos de habilitação
estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, observados os termos da presente resolução.
§ 1º - As disposições desta resolução aplicam-se também ao exercício das atribuições de cargo vago, bem como de função retribuída mediante pro labore, neste caso exclusivamente para a classe de Diretor de Escola, até a criação ou a classificação de cargo correspondente.
§ 2º - Somente poderá haver atribuição de vaga em substituição aos cargos de Supervisor de Ensino, se o impedimento do substituído for por período maior ou igual a 60 (sessenta) dias.
§ 3º - Na composição do período de 60 (sessenta) dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
Artigo 2º - Nos cargos vagos de Diretor de Escola deverá ocorrer sessão de atribuição nos termos desta resolução. § 1º - Na inexistência de candidatos interessados em concorrer na sessão de atribuição de que trata o caput deste artigo, a direção da unidade escolar será assumida pelo Vice Diretor de Escola integrante da escala de substituição de Diretor de Escola até que se apresente candidato para essa vaga.
§ 2º - A substituição dos cargos de Diretor de Escola será assumida obrigatoriamente pelo Vice-Diretor de Escola, independentemente do período do impedimento legal.
§ 3º - Excepcionalmente, para garantir a continuidade do trabalho pedagógico da escola, no caso de que trata o parágrafo anterior, em que o Vice Diretor de Escola encontrar-se em períodos intermitentes de licenças e/ou afastamentos, a vaga em
substituição de Diretor de Escola poderá ser oferecida em sessão de atribuição nos termos dessa resolução, a critério do Dirigente Regional de Ensino.
§ 4º - Nas escolas que comportam mais de 1 (um) Vice- Diretor, na aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá ser observada a ordem da escala de substituição de Diretor de Escola da unidade escolar.
§ 5º - Nas unidades escolares que não comportam o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, a direção da unidade escolar será assumida por docente titular de cargo efetivo, devidamente habilitado e integrante da escala de substituição
do Diretor de Escola.
§ 6º - Caberá substituição ao Vice-Diretor de Escola, quando ocorrer as situações previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo ou nos seus próprios impedimentos legais, sendo designado outro docente, como Vice-Diretor substituto, observadas as disposições do Decreto nº 43.409/1998, alterado pelo Decreto nº 57.670/2011, e desde que o período da substituição seja igual ou superior a 30 dias.
§ 7º - A Diretoria de Ensino publicará, em Diário Oficial do Estado, a escala de substituição de Diretor de Escola das unidades escolares de sua jurisdição, que permanecerá válida salvo alteração.
Artigo 3º - Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pro labore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos desta resolução, os titulares de cargo do Quadro do Magistério poderão se inscrever nas Diretorias de Ensino, durante o período referente aos 10 primeiros dias úteis do mês de agosto de cada ano.
§ 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos de habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, junto ao Anexo I e/ou ao Anexo
II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.
§ 2º - A inscrição concretizada terá validade até o início do período de inscrições do ano subsequente.
§ 3º - A Diretoria de Ensino poderá abrir novo período de inscrição, referente aos 10 primeiros dias úteis de março de cada ano, comprovada a inexistência de candidatos classificados.
§ 4º - A Diretoria de Ensino, que abrir novo período de inscrição, conforme o disposto no parágrafo anterior, deverá efetuar nova classificação dos inscritos, respeitando o disposto no artigo 4º desta resolução.
Artigo 4º - Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;
a.2) Faixa II - docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos.
II - Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
a.4) Faixa IV - demais Diretores de Escola titulares de cargo;
a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de
que é titular;
b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.
c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos.
§ 1º - O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.
§ 2º - O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo.
§ 3º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
§ 4º - Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
§ 5º - A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição.
§ 6º - Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.
§ 7º - Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade recorrida igual prazo para decisão.
§ 8º - Encerrados os períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos recursos, o cronograma de atribuição não será fixado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, cabendo a cada Diretoria de Ensino fixar e divulgar, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a data para a primeira sessão de atribuição de vagas.
Artigo 5º - A Diretoria de Ensino deverá:
I - cientificar os inscritos das possíveis formas de divulgação das sessões de atribuição de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pro labore, que virá a realizar, entre as quais se inclui a divulgação por publicação no Diário Oficial do Estado e em site próprio (Internet e Intranet);
II – comunicar aos inscritos, por meio do Diário Oficial e do seu site, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, a data e o horário da sessão que será realizada, bem como o número de vagas a serem atribuídas;
III - realizar a sessão de atribuição das vagas divulgadas, conforme inciso anterior, preferencialmente na primeira hora do expediente, a fim de garantir a imediata assunção de exercício, viabilizando as designações dos candidatos contemplados a partir da mesma data;
IV – assegurar a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s).
Parágrafo único - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Artigo 6º - Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:
I - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;
II - por procuração de qualquer espécie.
Parágrafo único – Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.
Artigo 7º - Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:
I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;
III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/ órgãos) de atuação funcional;
IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação, de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.
Artigo 8º - Quando ocorrer ingresso ou remoção de Supervisor de Ensino, deverá ser observada a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder a cessação das designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos ingressantes ou aos removidos.
Parágrafo único - O servidor, cuja designação em cargo vago tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que:
1 – o servidor tenha classificação superior à do substituto cuja designação será cessada;
2 - o saldo do período dessa substituição seja igual ou superior a 60 (sessenta) dias;
3 – a nova designação se efetue no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de cessação da designação em cargo vago, não podendo, neste momento, o servidor se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento, ou férias.
Artigo 9º - O integrante do Quadro do Magistério, quando exercer substituição ou responder pelas atribuições de cargo vago ou de função retribuída mediante pro labore, em unidade diversa à de sua classificação, não fará jus à percepção de ajuda de custo, diárias ou trânsito, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto nº 24.948/1986.
Artigo 10 - A desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, na mesma Diretoria de Ensino, na vigência de sua inscrição.
Artigo 11 - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação do integrante do Quadro do Magistério, bem como a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder às atribuições do cargo ou descumprir normas legais.
Parágrafo único - A cessação na situação especial de que trata este artigo deverá ser precedida de relatório do Dirigente Regional de Ensino com justificativa que comprove o desempenho incompatível com a função, assegurada ao designado
a oportunidade de defesa, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, nos termos desta resolução, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.
Artigo 12 – Sempre que ocorrer a passagem de substituição para vacância a designação deverá ser cessada de imediato, sendo a vaga correspondente colocada em edital para nova atribuição, na conformidade do disposto no artigo 5º desta resolução.
§ 1º – O disposto no caput deste artigo não se aplica as designações em substituição a Diretores de Escola que se encontrem afastados junto aos convênios de municipalização do ensino, bem como a substituição pelo Vice Diretor de Escola, cujos substitutos poderão permanecer.
§ 2º – Poderá ser mantida a designação quando o substituído tiver mudado o motivo da substituição ou seu prazo, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos, e, desde que o prazo seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.
§ 3º - Quando ocorrer remoção de Supervisor de Ensino e de Diretor de Escola em que o removido assumir o exercício por ofício poderá ser mantida a designação do substituto.
Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE nº 88, de 29 de dezembro de 2011.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Calendário Escolar SEE/SP 2014

Resolução SE-78, de 11-12-2013 
 Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2014 
 O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe  representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos e considerando: 
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar; 
- a oportunidade de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino; 
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar; 
- o disposto no artigo 11, do Decreto nº 39.931, de 30.1.1995, que trata de convocação dos docentes para participação de reuniões pedagógicas; e 
- as atribuições dos docentes previstas no artigo 13, da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, 
 Resolve: 
Artigo 1º - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2014, as escolas estaduais paulistas observarão que: 
I - as aulas iniciar-se-ão em 27 de janeiro de 2014, à exceção das escolas participantes do Programa Ensino Integral, que atenderão à regulamentação específica; 
II - as aulas regulares do 1º semestre encerrar-se-ão no dia 24 de julho; 
III – as aulas regulares do 2º semestre iniciar-se-ão em 29 de julho e encerrar-se-ão quando completados, com dias de efetivo trabalho escolar, os 200 (duzentos) dias estabelecidos no inciso I, do artigo 24 da Lei nº 9.394/96 – LDB. 
§ 1º - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos períodos destinados a férias ou recessos escolares. 
 Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, os mínimos de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a respectiva correspondência, quando adotada a organização semestral. 
 Artigo 3º - Considera-se como dia de efetivo trabalho escolar toda a atividade incluída na proposta pedagógica, programada com frequência de alunos, com orientação e participação dos professores, e desenvolvida como atividades regulares de aula e ou como outras programações didático-pedagógicas que assegurem a aprendizagem dos alunos. 
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não previstas na programação do calendário escolar homologado. 
§ 2º - Os dias de efetivo trabalho escolar programados que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo essa reposição ocorrer inclusive aos sábados. 
 Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, realizadas em dias fora da jornada escolar dos alunos, integram o campo de trabalho do professor,conforme inciso V do artigo 13, da Lei nº 9.394/96, ainda que não sejam consideradas como dias de efetivo trabalho escolar. 
Artigo 5º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com o projeto pedagógico da escola. 
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ouvido o Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino. 
 Artigo 6º - Na elaboração do calendário, a escola deverá observar: 
I – as férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 12 a 26 de junho; 
II – as atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em 5, 6, e 7 de março e em 25 e 28 de julho; 
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 5 (cinco) dias úteis, de 20 a 24 de janeiro; 
IV - o dia 9 de abril para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional; 
V – 1 (um) dia entre 18 e 22 de agosto para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP; 
VI – os dias 22 de fevereiro e 23 de agosto para realização das atividades do evento “Um dia na escola do meu filho”; 
VII – as reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres; 
VIII – as reuniões bimestrais e participativas de Conselho de Classe/Série e reuniões de pais de alunos; 
IX – os períodos de recesso escolar: 
a) de 16 a 26 de janeiro de 2014; 
b) de 27 de junho a 13 de julho; 
c) de 13 a 19 de outubro e em dezembro, após o encerramento do ano letivo. 
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos IV, V, VI e VIII deverão contar com a participação dos alunos em sua realização, sendo considerados como de efetivo trabalho escolar. 
§ 2º - Os dias destinados a Planejamento e Replanejamento que contarem com a participação efetiva dosalunos, comprovada mediante Plano de Atividades Programadas, devidamente homologado pela Supervisão de Ensino, serão computados como de efetivo trabalho escolar. 
§ 3º - Para os dias previstos nos incisos II, III, IV, V e VI serão fornecidas orientações específicas. 
§ 4º - Os docentes que completarem 1 (um) ano de exercício após o mês de janeiro, usufruirão férias no período de 12 de junho a 11 de julho de 2014, observada a legislação pertinente. 
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 44, de 7.7.2011. 

Professor, confira o resultado da parte objetiva da prova do concurso da Educação

Fonte: SEE/SP
Os candidatos que participaram da prova do concurso da Educação que irá contratar 59 mil docentes podem acessar, nesta quinta-feira (12), os resultados da primeira etapa da prova. Os professores podem verificar se foram aprovados na prova objetiva e também o desempenho comparativo com os outros participantes. A divulgação é individual e para ter acesso é preciso informar o CPF.
- Consulte aqui seu resultado no concurso da Educação
A aprovação nas questões objetivas garante que o candidato tenha a correção das perguntas dissertativas e a avaliação dos títulos que também compõem o processo.
Aqueles que desejarem apresentar recurso deverão fazê-lo, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas, entre 0h do dia 13 de dezembro e 23h59 do dia 14 de dezembro.
- Acesse a minuta do edital sobre a apresentação de recursos

A previsão é que a classificação geral seja divulgada até o final de janeiro. A prova foi realizada no dia 17 de novembro.

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Ao todo, foram registrados 322,7 mil inscritos, um recorde em comparação ao último concurso de 2010, quando foram 260 mil inscrições (elevação de 24,1%). As provas aos candidatos foram aplicadas no dia 17 de novembro.
O concurso é voltado a educadores que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio das disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia ou para atuar nas áreas da Educação Especial.


Avaliação de títulos
Além do exame, o processo seletivo também foi composto por uma avaliação de títulos. Todas as informações estão no edital, publicado no Diário Oficial, que também traz informações complementares sobre o envio dos documentos.
- Confira aqui o edital do concurso

- Confira aqui o edital complementar

- Acesse aqui as instruções especiais para os candidatos
- Acesse aqui a retificação das instruções especiais
Chamamento
No início do próximo semestre letivo, já serão chamados 20 mil profissionais. Vale destacar que, desde janeiro de 2011, já foram nomeados mais de 34 mil docentes. Com a abertura do novo concurso, serão 93 mil professores ingressando na rede estadual apenas nesta gestão.
Política salarial
O salário inicial de um professor que leciona para classes de anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com jornada de 40 horas semanais, é de R$ 2.257,84, podendo chegar a R$ 6.390,78 de acordo com a evolução funcional. A rede estadual paulista tem uma política salarial que prevê um aumento escalonado de 45% até o ano que vem. Em 2014, a remuneração inicial deste docente chegará a R$ 2.415,89. O valor do piso pago pelo Estado de São Paulo é 44% superior ao piso nacional.

Concurso SME/SP

Nova publicação em CURSÃO SANTA RITA

NOVO CONCURSO PREFEITURA DE SÃO PAULO: Professor Ed. Infantil e Ensino Fundamental I
by Cursão Santa Rita
A Prefeitura de São Paulo publicou hoje no Diário Oficial do Município, autorização para o aguardado concurso de Professores de Educação Infantil e Professor Ensino Fundamental I.

Foram autorizadas 3.514 vagas para os dois cargos.

Segundo o Jornal dos Concursos, "a remuneração inicial é de R$ 1.950, com jornada de 30 horas semanais, e R$ 2.600 para 40 horas".

A expectativa é que o edital seja publicado ainda em janeiro de 2014.

Como benefícios, o órgão oferece auxílio refeição de R$ 296,12, sendo R$ 13,46 por dia; auxílio transporte de R$ 148,90; vale alimentação de R$ 257,12 e abono complementar de R$ 235,09. Para quem trabalha em pré-escolas e Emefs, os benefícios são auxílio refeição de R$ 296,12, auxílio transporte de R$ 177,72, vale alimentação de R$ 257,12 e abono complementar de R$ 176,30. A prefeitura também conta com um prêmio de desempenho educacional, de R$ 2.400, oferecido anualmente, e gratificação de difícil acesso, somente para algumas unidades escolares.

CURSO PREPARATÓRIO APOSTILADO
O Cursão Santa Rita fará uma aula inaugural gratuita neste sábado, 14/12, no Polo Central Vila Mariana.

Início: 14/12, sábado, das 8h às 12h

Local:
Polo Central Vila Mariana
Rua Sena Madureira, 68
Metrô Vila Mariana

Informações (11) 5575.0769

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Concurso de Remoção: Supervisor de Ensino e Diretor de Escola

O Comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da SEE de 6 de dezembro de 2013 - Concurso de Remoção/2013 – foi veiculado no Diário Oficial do Estado em 7 de dezembro de 2013 informa a Previsão de Resultados da atribuição das vagas dos Concurso de Remoção realizados no ano de 2013.

Confira o edital:

Publicação do Ato de Remoção
Suporte Pedagógico: Supervisor de Ensino e Diretor de Escola – 13/12/2013. O desligamento da unidade de origem dos titulares de cargo removidos, da classe de Suporte Pedagógico ocorrerá em 13/12/2013, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 20/12/2013, os que fizerem jus ao período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Atribuição de Vagas dos Concursos de Remoção/2013

O Comunicado CGRH-19, de 6 de dezembro de 2013, acerca do Concurso de Remoção/2013 foi veiculado no Diário Oficial do Estado em 07 de dezembro de 2013, pela SEE.


Confira: 


“Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação comunica a Previsão de Resultados da atribuição das vagas dos CONCURSOS DE REMOÇÃO realizados em 2013, conforme segue:
Publicação do Ato de Remoção


Docentes – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II - 29/12/2013.
Para a classe de Docentes o desligamento da unidade de origem ocorrerá no primeiro dia do ano    letivo de 2014, em 27/01/2014, quando deverão assumir o exercício na unidade de destino, não fazendo jus os removidos ao período de trânsito previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.


O docente removido participará da Atribuição de Classes e Aulas na unidade de destino, conforme cronograma a ser publicado oportunamente. Demais informações a respeito de procedimentos de desligamento constarão em Comunicado desta Coordenadoria a serem publicados em Diário Oficial.”

Contratação temporária - SME SP

EDITAIS
EDUCAÇÃO - Pág. 139
COMUNICADO Nº 1.569, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,
COMUNICA
1. Estarão abertas no período de 09/12 a 19/12/2013 nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, de Ensino Fundamental/EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio/EMEFMs e CEMEI, inscrições de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
1.1. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) Possuir até a data da formalização do contrato o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério correspondente ao ensino médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.
2.2. Caso possua, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.
2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 30/11/2013, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/11/2013;
3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10 /01/2014, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 13 e 14/01/2014.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 15/01/2014, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:
a) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas;
b) poderá ser convocado para atender necessidade emergencial de outra unidade educacional, sem candidatos inscritos, da própria ou de Diretoria Regional de Educação diversa da de sua inscrição.
7. Caberá ao Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, do contido
no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.

Contratação temporária - SME SP

EDITAIS
EDUCAÇÃO - Pág. 139
COMUNICADO Nº 1.569, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,
COMUNICA
1. Estarão abertas no período de 09/12 a 19/12/2013 nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, de Ensino Fundamental/EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio/EMEFMs e CEMEI, inscrições de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
1.1. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) Possuir até a data da formalização do contrato o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério correspondente ao ensino médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.
2.2. Caso possua, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.
2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 30/11/2013, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/11/2013;
3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10 /01/2014, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 13 e 14/01/2014.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 15/01/2014, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:
a) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas;
b) poderá ser convocado para atender necessidade emergencial de outra unidade educacional, sem candidatos inscritos, da própria ou de Diretoria Regional de Educação diversa da de sua inscrição.
7. Caberá ao Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, do contido
no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.

Contratação temporária - SME SP

EDITAIS
EDUCAÇÃO - Pág. 139
COMUNICADO Nº 1.569, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,
COMUNICA
1. Estarão abertas no período de 09/12 a 19/12/2013 nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, de Ensino Fundamental/EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio/EMEFMs e CEMEI, inscrições de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
1.1. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) Possuir até a data da formalização do contrato o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério correspondente ao ensino médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.
2.2. Caso possua, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.
2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 30/11/2013, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/11/2013;
3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10 /01/2014, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 13 e 14/01/2014.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 15/01/2014, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:
a) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas;
b) poderá ser convocado para atender necessidade emergencial de outra unidade educacional, sem candidatos inscritos, da própria ou de Diretoria Regional de Educação diversa da de sua inscrição.
7. Caberá ao Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, do contido
no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.

sábado, 7 de dezembro de 2013

SME DETERMINA ATENDIMENTO EM UNIDADES POLOS DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O direito das crianças e dos profissionais de educação às férias coletivas em janeiro e recessos é uma questão cercada de conflitos de interesse e diferentes entendimentos quanto ao direito do acesso e permanência da criança na escola. 

O SINPEEM tem clara a diferença entre as atribuições e competências das unidades escolares e aquelas que são de caráter assistencial. E por ter esta clareza, defende o direito de férias coletivas em Janeiro e recessos, também para as crianças, professores e demais profissionais de educação na educação infantil dos CEIs. Para nós, o atendimento às famílias e crianças nos períodos de férias e recessos escolares, conforme indica resolução do próprio MEC e também o contido em lei municipal que conquistamos em 2012, deve ocorrer em unidades polos, por meio de programas específicos com equipes próprias, sem convocação dos professores e demais profissionais que trabalham durante o ano letivo. 

A Lei nº 15.625/2012, que incluiu o direito de férias coletivas e recesso para os CEIs é uma importante conquista do SINPEEM. No entanto, a SME, afirmando que não houve tempo e condições para organizar os polos de atendimento, articulada e, em parceria com outras Secretarias, publicou os polos de atendimento por DRE e critérios para inscrições das crianças cujas famílias querem atendimento ininterrupto durante as férias de janeiro. 

Importante observar que nos considerandos que justificam a portaria, o secretário, reconhece a lei municipal que conquistamos, na qual consta o direito de férias. Também observa a resolução do MEC, que considera a compatibilidade da existência de recesso e férias na educação infantil.

            Com certeza, nossa luta tem sido importante para avançar na conquista destes direitos e por isonomia de tratamento para todos os profissionais da educação infantil. 

 
RELAÇÃO DOS POLOS PUBLICADAS NO DOC
CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SME 

Foram fixadas pela SME 91 unidades polos. 
            Em julho de 2012, período do recesso, foram 121. Tomara que a redução, agora para as férias escolares, indique a disposição e decisão politica de SME de organizar a administração e difundir na sociedade uma cultura de reconhecimento da necessidade de férias escolares e recesso como direito para as crianças e profissionais de educação.
 
DRE PENHA:
CEI EDNA ROSELY ALVES
CEI SAMIR RACHID SALIBA
CEI MÁRIO CALDANA
CEI PADRE MATIAS
CEI ANTÔNIA MUOTRI LAMBERGA
CEI MARIA DA GLÓRIA 

DRE CAPELA DO SOCORRO:
CEU VILA RUBI
CEU CEI NAVEGANTES
CEU CEI CIDADE DUTRA
CEI CEU PARELHEIROS
CEU TRÊS LAGOS
CEI JARDIM DAS VERTENTES 

DRE BUTANTÃ:
CEI PINHEIROS
CEI ROBERTO ARANTES LANHOSO
CEI JARDIM SÃO JORGE ARPOADOR
CEI PROF.ª YVONE LEMOS DE ALMEIDA FRAGA
CEI RIO PEQUENO II

DRE CAMPO LIMPO:
CEI PARQUE REGINA
CEI VILA PRAIA
CEI SÃO BENTO VELHO
CEI JARDIM KLEIN
CEI JARDIM GUARUJÁ

DRE SANTO AMARO
CEI DOMINGOS RUFINO
CEI HELENA IRACY JUNQUEIRA
CEI VEREADOR RUBENS GRANJA
CEI PALMIRA DOS SANTOS ABRANTES
BALNEÁRIO MAR PAULISTA
CEI VILA ERNESTINA

DRE SÃO MATEUS
CEI JARDIM RODOLFO PIRANI
CEI JARDIM TIETÊ
CEI TEOTÔNIO VILELA
CEI PARQUE BOA ESPERANÇA

 DRE JAÇANÃ:
CEI ADELAIDE LOPES RODRIGUES
CEI CEU JAÇANÃ
CEI PROFº WILSON D’ANGELO BRAZ
CEI MARIO DA COSTA BARBOSA 

DRE FREGUESIA DO Ó:
CEI CASA VERDE – WALTER ABRAHÃO
CEI MARCIA RICCÓ FERRAZ
CEI JARDIM MONJOLO
CEI MARIA JOSÉ DE SOUZA

DRE SÃO MIGUEL PAULISTA:
CEI JD. SÃO VICENTE
CEI VILA SANTA INÊS
CEI JD. CAMARGO VELHO
CEI CURUÇA VELHA
CEI JD. SÃO MARTINHO

DRE ITAQUERA:
CEI GOITI
CEI JACARANDÁ
CEI VILA CHUCA
CEI PROF. CELSO DANIEL
CEI MARIA APARECIDA SIQUEIRA CAMPOS
CEI PARQUE GUARANI
CEI ARAUCÁRIAS
CEI PARQUE SAVOY CITY
CEI VEREADOR CORYNTHO BALDOINO DA C. FILHO

DRE PIRITUBA:
CEU - CEI PERUS
CEI SHANGRI-LÁ
CEI ELÍSIO TEIXEIRA LEITE
CEI JARDIM IPANEMA
CEI JARDIM PANAMERICANO
CEI JARDIM DAS ORQUIDEAS
CEI VEREADOR JACOB SALVADOR ZVEIBIL
CEU CEI PQ. ANHANGUERA
CEI VEREADOR LAÉRCIO CORTE
CEI MARIA JOSÉ VASCONCELOS MANKEL
CEI BENEDITO BUENO
CEI RAQUEL ZUMBANO ALTMAN
CEI JAMIR DAGIR
CEI VEREADOR RENATO ANTONIO CHECCIA
CEU CEI JAGUARÉ

DRE GUAIANASES:
CEU ÁGUA AZUL
CEI PROFª EVANIR APARECIDA HILÁRIO
CEI JARDIM SÃO PAULO
CEU CEI JARDIM SOARES II
CEI JOSELY MARIA CARDOSO BENTO
CEI FREI TITO DE ALENCAR
CEI MADRE PAULINA
CEI MAURO FACCIO GONÇALVES (ZACARIAS)
CEU - CEI MENINOS
CEU - CEI PARQUE BRISTOL 

DRE IPIRANGA:
CEI FRANCISCO PEREZ
CEI INEZ MENEZES MARIA
CEI JARDIM GUAIRACÁ
CEI JOSÉ DE MOURA
CEI JOSÉ GOMES DE MORAES NETO
CEI PARQUE FONGARO
CEI SANTA TEREZA
CEI SUZANA CAMPOS TAUIL
CEI JARDIM CLIMAX II
CEI MONUMENTO
CEI WILSON JOSÉ ABDALA



INSCRIÇÕES DAS CRIANÇAS PARA O ATENDIMENTO NAS 
UNIDADES POLOS DEVEM OCORRER ATÉ O DIA 12/12/2013 

As inscrições das crianças para serem atendidas nas Férias devem ser realizadas pelo responsável até o dia 12/12/2013 em qualquer unidade, mas o atendimento ocorrerá em uma das unidades polos já definidas. 
Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos. 
Os polos de atendimento  funcionarão com integrantes da equipe gestora e de apoio do próprio CEI, por um período de até 10 horas diárias. 

INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES QUE
OPTAREM POR TRABALHO NAS FÉRIAS 

            A SME decidiu  que o atendimento às crianças será realizado por professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil interessados.

OPTANTES INSCRITOS TRABALHARÃO EM UNIDADES
QUE FORAM DETERMINADAS COMO POLOS

Os inscritos poderão indicar até três unidades polos de atendimento para ministrar, independentemente do CEI de sua lotação.

 INSCRIÇÃO NA UNIDADE DE LOTAÇÃO ATÉ 12/12/2013 
A inscrição dos docentes interessados será realizada na unidade educacional de lotação/exercício, independentemente de esta ser ou não unidade polo, até o dia 12/12/2013, mediante preenchimento de ficha de inscrição própria. 
O docente deverá se inscrever podendo indicar até três unidades polo, na ordem de sua preferência, vinculadas à respectiva DRE de lotação/exercício. 




OPÇÃO POR PERÍODO DE TRABALHO NAS FÉRIAS DE 15 OU 30 DIAS
Poderão ser aceitas inscrições de docentes para o atendimento às crianças pelo período de 15 ou 30 dias, durante as férias de janeiro. 
           As inscrições terão caráter definitivo não cabendo desistências. 
O SINPEEM entende e defende que esta opção deve valer somente para as férias de 2014. Defende, também, que a solução dada neste momento, que passa por opção, seja provisória, devendo a SME, para 2015, organizar programas que garantam o direito de férias e também de recesso para todos os profissionais de educação dos CEIs.
 . 
DISTRIBUIÇÃO DOS OPTANTES DEVE RESPEITAR 
A ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO E PREFERÊNCIA 

Caberá às DREs a organização e distribuição dos grupos de professores de educação infantil e de auxiliares de desenvolvimento infantil em cada unidade polo, respeitada a ordem de classificação e preferência dos profissionais envolvidos. 
Constatada a presença de um número maior de candidatos inscritos que o número de vagas oferecidas, caberá ao diretor regional de educação efetuar a devida atribuição na ordem de classificação para atribuição de 2014. 

QUANTIDADE INSUFICIENTE DE OPTANTES IMPLICARÁ EM
ORGANIZAÇÃO  DE  ESCALA DE FÉRIAS PELO DIRETOR 

Por determinação da SME, na hipótese de o número de professores inscritos ser insuficiente para o atendimento às crianças, caberá ao diretor de escola da unidade polo programar as férias de janeiro dos de professores de educação infantil e de auxiliares de desenvolvimento infantil da própria unidade em razão de absoluta necessidade de serviço, observada, se necessário: 
I - a escala de pontuação; 
II - a ordem de convocação na sequência de categorias diversas, a saber: 
a) professor de educação infantil admitido não estável; 
b) professor de educação infantil admitido estável; 
c) professor de educação infantil efetivo. 
Trata-se, portanto, de convocação de professores da unidade polo para trabalhar nas férias e gozo em outro período do ano. 
Não concordamos. O SINPEEM defende férias e recesso para todos. Com a opção voluntária, que deve ser excepcionalmente somente este ano,  entendemos que a SME deveria adequar a quantidade de polos em função da quantidade de optantes ou contar com profissionais de outras áreas.

SINPEEM NÃO CONCORDA COM INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS 

           A portaria da SME determina que em casos de absoluta excepcionalidade, constatada a inexistência de profissionais para atendimento às crianças, o diretor de escola deverá interromper as férias de outros professores, observado a seguinte ordem: 
a) professor de educação infantil admitido não estável; 
b) professor de educação infantil admitido estável; 
c) professor de educação infantil efetivo. 
Não concordamos. Isto significa insegurança para todos os professores não optantes das unidades estabelecidas como polo de atendimento. 



CARGA HORÁRIA DIÁRIA E PONTUAÇÃO PARA 
OS OPTANTES QUE TRABALHAREM NAS FÉRIAS 

Cada de professores de educação infantil e de auxiliares de desenvolvimento infantil cumprirá jornada de cinco horas diárias em atividade programada com as crianças. 
Pelo trabalho realizado, os profissionais de educação envolvidos perceberão pontuação para fins de evolução funcional, sendo-lhes atribuído: 
I - 0,5 ponto para cada 50 horas de efetivo exercício para de professores de educação infantil e de auxiliares de desenvolvimento infantil;

            II - 0,5 ponto para cada 80 horas de efetivo exercício para os profissionais da equipe gestora e de apoio.  


SINPEEM DEFENDE DIREITO DO OPTANTE POR 
TRABALHAR EXCEPCIONALMENTE EM JANEIRO de 2014, 
ESCOLHER O MÊS DO GOZO DE SUAS FÉRIAS 

A SME determina, através de portaria que as férias não gozadas pelos de professores de educação infantil e de auxiliares de desenvolvimento infantil deverão ser programadas pela chefia imediata e serão usufruídas no exercício de 2014, mediante escala específica. 
            Entendemos que isto, cria maior dificuldade para quem desejava optar, buscando combinar as duas férias com seu planejamento de férias de pessoas da família, cursos ou outros motivos. Defendemos que o professor escolha o mês e seja respeitado como direito. 
 
SINPEEM CONVOCA REUNIÃO COM OS PROFISSIONAIS 
DOS CEIs PARA 14/12/2013 ÀS 15 HORAS 


Com a definição da SME em manter polos de atendimento no mês de janeiro, opção dos professores para trabalhar neste período, mas também com a possibilidade de convocação quando o número de inscritos for insuficiente, debatemos esta situação e toda a política da SME, para a educação infantil, nas reuniões de representantes sindicais que realizamos no dia 02 de dezembro e no Conselho Geral do SINPEEM, no dia 05 de dezembro.
Atendendo à necessidade e para levar a efeito ações pelo não atendimento integral às reivindicações da categoria e exigir também o fim da política de terceirização da educação infantil, resolvemos convocar reunião que será realizada no próximo dia 14/12/2013, às 15 horas, no Centro de Formação do SINPEEM.
A participação é de grande importância, afinal lutamos para ter direito as férias e recesso. Com o término do prazo para inscrições de optantes para trabalhar nas férias no dia 12/12, é importante a participação de todos. 


         Pauta: 
  • férias e recesso 
  • terceirização 
  • escolha/atribuição
  • isonomia de direitos.