quarta-feira, 26 de setembro de 2018

A acessibilidade aos surdos é prejudicada por falta de informação

O Dia Nacional dos Surdos é comemorado em 26 de setembro. A data foi criada em 2008 e alerta para as barreiras de acessibilidade que ainda afligem os portadores de deficiência auditiva.
 
A escolha do 26 de setembro é homenagem à criação da primeira Escola de Surdos do Brasil, em 1857, na cidade do Rio de Janeiro, que atualmente é conhecida como INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos).
 
Segundo o Censo de 2010 do IBGE, no Brasil há 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva. Desses, 2.147.366 milhões apresentam deficiência auditiva severa, situação em que há uma perda entre 70 e 90 decibéis (dB). Cerca de um milhão são jovens até 19 anos. 
 
A Lei nº 11.796/2008 foi criada para que a sociedade brasileira reflita acerca do respeito aos direitos dos cidadãos brasileiros com deficiência auditiva.
 
Muitas realizações já foram feitas para melhorar a comunicação e a inclusão destas pessoas. Entretanto, muito ainda há de ser realizado, adaptado no trabalho, na escola, nos restaurantes, no comércio, nos transportes, enfim, em todos os lugares.
 
O Decreto 5.626/2005 torna obrigatório o ensino da  Língua Brasileira de Sinais nos cursos de formação de professores e a educação bilíngue nas escolas onde estejam matriculados alunos com deficiência auditiva. Ele também obriga os órgãos públicos a terem intérpretes de Libras para facilitar o atendimento aos cidadãos surdos.
 
O professor Alberto Jorge dos Santos e a Patrícia são surdos. Referência no assunto, são psicopedagogos e palestrantes. O casal afirma que há muitas limitações de acessibilidade para os deficientes auditivos.
“ O processo de acessibilidade é muito lento devido a falta de informação. Nós, surdos, encontramos dificuldades em muitos lugares como postos médicos, restaurantes, lojas. Há dificuldade, também, no recrutamento dos candidatos a empregos. Os surdos são os últimos a serem escolhidos e contratados. A maioria têm problemas familiares. São vidas marcadas pela rejeição, discriminação e preconceitos”, revela o casal.
 
Que essa data estimule as justas e iminentes mudanças que precisam feitas em favor de uma população ativa, inteligente, que consome e produz e se comunica. Quanto maior for a comunicação, melhores condições de vida,  de trabalho, de educação,  de saúde, e de cidadania, terão.

sábado, 22 de setembro de 2018

Concurso ATE SME SP

Pedido de autorização para realização de concurso público de ingresso para provimento de 1109 (um mil e cento e nove) cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação (ATE), da carreira do Quadro de Apoio à Educação – À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, em especial as justificativas expostas pela Secretaria Municipal de Educação (docs 4858434, 8679358, 011004571 e 011009056), os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (docs 011029090, 011030019, 011044612 e 011046440 ), da Secretaria Municipal da Fazenda (docs 011117580 e 011117814) e da Junta Orçamentário-Financeira (doc 011117540), no que concerne aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO a abertura de concurso público de ingresso para provimento de 1109 cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação (ATE), da carreira do Quadro de Apoio à Educação.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Governo quer tornar obrigatória carteirinha de vacinação nas escolas

Fonte: Gazeta do Povo

"Em uma tentativa de reverter a queda nos índices de vacinação de crianças, o governo estuda tornar obrigatória a exigência da carteirinha nacional de imunização como requisito para a matrícula nas escolas.
 Atualmente, a apresentação da carteirinha de vacinação já é cobrada por parte das redes de ensino durante a matrícula dos alunos, mas não há uma regra federal sobre o tema. Agora, a ideia, que tem apoio do Ministério da Saúde, é fazer uma portaria conjunta com o Ministério da Educação para regulamentar essa exigência. A iniciativa foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
 A cobrança de um documento que comprove a vacinação foi defendida pela coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, Carla Domingues, durante uma audiência na Procuradoria-Geral da República. “Já vemos estados tendo ações de, em conjunto com as câmaras legislativas, olharem as cadernetas de vacinação. Será que não é o momento da Saúde, em conjunto com o MEC, ter um decreto nacional com obrigação de que cada escola observe a caderneta da criança e do adolescente?”, sugeriu.
 Não está claro, porém, se a exigência impediria o acesso do aluno à escola. Membros do Ministério da Saúde, porém, dizem avaliar que a ideia é que haja exceções. Nestes casos, pais de crianças alérgicas ou com contraindicação à vacina, por exemplo, seriam obrigados a assinar um documento com justificativa para a não vacinação dos filhos.
O mesmo valeria para aqueles que não desejam que os filhos sejam vacinados. A discussão integra um conjunto de novas ações em estudo para enfrentar a queda nos índices de cobertura vacinal no país. Conforme a Folha de S.Paulo publicou em junho, o país registrou em 2017 os mais baixos índices de vacinação em mais de 16 anos. “A partir de 2011 vemos gradativamente diminuição de coberturas vacinais. Isso mostra que estamos não vacinando as crianças da forma como vacinávamos no passado”, diz Domingues.
 Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina como “obrigatória” a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A cobrança dessa obrigatoriedade, no entanto, divide especialistas. A presidente da Sbim (Sociedade Brasileira de Imunizações), Isabela Ballalai, diz que a entidade deve elaborar um documento sobre o tema até o fim deste mês.
 Além da exigência da carteirinha durante a matrícula, representantes das secretarias de saúde defendem a necessidade de aumentar a parceria com as escolas para oferta das vacinas. Tal medida, porém, só poderia ser feita a nível estadual e municipal, já que as redes de saúde têm autonomia para organizar as ações.
“Temos que ir para a escola [vacinar]. E pai e mãe que não quiser tem que dar uma declaração de que não aceita”, afirma Mauro Junqueira, do Conasems (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde).
 Segundo Domingues, outros problemas que precisam ser analisados são a falta de atualização do sistema de registro de vacinação pelas prefeituras e os horários limitados de funcionamento dos postos de saúde, que fecham às 17h.
 Apesar de considerar a mudança como necessária, Domingues diz que a quantidade insuficiente de profissionais na rede de saúde tem impedido a abertura de postos em horários ampliados. “Como vamos flexibilizar os horários de salas de vacina com recursos humanos insuficientes?”, questiona ela, que defende uma reorganização da atenção básica, com oferta de vacinação também para a população que não consegue se dirigir aos postos de saúde. “Precisamos repensar como ter equipes volantes e vacinação extramuros”, afirma.

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

SME convoca Professores aprovados em Concurso Público

Foram publicadas no Diário Oficial de sexta-feira, 14 de setembro, a Convocação Nº 18, para candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e a Convocação Nº 19, para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, que escolherão vagas e retirarão a guia de exames médicos pré-admissionais. 

Os candidatos convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação - CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com os seguintes cronogramas:

Professor de Educação Infantil
Data: 28/09/2018
Das 9h às 10h - 3484 a 3527 (Class. Geral)
Das 10h às 11h - 3528 a 3572 (Class. Geral)
Das 11h às 11h30 - 966 a 989 (Class. NNA)
Das 11h30 às 12h - Retardatários do dia 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Data: 01/10/2018
Das 9h às 10h - 11826 a 11867
Das 10h às 11h - 11868 a 11908
Das 11h às 12h - 11909 a 11950
Das 13h às 14h - 11951 a 11993
Das 14h às 15h - 11994 a 12035
Das 15h às 16h - 12036 a 12075
Das 16h às 16h30 - Retardatários do dia


Leia as publicações na íntegra clicando aqui.

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Supremo considera ilegal opção por ensino em casa

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (12) que o ensino domiciliar, dado em casa, não pode ser considerado meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação, devido à falta de lei que o regulamente.

Somente o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela legalidade do ensino domiciliar, conhecido como "homeschooling", desde que submetido a condições que ele propôs fixar, até que o Congresso legislasse sobre o tema.
 
Alexandre de Moraes abriu a divergência e foi acompanhado por sete ministros: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
 

Novo limite de idade não deve valer para quem está na escola

Fonte: O Estado de São Paulo

Um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), apresentado nesta quarta-feira, 12, determina que só as crianças que vão entrar na escola em 2019 sigam a nova norma para corte etário. Quem já está matriculado, no ensino infantil ou fundamental, não seria afetado. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os alunos só poderiam entrar no 1.º ano com 6 anos completos até 31 de março.
 
Com a indefinição de como deveriam proceder, muitas escolas passaram a tomar decisões por conta própria. A confusão aconteceu principalmente em São Paulo, onde as redes particular e pública aceitam estudantes nascidos até 30 de junho. Como a organização da educação infantil é feita respeitando esse corte, a nova norma atinge todas as crianças com menos de 6 anos.
 
A publicitária Maria Cecília Buffardi, de 35 anos, foi avisada que a filha Helena, de 1 ano, não passaria para o ano letivo seguinte com o grupo. Isso porque ela faz aniversário em junho. “A escola até disse que eu poderia aceitar ou não, mas fiquei sem saber o que fazer, tenho medo que minha filha vá retroagir”, conta. A produtora cultural Flavia Barion, de 41 anos, cogita mudar as filhas de escola, caso elas sejam retidas. “O problema não é repetir o ano, mas ver os outros amigos indo para a frente e ela não.” Olivia, de 4 anos, e Sofia, de 6, também nasceram depois da data de corte nova - e antes da antiga.
“Temos recebido várias manifestações. É preciso deixar claro que a criança tem o direito à continuidade do percurso educacional e que não pode ser separada do seu grupo de referência”, diz o conselheiro Cesar Callegari. Segundo ele, só em casos excepcionais, em que há avaliação de problemas de desenvolvimento, pode haver a retenção da criança. “Não pode ser por uma conveniência administrativa ou da família.” O documento deve passar por votação hoje no CNE, mas, segundo o Estado apurou, há consenso no órgão em aprová-lo.
Depois disso, o parecer precisará ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC). O CNE ainda avalia pendências judiciais para garantir a nova norma. Há uma sentença de um juiz do Pará que pede que se exclua a nova data de corte. A intenção da decisão do STF e do conselho é a de uniformizar a regra, já que há determinações diferentes pelo País. Muitos Estados já seguem a data de 31 de março, mas outros determinam 31 de dezembro como limite. Além de São Paulo, Minas também usa junho como corte.
 
Benefícios pedagógicos
Especialistas em educação infantil defendem a nova data de corte para impedir que crianças passem quase metade do 1.º ano do fundamental com 5 anos. “O importante até essa idade são as experiências que a criança vivencia, projetos, brincadeiras” diz a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Mônica Baptista. Para ela, não haveria problema em deixar a criança um ano a mais. “Elas não estão ali para aprender Matemática, Português... Não há conteúdos que iriam se repetir.” No entanto, Mônica reconhece que nem todas as escolas oferecem educação infantil da maneira considerada adequada. Por isso, acredita, a saída mais fácil é a de mudar a norma apenas para alunos novos. 
A editora Soraia Curi, de 40 anos, disse que se sentiu até aliviada de ser avisada pela escola que a filha Lorena, de 3, ficaria mais um ano na educação infantil. Ela faz aniversário em 27 de junho. “Não quero apressar nada, não quero que seja alfabetizada aos 5 anos e perca as atividades lúdicas.”
 

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Servidor municipal vai se aposentar online em São Paulo

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo alterou os procedimentos para a solicitação de aposentadoria pelos servidores. O motivo da decisão é fazer com que os pedidos sejam eletrônicos, por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). O novo procedimento começará a valer na próxima terça-feira (28).
 
A partir dessa data, o servidor deve solicitar, com até 60 dias de antecedência, a análise de sua situação para a concessão do benefício. Ao preencher o documento chamado "análise da vida funcional para fins de aposentadoria", o profissional deve apontar os benefícios aos quais acredita ter direito, como adicional por tempo de serviço, permanência de gratificação, incorporação de vantagens, evolução funcional e promoção.
 
O resultado sairá em 30 dias. Depois, o servidor tem um mês para entrar com o pedido.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Temer quer base do ensino médio em 2018 mesmo após protestos

Fonte: Folha de São Paulo

O ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, afirmou que a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio será concluída neste ano mesmo depois de duas audiências públicas que iriam tratar do tema serem adiadas após manifestações. Uma atualização do documento será apresentada pelo MEC até setembro, segundo o ministro.
 
Na última sexta-feira (10), a audiência pública em Belém (PA) foi cancelada. O mesmo já havia ocorrido em São Paulo no dia 8 de junho.
Os encontros fazem parte da programação oficial do CNE (Conselho Nacional de Educação) para a análise do documento, que estabelece o que os alunos de ensino médio devem aprender. Valerá para escolas públicas e particulares.
 
O texto tem sido alvo de críticas desde a apresentação da versão que seria a definitiva, o que ocorreu em abril. Após pressão, o governo Michel Temer garantiu que haveria atualização, como informou a Folha em Julho.
 
No Pará, assim como em São Paulo, professores e estudantes protestaram contra um possível efeito negativo da base e da reforma do ensino médio. A suposta superficialidade da base representaria precarização da oferta educacional.
 
Segundo o ministro, a base não propõe a omissão de componentes curriculares, mas a abordagem desses componentes por áreas. As manifestações, segundo ele, foram políticas.
 
Questionado se o documento terá legitimidade se aprovado apesar dos protestos, Silva disse que o MEC mantém o diálogo.
 
"Temos melhorias a fazer no documento e vamos fazer com aqueles que querem discutir", disse ele nesta terça-feira (14) na abertura do 7 Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, em Olinda (PE). O evento é organizado pela Undime, órgão que representa os secretários municipais de Educação.
 
Silva disse que se o documento não for aprovado neste ano, a adequação dos livros didáticos só ocorreria em 2025. Se aprovada neste ano, seria possível realizar esse processo já para os livros que chegam às escolas em 2021.
 
A parte do ensino médio tem sido sido criticada por, entre outras coisas, não detalhar conteúdos das áreas de ciências humanas e ciências da natureza. Apenas linguagens e matemática mereceram maior atenção —  e, ainda assim carecem de clareza e rigor, segundo críticos.
 
O documento também não indica quais competências específicas de cada área do conhecimento devem ancorar os currículos das chamadas linhas de aprofundamento, que são as partes que os alunos vão escolher estudar.
 
Pelo que foi aprovado na reforma do ensino médio, em fevereiro de 2017, parte do conteúdo da etapa será comum a todos, e a outra, de acordo com a escolha do aluno.
 
Esses itinerários serão escolhidos a partir da oferta de cinco áreas: linguagens, matemática, ciências humanas, ciências da natureza e educação profissional. A reforma define que 60% da grade do ensino médio seja comum. O resto será flexível, cabendo ao aluno optar por alguma das áreas.
 
Esses detalhamentos maiores é que devem estar prontas até setembro. "Colaborações importantes ainda estão chegando para o ministério fazer a avaliação", disse o ministro.
 
Cabe ao CNE definir a versão final da base. Além de influenciar os materiais didáticos, a base deve influenciar a criação de currículos nas redes públicas e escolas particulares. Foi finalizado no ano passado o texto da base nacional referente à educação infantil e ao ensino fundamental.

Desafios de implementação
 
O queDescriçãoStatus
Revisar currículos das redes e projetos político-pedagógicos das escolasEstados podem firmar regimes de colaboração com municípios para discussão curricularTodos os estados já começaram a pensar em um currículo único, em parceria com municípios
Alinhar a formação de professoresProfessores e gestores devem receber formação para levar currículo para a sala de aula (planejamentos, avaliações internas etc.)O MEC promoverá uma formação específica presencial para as equipes estaduais de currículo
Alinhar os materiais didáticosLivros adequados devem chegar em 2019 nas escolasEdital de obras para os anos iniciais (1º ao 5º ano) foi baseado na 3ª versão da base, que sofreu mudanças; MEC não revelou detalhes do processo
Alinhar as matrizes das avaliaçõesAvaliações como a ANA (de alfabetização) e Prova Brasil (que compõe o Ideb) devem ser adaptadasA previsão é que elas comecem a ser adaptadas em 2019
Concluir a base do ensino médioMEC precisa finalizar a base do ensino médio, que foi adiadaSó haverá detalhamento de conteúdo em português e matemática; outras áreas terão apenas competências gerais

Prefeitura de São Paulo chama novos professores

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade, nesta quarta-feira (15), a convocação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos vagos de professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
 
A escolha de vagas dos convocados e a retirada de guia para exames médicos pré-admissionais será no dia 29 de agosto. O horário em que é necessário se apresentar varia de acordo com a ordem de classificação geral do aprovado. É preciso comparecer ao auditório da Cogep, na av. Angélica, 2.606, Consolação (centro).
 
Horários
* 9h às 10h: 11.55 a 11.554
* 10h às 11h: 11.555 a 11.597
* 11h às 12h: 11.598 a 11.639
* 12h às 13h: 11.640 a 11.685
* 13h às 14h: 11.686 a 11.729
* 14h às 15h: 11.730 a 11.777
* 15h às 16h: 11.778 a 11.825

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Criança só entra no Fundamental se fizer 6 anos até março

Fonte: Folha de São Paulo

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, que crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março para poderem ingressar no ensino fundamental, conforme exige hoje uma norma do Ministério da Educação.
O mesmo corte se aplica às crianças de quatro anos para que possam entrar no ensino infantil, decidiram os ministros, validando a exigência.
Os magistrados retomaram nesta quarta-feira (1º) um julgamento iniciado em maio e adiado por pedido de vista de Marco Aurélio. Foram analisadas duas ações em conjunto que abordavam o mesmo tema.
Uma delas foi ajuizada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul, que pediu ao Supremo para declarar constitucional três artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que tratam do assunto, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental se limita a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.
A outra ação foi ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República contestando duas resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação) que estabelecem que a criança precisa ter seis anos completos até 31 de março para se matricular no fundamental e quatro anos completos até a mesma data para ingressar no ensino infantil.
Os ministros Luiz Fux (relator de uma das ações), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade das normas que exigem que a criança tenha a idade completa para poder entrar nos ensinos fundamental e infantil.
Já os ministros Edson Fachin (relator da outra ação), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello consideraram inconstitucional esse corte etário, que restringiria o acesso à educação. Eles votaram por excluir da norma do CNE a expressão “completos até 31 de março”, mas foram vencidos.
O ministro Marco Aurélio afirmou que os dispositivos legais que criam o corte etário foram regularmente aprovados pelo Legislativo e por órgão do Executivo (o CNE) composto por especialistas em educação, mediante amplo debate e estudos técnicos.
“Não cabe ao Judiciário o exame da controvérsia”, disse, destacando que os ministros não sabem o impacto que uma decisão contrária às normas vigentes teria nas escolas.
A presidente da corte, Cármen Lúcia, disse que o CNE levou em consideração as condições dos alunos nacionalmente para estabelecer o corte em 31 de março. “E se demonstrou que haveria uma desordem dentro do sistema educacional se não houvesse esse corte”, afirmou.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Aplicativo da SEE/SP reúne notas e frequência de 3,7 milhões de alunos

O segundo semestre letivo começa nesta quarta-feira (1º) com novos serviços em São Paulo. Pais, famílias e estudantes terão acesso ao aplicativo Minha Escola SP, um canal de comunicação direto e gratuito com a rede. Com ajuda da ferramenta, será possível acompanhar mais de perto o registro de frequência, boletim e atividades dos 3,7 milhões de alunos matriculados no Ensino Fundamental e Médio em todo o Estado.
 
Criado sob medida para as escolas estaduais pela equipe da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, o app tem interface intuitiva, de fácil navegação e os dados estão interligados à plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED). Nesta primeira fase de implantação, está disponível para celulares e tablets com sistema Android (basta baixar Minha Escola SP na Play Store).
 
Para fazer o login, os estudantes devem preencher os campos com os números do R.A. – registro do aluno – e a senha que já utiliza na SED. No caso dos responsáveis, antes de fazer o download, é preciso ir até a escola e solicitar o cadastro. A proposta da Secretaria é que o software sirva para comunicar eventos e datas importantes do calendário escolar.
 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O aplicativo Minha Escola SP também vai ajudar na avaliação da merenda servida diariamente nas unidades de ensino. Mais de 1,5 milhão de crianças e jovens das mais de 3 mil escolas da rede centralizada (sob responsabilidade e gestão do Estado) vão opinar se gostaram ou não do cardápio oferecido e, em caso negativo, dar sugestões do que pode melhorar. Nos próximos meses, a Secretaria deve elaborar uma devolutiva sobre as primeiras respostas dos estudantes. As prefeituras responsáveis pela distribuição da alimentação nas escolas estaduais (rede descentralizada) poderão solicitar a inclusão do recurso no app.
 
CARTEIRINHA ESTUDANTIL
Outra facilidade do app é a carteirinha estudantil com fotografia, nome, série e unidade. Cada uma traz ainda o QR Code, que será utilizado para checar a identificação do aluno da rede estadual. O documento pode ser visualizado off-line, após o acesso inicial. Um link para a carteirinha foi colocado já na página de abertura do aplicativo.
 
PROGRAMA CULTURA ENSINA
Além da tecnologia, a Secretaria levará neste segundo semestre à rede de São Paulo o Programa Cultura Ensina. Estão agendadas, a partir de 14 de agosto, 300 mil visitas gratuitas de estudantes e professores a cinemas, espaços expositivos e espetáculos teatrais e musicais. Outra iniciativa é a instalação de salas de projeção nas escolas com acervo de filmes de diferentes categorias e gêneros. Para aproximar as comunidades, a Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) abriu no fim de julho o chamamento para artistas e grupos interessados em fazer parte do Programa e organizar apresentações nas unidades.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Quantidade de alunos com deficiência desafia escolas

A lei proíbe negar matrícula a alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, mas instituições particulares afirmam ter número máximo de vagas para estudantes com deficiência. A justificativa dos colégios é a dificuldade de receber várias crianças ou adolescentes com esse perfil, que demanda outros tipos de atenção. 

Como muitas escolas criam empecilhos para matricular alunos com deficiência, segundo especialistas, unidades consideradas melhores no atendimento de estudantes desse tipo costumam ter maior procura pelas famílias e podem ficar sobrecarregadas. 

A Red House International School, em Higienópolis, na região central de São Paulo, usa abordagens de ensino desenvolvidas pelo National Autism Center (EUA). O órgão recomenda, para um trabalho eficiente de inclusão e aprendizagem, proporção de 30% de alunos com alguma necessidade de intervenção pedagógica por turma.

Ela explica que a proporção não é rígida e avaliada a cada caso. No 3.º ano do ensino fundamental, 4 de 12 alunos são autistas. “Esses números nos garantem boa educação. Quando os pais me procuram e não tenho condições pedagógicas de aceitar a criança, explico e ajudo a encontrar outra escola que vá garantir bom trabalho de ensino.” O colégio vai inaugurar uma nova unidade em 2019.

No Colégio Anglo 21, zona sul, a coordenação tenta colocar uma criança com deficiência por turma, especialmente em séries iniciais. Diz que, ao longo do ano, perceberam que outros alunos acabam sendo diagnosticados com alguma síndrome ou transtorno. “Por esse cenário triste e grave de exclusão em outros lugares, muitas famílias não avisam a escola com antecedência. Ou, e é o que ocorre na maioria das vezes, o diagnóstico ainda não está fechado pelos médicos”, explica a coordenadora, Ana Clara Bin.

A maioria das escolas, segundo especialistas, entende que não é sua missão atender alunos com deficiência. E nem toda necessidade de intervenção pedagógica, defendem, deve ser tratada da mesma maneira. 

Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Unicamp, Maria Teresa Mantoan diz que a lei e as escolas não podem fixar limite de alunos com deficiência, pois estariam “embutindo a noção de que esse aluno é um fardo”. Os pais, diz, devem denunciar esse tipo de prática ao Conselho Estadual de Educação ou ao Ministério Público. Entre as sanções possíveis, a escola pode ser multada. 

“É claro que os pais vão buscar aquelas que se mostram mais abertas e isso sobrecarrega algumas unidades. Temos de cobrar esse posicionamento de todas, muitas escolas se isentam dessa responsabilidade porque não querem se adaptar”, diz Maria da Paz Castro, assessora de educação inclusiva em escolas particulares.

Para ela, que foi capacitadora do Centro de Estudos da Escola da Vila, “cotas”, além de ilegais, podem criar distorções. A demanda de um aluno com síndrome de grau mais grave não é a mesma de um com dislexia leve. “Crianças com deficiência não trazem problemas, mas revelam problemas que escolas têm e tentam empurrar para debaixo do tapete.”

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) destacou que nenhuma escola, pública ou particular, pode rejeitar matrícula de crianças com deficiência. A Secretaria de Estadual de Educação de São Paulo também informou que não restringe o número de alunos com deficiência por sala e que, anualmente, amplia e atualiza as ferramentas de inclusão. Em todo o Estado, são mais de 65 mil estudantes com deficiência matriculados. 

A maioria das escolas, segundo especialistas, entende que não é sua missão atender alunos com deficiência. E nem toda necessidade de intervenção pedagógica, defendem, deve ser tratada da mesma maneira.

Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Unicamp, Maria Teresa Mantoan diz que a lei e as escolas não podem fixar limite de alunos com deficiência, pois estariam "embutindo a noção de que esse aluno é um fardo". Os pais, afirma, devem denunciar esse tipo de prática ao Conselho Estadual de Educação ou ao Ministério Público. Entre as sanções possíveis a escola pode ser multada.

"É claro que os pais vão buscar aquelas que se mostram mais abertas e isso sobrecarrega algumas unidades. Temos de cobrar esse posicionamento de todas, muitas escolas se isentam dessa responsabilidade porque não querem se adaptar", afirma Maria da Paz Castro, assessora de educação inclusiva em escolas particulares.

Para ela, que foi capacitadora do Centro de Estudos da Escola da Vila, "cotas", além de ilegais, podem criar distorções. A demanda de um aluno com síndrome de grau mais grave não é a mesma de um com dislexia leve, por exemplo. "Criança com deficiência não traz problemas, mas revela problemas que escolas têm e tentam empurrar para debaixo do tapete".


terça-feira, 5 de junho de 2018

Estado terá 1.495 vagas para agente escolares

O governo do estado publicou nesta terça-feira (5) a abertura de concurso público para a contratação de 1.495 agentes de organização escolar. O edital está na edição do Diário Oficial do estado. As inscrições podem ser feitas a partir deste domingo até o dia 11 de junho. No site da organizadora também será disponibilizado o edital. A taxa para participação na seleção é de R$ 32.
 
Para concorrer às oportunidades, os profissionais precisam ter ensino médio completo. Não foram informadas outras exigências. A disponibilidade de vagas será definida de acordo com a necessidade das 91 diretorias de ensino. A remuneração para agente escolar é de R$ 1.142,64. A jornada de trabalho é de 40 horas por semana.
 
Os agentes de organização escolar são profissionais responsáveis por cuidar dos alunos, da estrutura das escolas e também de funções administrativas.
 
OUTROS CONCURSOS
Os concurseiros têm outras três opções de concursos próximos à capital. A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos (Grande SP) oferece 222 vagas para cargos de nível médio e para professores.
 
Já em Indaiatuba (100 Km da capital), a prefeitura está com três editais abertos para 364 postos para diversas escolaridades, incluindo 109 para a área de educação.
 
Já em São Bernardo do Campo, no ABC, há 752 vagas em quatro editais.
 
As inscrições para todos estes concursos podem ser feitas no site da Vunesp.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Licenças Médicas e faltas médicas para fins de aposentadoria Especial - SEE/SP

Em 31/5 (quinta-feira) foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 30 do Caderno Executivo, um comunicado da UCRH conjuntamente à SPPREV, informando que a Procuradoria Geral do Estado estabeleceu novo entendimento, considerando que as licenças e faltas médicas não serão mais descontadas do tempo de exercício apurado para a aposentadoria especial dos servidores estaduais.
 
Acompanhe a publicação:
 
"A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública e a São Paulo Previdência - SPPREV  comunicam que está disponibilizado nos portais: www.recursoshumanos.sp.gov.br e www.spprev.sp.gov.br, cópia do Parecer PA 42/2016 da douta Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, que trata sobre o requisito de efetivo exercício nas “hipóteses em que o ordenamento constitucional o exige para a inativação do servidor”, em relação aos casos específicos de falta médica e de licença para tratamento de saúde da própria pessoa.
 
Nos termos da manifestação da Subprocuradoria Geral da Área da Consultoria Geral, o Procurador Geral do Estado aprovou parcialmente o Parecer PA 42/2016 e modificou a orientação jurídica traçada nos Pareceres PA 274/2006 e 50/2012 e no despacho de desaprovação do Parecer PA 44/2012, “para fixar a possibilidade do cômputo do tempo de licença para tratamento à saúde como tempo de efetivo exercício no serviço público para fins de aposentadoria”, bem como o cômputo dessas licenças como “tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, para fins de aposentadoria do professor”.
 
À vista da orientação traçada pela Procuradoria Geral do Estado, os dias de licença para tratamento de saúde da própria pessoa e os dias de falta médica não devem ser descontados na apuração do tempo de “efetivo exercício no serviço público” previsto nos seguintes dispositivos constitucionais:

i) artigo 40, § 1º, inciso III da Constituição Federal;
ii) artigo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional 41, de 2003;
ii) artigo 6º, inciso III, da Emenda Constitucional 41, de 2003;
iv) artigo 6º, inciso IV, da Emenda Constitucional 41, de 2003;
v) artigo 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 47, de 2005.
 
No mesmo contexto, poderão ser considerados como tempo de “efetivo exercício das funções de magistério” para fins de aposentadoria especial dos professores, prevista no art. 40, § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, os dias de falta médica e os dias de licença para tratamento, de saúde da própria pessoa, desde que, ao tempo da licença ou da falta, o profissional do ensino esteja exercendo exclusivamente as funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
 
Por fim, adota-se o mesmo entendimento para a aposentadoria especial regrada pela Lei Complementar 1109, de 06-05-2010, considerando-se os dias de licença para tratamento de saúde da própria pessoa e os dias de falta médica na apuração do requisito de vinte anos de efetivo exercício.
 
No mais, cumpre registrar que se tratando de nova interpretação firmada pelo órgão jurídico alterando o posicionamento anterior que vedava a contabilização de falta médica e/ou licença para tratamento de saúde como tempo de efetivo exercício, para fins de aposentadoria, que a nova orientação jurídica deve ser aplicada aos pedidos de aposentadoria protocolados no SIGEPREV a partir da publicação desta instrução."

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Convocados 270 professores de educação infantil e ensino fundamental I - SME/SP

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC de 26 de maio a convocação de 270 candidatos aprovados em concursos para o provimento dos cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I.

A escolha de vagas dos candidatos será no dia 11 de junho, na Cogep (avenida Angélica, 2.606, Consolação), de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

11/06/2018

9h às 10h            10821 a 10859

10h às 11h          10860 a 10898

11h às 12h          10899 a 10936

13h às 14h          10937 a 10974

14h às 15h          10975 a 11013

15h às 16h          11014 a 11054

16h às 17h          11055 a 11091

17h às 17h30       retardatários

        A relação dos candidatos está disponível nas páginas 45 e 46 do DOC de 26 de maio de 2018 (www.imprensaoficial.com.br

sábado, 12 de maio de 2018

Remoção Diretor de Escola e Supervisor de Ensino SEE/SP

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Educação publicou, no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2018, na página 213, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte pedagógico/2018 para os Cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola. 

COMUNICADO CGRH Nº 04/2018: CONCURSO DE REMOÇÃO – CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 2018.
 
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS 
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº 60.649/2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte pedagógico/2018 para os Cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.
 
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
 
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
 
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
 
I – Das Inscrições
1.A inscrição será recebida, somente via Internet, através do PortalNet no período de 14/05 a 18/05/2018, iniciando-se às 9h do dia 14/05/2018 e encerrando-se às 23h59 do dia 18/05/2018, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação; 
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2017 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento; 
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas; 
1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema” e seguir as respectivas orientações.
2.No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.
3.O candidato deverá indicar: 
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido). 
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges. 
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4.Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados. 
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato; 
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações. 
4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH nº 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homo afetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

terça-feira, 8 de maio de 2018

SME convoca PEIs e professores de fundamental II; escolha será no final do mês de maio

 A Secretaria Municipal de Educação publicou no diário Oficial da Cidade (DOC) desta terça-feira a convocação de 399 professores de educação infantil e 1.374 professores de ensino fundamental II e médio, sendo 149 de Arte, 187 de Educação Física, 63 de História, 202 de Geografia, 175 de Ciências, 01 de Biologia, 03 de Espanhol, 02 de Sociologia, 149 de Português, 186 de Inglês e 257 de Matemática.

        A escolha de vagas para o provimento dos cargos vagos de professor de ensino fundamental II e médio será realizada nos dias 22 a 25 e 28 de maio. Já os candidatos aprovados para os cargos de PEI vão escolher no dia 29 de maio, todos na Cogep (avenida Angélica, 2.606, Consolação), de acordo com os seguintes cronogramas: 

PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

22/05/2018

ARTES
09h às 10h          613 a 656
10h às 11h          657 a 702
11h às 12h          703 a 734
                            186 a 216 (classificação NNA)

EDUCAÇÃO FÍSICA
13h às 14h            285 a 333
14h às 15h            334 a 381
15h às 16h            382 a 441
16h às 17h            102 a 133 (classificação NNA)
                                18 a 20 (classificação PNE)
17h às 17h30        retardatários do dia


23/05/2018

HISTÓRIA
09h às 10h              303 a 339
10h às 11h              340 a 367


GEOGRAFIA
11h às 12h               594 a 633
13h às 14h               634 a 674
14h às 15h               675 a 715
15h às 16h               716 a 752
16h às 17h               753 a 782
                                 164 a 182 (classificação NNA)
17h às 17h30           retardatários do dia


24/05/2018

CIÊNCIAS
09h às 10h               659 a 702
10h às 11h               703 a 748
11h às 12h               749 a 791
13h às 14h               792 a 837
14h às 15h               838 a 889

15h às 15h30:

BIOLOGIA             classificação 9

ESPANHOL           classificação 6

SOCIOLOGIA        classificação 12 a 14

15h30 às 16h         retardatários do dia


25/05/2018

PORTUGUÊS
09h às 10h                 358 a 416
10h às 11h                 417 a 458
11h às 12h                 459 a 499


INGLÊS
13h às 14h                 598 a 640
14h às 15h                 641 a 683
15h às 16h                 684 a 736
16h às 17h                 737 a 787
17h às 17h30             retardatários do dia


28/05/2018

MATEMÁTICA
09h às 10h                 550 a 595
10h às 11h                 596 a 634
11h às 12h                 635 a 676
13h às 14h                 677 a 718
14h às 15h                 719 a 765
15h às 16h                 766 a 812
16h às 16h30             retardatários da escolha



PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

29/05/2018
29
09h às 10h        2885 a 2939
10h às 11h        2940 a 3003
11h às 12h        3004 a 3058
12h às 13h        3059 a 3108
13h às 14h        3109 a 3166
14h às 15h        3167 a 3216
15h às 16h          833 a 868 (classificação NNA)
16h às 17h          869 a 907 (classificação NNA)
17h às 17h30      retardatários

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Política de educação especial deverá passar por atualização

A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) realizou, nesta segunda-feira, 16, uma ampla reunião com as principais entidades nacionais envolvidas na educação especial na área pública para discutir a proposta de atualização da Política Nacional de Educação Especial, que já tem dez anos. Na semana passada, o encontro reuniu secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC) e representantes do Conselho Nacional de Educação (CNE).
No encontro de hoje, estiveram presentes a presidente interina do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Maria Cecília Amendolla, a dirigente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Terezinha Assman, o diretor geral do Instituto Benjamin Constant (IBC), João Ricardo Figueiredo, o diretor substituto do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), Paulo Roberto Nascimento, o dirigente do Conselho Nacional de Pessoas com Deficiência (Conade), conselheiro Francisco Djalma, o presidente do Conselho de Organizações das Pessoas com Deficiência (Corde), Ester Alves Pacheco, o dirigente da Federação das Associações das Pessoas com Síndrome de Down (Febasd), Ana Cláudia Figueiredo, o presidente do Conselho Brasileiro para Superdotação (Combrasd), Graziela Cristina dos Santos, além de representantes da Federação Nacional das Apaes, Federação Nacional de Pestalozzi e Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), entre outros.
No encontro, realizado na sala de reunião da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) e coordenado pela secretária Ivana de Siqueira, houve uma exposição da diretora de Educação Especial, Patricia Raposo, que falou sobre a realidade da educação especial no Brasil. Ela delineou os conceitos e diretrizes que deverão nortear a política de educação especial, envolvendo a inclusão efetiva e não apenas a matrícula, a acessibilidade plena a todos os recursos que viabilizem o crescimento e aprendizagem dos alunos, e não apenas eliminação de barreiras físicas, e a participação efetiva dos alunos e suas famílias em todo o processo decisório que envolva a vida escolar do aluno.
“Apresentamos as linhas gerais da proposta e ouvimos os colaboradores do MEC e de órgãos vinculados à pasta, no sentido de avançar nas políticas de educação e aprendizagem que garantam os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais”, afirmou Patrícia Raposo. “Dessa forma, vamos chegar a patamares sociais, culturais e educacionais mais elevados”, explicou Patrícia Raposo.  
A proposta de atualização teve uma boa receptividade dos participantes e, de acordo com a diretora, constam itens importantes, como as prioridades à formação de professores, funcionamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e integração efetiva da educação regular com a modalidade da educação especial, em todas as dimensões.
Patrícia Raposo explicou que a versão da proposta deve ser analisada em consulta púbica, ainda sem data marcada, de forma que toda a sociedade e os sistemas de ensino possam debater o tema, visando melhorias nas políticas de educação especial. “A intenção é que esta proposta seja analisada e efetivada nos mesmos moldes da BNCC, ou seja, com a participação da sociedade, sistemas e organizações de ensino, de forma transparente e democrática”, completou.
Assessoria de Comunicação Social - MEC

sábado, 14 de abril de 2018

Processo seletivo para afastamento de readaptados do quadro do magistério - SEE SP

Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de abril de 2018, na Seção I – páginas 103 e 104, a convocação para o processo seletivo de credenciamento para afastamento de servidores readaptados do Quadro do Magistério.
 
Acompanhe, a seguir, o texto veiculado:
 
Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo.
 
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria da Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, o edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo, previsto no artigo 4º da Resolução SE 29, de 5-4-2018, visando o afastamento dos integrantes do Quadro do Magistério, que se encontrem na condição de readaptados, para o preenchimento de vagas nos Órgãos Centrais desta Pasta, mediante as condições a seguir estabelecidas:

I - Da Disposição Inicial
  1. O processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser afastados junto aos Órgãos Centrais, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, dar-se-á em duas etapas:
1.1 - inscrição;
1.2 - entrevista.
II - Dos Requisitos
  1. Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério (Docente, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que estejam na condição de readaptados e atendam aos seguintes requisitos:
1.1 - estar em efetivo exercício de seu cargo, função--atividade ou designados;
1.2 - possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
1.3 - ter conhecimento na área do órgão central em que pretendam atuar;
1.4 - possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

III - Das Inscrições
  1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
  2. As inscrições serão realizadas “online via Internet”, nos sites: http://www.educacao.sp.gov.br, ou http://www.intranet.educacao.sp.gov.br, a partir das 8h do dia 17-04-2018 até às 23h59, do dia 30-04-2018, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário.
  3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

IV - Da Entrevista
Os candidatos deverão ocorrer entre os dias 2 a 15-05-2018, mediante convocação via e-mail, cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro reserva, com posterior afastamento dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.
  1. A entrevista dos inscritos será realizada na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, no endereço:
Largo do Arouche, 302 – 8º andar – Bairro: República – Capital/São Paulo.
  1. O candidato, que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.
  2. O candidato deverá apresentar, no ato da entrevista, os seguintes documentos:
4.1 - Atestado de frequência ao trabalho, expedido pela autoridade competente;
4.2 - Declaração de anuência do superior imediato;
4.3 - Rol de Atividades emitido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS.
  1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  2. Ao candidato convocado para a entrevista, será conferida Declaração de Comparecimento.

V - Do Resultado
  1. No dia 16-05-2018, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos divulgará, mediante publicação em Diário Oficial do Estado – D.O, a relação dos candidatos credenciados no processo seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.
  2. Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e o perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

VI – Do Afastamento
  1. O credenciamento não confere ao servidor garantia ao afastamento junto aos Órgãos
Centrais.
  1. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso V deste edital, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos convocará, mediante e-mail cadastrado, os credenciados, para concretizar o afastamento pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
  2. O candidato deverá aguardar em exercício do seu cargo a publicação do respectivo afastamento.