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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

São Paulo revoga a lei da mordaça

Já não era sem tempo. Afinal de contas um governo que se diz democrático deveria tomar esta providência de imediato e olha que a muitos anos o Estado de São Paulo esta nas mãos do mesmo partido. Me engana que eu gosto...
Fonte: (atualizado 10 de setembro) Ter, 08/09/09 - 20h55 - Portal do governo São Paulo
Foi aprovado, nesta terça-feira pela Assembléia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei o PLC 1/2009, do governador José Serra, que revoga a chamada Lei da Mordaça, que impedia manifestação de servidor público. Criada durante o regime militar, a lei proibia os servidores de se manifestarem sobre a administração pública. O projeto de lei complementar, que deve ser sancionado pelo governador ainda nas próximas semana, alterou o artigo 242 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Este disciplinava as proibições e os deveres a que estão submetidos os servidores públicos civis do Estado. Revogou-se o inciso I, que proíbe ao funcionário referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração.Na mensagem encaminhada à Assembléia Legislativa, Serra afirmou que a regra "contém mandamento em desarmonia com o princípio do Estado Democrático de Direito, por se tratar de norma restritiva à liberdade de informação e expressão".

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Prefeitura de São Paulo revoga "lei da mordaça"

Importante lembrar que a ALESP revogou a "Lei da mordaça" mas foi vetada pelo Governador do Estado. Parabéns a SME pela iniciativa, espero que o Governo do Estado siga o exemplo.
Fonte: SME - PMSP
O prefeito Gilbeto Kassab encaminha neste mês de maio à Câmara um projeto de lei que revoga integralmente o parágrafo primeiro do artigo 179 da Lei 8989, de 29/10/1979, conhecido pelos educadores como “Lei da mordaça” . A mudança foi proposta pela Secretaria Municipal de Educação. De acordo com o texto da lei de 1979, “é proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano a Administração Pública“. A lei proíbe ainda que os funcionários refiram-se “depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração“. O secretário municipal da Educação, Alexandre Schneider, lembra que nunca usou a lei para punir os profissionais da educação. “Apesar de nunca ter sido utilizado nesta gestão, a revogação do artigo é necessária para que não haja a possibilidade de que este dispositivo antidemocrático seja utilizado futuramente”, afirma. “É incrível que, após 30 anos e seis gestões sob o regime democrático, este artigo ainda faça parte da legislação municipal.”