Amigos bom dia. Venho aqui fazer um pedido para todos. Principalmente aos que atuam na educação. Vamos falar sobre BNCC e ideologia de gênero. Tenho visto aqui na universidade das Redes Sociais, muitos vídeos e relatos que a bncc estimula, ensina e aplica a ideologia de gênero. Sendo assim solicito aos mais esclarecidos, aos estudiosos da bncc. Que aponte, de forma explícita em que página, em que campo de experiência, em que disciplina, em que direito de aprendizagem e em que habilidade isso aparece. Venho humildemente pedir ajuda, pq já li a bncc algumas vezes, mas talvez minha ignorância, minha cegueira não permita enxergar. Então peço, por favor, que apontem aonde no texto da bncc aparece essa questão que estão impondo de ideologia de gênero. Muito obrigado.
Blog voltado para discussão sobre as ações e construções dos processos de ensino e de aprendizado, políticas públicas de educação e concursos públicos, além de ser um espaço colaborativo tentando estabelecer uma aprendizagem coletiva com trocas de experiências dentro deste imenso e maravilhoso universo chamado EDUCAÇÃO.
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quarta-feira, 5 de agosto de 2020
sexta-feira, 9 de junho de 2017
PGR questiona leis que vedam tema “gênero” nas escolas
Fonte: Portal Jota
A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (8/6), um conjunto de três ações de inconstitucionalidade contra dispositivos de leis referentes a planos municipais de educação que vedam “a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar”, de uma forma ou de outra, “a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”.
As normas legislativas municipais questionadas pelo chefe do Ministério Público Federal, Rodrigo Janot, têm como alvos uma lei ordinária e duas leis complementares, todas de 2015, vigentes em Cascavel (PR), Paranaguá(PR) e Blumenau (SC). As ações propostas são arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 460, 461 e 462). Seus relatores são, respectivamente, os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin.
Para o procurador-geral da República, no plano municipal de educação, os alunos não podem ser privados do ensino com informações referentes a orientações sexuais, tendo em vista o respeito geral mútuo aos direitos humanos exigido pela Constituição e pelos pactos internacionais.
Razões da PGR
Na petição inicial da ADPF 461, por exemplo, referente à lei do ensino municipal de Paranaguá, Rodrigo Janot afirma:
“A Lei 3.468/2015 utiliza indevidamente a expressão ‘ideologia de gênero’ (cujo conteúdo é incerto e constitui, ela própria, uma manifestação ideológica) e não ‘estudos’ ou ‘teoria de gênero’, para legitimar fusão artificial entre gênero e interesses, e afastar a temática do campo dos direitos e do processo educativo. Ao proibir o uso e a veiculação de material didático que contenha ‘ideologia de gênero’, a lei tenta driblar a discriminação latente da população.
O que é ensinado nas escolas depende em grande medida do conteúdo dos livros didáticos. Ao excluir ensino sobre temas ligados ao gênero, a norma atacada afronta não apenas o direito fundamental à educação de estudantes e professores, como viola os direitos de quem esteja fora do padrão heteronormativo (como a população LGBT) de terem seus corpos, sua sexualidade, sua realidade e seus dilemas representados nos livros e abordados nas escolas. A norma é obscurantista, porque almeja proscrever o próprio debate sobre uma realidade humana.
Os arts. 205 e 206 da Constituição da República estabelecem objetivos e princípios que integram o direito fundamental à educação, o qual deve visar a ‘pleno desenvolvimento da pessoa, [a] seu preparo para o exercício da cidadania e [à] sua qualificação para o trabalho’”.
A Constituição de 1988 adota, explicitamente, concepção de educação como preparação para exercício de cidadania, respeito a diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas”.
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