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sábado, 13 de agosto de 2016

Atribuição Classes e Aulas 2017 - SEE SP

D. O.E .  de  13/ 08/ 2016  -  Seção  I  -  Págs.  23 e 24
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-5, de 12-8-2016 
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2017 na seguinte conformidade:
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1. 010/2007;
V - docentes com contratos vigentes celebrados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações.
Artigo 2º - Os professores efetivos e não efetivos, assim como os docentes com contrato ativo celebrado em 2014, 2015 e 2016, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2017, diretamente no site:http://drhunet. edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período disposto artigo 3º desta Portaria.
Artigo 3º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-09-2016 a 02-10-2016, como segue:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução
b.1) o atendimento às jornadas indicadas ficarão condicionada à legislação vigente.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
IV - Docentes com contratos ativos celebrados em 2014, 2015 e 2016, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações deverão ser realizadas no site http://drhunet.edunet. sp.gov.br/portalnet/;
b) para docentes com contratos ativos da Categoria “V” caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
§ 1º: Os documentos comprobatórios relativos aos acertos solicitados de dados pessoais, e/ou formação curricular e/ou contagem de tempo, deverão ser entregues pelo docente na Unidade Escolar de classificação no prazo previsto no caput deste artigo, cabendo à Direção da Unidade Escolar, até às 18 horas do dia 10-10-2016:
a) no caso de docentes efetivos e não efetivos, proceder o acerto e em seguida, deferir ou indeferir a solicitação do docente.
b) no caso de docentes contratados nos termos da L.C. 1.093/2009.
b.1) proceder às atualizações quando se tratar de dados pessoais e/ou formação curricular e notificar à correção à Diretoria de Ensino.
b.2) quando se tratar de contagem de tempo, encaminhar a documentação pertinente à Diretoria de Ensino.
§ 2º - As Diretorias de Ensino deverão, até às 18 horas do dia 10-10-2016, deferir/indeferir as solicitações dos docentes efetivos e não efetivos, bem como proceder à atualização dos acertos requeridos e em seguida providenciar o deferimento ou o indeferimento da solicitação dos docentes contratados.
§ 3º - Após o atendimento à solicitação de acerto, ainda que indeferida, o docente deverá confirmar sua inscrição, até às 18 horas do dia 14-10-2016.
§ 4º- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

D. O. E.  de  13/ 08/ 2016  -  Seção  I  -  Pág.  24
Instrução CGRH-1, de 12-8-2016
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a uniformização dos critérios relativos à contagem de tempo de serviço para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, expede as seguintes instruções:
1 - Os ocupantes de cargo e de função-atividade da série de classe de docentes atuarão:
1.1 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental, dos anos iniciais do 1º ao 5º ano, na regência de classe;
1.2 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio na ministração de aulas.
1.3 - Professor Educação Básica II - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio, na ministração de aulas ou  na regência de classe de educação especial ou na ministração de aulas no Serviço de Apoio Pedagógico (SAPE);
1.4 - Professor II - no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano na ministração de aulas;
2 - De acordo com o previsto no inciso III do artigo 45 da Lei Complementar 444/1985, e considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 836/97, os docentes deverão ser classificados de acordo com o tempo de serviço no campo de atuação referente a aulas e /ou classes a serem atribuídas.
2.1 - Para efeito do disposto no item anterior, os docentes deverão ter a contagem de tempo de serviço, separadamente, em cada campo de atuação, equivalente à classe docente, até 30/06 do ano corrente ao da inscrição. Para o docente eventual calcula-se o tempo exercido no período supracitado considerando-se todas as unidades de exercício, excluídas as concomitâncias.
2.2 - Para apuração de pontos será observado, conforme segue:
a) Na Unidade de inscrição 0,001 por dia Até 10 pontos
b) No magistério 0,002 por dia Até 20 pontos
c) No cargo/ função 0,005 por dia Até 50 pontos
2.2.1 - Tempo na Unidade Escolar: Considera-se todo o tempo trabalhado na unidade escolar atual, no campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo que atuou como eventual no mesmo campo de  atuação, desde que não concomitante.
2.2.1.1 - Excetua-se do cômputo na Unidade Escolar, o tempo em que se tenha atuado em concomitância com a sede de classificação, em complementação de carga horária, visto que o mesmo já é computado na sede de classificação.
2.2.1.2 - Excetuam-se do cômputo na Unidade Escolar os períodos de afastamentos que não são computados para todos os efeitos legais.
2.2.2 - Tempo no Cargo: Será computado todo o tempo que tiver no cargo, do mesmo campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, ou seja, cargo anterior (exoneração) e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.2.3 - Tempo na Função: Será computado todo o tempo que tiver na função do mesmo campo de atuação, considerados todos os vínculos, mesmo que intercalados, ou seja, função anterior (dispensa) e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.2.4 - Tempo de Magistério: Será computado todo o tempo docente que no sistema de contagem de tempo estiver associado a um mesmo DI, independentemente de campo de atuação, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
3 - Todos os tempos referentes aos vínculos funcionais objeto da classificação serão obtidos do sistema de Contagem de Tempo, desde que devidamente apontados.
4 - O aposentado que vier a ser nomeado para cargo ou for contratado para função docente, não terá computado, na nova situação, o tempo já considerado até a data da publicação da aposentadoria.
5 - O docente readaptado terá computado todo o tempo em que estiver neste afastamento para o campo de atuação.
6 - Os cômputos e descontos no tempo de afastamentos são realizados conforme critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional de tempo de serviço, de acordo com a Tabela de Incidência utilizada para o BFE e para Contagem de Tempo (PAEA), definida pela Unidade Central de Recursos Humanos.
7 - Esta Instrução revoga a Instrução CGRH-1, de 8-9-2014.